Dos Resultados do Exame Médico Cláusulas Exemplificativas

Dos Resultados do Exame Médico. 4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo: I - cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercus- sões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pes- coço; II - ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); c) otosclerose; d) labirintopatia; e) otite média crônica; III - olhos e visão: a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente; b) acuidade visual com a melhor correção óptica: serão acei- tos - 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro olho; c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem completamente ser normais; d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo de Xxxxxxxx; e) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg; f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação; g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; h) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; i) opacificações corneanas; j) sequelas de traumatismos e queimaduras; k) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (estrabismo superior a 10 dioptrias-prismáticas); l) ceratocone; m) lesões retinianas, retinopatia diabética; n) glaucoma crônico com alterações papilares e(ou) no cam- po visual, mesmo sem redução da acuidade visual; o) doenças neurológicas ou musculares; p) discromatopsia completa;
Dos Resultados do Exame Médico. 5.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo: I - cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercus- sões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pes- coço; II - ouvido e audição: a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz); c) otosclerose; d) labirintopatia; e) otite média crônica; III - olhos e visão: a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente; b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro; c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais; d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo; e) pressão intraocular: fora dos limites compreendidos entre 10 a 18 mmHg; f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
Dos Resultados do Exame Médico. 5.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que inca- pacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo: I - cabeça e pescoço: a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço; b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercus- sões em seu desenvolvimento; c) deformidades congênitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional na área de cabeça e pes- coço;

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  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.