PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2417/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2417/2022
1. PREÂMBULO
O Município de Mairinque-SP, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar contrato de gestão com Organização Social que atue na área da saúde e esteja qualificada neste Município como Organização Social nos termos da Lei Municipal 3.694/2019, combinada com as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, nº 8.080, de 12 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei nº 9.637, de 15 de Maio de 1998, e mais normas correspondentes do Sistema Único de Saúde – SUS emanadas do Ministério da Saúde, demais leis atinentes, e condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 de maio de 2022 ABERTURA DOS ENVELOPES: 10:00 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX, XXX XXXXX.
2. DO OBJETO
2.1. Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde - OS até a data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Municipal 3.694/2019, que tenha manifestado interesse em celebrar Contrato de Gestão objetivando a CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, MEDIANTE CONTATO DE GESTÃO PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I– CAPS I E SERVIÇOS NA ATENÇÃO BASICA
(PSF, EAP)”.
2.2. O contrato será celebrado a partir da seleção da melhor proposta de Programa de Trabalho e obediente às condições e critério de julgamento estabelecidos no presente Edital, com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, e nos limites do Art. 57, II da Lei nº. 8.666/93, assegurando assistência universal e gratuita à população, conforme definido neste Edital e seus Anexos, que são parte integrante e indissociável deste instrumento e funcionarão como anexo ao Contrato de Gestão.
2.3. Integrará o contrato de gestão as seguintes unidades de saúde:
A. Rede Municipal de Atenção Básica, que envolve:
1. ESF Porta do Sol
Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/ nº - Loteamento Porta do Sol Telefone:0000-0000
2. ESF Dona Xxxxxxxx
Estrada Municipal, s/nº - Estação Dona Catarina Telefone: 0000-0000
3. ESF Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000
4. ESF Vila Barreto Baixo
Rua Xxxxxxxx X. Caramante, nº 216 – Vila Barreto Baixo Telefone: 0000-0000
5. UBS Três Lagoinhas
Av. Brasil Japão, nº 1639 – Três Lagoinhas
Telefone: 0000-0000 – Orelhão: 4718-0417
6. UBS Jardim Vitória
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 648 – Jardim Vitória Telefone: 0000-0000
B. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I – CAPS
C. ENDEREÇO DO CAPS I
D. CAPS I – Mairinque
E. Av. Mitsuke nº 879 – Jardim Cruzeiro
F. Telefone: 4718 – 5373
G. ENDEREÇO SRT tipo II
H. SRT Mairinque
I. Av. 27 de Outubro nº 169 – Vila Sorocabana
J. O horário de atendimento no CAPS I é de Segunda à Sexta-Feira, no período das 07:00 às 16:00 horas.
K. O horário de funcionamento do SRT é de Segunda à Segunda 24 horas.
3. DO VALOR
3.1. O valor máximo de desembolso do futuro contrato de gestão importa no montante de até R$ 721.812,25 (setecentos e vinte e um mil e oitocentos e doze reais e vinte e cinco centavos) mensal e R$ 8.661.747,00 (oito milhões seiscentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete reais) pelo período de 12 meses.
3.2. Fica desclassificada a proposta com valor unitário, valor total mensal e anual superior aocontido no subitem acima.
3.3. As propostas serão avaliadas nos Moldes do Anexo III e IV deste Edital.
4. INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Todas as informações pertinentes ao presente edital licitatório serão disponibilizadas no site Prefeitura Municipal de Mairinque no link licitações, devendo os interessados consultar todos os comunicados divulgados. A obrigação de acompanhar os avisos é única e exclusiva dos participantes, motivo pelo qual a alegação de desconhecimento acerca de qualquer notificação não será aceita como fundamento em eventuais contestações, em nenhuma hipótese.
4.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital, devendo o pedido ser feito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão do Processo de Seleção, sob pena de preclusão, através das seguintes formas:
4.2.1. Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (Avenida Lamartine Navarro, nº 514, centro Mairinque/ SP), durante o horário de expediente (das 10h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 16h00min horas);
4.2.2. Por meio eletrônico, através do e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 17h00min horas do último dia do prazo acima mencionado. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se isto ocorrer após as 17h00min horasda data limite para apresentação o pedido será considerado intempestivo, devendo o interessado agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, em relação ao horário mencionado.
4.2.3. Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17h00min horas do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva.
4.3. As respostas aos questionamentos e às impugnações integrarão o edital e serão publicadas no site Prefeitura Municipal de Mairinque a conhecimento de todos.
4.3.1. Será dada direta resposta ao interessado desde que este informe, expressa e claramente em seu pedido, um endereço eletrônico para o qual o documento possa ser encaminhado. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva do solicitante/impugnante acompanhar a divulgaçãorealizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegaçãode desconhecimento.
4.4. As apresentações das solicitações, seja de esclarecimento ou impugnação, não terão efeito suspensivo, podendo estas ser justificadamente requeridas pelo impugnante, ficando acritério da Administração o deferimento ou não.
5. DO PRAZO E MODELO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão:
5.1.1. Ser protocolados na Prefeitura Municipal de Mairinque, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Mairinque;
Entregues pessoalmente no dia e hora da sessão pública, ou;
5.1.2. Através de envio pelos correios hipótese na qual será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte do Município. Em nenhuma hipótese ohorário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, pormenor que seja em relação à data e hora mencionadas.
5.2. Caso a interessada opte pela entrega via protocolo ou através de envio pelos correios, os envelopes deverão estar devidamente identificados e, se acondicionados dentro de outro invólucro, deve haver também neste a devida identificação, bem como a menção expressa de que se destina a participação no processo, o número, data e hora do mesmo. Exemplo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Razão Social completa da Proponente CNPJ/CPF, endereço e telefone do Proponente,
PROCESSO DE SELEÇÃO 002/2022
Esse invólucro contém 02 (dois) envelopes
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Razão Social completa da Proponente
CNPJ/CPF, endereço e telefone do Proponente,
PROCESSO DE SELEÇÃO 002/2022 ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
5.3. Os envelopes de número 1 - Documentação de Habilitação deverão conter a documentação de habilitação, dispostos no Item 6 deste edital, podendo ser apresentando conforme o modelo abaixo:
5.4. Os envelopes de número 2 – Plano de Trabalho e Proposta de Preços deverão conter o Plano de Trabalho e a proposta de preços impressa e encadernada, com páginas numeradas e sequenciais. Sendo necessária apenas
uma via e seguindo os anexos, podendo ser apresentando conforme o modelo a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE
Razão Social completa da Proponente CNPJ/CPF, endereço e telefone do Proponente,
PROCESSO DE SELEÇÃO 002/2022
ENVELOPE 02 – PLANO DE TRABALHO
5.5. Os envelopes serão abertos, no dia e horário indicados no preâmbulo do presente edital,sendo que da impossibilidade de finalização dos trabalhos no dia da sessão de recebimento,a comissão fará a análise dos documentos e propostas e convocará as Organizações interessadas para nova sessão pública para apresentação do resultado dos trabalhos.
6. ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Comprovação da regularidade jurídico-fiscal da Organização Social, apresentando:
6.1.1. Decreto de qualificação como Organização Social, emitido pela Prefeitura Municipal Mairinque-SP;
6.1.2. Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria;
6.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
6.1.4. Prova de inscrição municipal e/ou estadual;
6.1.5. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
6.1.5.1. Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais (Certidão nos termos do Decreto Nº 8.302, de 4 de setembro de 2014 e/ou nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
6.1.5.2. Estadual - Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Estaduais, (débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa) da sede da Organização Social, pertinentes ao seu ramo de atividade e relativos aos tributos relacionados com o objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO.
6.1.5.3. Municipal - Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Municipais da sede da Organização Social, relativo aos tributos relacionados com o objeto do Contratual.
6.1.6. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
6.1.7. Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade;
6.1.8. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nos termos da Lei nº 12.101/2009, se a entidade for detentora do referido certificado ou declaração com modelo constante no Anexo X;
6.1.9. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do artigo7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo Anexo XI.
6.1.10. As certidões enumeradas neste item, serão aceitas na forma negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
6.1.11. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não este especificado no próprio corpo, em lei ou neste edital,devem ter sido expedidos no máximo até 180 (cento e oitenta) dias anteriores a entrega e abertura dos envelopes.
OBS.: A REGULARIDADE FISCAL SERÁ VERIFICADA NO ATO DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO, BEM COMO NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO
DE GESTÃO.
6.2. Qualificação Econômico-Financeira:
De forma a demonstrar a qualificação econômico-financeira satisfatória, as Organizações Sociais deverão:
6.2.1. Apresentar certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial, falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data de realização da sessão;
6.2.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial deve ser apresentado o respectivo Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e sem pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômica-financeira negativa;
6.2.2. Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (assinados pelo responsável da entidade e o contabilista legalmente habilitado – contador ou técnico em contabilidade) vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios;
6.2.3. Apresentar demonstração de que a entidade possui capacidade econômico- financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado.
A) índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1,00 onde: ILC = AC/PC;
B) índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,00 onde: ILG = AC + ARLP/ PC + PE;
C) índice de Solvência Geral (ISG) , maior ou igual a 1,00 onde: AT / PC + PASSIVO NÃO CIRCULANTE.
D) Índice de endividamento (IE) menor ou igual a 0,50 onde: PC + ARLP / AT
Definições:
AC: Ativo Circulante PC: Passivo Circulante
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo
PE: Passivo Exigível
PNC: Passivo não circulante AT: Ativo Total
6.2.4. A demonstração dos índices deverá ser feita através da elaboração, pela entidade, de documento contendo as fórmulas acima indicadas, declaração formal de que os índices respectivos nestas inseridos foram extraídos do balanço patrimonial apresentado, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s) legal (is) da entidade e de do contabilista legalmente habilitado (contador ou técnico em contabilidade).
6.3. Qualificação Técnica:
6.3.1. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da sessão pública, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente.
6.3.1.1. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante vínculo estatutário, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sócio da empresa, sendo possível, ainda, a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da súmula 25 do TCESP.
6.3.2. Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência gerencial para a rede psicossocial, em CAPS OU RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA em atividade de no mínimo 01 (um) ano.
6.3.3. Atestado de Visita técnica, nos termos do ANEXO VI deste edital ou declaração de dispensa de visita técnica, conforme anexo VII.
6.3.4. Prova de inscrição da entidade junto ao CREMESP apontando seu Responsável Técnico.
6.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES/DECLARAÇÕES:
6.4.1. Declaração da Licitante que, se vencedora e contratada, apresentará, até a data do início da prestação dos serviços, relação dos funcionários que irão executá-los e comprovação do vínculo dos mesmos com a empresa.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 – PROGRAMA DE TRABALHO:
7.1. O programa de trabalho dever ser entregue impresso em uma unica via, sendo um projeto para o CAPS e um projeto para os serviços na Atenção Básica (PSF, EAP) cujo roteiro a ser seguido está disponível no Anexo III deste Edital
7.1.1. A demonstração da equipe técnica com experiência na implantação, execução e gestão em projetos de saúde deve ser feita pela apresentação de currículos e atestados de capacidade técnica.
7.2. A planilha financeira, disponível no Anexo IV, deve ser apresentada uma para cada objeto (CAPS e Atenção Básica) no envelope 02 de forma impressa, e deverá representar as previsões de gastos com a execução contratual, cujos valores devem equivaler ao total da proposta contendo todos os tributos e encargos sociais incidentes na prestaçao do trabalho, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
7.2.1. As Organizações Sociais deverão também, para composição do preço ofertado na proposta, levar em consideração todas as despesas para implantação e execução do Programa de Trabalho, neles incluídos os de pessoal, dissídios coletivos, estrutura, e demais custos, conforme descrito no Anexo I deste certame
7.2.2. Ao final da planilha financeira (CAPS e Atenção Básica) deverá ser apresentada o valor global da proposta (total proposto para o CAPS somado
ao total proposto para a Atenção Básica).
7.3. O programa de trabalho deve ser redigido, utilizando fonte nº 12, Times New Roman ou Arial, espaçamento simples, margem superior 3 cm, margem inferior 2 cm, margem esquerda 3 cm e margem direita 2 cm.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.1.1. Tratando-se de representante legal de pessoa jurídica, o estatuto social devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.1.2. Tratando-se de Procurador, documento de identidade original com foto, instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração assinado pelo representante legal com firma reconhecida, do qual conste poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da instituição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, nos termos do Anexo XIV. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo na forma do item 8.1.1;
8.2. Não será admitido o credenciamento de mesmo representante para entidades diversas, podendo cada entidade credenciar até dois representantes.
