DOS SERVIÇOS OFERTADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender *** consultas/mês.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender o mínimo de 250 consultas/mês e o máximo de
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender o mínimo de 60 (sessenta) teleconsultas/mês por especialidade médica.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se-á à atendimentos de procedimentos com finalidade diagnóstica – LABORATÓRIO CLÍNICO para o qual foi credenciado nos termos do edital 011/2024.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O Centro Universitário São Camilo coloca a disposição do CRC-ES os seguintes serviços, com as vantagens e descontos abaixo descritos: 2.1 – O Centro Universitário São Camilo concederá aos Funcionários, Profissionais e Organizações Contábeis registrados no CRC-ES, bem como aos respectivos dependentes, Desconto de 12% (doze por cento) não acumulativo sobre o valor das mensalidades dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão Universitária regularmente oferecidos pela instituição de ensino. 2.2 – Os Funcionários, Profissionais e Organizações Contábeis registrados no CRC- ES, bem como seus respectivos dependentes, terão acesso ao desconto desde que comprovem o vinculo com o CRC-ES, mediante identificação do Profissional registrado através de apresentação da Carteira Profissional, acompanhada do Certificado de Regularidade Profissional - CRP, e a identificação do funcionário através de apresentação do crachá e da Carteira de Trabalho. 2.3 – O Centro Universitário São Camilo reserva-se o direito de só iniciar cursos com turmas constituídas por, no mínimo, 25 alunos. 2.4 – O desconto objeto da cláusula 2.1 será válido para as parcelas ou mensalidades pagas até a data dos respectivos vencimentos. A partir daí, as parcelas ou mensalidades em atraso deverão ser pagas sem dedução de desconto, acrescidas de juros e multa estabelecidos em contrato.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender o mínimo de 60 consultas/mês e o máximo de
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se-á à atendimentos nas especialidades de cirurgia oral menor e endodontia, gratuitos para o qual foi credenciado nos termos do edital 013/2024.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. A (o) CONTRATADA (O) está habilitada (o) a atender 40 (quarenta) minutos, sendo atendimentos individuais, tendo disponibilidade para atender no mínimo 20 consultas ao mês, obedecendo as resoluções do respectivo conselho de classe CREFONO.

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  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.