DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS. O montante máximo do orçamento econômico-financeiro para Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo fica estimado em R$ 988.619,40 (Novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta centavos) mensais, totalizando R$: R$ 11.863.432,80 (Onze milhões, oitocentos e sessenta e três
DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS. O montante máximo do orçamento econômico-financeiro para Gestão da UPA 24 Horas de Piraquara fica estimado em R$: 844.353,05 (oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinco centavos) mensais, totalizando R$: 10.132.236,60 (dez milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). O valor disposto no subitem 2.1 será considerado como valor máximo para o contrato de gestão, devendo as propostas estarem em acordo com este máximo estabelecido.
DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS. 2.1. O montante máximo do orçamento econômico-financeiro para Gestão da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Diego Gugel de Araujo fica estimado em R$ 874.369,11 (oitocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e onze centavos) 2.2. O valor disposto no subitem 2.1 será considerado como valor máximo para o contrato de gestão, devendo as propostas estarem em acordo com este máximo estabelecido. 2.3. Adiantamento para início das atividades: 2.3.1. Tendo em vista o conceito estipulado no presente edital, o repasse dos recursos se dará de forma antecipada. Dessa forma, a Organização Social contará com 01 (um) mês de adiantamento do montante financeiro para custeio da competência em curso para iniciar as atividades da UPA. 2.3.2. A primeira parcela mensal de que trata o subitem anterior será liberada de forma antecipada e integral (100%), até o décimo dia do início da vigência do contrato, visando possibilitar a implantação das atividades da Unidade de Pronto Atendimento Cabo Xxxxx Xxxxx de Araujo, tais como aquisição de bens para início dos serviços.
DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS. O montante máximo do orçamento econômico-financeiro para Gestão do das unidades citadas no item 2. fica estimado em R$ 721.812,25 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e doze reais e vinte e cinco centavos) mensal e R$ 8.661.747,00 (oito milhões seiscentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete reais) por ano. O valor disposto no subitem 3. será considerado como valor máximo para o contrato de gestão, devendo as propostas estarem em acordo com este máximo estabelecido.

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.