8.3. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação, mas impede o interessado de se manifestar e de responder pela Organização Social durante a Sessão Pública.
8.4. Junto ao credenciamento, deverão ser entregues separadamente o “Envelope 1” e o “Envelope 2”
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
9.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, em sessão pública, a Comissão Especial de Seleção, com o apoio da Comissão Municipal de Licitações, procederá ao recebimento das credenciais do representante legal das Organizações Sociais e de 2 (dois) envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, contendo, respectivamente, a documentação exigida no edital e a Proposta de Programa de Trabalho, nos termos dispostos neste Edital, procedendo em seguida à sua abertura.
9.2. Na abertura do envelope da documentação, esta será analisada e rubricada pelos representantes credenciados das Organizações Sociais participantes e Comissão Especial de Seleção, de acordo com os termos contidos neste descritivo. Será lavrada Xxx, que deverá ser assinada por todos os presentes.
9.3. Não será aceita a entrega de envelopes para participação no certame após o horário estabelecido no preambulo deste Edital.
9.4. A análise pela Comissão Especial de Seleção, dos elementos da Proposta de Programa de Trabalho (envelope 2) será efetuada em reunião após suspensão da sessão, que poderá ser reaberta no mesmo dia ou em dia posterior, considerando o número de Organizações Sociais participantes e a complexidade das propostas.
9.5. Para essa análise a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário.
9.6. Não caberá desistência de participação após o final do prazo para entrega dos envelopes estipulado no preambulo deste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. CONDIÇÕES GERAIS
10.1.1. Poderão participar do certame as Organizações Sociais que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, devidamente qualificados nos termos da Lei Municipal 3.694/2019 até a data de publicação deste Edital
neste município e que preencherem as condições constantes deste Edital;
10.1.1.1. Para participar do certame, as Organizações Sociais interessadas deverão apresentar no ato de credenciamento, o Decreto comprovando sua qualificação no âmbito deste Município e demais documentos pertinentes;
10.1.2. Não poderão participar deste certame as entidades:
10.1.2.1. Temporariamente suspensas de licitar e/ou impedidas de contratar com o Município de Mairinque-SP;
10.1.2.2. Das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Mairinque- SP;
10.1.2.3. Declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
10.1.2.4. Com insolvência civil decretada;
10.1.2.5. Que não estejam qualificadas como Organização Social no município;
10.1.3. A participação neste Processo de Seleção implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos e, ainda, na aceitação de que deverá realizar os serviços objeto do futuro contrato de gestão conforme as condições fixadas contratualmente.
10.1.4. O presente edital encontra-se à disposição para aquisição por parte dos interessados, no site: Xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.5. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativos a este Processo de Seleção serão prestados mediante solicitação escrita, formulada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o julgamento das propostas, devendo ser protocolados na Prefeitura Municipal de Mairinque, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 10h00min às 12h00min e das 13h00min às 167h00min, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, ou através do e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2. DA VISITA TÉCNICA:
A visita técnica para conhecimento das condições locais da execução do contrato de gestão é facultativa e poderá ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, através dos telefones (11) 4718 - 8731 (Departamento de Saúde), e realizada por pessoa devidamente credenciada pela Organização Social proponente, desde a publicação do presente Edital até a data de entrega e abertura dos envelopes.
10.2.1.1. Servidor do Departamento de Saúde, devidamente indicado para tanto, após a visita, elaborará o atestado de visita técnica, nos termos do Anexo VII do presente edital.
10.2.1.2. No caso de a Organização Social interessada não realizar a visita técnica, assumirá a responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos que vir a incidir, não podendo, em nenhum momento alegar incapacidade ou impossibilidade de execução do objeto, sem assumir o ônus de tal constatação.
10.2.1.3. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento da execução do objeto, correrão por conta da proponente todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a completa execução do contrato de gestão.
11. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
11.1. O procedimento do Chamamento Público e seu julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Seleção, designada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 126/2022.
11.2. Compete à Comissão:
11.2.1. Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção;
11.2.2. Xxxxxxxx, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar
a Organização Social de Saúde vencedora do processo de seleção;
11.2.3. Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção;
11.2.4. Processar os recursos, podendo acatá-los ou não;
11.2.5. No caso de não acatar os recursos a comissão deve emitir sua opinião encaminharos autos para decisão da autoridade superior;
11.2.6. Xxxxxxx ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
11.2.7. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, ou requerer a realização, a qualquer tempo, de diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas.
12. DO PROCESSAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
12.1. No dia, hora e local designado neste edital, o Presidente da Comissão Especial de Seleção declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8 deste edital;
12.2. Divulgados os credenciados, a Comissão Especial de Seleção os Envelopes “01” e “02” contendo a Documentação de Habilitação e o Plano de Trabalho/Proposta de Preços.
12.3. Na sequência, será efetuada a abertura do envelope “1” contendo a documentaçãode habilitação, a qual será devidamente rubricada pela Comissão e facultativamente pelos representantes presentes.
12.4. Após, os documentos serão encaminhados para análise e rubrica pelos representantes das Entidades interessadas e, facultativamente, pelos demais presentes na sessão.
12.5. Após a avaliação da documentação de habilitação, a Comissão Especial de Seleção comunicará os representantes presentes quanto ao resultado da habilitação, sendoque as entidades interessadas poderão manifestar-se acerca das decisões da Comissão quanto à habilitação.
12.6. Na hipótese de impossibilidade de finalização da avaliação da documentação
de habilitação no dia da sessão de recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissão de Avaliação suspenderá a sessão, sendo remarcada nova sessão para continuidade da análiseda documentação e apresentação dos resultados.
12.6.1. O Presidente da Comissão de Avaliação poderá marcar nova sessão para o dia subsequente da sessão anterior, visando prezar pelo princípio da celeridade.
12.6.2. A Comissão de Avaliação poderá marcar quantas sessões forem necessárias para acompleta verificação da documentação.
12.7. Finalizada a análise da habilitação, serão divulgados os resultados, onde as entidades interessadas poderão manifestar-se acerca das decisões da Comissão quanto à habilitação apresentando manifestação de interposição de recurso.
12.8. As manifestações de interposição de recursos somente poderão ser exaradas pelos representantes devidamente credenciados, contendo motivo plausível do recurso, identificação da entidade e subscrição do representante, juntamente com número do documento de identificação.
12.9. Na hipótese de não haver qualquer manifestação de intenção de recursos, a Comissão fará a abertura dos envelopes “2” contendo os Programas de Trabalho/Propostas de Preço na mesma sessão da abertura da habilitação, observando e seguindo o disposto dossubitens “10.6, 10.6.1 e 10.6.2”.
12.10. Na hipótese de haver qualquer manifestação de intenção de recursos, a Administração procederá a análise dos recursos conforme item “12” deste edital, sendo que ao final do processamento dos recursos será encerrada a fase de habilitação.
12.11. Encerrada a fase de habilitação, decairá o direito das entidades de questionar as decisões acerca da habilitação.
12.12. No caso de ter havido recurso, após a fase de habilitação, a Comissão Especial de Seleção convocará nova sessão para abertura do Envelope “2” contendo os Programas de Trabalho/Propostas de Preços.
12.12.1. Somente serão abertos os Envelopes “2” contendo os Programas
de Trabalho/Propostas de Preço apenas das organizações que restarem habilitadas, ou seja, que tenham atendido todas as exigências deste Edital e seus anexos quanto à habilitação.
12.13. Por deliberação e a critério da Comissão Especial de Seleção do Concurso, os trabalhos poderão ser suspensos, para posterior análise da documentação.
12.14. Os Programas de Trabalho serão considerados em estudo a partir de sua aberturaaté a classificação a ser divulgada.
12.15. A Comissão Especial de Seleção poderá proceder a diligências e solicitar esclarecimentos a qualquer das OSS, que deverão ser fornecidos por escrito, no prazo estipulado quando da solicitação, desde que não acarretem qualquer alteração nos valores eespecificações indicados no(s) Programas de Trabalho(s), sob pena de desclassificação.
12.16. Na seleção e no julgamento dos Programas de Trabalho(s), levar-se-ão em conta:
12.16.1. O mérito intrínseco e adequação a este edital;
12.16.2. A capacidade técnica e operacional da organização;
12.16.3. A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados, e;
12.16.4. O ajustamento do Plano de Trabalho às especificações técnicas.
12.17. A proposta de preços deverá ser apresentada no envelope 2, juntamente com o plano de trabalho, contendo os documentos abaixo relacionados, em uma via original.
12.17.1. O valor máximo admitido para este Processo de Seleção é de R$ 721.812,25 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e doze reais e vinte e cinco centavos) mensal e R$ 8.661.747,00 (oito milhões seiscentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete reais) por ano.
12.17.2. A “proposta de preços” deverá:
12.17.2.1. Ser apresentada conforme o modelo disposto no ANEXO IV;
12.17.2.2. Conter o VALOR UNITÁRIO POR ITEM E TOTAL, para a prestação do
serviço objeto do presente, de acordo com as planilhas de custos fornecidas pelo Município, considerando-se que os custos descritos na planilha são os valores máximos admitidos;
12.17.2.3. Ser redigida em numeral e por extenso, com até 02 (duas) casas decimais, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da proponente;
12.17.2.4. No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 02 (duas), serão desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente emrelação à proposta que resultar da referida retificação;
12.17.2.5. Indicar a razão social da Proponente, CNPJ, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF);
12.17.2.6. Ser datada e assinada pelo representante legal da entidade ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante.
12.17.2.7. Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigênciasdeste edital;
12.17.2.8. Será desclassificada a proposta com preço manifestadamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do artigo 48, II da Lei nº 8.666/93;
12.17.2.9. Será desclassificada a proposta com o preço superior ao máximo descrito no item 3deste edital;
12.17.2.10. As propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão Especial de Seleção daforma seguinte;
12.17.2.11. Discrepância entre o valor grafado em algarismos e por extenso: prevaleceráo valor por extenso;
12.17.2.12. Erros de transcrição das quantidades previstas: será corrigido, mantendo-seo preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; 12.17.2.13. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
12.17.2.14. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
12.17.2.15. Erro quanto à numeração do item para o qual a Proponente oferece proposta: corrigir-se-á a numeração do item, levando em conta a descrição do objeto; 12.17.2.16. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Especial de Seleçãoem conformidade com os procedimentos acima para correção de erros; 12.17.2.17. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto presente, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela proponente. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustespor erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-sea Proponente.
12.18. A análise das propostas de preço e plano de trabalho, critérios de julgamento e pontuação se dará conforme especificações dos Anexos III e IV deste edital.
12.19. O julgamento será realizado sobre o conjunto das propostas das entidades, não sendo aceitos como critérios os aspectos jurídicos, administrativos, técnicos ou operacionaisnão estipulados neste Edital de Processo de Seleção.
12.20. Julgados os Planos de Trabalho, a Comissão publicará o resultado, momento o qual as entidades que assim desejarem poderão, motivadamente, manifestar intenção de recurso, nos moldes do subitem “11.8”.
12.21. Na hipótese de haver qualquer intenção de recurso quanto aos programas de trabalho e proposta de preços, a Administração, novamente, procederá nos termos do item 12deste edital.
12.22. Julgados os recursos, a Comissão publicará a decisão do resultado indicando
a classificação da seleção.
12.23. Na hipótese de não haver qualquer intenção de recurso quanto aos programas detrabalho e proposta de preços, a Comissão Indicará os resultados do seu trabalho indicando aclassificação.
12.24. Após a Classificação, a comissão indicará a entidade vencedora e encaminhará osautos para homologação ao Chefe do Poder Executivo.
12.25. Homologado o resultado final do Concurso, este deverá ser publicado no instrumento de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no portal da Prefeitura Municipal de Mairinque, e no respectivo portal da transparência.
12.26. Das sessões públicas a serem realizadas, lavrar-se-á ata circunstanciada na qualserá registrado o resumo de todas as ocorrências havidas, que deverão ser assinadas pelosmembros da Comissão Especial de Seleção e demais presentes.
13. RECURSOS
13.1. A Comissão Especial de Seleção receberá, examinará e manifestar-se-á sobre osrecursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão.
13.2. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, motivadamente manifestado na sessão pública para avaliação das propostas de trabalho, de que poderá serinterposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado doprocesso de seleção no instrumento de publicação dos atos oficiais do Município.
13.3. Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais de Saúde proponentes, no prazo de 05 (cinco) dias contados da comunicação relativa à interposição do recurso.
13.4. No mesmo prazo, a Comissão Especial de Seleção manifestar-se-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão do Chefe do Executivo para decisão hierárquica.
13.5. Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido serão considerados intempestivos, não cabendo julgamento.
14. DO CONTRATO DE GESTÃO
14.1. O contrato de Gestão será celebrado entre o município e a Organização Social emSaúde com plano de trabalho melhor aprovado;
14.2. O prazo inicial do contrato de gestão será de 01 (um) ano, prorrogável por sucessivos e iguais períodos até o limite de 05 (cinco) anos;
14.3. A execução do Contrato de Gestão deverá ser realizada por filial da Organização Social sediada no município de Mairinque;
14.4. O Contrato de Gestão poderá ser alterado ou prorrogado, por acordo entre as partes, mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela Administração;
14.5. O poder público poderá celebrar termos aditivos ao contrato de gestão, desde queo objeto seja no mesmo nível de atenção à saúde.
15. RECURSOS FINANCEIROS
15.1.1. Para a consecução do objeto de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o valor máximo para execução do objeto do Contrato de Gestão é de R$ 721.812,25 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e doze reais e vinte e cinco centavos) mensal e R$ 8.661.747,00 (oito milhões seiscentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete reais) por ano.
15.2. Devidamente aprovado no Plano Plurianual do orçamento do Município de Mairinque para o desenvolvimento das ações do programa de trabalho.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Mairinque, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, o direito de, no interesse da Administração, mediante
justificativa, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Processo de Seleção, dandociência às organizações.
16.2. As organizações assumem todos os custos de preparação e apresentação de suaspropostas, de modo que a Prefeitura Municipal de Mairinque, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Concurso.
16.3. As organizações são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos a serem apresentados, estando sujeitas às sanções legais cabíveis por inveracidade dos documentos e informações apresentados.
16.4. A OSS que vencer o concurso e recusar-se a celebrar o contrato de gestão ficarásujeita às sanções cabíveis na lei.
16.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do julgamento na data marcada, a reunião será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Seleção em contrário.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, excluir-se-á o dia do início eincluir-se-á o do vencimento.
16.7. O Conselho Municipal de Saúde de Mairinque fica convidado a acompanhar o presente processo a executar o controle social nos atos. Fica eleito o foro da Comarca de Mairinque, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente EDITAL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Ao presente instrumento, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 9.637/98, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal n° 8.080/90, Lei Federal nº 8.142/90, demais normas que norteiam e regulamentam o funcionamento
do SUS, e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ANEXO ll - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
XXXXX XXX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS
ANEXO V - METAS E INDICADORES SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA OU DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII- MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO TEOR DO EDITAL ANEXO XII- DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA ANEXO XIII - CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CEBAS
Mairinque, 13 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Valdir Paixão
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
1. Introdução
O município de Mairinque, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), tem a atribuição de coordenar e executar a Política Municipal de Saúde (PMS), em consonância com as diretrizes definidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), explicitadasna Lei Orgânica do Município. O PMS é, portanto, o instrumento que norteia todas as medidas e iniciativas para o cumprimento dos preceitos do SUS na esfera municipal, coerentes e devidamente expressadas nas Programações Anuais de Saúde. Devido à sua abrangência, orienta a definição do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), se consolidando como fundamental instrumento de planejamento.
O PMS estabelece uma linha de trabalho, com Diretrizes, Objetivos e Metas para o quadriênio 2022-2023 e foi elaborado a partir de um processo descentralizado, coordenado pela assessoria e coordenadores setoriais da SEMS –, com base nas seguintes referência normativas: Decreto Federal 7.508/2011 (Brasil, 2011b), Lei Complementar 141/2012 e Portaria Ministerial 2.135/2013 (Brasil, 2013b).
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Considerando, o disposto no artigo 1º da Lei Municipal, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais e o compartilhamento da Gestão;
2.2. Considerando, o disposto na Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
2.3. Considerando, o disposto no Decreto Federal 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências.
2.4. Considerando, o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
2.5. Considerando a Portaria do Ministério da Saúde, nº 1.034 de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas, com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
2.6. Considerando a Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
2.7. Considerando a Portaria nº 854, de 22 de agosto de 2012 e sua respectiva nota técnica;
2.8. Considerando a Portaria 3.088/11 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.9. Considerando o Manual de registro da produção para Centros de Atenção Psicossocial;
2.10. Considerando a Portaria Nº 336 de 19 de fevereiro de2002;
2.11. Considerando a RDC 306 que complementa a RDC 50/2002 -substitui a Portaria 1884 de 11/11/1994 - estabelece normas destinadas ao exame e aprovação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistenciais de Saúde;
2.12. Considerando a Portaria GM/MS 1.559 de 1º de agosto de 2008 que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
2.13. Considerando o Decreto nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 para dispor sobre a organização do SUS;
2.14. Considerando a Portaria nº 1.914 de 09 de agosto de 2011 que aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde;
2.15. Considerando a Lei nº. 8.096 de 14 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
2.16. Considerando a Resolução nº. 338 de 06 de maio de 2004 que institui a política nacional de assistência farmacêutica;
2.17. Considerando a NR nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
2.18. Pretende-se com esta iniciativa ampliar os serviços prestados à comunidade, disponibilizando melhor atenção no atendimento no campo da saúde Municipal, consolidando ainda mais a assistência à saúde preconizada pela Constituição Federal de 1988, bem como a otimização do padrão de qualidade na execução de serviços de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Saúde no atendimento ao cidadão;
2.19. Adotar um modelo de gestão que atenda às necessidades da população do Município de Mairinque-SP, calcado em resultado, melhorando o atual sistema, tornando mais céleres os processos de serviços, otimizando a
qualidade ofertada e assegurando o alcance dos seguintes objetivos:
2.20. Garantir a qualidade na execução dos serviços de saúde e atendimento à população;
2.21. Melhorar o serviço ofertado ao usuário SUS com assistência humanizada;
2.22. Implantar um modelo de gerência voltado para resultados.
2.23. Buscar a eficiência, eficácia e efetividade na formulação do novo modelo de gestão na saúde adotado no Município, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS, em consonância com as políticas públicas definidas para a Regionalização da saúde, buscando atender aos pacientes oriundos de demanda espontânea, encaminhamentos da Rede Básica de Saúde, preservando a missão da Secretaria Municipal de Saúde de Mairinque-SP.
A. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I
O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I – CAPS I do Município de
Mairinque-SP tem como finalidade atender às demandas dos munícipes e deverá propiciar ao usuário um ambiente de proteção social e de cuidado integral em saúde para adultos com grave sofrimento mental, em regime Administrativo, que assegure assistência universal e gratuita à população do município, por entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Mairinque-SP.
O modelo de Organização Social (OS) adotado para O Centro de Atenção Psicossocial CAPS I, já é, e busca a economia no gerenciamento de recursos, desde que atendendo a necessidades programadas, obedecendo a critérios para a contratação de pessoal e aquisição de medicamentos e insumos hospitalares que serão acompanhados pela Secretaria Municipal da Saúde de Mairinque.
Cabe a Secretaria Municipal da Saúde de Mairinque-SP e à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão com Organizações Sociais, regular, fiscalizar e controlar as atividades assumidas pela OS, com o objetivo de garantir
a integralidade da assistência, enquanto a OS gerencia e produz serviço, fechando o ciclo da gestão compartilhada.
O modelo gerencial adotado de gestão compartilhada deve obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e observar as políticas públicas voltadas para a Regionalização da saúde, atendendo aos pacientes oriundos do município de Mairinque-SP, preservando-se a missão da Secretaria da Saúde do Município de Mairinque-SP e o contido no Contrato de Gestão.
Este CAPS I deverá propiciar ao usuário um ambiente de proteção social e de cuidado integral em saúde para adultos com grave sofrimento mental, em regime Administrativo, que assegure assistência universal e gratuita à população do município de Mairinque-SP, por entidades de direito privado sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social de Saúde no âmbito do Município de Mairinque-SP.
Esse Centro de Atenção Psicossocial passará por avaliações e incrementos, o que otimizará e efetivará atividades, bem como poderão ser implantadas novas atividades, otimizando a sua capacidade operacional, agregando serviços e consequentemente atualizando seu perfil atual, para a demanda recorrente.
O serviço de saúde deve constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que funcione segundo a lógica do território;
Deverá Promover inserção proteção e suporte de grupo para seus usuários, no processo de reabilitação psicossocal e organizar o processo de trabalho do serviço com equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado espaços coletivos e estabelecer profissionais de referência para cada usuário. Além de adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários, recorrendo às tecnologias de baixa exigência.
A contratação de pessoal deverá ser realizada, exclusivamente, por meios de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Para o CAPS I deverá ser disponibilizada diariamente a equipe técnica mínima, na forma determinada pela da portaria Nº 336/2002, para o atendimento de 50 pacientes por turno, podendo chegar a 100 pacientes/turno, que deverá ser composta por:
EQUIPE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DO CAPS I
FUNÇÃO | QUANTIDADE | JORNADA |
COORDENADOR TÉCNICO | 1 | 40 H/SEM |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 1 | 40 H/SEM |
ENFERMEIRO | 1 | 40 H/SEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 2 | 40 H/SEM |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 1 | 40 H/SEM |
PSICÓLOGO | 1 | 30 H/SEM |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 | 30 H/SEM |
VIGIA/CONTROLADOR DE ACESSSO | 1 | 40 H/SEM |
MÉDICO PSIQUIATRA | 2 | 20 H/SEM |
B. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA
• AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DA ESF A SEREM REALIZADAS:
• Manter as equipes de Saúde da Família completas, conforme determinações dasPortarias do Ministério da Saúde;
• Realizar ações de PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, CONTROLE E ASSISTÊNCIA aospacientes;
• Todas as Unidades e profissionais devem estar cadastrados e atualizados nosistema de cadastro nacional vigente de acordo com as normas vigorantes
(CNES)e com as cargas horárias de trabalho informadas e exigidas para cada modalidade neste plano.
• Ações de Prevenção, Proteção e Promoção a Saúde, conforme cronograma anualde ações, determinado pela gestão técnica da Secretaria Municipal da Saúde, anexo a este termo;
• Assessorar a Gestão Municipal no processo de comunicação visual segundo padrões visuais do SUS e da atenção básica pactuada, bem como quadro de avisos, com nomes dos funcionários, horário de funcionamento, horário de consultas e atendimentos, cronograma atividades sob supervisão da Gestão Municipal;
• Existência e dispensação de medicamentos do programa da atenção básica contidos na RENAME pactuados quando estiver prevista para ser realizada naquela Unidade sob orientação da Gestão Municipal;
• Apoiar a gestão municipal, nos fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entreos diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.
• Fazer cumprir o planejamento/programação estipulada pela Secretaria Municipal de Saúde;
• Fazer cumprir as ações que priorizem os grupos de risco e os fatores de risco clínico-comportamentais, alimentares e/ou ambientais, com a finalidade de preveniro aparecimento ou a persistência de doenças e danos evitáveis;
• Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências;
• Realizar atenção à saúde na Unidade, no domicílio, em locais do território (salõescomunitários, escolas, creches, praças etc.) e em outros espaços que comportem aação planejada;
• Realizar atenção domiciliar destinada a usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física delocomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor freqüência e menor necessidade de recursos de saúde, e realizar o cuidado compartilhado com as demais redes de atenção;
• Garantir a utilização do sistema de informação de dados pelas unidades de saúdeindicado da Secretaria Municipal de Saúde, para que a informação seja fidedigna aprodução de serviços realizados, o qual será monitorado e utilizado como ferramenta de avaliação dos indicadores e das metas previamente estipuladas;
• Apoiar o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
• Contribuir para a manutenção do cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas doterritório, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
• Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
• Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e deoutros agravos e situações de importância local;
• Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade;
• Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;
• Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridadeslocais;
A Organização Social deverá:
• Manter equipe completa prevista neste Termo de Referência para que não haja prejuízo de repasse orçamentário do Ministério da Saúde para o Município;
• Realizar quantitativo mínimo de atendimentos e consultas propostos pela Política de Atenção Básica e Secretaria Municipal da Saúde (SMS), considerando as normativas de número de consultas por horário de acordo com Conselhos Profissionais, atendimento à demanda espontânea, Acolhimento e Visita Domiciliar de toda a equipe, pactuados com a gestão municipal no início do contrato;
• Atender de imediato as solicitações e/ou projetos específicos da SMS, tais como: epidemias, calamidade pública, estado de emergência, e ações de utilidade pública na área de atuação, assegurada a possibilidade de termo aditivo, a fim de manterequilíbrio econômico financeiro do contrato;
• Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematiza;
• Oferecer crachás e uniformes específicos para cada categoria profissional, em queconste a identificação da Prefeitura Municipal de Mairinque, para melhor identificação por parte dos munícipes;
• Atender às Metas estipuladas no Plano Municipal da Saúde e no SISPACTO 2021;
• Acompanhar as atividades desenvolvidas na rede de assistência municipal compartilhando com a gestão técnica da Secretaria Municipal de Saúde, sendo a sua periodicidade semanalmente, sob orientação para modelo de
gestão de redesde atenção;
• Executar as ações de recrutamento e seleção devendo se levar em consideração aexperiência do profissional na área para qual será objeto de contratação e avaliação de desempenho das equipes de saúde.
• Assessorar na estruturação do Sistema de Informação da Secretaria, envolvendoos momentos de coleta, processamento e análise de dados;
• Proporcionar apoio técnico para avaliação e execução das adequações da estrutura física, equipamentos e mobiliário necessários para o bom desenvolvimento das atividades nas unidades de saúde;
• Realizar gestão compartilhada dos(das) Agentes Comunitário(a)s de Saúde (ACS),capacitando e integralizando suas ações junto à equipe de saúde;
3. DA EXECUÇÃO
Será de responsabilidade da Organização Social a execução de todo e qualquer serviço de apoio necessário para a prestação dos serviços assistenciais e de abastecimento, tais como: Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Assistência Social, Serviços de Infraestrutura, Almoxarifado, Arquivo de prontuários de pacientes – SAME, Núcleo de manutenção Geral, lavanderia, Vigilância e segurança Patrimonial, Informatização, Higienização, Administrativo, ou ainda qualquer outra atividade que se faça necessária para a total e efetiva execução deste objeto.
4. PROJETOS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES
Se ao longo da vigência do contrato, houver a necessidade de Realização de outros tipos de atividades, diferentes daquelas aqui relacionadas, e/ou substituição de alguma(s), ampliação ou permuta de consultas ou de Especialidades, seja pela introdução de novas atividades diagnósticas e/ou terapêuticas, seja pela Realização de programas especiais para determinado tipo de patologia,da mudança do perfil epidemiológico da região ou por critério definido pela Secretaria Municipal de Saúde, essas atividades deverão ser previamente estudadas, pactuadas entre as partes. Essas atividades poderão ser autorizadas pela Contratante, após análise técnica, quantificadas
separadamente do atendimento rotineiro da Unidade, sendo, então, elaborado o orçamento econômico-financeiro, discriminado e homologado através de Termo Aditivo ao contrato.
EQUIPE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS, CARGA HORÁRIA E QUANTIDADE DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
FUNÇÃO | QUANTIDADE | JORNADA |
COORDENADOR DE PROJETO | 1 | 40 H/SEM |
ENFERMEIRO | 6 | 40 H/SEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 18 | 40 H/SEM |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 9 | 40 H/SEM |
FARMACÊUTICO | 2 | 30 H/SEM |
MÉDICO PEDIATRA | 1 | 20 H/SEM |
MÉSICO GINECOLOGISTA | 1 | 20 H/SEM |
MÉDICO GENERALISTA | 6 | 40 H/SEM |
Faz-se necessária a manutenção da Equipe de ESF em cumprimento às determinações legais e Portarias do Ministério da Saúde.
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES MÉDICO GENERALISTA
ATRIBUIÇÕES:
• Prestar assistência médica nas unidades de Estratégia da Saúde da Família;
• Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
• Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção,
respeitandofluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
• Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
• Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos osmembros da equipe; e
• Participar do gerenciamento dos insumos;
• Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade.Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processoterapêutico e de confiança.
• Oportunizar os contatos com indivíduos sadios e doentes, visando abordar os aspectos profiláticos e de educação sanitária.
• Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência.
• Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento deprimeiros cuidados nas urgências, entre outros.
• Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável. Discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam.
• Realizar visitas a residência dos pacientes quando for necessário.
• Observar rigorosamente as diretrizes norteadoras da Estratégia de Saúde daFamília.
• Implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas.
• Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço doestabelecimento de saúde.
ENFERMEIRO COORDENADOR DA UNIDADE:
ATRIBUIÇÕES:
• Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e futura idade;
• Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal de Saúde, observadas as disposições legais da profissão;
• Atender aos casos de urgência;
• Solicitar exames complementares, dispensar medicações, transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto comos outros membros da equipe;
• Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe deenfermagem e outros membros da equipe; e
• Participar do gerenciamento dos insumos e medicamentos necessários para oadequado funcionamento da UBS.
• Utilizar-se meio de informação de dados indicados pela Secretaria Municipal deSaúde.
• Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
• Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as ações das Unidades de Saúdeda Família;
• No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de
vigilânciaepidemiológica e sanitária;
• Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
• rganizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como dehipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
• Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários deSaúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.
• Realizar diagnóstico, planejar e intervir sobre os resultados problemas/situações desaúde.
• Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço doestabelecimento de saúde.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
• Apoiar o Enfermeiro nas ações administrativas de enfermagem.
• Zelar pela manutenção, conservação, e limpeza de equipamentos e aparelhos desua unidade de serviço;
• Gestão do Cuidado: Prestar assistência conforme protocolos estabelecidos para ossítios funcionais;
• Atender aos casos de urgência, durante a duração da Epidemia do COVID-19, oude acordo com Decretos Federais, Estaduais e Municipais;
• Participar e auxiliar a equipe multiprofissional na execução dos procedimentospertinentes;
• Assistir ao médico durante procedimento que necessite de seu auxílio e/ou acompanhamento;
• Executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável;
• Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
• Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
• Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conformeplanejamento da equipe;
• Participar do gerenciamento dos insumos;
• Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
• Realizar acolhimento em tempo integral;
• Cumprir o exercício legal da profissão, observando a legislação e o código de éticada enfermagem;
• Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço doestabelecimento de saúde.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
ATRIBUIÇÕES:
• Redigir expediente sumário, tais como, comunicação interna, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidas;
• Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de cadastro, arquivos, produção dos serviços e outros instrumentos de controle administrativo no sistema indicado pela Secretaria de Saúde;
• Distribuir e encaminhar papéis e correspondências do setor de trabalho, auxiliar nos serviços de atendimento e recepção do público, executar atividades de auxilio e de apoio administrativo, atender chamadas telefônicas, controlar agendamentos,avaliar demanda espontânea e absenteísmos, levar ao conhecimento chefia direta;
• Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos, atender e encaminhar as partes que desejam falar com chefias, diretorias da unidade;
• Utilizar com responsabilidade máquinas comuns em escritório, como por exemplo, impressoras, máquinas copiadoras, computadores e programas de planilhas em geral;
• Recepcionar e conferir os documentos encaminhados de outras unidades e da demanda espontânea;
• Providenciar a sua estocagem, obedecendo a especificações técnicas quanto à validade, temperatura, formas e limites de empilhamento;
• Distribuir os materiais, equipamentos conforme solicitação por requisição, controlara movimentação diária de entrada e saída de materiais sob supervisão da chefia direta;
• Realizar o acolhimento do paciente;
• Fornecer informações ao paciente de forma a orientá-lo da melhor forma possível;
• Cumprir o Regulamento, o Regimento, Instruções, Ordens e Rotinas de Serviço doestabelecimento de saúde.
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS:
A Organização Social de Saúde poderá contar com serviços terceirizados com vistas naotimização de custos e ganho de escala, devendo tais informações ser dispostas em suaproposta, como por exemplo, seguintes serviços:
Manutenção preventiva predial em todas os PSF/EAP; Administração em geral das unidades
AQUISIÇÃO E GESTÃO DE SUPRIMENTOS
As aquisições e contratações de serviços devem ser conduzidas de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade;
A entidade deverá publicar, em até 90 dias da assinatura do Contrato de Gestão, publicarna imprensa e no Diário Oficial do Município regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da
publicidade, da isonomia e da moralidade, sem prejuízo no disposto no subitem anterior.
5. DEVERES E OBRIGAÇÕES
5.1. Da contratada
Compromete-se a CONTRATADA:
Apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos na Lei 8.666/93 como condição para assinatura do Contrato de Gestão além da Qualificação como OS no Município de Mairinque-SP.
• Assegurar a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção física, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento do CAPS I.
• Não ceder total ou parcial os serviços inerentes a atividade fim do Contrato de Gestão.
• Disponibilizar permanentemente documentação para a auditoria da Contratante.
• Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do Contrato de Gestão, o seu patrimônio, os legados e doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do município ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma da Lei, ressalvados o patrimônio bens e recursos pré- existentes ao contrato ou adquiridos com recursos a ela estranhos.
• Publicar, anualmente, os relatórios financeiros e o relatório de execução do presente Contrato de Gestão, no Diário Oficial do Município;
• Utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados a negociação e a celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento
da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
• Assistir de forma abrangente aos usuários que demande à Unidade, sem exclusões, segundo os critérios da CONTRATANTE e do Ministério da Saúde.
• Garantir em exercício no CAPS I, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis ao porte da Unidade e Serviços combinados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à especie, tendo definida como parte de sua infraestrutura técnico-administrativa.
• Adotar uma identificação Especial (crachá) e fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como, assegurar a sua frequência, pontualidade e boa conduta profissional. A implantação da imagem corporativa na Unidade e nos uniformes dos trabalhadores que devem exibir também o logotipo do SUS, ficando a cargo da CONTRATADA colocar ou não o logotipo do município.
• Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no futuro contrato.
• Manter registro atualizado de todos os atendimentos realizados no CAPS I, disponibilizando a qualquer momento à contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade.
• Apresentar ao Município de Mairinque-SP, através da Secretária Municipal da Saúde mensalmente prestação de contas, até o dia 20 do mês subsequente, contendo minimamente os comprovantesde quitação de despesas efetuados no mês imediatamente anterior, relativas aos gastos com água, energia elétrica, telefone,
• encargos sociais (INSS, FGTS e PIS), resumo de folha de pagamento de pessoal, terceirizados (pessoas jurídicas e físicas), relatório financeiro e de custo, extrato bancários, relatório de metas previstas e alcançadas e relatório de usuários, descrevendo o local de origem, de forma sintética, sob pena de suspensão do pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta
obrigação e ou outras sanções previstas em contrato, bem como nas legislações pertinentes.
• Apresentar juntamente com a prestação de contas ofício solicitando novo repasse, instruído com as certidões de regularidade fiscais federais, FGTS e Nota de Controle, essa sem efeitos fiscais, haja a natureza do contrato de gestão.
• Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades relacionadas à gestão e operacionalização do CAPS I. Devendo informar à CONTRATANTE, as dificuldades e situações de cada licença e alvarás.
• Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência.
• Consolidar a imagem do CAPS I, como Entidade prestadora de serviços públicos, da rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos pacientes, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
• Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações.
• Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações em geral, que se fizerem necessárias para o bom funcionamento da unidade.
• A CONTRATADA deverá implementar o uso de protocolos de saúde, de enfermagem, administrativos, de atendimentos e movimentação de pacientes.
• A CONTRATADA por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento;
• Quando for o caso, referenciar o paciente para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente a integralidade da assistência.
• Incentivar o uso seguro de medicamentos ao paciente, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através dos formulários e sistemáticas do Município de Mairinque-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós- atendimento, previamente aprovado pelo Município de Mairinque-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, até o fim do primeiro trimestre do início das atividades previstas neste Contrato.
• Respeitar a leitura, análise e adoção de medidas de melhoria, no prazo máximo de 30 dias úteis, em relação às sugestões, às queixas e às reclamações que receber através da aplicação da pesquisa de satisfação dos usuários, visando a qualidade no atendimento.
• Instalar Serviço de Atendimento ao usuário, até o final do primeiro trimestre do início das atividades previstas neste Contrato, conforme diretrizes estabelecidas pelo Município de Mairinque-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, produzindo relatórios mensais sobre suas atividades, arquivando-os para ser objeto de avaliação em visita técnica realizada pela CONTRATANTE.
• Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços nem nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física das unidades, sem prévias solicitação e aprovação do Município de Mairinque-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde.
• A contratada fica obrigada a estabelecer e executar os planos, programas e sistemas constantes de sua proposta técnica por ocasião da seleção.
• A contratada deverá movimentar os Recursos Financeiros Transferidos pelo Município de Mairinque-SP, à execução do objeto do Contrato de Gestão em conta bancária específica e exclusiva, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da Organização Social (OS).
• O pagamento será efetuado pela Contratante através de depósito bancário, em conta corrente fornecida pela Contratada, a partir da assinatura do contrato, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para a implantação;
• A contratação de pessoal para a execução do objeto do Contrato de Gestão firmado deverá ser realizada, exclusivamente, pela CONTRATADA, com a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
• Realizar a gestão da unidade, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS, definidas pelo Ministério da Saúde.
• Realizar a gestão dos serviços da unidade, tendo em vista o aproveitamento mais eficiente e eficaz dos mesmos.
• Realizar ações que colaborem com a articulação da rede de serviços, objetivando assegurar a integralidade do cuidado.
• Manter atualizado o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Unidade.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
6.1. O Município de Mairinque-SP se obriga a prover a CONTRATADA dos meios FINANCEIROS necessários à execução deste contrato, conforme pactuado entre as partes, e a programar, nos exercícios subsequentes, os recursos necessários no orçamento do Município, nos elementos financeiros específicos
para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de pagamento previsto;
6.2. A Contratante fornecerá medicação necessária para atendimento ao público do CAPS I, com dispensação sob responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da contratada com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa, dentro dos limites estabelecidos pelo instrumento de contrato;
6.4. Prestar esclarecimentos e informações à contratada, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato.
6.5. Acompanhar os indicadores definidos nesse contrato.
7. EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DOS PACIENTES, A CONTRATADA
7.1. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo considerando os prazos previstos em lei;
7.2. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
7.3. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
7.4. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes.
7.5. O serviço deve ofertar de forma integralizada ao usuário do CAPS I e disponibilizar as seguintes atividades:
• Oferecer atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação;
• Fornecer a medicação de forma assistida e dispensada;
• Ofertar atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social; Disponibilizar oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio;
• Fazer visitas e atendimentos domiciliares, além de atendimento à família, individual e em grupo;
• Promover atividades de reabilitação Psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentreoutros;
• Estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias mensais, atividades de promoção, divulgação e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território;
• Dispor de veículo adequado para executar as atividades que necessitem deslocamento dos profissionais, como na Realização de visitas domiciliares, busca-ativa de usuários, matriciamento e/ou outras demandas que se apresentem, e para o deslocamento dos usuários quando da Realização de atividades externas ao CAPS.
• Fornecer diariamente refeição aos pacientes assistidos, na seguinte proporção:
⮚ Os pacientes assistidos em um turno 4 (quatro) horas receberão uma refeição diária;
⮚ Pacientes assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias;
8. SISTEMA DE REPASSE DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para o repasse dos recursos previstos no Contrato de Gestão, a Organização Socialde Saúde deverá seguir os seguintes critérios:
• Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ Filial, específico e exclusivopara este contrato de gestão, que deverá ser obtido pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste contrato de gestão,
constando como titular a Entidade Organização Social, podendo ser sediada nas próprias unidades do município.
• Possuir conta bancária específica para deposito de recursos do município de Mairinque e exclusivamente nela executar todas as movimentações dos recursos financeiros, exceto as provisões para rescisão, referentes ao Contrato de Gestão.
• Possuir Conta Específica para recursos de provisão para rescisões, sendo movimentada apenas no caso efetivo de rescisões trabalhistas.
• Disponibilizar informações financeiras e gerenciais para auditorias anuais realizadas por empresas externas, indicadas e contratadas pelo Município, quando solicitado;
• Prestar contas em conformidade com as regras estabelecidas no Contrato de Gestão;
• Todas as informações relacionadas aos recursos repassados e demonstrativos gerenciais ficarão permanentemente à disposição da Comissão de Avaliação, responsável pelo acompanhamento e monitoramento do Contrato de Gestão.
9. DOS VALORES E DO REPASSE DE RECURSOS
17.1.1. O montante máximo do orçamento econômico-financeiro para Gestão do das unidades citadas no item 2. fica estimado em R$ 721.812,25 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e doze reais e vinte e cinco centavos) mensal e R$ 8.661.747,00 (oito milhões seiscentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete reais) por ano.
O valor disposto no subitem 3. será considerado como valor máximo para o contrato de gestão, devendo as propostas estarem em acordo com este máximo estabelecido.
Adiantamento para início das atividades:
Tendo em vista o conceito estipulado no presente edital, o repasse dos recursos sedará de forma antecipada. Dessa forma, a Organização Social contará com 01 (um)
mêsde adiantamento do montante financeiro para custeio da competência em curso para iniciar as atividades.
A Contratante entregará o cronograma de execução das atividades no momento daassinatura do contrato com a empresa ganhadora.
A primeira parcela mensal de que trata o subitem anterior será liberada de forma antecipada e integral (100%), até o décimo dia do início da vigência do contrato, visandopossibilitar a implantação das atividades, tais como aquisição de bens para início dos serviços.
Repasse Mensal:
A partir do segundo mês de vigência do Contrato de Gestão, a Organização fará jus ao repasse fixo, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor mensal do contrato e do repasse variável, correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal docontrato.
Do valor fixo (90%):
Até o 10º (décimo) dia útil do mês competente à despesa, 90% (noventa por cento) do valor mensal serão repassados em parcelas fixas, desde que atendidos os requisitos.
A partir do segundo mês de execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a apresentar, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente:
• Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência das Unidades PSF, EAP e CAPS;
• Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
• As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços.
• As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de
xxxxxxx identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação.
• Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos.
• Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, serão encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada) mensalmente pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à datade pagamento.
• Comprovante de pagamento de pessoal bem como comprovante de recolhimento de encargos trabalhistas.
• A não comprovação das despesas através das notas fiscais devidamente quitadas, dos comprovantes de pagamento de pessoal e encargos, ensejará no repasse menor no mês subsequente, correspondendo apenas às despesas devidamente comprovadas.
Do valor Variável (10%):
Até o 10º (décimo) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez por cento) do valor mensal serão repassados nos três primeiros meses.
A partir do quarto mês de vigência contratual, levando em consideração a prestação de contas trimestral, o repasse variável será dado conforme a avaliação dos indicadores de acompanhamento e avaliação do trimestre anterior e conforme sua valoração, especificada no estabelecido no Indicadores de Avaliação.
A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores.
O repasse a menor que trata o subitem anterior será aplicado na forma da médiaentre a porcentagem das metas atingidas nos três primeiros meses.
Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar de forma escalonada o valor estabelecido como Adiantamento, não excedendo a 12 (doze) meseso tempo para o escalonamento.
Da aplicação dos recursos:
Os recursos repassados pelo Poder Público à Organização Social de Saúde, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetasde poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de liquidez imediata ecomposta majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados nos 30 (trinta) dias subsequentes à liberação. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem acima, bem como as receitas arrecadadas diretamente pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do contrato de gestão, devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.
Ainda que não sejam oriundas diretamente do Tesouro Municipal, as receitas arrecadadas pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato degestão deverão obedecer, em sua aplicação, ao regulamento próprio de compras e contratações.
É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título, por atraso de pagamento, com recursos do contrato de gestão, salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo Poder Público.
DOCUMENTOS EXIGIVEIS PARA REPASSE MENSAL:
Visando maior transparência na aplicação dos recursos públicos na execução do contrato de gestão, para os repasses mensais subsequentes ao primeiro mês de vigênciado contrato, fica estipulada a obrigatoriedade de apresentação mensal, até o 10º (décimo)dia do mês subsequente ao repasse, os seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da ReceitaFederal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma
da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídospor Lei;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da PSF, EAP e CAPS, juntamente com todos os comprovantes de pagamento destas despesas, enumerados cronologicamente;
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução da gerência da PSF, EAP e CAPS;
As notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços;
As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação;
Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos;
Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, deverão também estar disponíveis à Comissão de Fiscalização por meio eletrônico (cópia digitalizada), mensalmente, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizado deforma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
Cópia das folhas ponto de todos os profissionais que prestarem serviços nas unidades, devidamente assinadas pelo profissional, seu chefe imediato e/ou pelo
responsável da Organização Social pelo contrato de gestão.
Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas devidos pela Organização Social, juntamente com seus comprovantes de quitação, devidamente identificados a quais profissionais e encargos se referem.
Relatório de consumo de materiais e prestação de serviços, devidamenteseparado por objeto (medicamentos, insumos, material de expediente, etc.), o qual deverá constar os itens adquiridos/contratados nas notas fiscais.
Relatório de Produtividade por categoria profissional assistencial (Assistentes Sociais, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares deFarmácia e demais profissionais contratados pela OSS).
Escala dos profissionais assistenciais (Assistentes Sociais, Enfermeiros (exceto enfermeiro CIH), Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia e outros).
Relatórios de atendimento aos protocolos assistenciais apresentados no plano de trabalho e/ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
Relatório de exames laboratoriais e de imagens efetuados no mês;
Relatório de procedimentos efetuados pela equipe assistencial durante o mês; Relatório preliminar do cumprimento dos indicadores pactuados e metas estabelecidas.
A apresentação dos documentos supra elencados condiciona o repasse do mês subsequente.
A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios, além dos elencados acima.
DA FISCALIZAÇAÕ DO CONTRATO DE GESTÃO
O recebimento de bens adquiridos por força do Contrato de Gestão, a fiscalização do contrato, bem como avaliação da prestação de contas trimestral, anual (consolidada) e para repasse mensal será efetuada pela comissão de fiscalização e
recebimento.
Durante todo o período de execução do Contrato de Gestão A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, efetuará visitas periódicas as unidades, a fim de verificar a qualidade dos serviços prestados, não somente mais principalmente:
• A execução do serviço em cada área de atuação, administrativa e técnica;
• A execução em tempo real das despesas oriundas do repasse de recursos públicos;
• O andamento, levantamento e organização da documentação para prestação decontas e repassa mensal;
• O atendimento aos usuários do SUS, no que tange ao atendimento às políticas de humanização do SUS;
• O atendimento e tratamento dos casos clínicos dos usuários em internamento;
• O andamento e funcionamento da operação da Central de Leitos Estadual;
• As condições de higienização do imóvel, equipamentos, uniformes e demais itens que julgar necessário;
• As rotinas administrativas da Entidade gerenciadora da Rede Municipal de Atenção Básica;
• Demais verificações que a comissão julgar necessárias.
A critério da Comissão serão feitas visitas em horários esporádicos, a fim de verificar os mais diversos cenários do andamento das atividades e demanda da população nas diversas horas do dia e da noite.
A Comissão fará, a seu critério, analise em tempo real no sistema de registro deponto eletrônico fornecido pelo município à Organização Social, a fins de analisar o cumprimento dos horários por parte dos funcionários da Organização Social.
A Comissão, periodicamente, fará analise no software de gestão em saúde a fim de verificar a fila de espera para atendimento da Rede Municipal de Atenção Básica analisando o tempo e volume depacientes em espera.
A Comissão poderá efetuar diligências no software de gestão em saúde da Secretaria
de Saúde, fornecido à Organização Social, a fim de verificar a produtividade da Organização Social no cumprimento do objeto do Contrato de Gestão;
A Comissão fará a fiscalização da estipulação e cumprimento dos protocolos apresentados no plano de trabalho e/ ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
A Comissão fiscalizará os procedimentos de compra e contratações, adotados pela Organização Social, quanto ao cumprimento do modelo próprio da entidade, previamente apresentado no plano de trabalho, o qual deve conter procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
A comissão, sempre que possível, acompanhará e fará a análise dos processosde compra e contratações, em tempo real, visando fazer cumprir os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
A Comissão verificará os procedimentos de contratação de pessoal adotados pela Organização Social, quanto ao cumprimento do modelo próprio da entidade, previamente apresentado no plano de trabalho, o qual deve conter procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem como os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
A comissão, sempre que possível e a seu critério, participará dos processos de contratação de pessoal, a fim de afastar o descumprimento do modelo de contratação depessoal e visando fazer cumprir os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal, principalmente no que tange à isonomia, fazendo afastar qualquer pessoalidade nas contratações da entidade gerenciadora da Rede Municipal de Atenção Básica.
Os relatórios de análise mensal, prestações de conta trimestral e anual, lavrados pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, serão submetidos ao Secretário de Saúde para homologação do repasse de recursos subsequente.
A Comissão fará os apontamentos quanto às possíveis retenções de repasse, dada a não comprovação de despesa ou execução de despesas não autorizadas, lavrados nos relatórios anuais, trimestrais e mensais, para subsidiar a decisão daautoridade competente da glosa ou repasse de recursos.
Compete a Comissão fazer diligências, apurações, formular dúvidas e emitir denúncias nos conselhos de classe de cada categoria atuante na Rede Municipal de Atenção Básica por simples dúvida ou verificados indícios de mau desempenho da função, negligência, imperícia e/oudemais condutas inadequadas que não condizem com a formação e área de atuação profissional, bem como com as políticas de atendimento humanizado do SUS.
O relatório de análise mensal lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao CMS – ConselhoMunicipal de Saúde de Mairinque, para o exercício do controle social.
O relatório de análise da prestação de contas trimestral, lavrado pela Comissãode Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao CMS – Conselho Municipal de Saúde de Mairinque, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
O relatório de análise da prestação de contas anual lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao CMS
– Conselho Municipal de Saúde de Mairinque, para o exercício do controle social, para aControladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Xxxxxx,se reunirá:
• Mensalmente, para avaliar a documentação referente ao repasse mensal, conforme disposto deste anexo.
• Trimestralmente, para avaliação da prestação de contas trimestral, conforme disposto deste anexo, e;
• Anualmente, para avaliação da prestação de contras consolidada, conforme
disposto do presente anexo.
• Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente da Comissão, Secretário de Saúde, Conselho Municipal de Saúde (mediante ofício) ou Chefe do Executivo.
Ao não comparecimento às reuniões ordinárias ou extraordinárias caberá justificativa motivada, devendo ser submetida ao Presidente da Comissão, Secretário deSaúde ou Chefe do Executivo.
Da avaliação da documentação do repasse mensal:
A comissão se reunirá para avaliar os documentos descritos neste anexo do presente anexo, verificando, principalmente, porém não exclusivamente:
• Se os gastos apresentados foram devidamente pagos, através dos comprovantes de pagamento, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social juntamente com cada nota fiscal;
• Se os gastos apresentados foram devidamente utilizados em prol do contrato de gestão, baseando-se no objeto das notas fiscais e utilizando como subsídio os relatórios emovimentação de estoque, as ordens de serviços, fichas de controle (dedetização, manutenção preventiva, etc.) e demais documentos que possibilitem subsidiar a constatação da execução das despesas informadas.
• Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas conforme item “3” deste anexo;
• A frequência dos funcionários que prestam serviço para a Organização Social em decorrência do Contrato de Gestão, através das folhas ponto, obrigatoriamente apresentadas pela Organização Social, ou em tempo real através do acesso ao sistemade ponto eletrônico fornecido, de gestão da Administração Pública Municipal.
• A Comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas, através das guias derecolhimento e seus comprovantes de quitação, obrigatoriamente apresentados pela Organização Social.
• Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma despesa, após análise da documentação mensal pela Comissão, será registrado na ata da reunião para avaliação da documentação mensal, sendo que:
⮚ Constatada a falta de comprovação das despesas mensais, a comissão convocará a Organização Social para esclarecimentos e para sanar as eventuais falhas.
⮚ Na hipótese da constatação da não comprovação de quaisquer despesas, será descontado do repasse do mês subsequente o valor não comprovado.
⮚ Constatado descumprimento de horário dos funcionários da Organização Social, sem reposição do profissional ausente, o valor referente ao período de ausência será descontado do repasse mensal subsequente.
⮚ Constatada a falta de pagamento de quaisquer encargos referente aos funcionários da Organização Social, está será intimada a apresentar o comprovante de pagamento destes encargos em até 05 (cinco) dias, sob pena das sanções cabíveis no contrato de gestão e demais legislações aplicáveis, bem como de denúncia aos órgãos defiscalização trabalhista, a exemplo o Ministério do Trabalho e Emprego.
⮚ Constatado o indício de demais Irregularidades ou fraudes, os fatos serão apurados e encaminhados para processo administrativo visando apurar os fatos e aplicaras sanções cabíveis de acordo com as leis aplicáveis e o Contrato de Gestão, sem prejuízo de denuncia aos órgãos de Controle;
Da Avaliação da Prestação de Contas Trimestral:
A comissão se reunirá trimestralmente para avaliar os documentos descritos no presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
• A execução do contrato de gestão, o cumprimento das metas e os resultados alcançados pela Organização Social e o cumprimento dos prazos estipulados;
• As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do
período,cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e demais documentos que possam subsidiar a análise, a fim de afastar irregularidades e apurar seas informações apresentadas estão corretas;
• Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas;
• A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balancete contábil analítico do período;
• O cumprimento da aplicação dos recursos não utilizados no período de 30 (trinta) dias da sua liberação.
Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após análise da prestação de contas trimestral, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
A Comissão convocará a Organização Social para prestação deesclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento.
Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuraçãodos fatos. Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo. Da Avaliação da Prestação de Contas Consolidada (anual):
A comissão se reunirá anualmente para avaliar os documentos descritos no presente anexo, bem como verificar, principalmente, porém não exclusivamente:
• As informações contidas no Extrato de Execução Físico e Financeira do período, cruzando informações com os sistemas, prestações de contas mensais e trimestrais, bemcomo demais documentos que possam subsidiar a analise, a fim de afastar irregularidades e apurar se as informações apresentadas estão corretas;
• O cumprimento das metas do Contrato de Gestão e os resultados alcançados
pela Organização Social;
• Se a Organização Social está em dia com os tributos devidos, através de confirmação de autenticidade das certidões apresentadas;
• A saúde financeira da Organização Social, através de análise do balanço patrimonial do período;
• O cumprimento da aplicação dos recursos não utilizados no período de 30 (trinta) dias da sua liberação.
• Constatados indícios de irregularidade ou fraude, bem como a falta de comprovação de alguma natureza, após análise da prestação de contas anual, a Comissão registrará na ata da reunião da referida prestação de contas.
A Comissão convocará a Organização Social para prestação deesclarecimentos, sendo lavrada ata de tal reunião, podendo a comissão acatar ou não as devidas justificativas e/ou complemento de informações, remetendo o caso ao Secretário Municipal de Saúde para julgamento.
Caso persistam os indícios de irregularidades, o caso será remetido à Procuradoria Geral do Município para abertura de processo administrativo para apuraçãodos fatos. Constatada a irregularidade, a comissão remeterá o caso para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público Estadual, sem prejuízo das sanções contratuais da apuração da irregularidade através do referido processo administrativo. São Ferramentas de Fiscalização:
• O Software de Gestão em Saúde utilizado pelo município, o qual será disponibilizado acesso à Entidade gerenciadora Rede Municipal de Atenção Básica;
• Demais softwares de controle fornecidos pelos Governos Federal e Estadual;
• Ferramentas de entrevista, depoimentos e pesquisa de satisfação com o usuáriodo serviço;
• As Vigilâncias em saúde do Município, sendo a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador;
• Os departamentos técnicos da Secretaria de Saúde e as qualificações profissionais das equipes que os compõem;
• Auditoria da Secretaria de Saúde;
• O serviço de ouvidoria da Secretaria de Saúde da Rede Municipal de Atenção Básica, Ambulatorial, Especializada e Assistência Farmacêutica;
• Documentos emitidos pela Organização Social e Município;
• Visitas “In Loco”;
• Conselhos Regionais e Federais de cada Categoria;
• Sindicatos das categorias atuantes na Rede Municipal de Atenção Básica.
DEMONSTRATIVO CRONOLÓGICO DE OBRIGAÇÕES E REPASSES DE RECURSOS
O demonstrativo abaixo, a título de exemplificação, apresenta o cronograma a ser seguido pelas partes no que diz respeito às datas de repasse de recursos e apresentação de relatórios obrigatórios em conformidade com a competência demonstrada.
COMPETENCIA/ MÊS DE EXECUÇÃO | DATA DO REPASSE | RELATORIO TRIMESTRAL | RELATORIO ANUAL CONSOLIDADO | PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL (PARA OREPASSE) |
Mês 01 | Até 10º dia do Mês 01 | Até 20º dia do Mês 04 | Até 20º dia do Mês 13 | Até 10º dia do Mês 02 |
Mês 02 | Até 10º dia do Mês 02 | Até 10º dia do Mês 03 | ||
Mês 03 | Até 10º dia do Mês 03 | Até 10º dia do Mês 04 | ||
Mês 04 | Até 10º dia do Mês 04 | Até 20º dia do Mês 07 | Até 10º dia do Mês 05 | |
Mês 05 | Até 10º dia do Mês 05 | Até 10º dia do Mês 06 | ||
Mês 06 | Até 10º dia do Mês 06 | Até 10º dia do Mês 07 | ||
Mês 07 | Até 10º dia do Mês 07 | Até 20º dia do Mês 10 | Até 10º dia do Mês 08 | |
Mês 08 | Até 10º dia do Mês 08 | Até 10º dia do Mês 09 | ||
Mês 09 | Até 10º dia | Até 10º dia do Mês 10 |
do Mês 09 | ||||
Mês 10 | Até 10º dia do Mês 10 | Até 20º dia do Mês 13 | Até 10º dia do Mês 11 | |
Mês 11 | Até 10º dia do Mês 11 | Até 10º dia do Mês 12 | ||
Mês 12 | Até 10º dia do Mês 12 | Até 10º dia do Mês 13 |
ANEXO ll - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL
Recursos Humanos
(Elaborar uma planilha para cada unidade)
PROFISSIONAIS | LOCAL | QTDE | CARGA HORARIA SEMANAL | SALÁRIO BASE | INSALUBRIDADE INDIVIDUAL |
ANEXO III
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
Entende-se que o Programa de Trabalho (proposta técnica) é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada paracaracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base nas indicações e estudos preliminares dos informes básicos.
O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesasreferentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos deexecução. O projeto apresentado deverá conter a descrição sucinta e xxxxx, da proposta,evidenciando os benefícios econômicos e sociais almejados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos.
Os programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais de Saúde deverão discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada.
• SERVIÇOS NA ATENÇÃO BÁSICA
TÍTULO:
Programa de Trabalho visando o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS NA ATENÇÃO BASICA (PSF, EAP)”, do Município de
Mairinque-SP”,conforme Edital de Chamamento Público nº 002/2022.
ÁREA DE ATIVIDADE:
As entidades interessadas a participar do concurso de projeto apresentarão dentreoutros aspectos organizativos, no mínimo, os protocolos clínicos e as normas
e rotinas dos serviços assistenciais e administrativos.
ÁREA DE QUALIDADE
Qualidade Objetiva: aquela que está orientada a obter e garantir a melhor assistência possível, dado o nível de recursos e tecnologia existentes no Gerenciamento dos “SERVIÇOS ATENÇÃO BASICA”, do Município de Mairinque-SP.
Qualidade Subjetiva: entende-se por qualidade subjetiva, aquela que está relacionada com a percepção que o usuário (usuário e familiares) obtém de sua passagem nos “SERVIÇOS ATENÇÃO BASICA”, do Município de Mairinque-SP. O ente interessado em sua oferta explicará, entre outras; as seguintes questões:
• Como irá estruturar a Informação aos usuários (usuários e familiares).
• Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Estrutura diretiva dos “SERVIÇOS ATENÇÃO BÁSICA” do Município de Mairinque-SP.
• Descrição do organograma das Unidades contendo todos os níveis. O ente interessado deverá apresentar os postos de trabalho, indicando os responsáveis técnicos de cada área, a hierarquização departamental, entre outros.
• Organização de serviços assistenciais;
• Descrição da Organização das diferentes áreas de atuação assistencial;
• Apresentação das normas, rotinas e fluxos de trabalho conforme itens do critério deavaliação do presente edital.
• Organização dos Recursos Humanos
• Recursos Humanos estimados, apontando, por categoria, a quantidade de profissionais, a carga horária de trabalho e o salário total (em reais), por perfil
de profissional, com a incidência dos encargos patronais, respeitando o mínimo disposto no item “Equipe de Profissionais gerenciamento dos “SERVIÇOS ATENÇÃO BASICA” do Município de Mairinque-SP do presente edital.
• Solicita-se um quadro resumo do perfil de todos os profissionais que irão trabalhar naunidade, com a expressão da carga horária distribuída pelos dias da semana e com oenunciado do horário de trabalho. Prazos propostos para implantação e para pleno funcionamento de cada serviço proposto (cronograma).
• A entidade deverá buscar a valorização pessoal, qualificação profissional, motivação para o trabalho e a melhoria da qualidade de vida. Tudo isso alinhado à segurança e apreservação da saúde no ambiente de trabalho com o objetivo de modernização, aprimoramento da gestão e a busca de maior produtividade, estratégias adotadas para o enfrentamento da escassez de recursos e da impossibilidade de reposição de pessoal.
• Deverá apresentar procedimento próprio de contratação de pessoal que seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade, vedados critérios que caracterizem pessoalidade na seleção dos funcionários.
QUALIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
• Organização de serviços administrativos, financeiros e gerais.
• O ente interessado deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:
• Descrição de funcionamento da Unidade de faturamento, Horários de trabalho, estrutura de chefia e membros;
• Descrição de funcionamento dos serviços complementares como: manutenção Predial,manutenção de equipamentos, lavanderia, etc.
• Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa.
• Apresentar regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para acontratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem osprincípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade, bem comoos princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
CLASSIFICAÇÃO E PONTU AÇ ÃO DA PROPOSTA
As propostas serão classificadas através de sua pontuação resultante da Nota Técnica e Nota de Preço. A avaliação e pontuação do quesito técnico das propostas serão feitas de acordo com o atendimento dos itens da tabela abaixo:
CRITÉRIOS | ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSIVEL |
C1. Assistência | 1.1 Protocolos Clínicos e funcionamento da equipe médica | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | 16 pontos |
1.2 Normas e rotinas/protocolos operacionais dos serviços assistenciais e administrativos | - | ||
1.2.1 - Recepção | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
1.2.2 - Vigilância | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
1.3 Protocolo e funcionamento da equipe de enfermagem | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
1.4 Protocolos em situações de emergências odontológicas | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
1.5 Processamento e gerenciamento de resíduos sólidos | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos |
1.6 Implantação e funcionamento do atendimento dos PSF/ABS | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
1.7 Implantação e funcionamento do Centro de Especialidades Médicas | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
C2. Qualidade | 2.1 Qualidade Objetiva | - | 12 pontos |
2.1.1 Comissões Técnicas | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
2.1.2 Organização do serviço de Farmácia | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
2.1.3 Organização do serviço de Arquivo de Prontuários Médicos | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
2.1.4 Monitoramento de indicadores | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
2.1.5 Implantação do Programa de Acolhimento e Classificação de Risco | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
2.1.6 Regulamento/Manual de Normas e Rotinas | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
2.2 Qualidade Subjetiva | - | 4 pontos | |
2.2.1 Informação aos usuários (usuários e familiares) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
2.2.2 Pesquisar a opinião: Instrumento de pesquisa, frequência, sistemática das ações corretivas | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
C3. Qualificação técnica | 3.1 Estrutura diretiva da OSS | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | 6 pontos |
3.2 Estrutura diretiva das unidades de saúde | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos |
3.3 Organização de serviços assistenciais | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
C4. Qualificação administrativa | 4.1 Organização de serviço administrativo | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | 6 pontos |
4.2 Organização de serviço financeiro | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
4.3 Organização de serviços manutenção Predial e manutenção de equipamentos | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
C5. Experiências | 5.1 Experiências da entidade na gestão/administração de serviços de saúde acima de 6 anos ininterruptos (Apresentação de 1 atestado) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 2 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos | 40 pontos |
5.2 Experiência da entidade na gestão/administração de serviços de saúde entre maior que 3 e menor que 6 anos ininterruptos (Apresentação de até 2 atestados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 2 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos | ||
5.3 Experiência da entidade na gestão/administração de serviços de saúde entre 1 ano completo e menor que 3 anos ininterruptos (Apresentação de até 2 atestados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 2 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos | ||
5.4 Experiência do corpo técnico na gestão/administração de serviços de saúde superior a 4 anos (Apresentação de até 4 atestados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 2 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos | ||
5.5 Experiência do corpo diretivo da O.S. por meio de declaração/diploma de tecnólogo/graduação/pós- graduação em gestão/administração em saúde/hospitalar (Apresentar até 2 certificados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 2 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos |
6 - CEBAS | 6.1 Apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou CEBAS vigente = 10 pontos | 10 pontos |
7 – Atestado de visita técnica | 7.1 atestado devidamente assinado pelo representante da prefeitura que acompanhou a visita técnica dos colabores da Organização de Saúde Social à unidade de saúde. | Não apresentou o atestado de visita técnica ou optou por não realiza-la= 0 ponto Apresentou o atestado de visita técnica = 10 pontos | 6 pontos |
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica 1 (NT1 ) seráconsiderado o somatório dos resultados obtidos por cada um dos critérios de avaliação.
NT1 = C1+C2+C3+C4+C5
• CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL
TÍTULO:
Programa de Trabalho visando o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I– CAPS I , do Município
de Mairinque-SP”,conforme Edital de Chamamento Público nº 002/2022.
PROPOSTA DE MODELO GERENCIAL:
Cada proposta deverá conter:
1. Documentos que comprovem a EXPERIÊNCIA da ORGANIZAÇÃO SOCIAL na gestão de unidades de saúde.
2. Os documentos comprobatórios deverão ser atestados ou certificados expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a experiência da Organização Social, devendo conter:
a) A identificação da pessoa jurídica emitente;
b) Nome e o cargo do signatário;
c) Timbre do emitente.
O PLANO DE TRABALHO, compreendendo os meios e recursos necessários para execução das atividadesprevistas, em atendimento às condições do TERMO DE REFERÊNCIA e deverá ser elaborado de acordo com os itens abaixo:
a) Descrição técnica das diferentes atividades assistenciais previstas, devendo abordar o perfil assistencial da Unidade e o detalhamento das ações de saúde, segundo normativas e exigências contidas no Termo de Referência.
b) Organização funcional e operacional, propostas para execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção com qualidade. A Organização Social deverá descrever como pretende organizar seus recursos para desenvolver as atividades gerenciais
para o serviço, de acordo com a Estrutura da Rede referida e da coordenação técnica e administrativa da Organização Social para que as unidades de saúde alcancem as metas de produção com qualidade.
c) Especificação dos Recursos Humanos: A OS deverá apresentar o quadro completo de recursos humanos propostos para a unidade de saúde e da coordenação técnico administrativa, por categoria profissional, de acordo com o plano de cargos da Organização Social, a jornada ou carga horária semanal de contratação, considerados necessários para a execução das ações. O dimensionamento deve considerar o
quantitativo necessário, além de discriminar o pessoal, salários e o regime de contratação. Esteitem deve ser entregue conforme modelo de Planilha, exemplificado adiante, por unidade e serviço de saúde e coordenação técnico administrativa.
CRITÉRIOS | ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSIVEL |
F1 ATIVIDADE - Adequação da proposta de atividade assistencial | F1.1 Descrição e análise das principais características epidemiológicas no município | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | 30 pontos |
F1.2 Detalhamento das estratégias de implementação de ações voltadas à aferição da satisfação dos usuários e acompanhantes | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.3 Proposta para Acolhimento inicial | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.4 Proposta para Atendimentos | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.5 Proposta de atenção às situações de crise | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.6 Estratégias de reabilitação Psicossocial | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.7 Promoção de contratualidade no território | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.8 Estratégias de articulação de redes intra e intersetoriais | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos |
F1.9 Fortalecimento do protagonismo de usuários e seus familiares | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.10 Estratégias de Matriciamento | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.11 Proposta de ações de redução de danos | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.12 Estratégias de apoio a serviços residenciais de caráter transitório | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.13 Construção e revisão sistemática dos Projetos Terapêuticos Singulares | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F1.14 Protocolo de Atenção em Saúde Mental | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 2 pontos Apresentou total = 4 pontos | ||
F2 - Recursos Humanos | F2.1 Política de Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | 10 pontos |
F2.2 Normas para seleção simplificada de pessoal | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F2.3 Pesquisa periódica/contínua de satisfação do colaborador | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F2.4 Registros e controle de pessoal, modelo para escalas | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F2.5 Quadro de Recursos Humanos estimado | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | ||
F3 - Qualidade | F3.1 Ações voltadas à Qualidade Objetiva | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos | 4 pontos |
F3.2 Ações voltadas à Qualidade Subjetiva | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 1 ponto Apresentou total = 2 pontos |
F4 - Experiências e corpo técnico | F4.1 Experiências da entidade na gestão/administração de serviços de saúde acima de 6 anos ininterruptos (Apresentação de 1 atestado) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou total = 8 pontos | 40 pontos |
F4.2 Experiência da entidade na gestão/administração de serviços de saúde entre maior que 3 e menor que 6 anos ininterruptos (Apresentação de até 2 atestados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 4 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos | ||
F4.3 Experiência da entidade na gestão/administração de serviços de saúde entre 1 ano completo e menor que 3 anos ininterruptos (Apresentação de até 2 atestados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 4 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos | ||
F4.4 Experiência do corpo técnico na gestão/administração de serviços de saúde superior a 4 anos (Apresentação de até 4 atestados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou parcial = 2 pontos por atestado Apresentou total = 8 pontos | ||
F4.5 Experiência do corpo diretivo da O.S. por meio de declaração/diploma de tecnólogo/graduação/pós- graduação em gestão/administração em saúde/hospitalar (Apresentar até 2 certificados) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou total = 8 pontos | ||
F4 - CEBAS | F4.1 Apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) | Não apresentou = 0 ponto Apresentou CEBAS vigente = 10 pontos | 10 pontos |
F5 – Atestado de visita técnica | F5.1 atestado devidamente assinado pelo representante da prefeitura que acompanhou a visita técnica | Não apresentou o atestado de visita técnica ou optou por não realiza-la= 0 ponto | 6 pontos |
dos colabores da Organização de Saúde Social à unidade de saúde. | Apresentou o atestado de visita técnica = 6 pontos | ||
TOTAL | 100 pontos |
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
No julgamento da Pontuação Técnica para a definição da Nota Técnica 2 (NT2) seráconsiderado o somatório dos resultados obtidos por cada um dos critérios de avaliação.
NT2 = F1+F2+F3+F4+F5
PROPOSTA FINANCEIRA
Critérios para avaliação da Proposta Financeira:
FATOR – ADEQUAÇÃO DOS MEIOS SUGERIDOS, SEUS CUSTOS E CRONOGRAMAS. | NOTA MÁXIMA |
• A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor médio estimado, correspondentes ao valor total das despesas de custeio para 12 meses de execução do contrato e a parcela referente a implantação do serviço. • Neste item a avaliação se dará sobre o detalhamento do volume de recursos financeiros destinados para cada tipo de despesa de custeio. • Serão desclassificadas as participantes cujas PROPOSTAS FINANCEIRAS: a) Contenham estimativa de despesa total para custeio e metas das atividades com valores superiores ao estabelecidos ou manifestamente inexequíveis; b) Não apresentem os Planos Orçamentários de Custeio de acordo com o modelo disposto no Termo de Referência; c) Não atendam plenamente as exigências do edital de Chamamento Público. • A Nota final de pontuação financeira (NPF) de cada participante se fará de acordo com a seguinte equação: NPF = Menor valor proposto pelas Instituições X 100 Valor total da proposta da Instituição em análise • A NPF refere-se a somatória dos valores propostos para o gerenciamento e operacionalização da Atenção Básica somada ao CAPS. | 100 |
• Limite máximo de desconto será de 10% |
A seleção das Organização Sociais será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnicas e Financeiras, com os seguintes pesos:
a. A Nota da Proposta Técnica (NTP) corresponderá a 90% (onde NT1 corresponde a 45% e NT2 corresponde a 45%) e Nota da Proposta Financeira (NPF): 10%.
b. A Nota da Proposta Técnica não poderá ser inferior a 80 (oitenta) pontos, dos 100 (cem) possíveis, sob pena de eliminação;
c. As notas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891-ABNT: Regras de Arredondamento de Numeração Decimal;
d. Nota classificatória final dos Participantes será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 0,9 x NTP + 0,1 x NPF, onde
NF = Nota Final da Proposta NTP = Nota da Proposta Técnica
NPF = Nota da Proposta Financeira.
e. Havendo empate, decidir-se-á maior nota da proposta técnica.
f. Todos os elementos para a elaboração das Propostas de Programa de Trabalho estão contidos nos anexos que fazem parte deste Edital.
g. Serão desclassificadas as Propostas de Programa de Trabalho cuja pontuação total seja inferior a 80 (oitenta) pontos.
h. As propostas técnicas e econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme o quadro acima.
i. O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido pela Comissão Especial de Seleção, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento das Propostas, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
j. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção.
