DA INEXIGIBILIDADE. É inexigível o procedimento licitatório quando houver inviabilidade de competição, em especial:
DA INEXIGIBILIDADE. 1. O presente contrato é firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, devido ao fato da CONCESSIONÁRIA ser a única prestadora dos serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, configurando a inviabilidade de competição.
1.1. A exclusividade da CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços decorre do Contrato de Concessão nº 033/2021, que regula a exploração do serviço público de saneamento básico na área dos seguintes Municípios: Rio de Janeiro (Centro e Zona Norte), Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, ou seja, regiões onde venham a se situar as economias vinculadas ao USUÁRIO.
DA INEXIGIBILIDADE. 8.1. O Presente CONTRATO é celebrado por meio da Inexigibilidade de Licitação de acordo com as disposições do inciso II do art. 74 da Lei no 14.133/21.
DA INEXIGIBILIDADE. A contratação em tela não depende de prévio procedimento licitatório, considerando que o credenciamento é aberto a todos os interessados, bem assim a especificidade dos serviços e as habilitações prévias da CONTRATADA, e posto que o pagamento será feito considerando a remuneração por valores previamente tabelados, definidos e amplamente difundidos pelo Edital de Chamada Pública nº 005/2017 e seus anexos, o que torna inexigível o certame, a teor do que reza o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA INEXIGIBILIDADE. As hipóteses previstas no artigo 74 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, são exemplificativas, sendo inexigível a licitação em todos os casos em que for inviável a competição.
DA INEXIGIBILIDADE. A contratação direta por inexigibilidade de licitação ocorrerá quando houver inviabilidade de competição.
DA INEXIGIBILIDADE. Destaco que para a celebração de tais instrumentos, a regra é a realização de chamamento público, contudo, a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil –MROSC trouxe hipóteses de dispensa e inexigibilidade, tratando a matéria da seguinte forma:
DA INEXIGIBILIDADE. Não se exige licitação:
DA INEXIGIBILIDADE. É inexigível consulta de preço para os seguintes casos:
DA INEXIGIBILIDADE. É inexigível o rito do procedimento de seleção de fornecedores quando houver inviabilidade de competição, em especial: