INÍCIO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIO DOS SERVIÇOS. A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para dar início na obra após emissão e recebimento da ordem de início dos serviços emitida pelo Departamento Municipal de Obras, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.2.1 Programa Antes do início dos serviços, o Prestador de Serviços submeterá para aprovação do Contratante um Programa mostrando os métodos gerais, planos, ordem e período de execução de todas as atividades. Os Serviços serão realizados de acordo com o Programa aprovado e atualizado 2.2.2 Data de Início O Prestador de Serviços começará a executar os Serviços 30 (trinta) dias após a data de início de vigência do Contrato, ou em outra data especificada nas CEC.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 13.1. O Consultor confirmará a disponibilidade dos Especialistas Principais e dará início aos Serviços em no máximo o número de dias após a Data de Entrada em Vigor especificada nas CG.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 3.1. O prazo para emissão da “Ordem de Serviço” é de 24 (vinte e quatro) horas após a data da assinatura do contrato, sendo o início efetivo dos serviços, no prazo ali estabelecido pelo CONTRATANTE.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 15.1. A Contratada deverá iniciar a execução do serviço até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço e Nota de Empenho, bem como estima-se que o serviço iniciará no dia (. ).
INÍCIO DOS SERVIÇOS. Não poderá a Contratada dar início a nenhum serviço sem que lhe tenha sido formalizado o Contrato ou termo aditivo pertinente, após a emissão da respectiva Nota de Empenho, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Itaí por serviços iniciados sem essas providências.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. O número de dias deve ser 10 (dez) dias. Confirmação da disponibilidade dos Especialistas Principais para iniciar o Serviço deve ser enviada ao Cliente por escrito, na forma de Declaração assinada por cada Especialista Principal.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 10.1 Em até 03 (três) dias úteis após assinatura do CONTRATO, a empresa CONTRATADA deverá iniciar as atividades de IMPLANTAÇÃO, MONTAGENS, TESTES, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÕES necessárias;
INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1. A CONTRATADA participará, após a assinatura do contrato, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com a equipe de técnicos da UNIFAL-MG, a ser realizada no Campus Sede em Alfenas. 11.2. A autorização para o início da reforma de ampliação será efetivada através de anotação por escrito ORDEM DE SERVIÇO (O.S.) fornecida pela Administração da UNIFAL-MG. 11.3. Deverá a CONTRATADA apresentar a ART Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT Registro de Responsabilidade Técnica do responsável pela execução da reforma bem como dos serviços objeto deste projeto básico junto ao CREA/MG ou ao CAU e, se necessário, a comprovação da matrícula da reforma no INSS em até 10 dias contados a partir da data de emissão da O.S. 11.4. Apresentar layout do canteiro de obras, que deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO antes do início da sua instalação. 11.5. Apresentar em até 10 dias contados a partir da data de emissão da O.S. o Cronograma Físico-Financeiro executivo da reforma, com cópia eletrônica, contendo indicação dos itens e subitens da planilha de orçamentos com seus respectivos períodos de execução com a data de início e conclusão dos serviços, além do percentual executivo e financeiro parcial e total de cada período, utilizando-se como parâmetro o cronograma apresentado e aprovado na proposta. 11.6. Indicar formalmente através de ofício, em até 10 dias contados a partir da data de emissão da O.S., seus prepostos perante o CREA ou CAU juntamente com o currículo do(s) engenheiro(s), arquiteto(s), tecnólogo(s) e encarregado(s) técnico(s) da reforma para conhecimento e aprovação da Coordenadoria de Projetos e Obras. 11.7. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução do serviço.
INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços terão início na data da emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS a ser dada pelo Secretário Municipal de Obras que é o Gestor do Contrato da PMPK, e recebida pelo ENGENHEIRO responsável pela execução dos serviços e/ou Representante Legal e conforme previsto a seguir: A emissão da ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS fica condicionada a existência:  ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional / Empresa / (Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato);  Aprovação do Plano de Trabalho (PT), pela fiscalização;  Aprovação do Plano de Controle e Gestão de Qualidade (PCGQ), pela  fiscalização;  Aprovação do Planejamento da Obra pela fiscalização;  Apresentação das licenças ou autorizações ambientais necessárias ao início das atividades. Deverá ser informado o nome do Engenheiro Responsável Técnico, CPF, CREA e ART até 5 dias úteis após a assinatura do contrato. Entende-se como Engenheiro Responsável Técnico aquele que estará presente de forma contínua no empreendimento para atendimento a qualquer solicitação da fiscalização e ainda irá registrar todas as informações diárias relativas ao empreendimento (Assinatura no Diário de Obras).