DOS SERVIÇOS OFERTADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender *** consultas/mês.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. A (o) CONTRATADA (O) está habilitada (o) a atender 40 (quarenta) minutos, sendo atendimentos individuais, tendo disponibilidade para atender no mínimo 20 consultas ao mês, obedecendo as resoluções do respectivo conselho de classe CREFONO.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se-á à atendimentos de procedimentos com finalidade diagnóstica – LABORATÓRIO CLÍNICO para o qual foi credenciado nos termos do edital 011/2024.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. A atuação profissional da (o) CONTRATADA (O) limitar-se-á à atendimentos nas especialidades de cirurgia oral menor e endodontia, gratuitos para o qual foi credenciado nos termos do edital 013/2024.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O Centro Universitário São Camilo coloca a disposição do CRC-ES os seguintes serviços, com as vantagens e descontos abaixo descritos:
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender o mínimo de 250 consultas/mês e o máximo de
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender o mínimo de 60 (sessenta) teleconsultas/mês por especialidade médica.
DOS SERVIÇOS OFERTADOS. O contratado está habilitado a atender o mínimo de 60 consultas/mês e o máximo de

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO: