Entrega das licenças Cláusulas Exemplificativas

Entrega das licenças. A CONTRATADA deverá disponibilizar em site do fabricante da solução o inventário de todos os itens de Licenças e Serviços de Suporte contratados, com os respectivos prazos de suporte, vinculados à conta específica da CONTRATANTE;
Entrega das licenças. Será aplicada multa de 0,1% sobre o valor das licenças a serem entregues em cada etapa, por dia de atraso injustificado na entrega. O percentual da multa passará a 1% após o décimo dia de atraso.
Entrega das licenças. Em até 5 (cinco) dias úteis a partir da entrega do planejamento da implantação.
Entrega das licenças. Na entrega dos equipamentos, com a disponibilização dos usuários de cada licença.
Entrega das licenças. 6.2.1. A Contratada realizará a entrega das Licenças na Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DTI do INSS, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02 – Bloco O – 10º andar, XXX 00000-000 – Brasília/DF. 6.2.2. O prazo máximo de entrega é 10 (dez) úteis, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. 6.2.3. A entrega deverá ocorrer em dia útil no horário de funcionamento da DTI do INSS. 6.2.4. As licenças deverão ser entregues com todas as informações necessárias para sua distribuição e ativação. 6.2.5. Pedido de prorrogação do prazo de entrega, concedido em caráter excepcional, devidamente justificado e sem efeito suspensivo, deverá ser encaminhado por escrito, antes do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 57, §1° da Lei n.° 8.666/1993.
Entrega das licenças. 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do contrato. 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. 0,4% (Zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. Treinamento para 4 (quatro) pessoas. Máximo de 15 (quinze) dias após a entrega das licenças da solução 0,1% (Zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso. 0,2% (Zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato para cada dia de atraso.
Entrega das licenças. Em até 10 dias úteis após a confirmação de recebimento da OS pela CONTRATADA.

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • FÉRIAS E LICENÇAS DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.