k. É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
l. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
m. Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão Especial de Seleção desclassificar propostas das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
n. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS
Descrição | Mensal | Anual |
1. Remuneração e reflexo | ||
1.1 Remuneração de pessoal | ||
1.2 Benefícios | ||
1.3 Encargos e contribuições | ||
1.4 Outras despesas de pessoal | ||
2. Material de consumo | ||
2.1 Gases medicinais | ||
2.2 Suprimentos de informática | ||
2.3 Material de escritório | ||
2.4 Combustíveis | ||
2.5 Material de limpeza | ||
2.6 Uniformes | ||
2.7 Gênero alimentícios | ||
3. Material de consumo assistencial | ||
3.1 Drogas e medicamentos diversos | ||
3.2 Produtos médicos e de enfermagem diversos | ||
4. Serviços terceirizados | ||
4.1 Assessoria contábil | ||
4.2 Assessoria e consultoria | ||
4.3 Serviços médicos | ||
4.4 Assessoria jurídica | ||
4.5 Serviço de higienização e limpeza | ||
4.6 Vigilância/portaria/segurança | ||
4.7 Lavanderia e enxoval | ||
4.8 Laboratório | ||
4.9 Despesa de serviços de benefícios para RH (Educação Continuada) | ||
4.10 Manutenção predial e adequações | ||
4.11 Manutenção de equipamentos | ||
4.12 Manutenção de equipamento assistencial | ||
4.13 Locação de equipamentos | ||
4.14 Telefonia |
4.15 Gás | ||
4.16 Energia elétrica | ||
4.17 Provedor de internet | ||
4.18 Despesas diversas | ||
4.19 Serviço de apoio diagnostico e terapêutico (SADT - RX, tomografia) | ||
4.20 Esterilização de materiais | ||
4.21 Serviços gráficos | ||
4.22 Controle de pragas | ||
Subtotal 1 | ||
5.1 Equipamento predial | ||
5.2 Equipamento assistencial | ||
5.3 mobiliário | ||
subtotal 2 | ||
Total (subtotal 1 + 2) |
ANEXO V
METAS E INDICADORES
SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Com fins na avaliação da eficiência e eficácia das ações de saúde, serão utilizadas análises sistemáticas de indicadores estabelecidos, abrangendo diversas áreas, tais como: operacional, gestão de pessoas, aquisição de bens, tecnologia da informação, desempenho qualitativo e quantitativo, prestação de contas, e outras.
Durante o processo de trabalho, será preservado o acesso irrestrito por equipede supervisão da Secretaria Municipal de Saúde devidamente qualificada e designada pela mesma, com vistas no monitoramento permanente do cumprimento do objeto desteinstrumento, bem como os outros órgãos de fiscalização previstos em lei.
As metas para avaliação de desempenho serão as seguintes:
• SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA
PROFISSIONAL | ATIVIDADE MENSAL MÉDIA |
ENFERMEIRO | XXXX |
TÉCNCO DE ENFERMAGEM | XXXX |
ATENDIMENTO MÉDICO | XXXX |
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO | XXX |
Critérios para avaliação dos indicadores
A avaliação quantitativa e qualitativa será realizada após o termino do terceiro mêsde gerência da organização social nas Unidades de Saúde da Família e ela se dará pela soma dos pontos do mês, desse modo à organização ficará isenta das penalidades durante90 primeiros dias.
A revisão dos indicadores e metas poderá ser revistos a qualquer momento pela secretária de saúde sempre que houver alterações em portarias do Ministério da Saúde ou do interesse público, de forma a refletir um melhor desempenho das Unidades.
Manter equipe mínima dos seguintes profissionais abaixo (Peso 100%):
FUNÇÃO | QUANTIDADE | JORNADA |
COORDENADOR DE PROJETO | 1 | 40 H/SEM |
ENFERMEIRO | 6 | 40 H/SEM |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 18 | 40 H/SEM |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 9 | 40 H/SEM |
FARMACÊUTICO | 2 | 30 H/SEM |
MÉDICO PEDIATRA | 1 | 20 H/SEM |
MÉDICO GENERALISTA | 6 | 40 H/SEM |
• CENTRO DE ATENÇAO PSICOSOCIAL
METAS DE PRODUÇÃO
Para o CAPS I deverá ser disponibilizada diariamente a equipe técnica mínima, para o atendimento de 50 pacientes.
MODELO DE GESTÃO E METAS
O modelo de gestão para gerenciamento de serviços em parceria com Organizações Sociais deverá respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, obedecendo as Normas Ministeriais, do SUS e as Resoluções dos Conselhos Profissionais, a legislação ambiental e normas sanitárias, metas de produção com qualidade e eficiência de forma a assistir abrangentemente os usuários; atendendo ao cumprimento das obrigações fiscais e financeiras e prestando informações periódicas acerca do funcionamento, Além de quantificar as metas Alcançadas.
Metas quantitativas: O CAPS I deverá informar mensalmente os procedimentos por meio dos formulários especificados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como através dos registros nos Sistema de Informação do SUS (e-SUS).
Metas qualitativas: Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade.
O primeiro trimestre de funcionamento da unidade será monitorado e avaliado, porém os resultados alcançados não serão objeto de penalização financeira por ser este período necessário à implantação do serviço.
As metas qualitativas a serem avaliadas e que determinarão o pagamento da parte variável são:
a) Acolhimento humanizado;
b) Acolhimento Inicial;
c) Acolhimento (diurno);
d) Atendimentos (individual, em grupo, familiar e domiciliar, práticas comunicativas);
e) Atenção às situações de crise;
f) Promoção de contratualidade no território;
g) Estratégias de articulação de redes intra e intersetoriais;
h) Fortalecimento de protagonismos de usuários e seus familiares;
i) Estratégias de Matriciamento (Atenção básica, e componentes de urgência e emergência e da atenção hospitalar);
j) Estratégias de apoio a serviços residenciais de caráter terapêuticos;
k) Construção e revisão sistemática dos Projetos Terapêuticos Singulares;
l) Escala da equipe multiprofissional;
m) Qualidade da informação.
Os resultados de desempenho da Organização Social frente aos serviços prestados à população serão obtidos pela somatória dos pontos alcançada no
período, podendo ser situado em quatro faixas:
Metas | PERCENTUAL DE REPASSE VARIÁVEL |
Acima de 100% das Metas Físicas | 100% |
85 a 100% das Metas Físicas | 100% |
70 a 84,99% das Metas Físicas | 80% |
Abaixo de 70% das Metas Físicas | 70% |
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
OBJETO: Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, nos termos da Lei Municipal nº 002/2022, que tenha manifestado interesse em celebrar Contrato de Gestão com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades na área de saúde, em especial, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I– CAPS I E SERVIÇOS NA
ATENÇÃO BASICA (PSF, EAP) do Município de Mairinque-SP”, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde edemais órgãos do SUS
Prezado (a) Sr.(a) Gerente,
A Secretaria Municipal da Saúde autoriza a interessada (xxxxxxxxxxxx ) a realizar vistoria técnica de reconhecimento das instalações físicas e infraestrutura das unidades: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I– CAPS I E SERVIÇOS NA
ATENÇÃO BASICA (PSF, EAP). do município de Mairinque-SP, que será objeto do futuro Contrato de Gestão, visando à elaboração do Plano de Trabalho.
Recomenda-se o acompanhamento pelo gerente/ou profissional por ele designado e apto a fornecer informações sobre a unidade.
Agradecemos a colaboração
XXXXXX, XX de XXXXX de 2021.
Responsável técnico – SMS
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
OBJETO: Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, nos termos da Lei Municipal, quetenha manifestado interesse em celebrar Contrato de Gestão com vistas à formação de parceria e execução de atividades na área de saúde, em especial dos CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I– CAPS I E SERVIÇOS NA ATENÇÃO BASICA (PSF,
EAP), em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do SUS.
Em cumprimento ao item 10.2 do Edital de Chamamento Público nº XX/202, atesto que o responsável da entidade , vistoriou as instalações físicas das Unidades XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como os equipamentos, mobiliários e afins, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mairinque.
Mairinque, de de 2022.
Assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica (Entidade)
Assinatura do Responsável da Secretaria da Saúde
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIALPROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022
OBJETO: Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde - OSS, nos termos da Lei Municipal, quetenha manifestado interesse em celebrar Contrato de Gestão com vistas à formação de parceria e execução de atividades na área de saúde, em especial dos CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I– CAPS I E SERVIÇOS NA ATENÇÃO BASICA (PSF,
EAP), em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do SUS.
Com vistas na apresentação da Proposta de Trabalho do Edital de Concurso de Projetos N.º X XX /20 XX, atesto que a entidade , inscrita no CNPJ: DISPENSA
a visita nas i n s t a l a ç õ e s f í s i c a s dos CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I– CAPS I E SERVIÇOS NA ATENÇÃO BASICA (PSF, EAP), estando de acordo com as especificações físicas contidas neste edital e nos abstendo do direito de quaisquer reclamações ou recursos futuros no que tange às instalações físicas das unidades.
Mairinque, de de 2022.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da entidade)
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de Gestão para “SERVIÇOS ATENÇÃO BASICA” do município de Mairinque-SP, que celebram a OrganizaçãoSocial de Saúde xxx e o Município de Mairinque-SP.
O MUNICÍPIO DE MAIRINQUE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XX XX XX XX XX XX XX XX, Mairinque/SP – CEP: XX XX XX, inscrito noCNPJ/MF XX XX XX XX XX, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XX XX XX XX, brasileiro, casado, profissão, portador da Cédula de Identidade Civil - RG n°. XX XX XX /SSP e CPF/MF sob nº. XX XX XX XX XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a entidade XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, devidamente qualificados como Organização Social deSaúde Municipal, sita na XXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro, CEP XXXXXXX cidade de XXXXXX Estado XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF XXXXXXXXXXX neste ato representada Pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade Civil
R.G. n° XXXXXXX, e CPF/MF XXXXXXX a seguir denominada CONTRATADA, acordame ajustam firmar o presente Contrato de Gestão, nos termos da Lei Municipal nº. XX XX / XXe demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do ProcessoAdministrativo nº. 2417 /2022 Edital de Chamamento Público nº 002
/2022, pelos termos do Plano de Trabalho da entidade vencedora datado de XX/XX/2021 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato de gestão tem por objeto a “Seleção de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de
Saúde - OSS,nos termos da Lei Municipal, que tenha manifestado interesse em celebrar Contrato de Gestão com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades na área de saúde, em especial, “SERVIÇOS ATENÇÃO BASICA” do município de Mairinque-SP, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos do SUS”.
Parágrafo Único. O cumprimento do objeto, do presente contrato, respeitará a descriçãodo plano de trabalho apresentado pela entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Parágrafo Único. Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante efetuará o repasse à Contratada referente ao montante de até R$ XX XX XX, nas condições estabelecidas abaixo e na Cláusula Quarta do presente Contrato de Gestão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único. O presente Contrato de Gestão terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação, prorrogáveis por sucessivos e iguais períodos até olimite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E DO REPASSE DE RECURSOS
O repasse dos recursos se dará de forma antecipada. Dessa forma, a Organização Socialcontará com 01 (um) mês de adiantamento do custeio da competência em curso para iniciar as atividades de gerenciamento dos “SERVIÇOS ATENÇÃO BASICA” do município de Mairinque-SP.
Parágrafo primeiro. No primeiro Mês de execução contratual, a Organização Social terádireito ao adiantamento do valor integral do repasse mensal, para início das atividades eimplantação dos protocolos e serviços.
Parágrafo Segundo. A Partir do segundo mês de execução contratual, a Organização Social receberá o valor do repasse na forma dos valores fixo e variável, sendo o Valor Fixo, correspondente a 90% (noventa por cento) do valor mensal do repasse e o Valor Variável correspondente aos 10% (dez por cento) restantes.
Parágrafo Terceiro. Do valor Fixo (90%): Até o 10º (décimo) dia útil do mês competenteà despesa, 90% (noventa por cento) do valor mensal serão repassados em parcelas fixas,desde que atendidos os requisitos do inciso II deste parágrafo.
I.A partir do segundo mês de execução de suas atividades, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL fica obrigada a apresentar, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente:
II.Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução do gerenciamento das Unidades administradas;
III.Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome daORGANIZAÇÃO SOCIAL e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores.
XX.Xx notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços.
X.Xx notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposiçãode carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a datae a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, o comprovante de quitação.
VI.Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos.
VII.Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas,deverão ser encaminhados por meio eletrônico (cópia digitalizada), mensalmente, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente organizadode forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
VIII.Comprovante de pagamento de pessoal bem como comprovante de recolhimento de encargos trabalhistas.
IX.A não comprovação das despesas através das notas fiscais devidamente quitadas, dos comprovantes de pagamento de pessoal e encargos, ensejará no repasse menor no mês subsequente, correspondendo apenas às despesas devidamente comprovadas.
X.Xx impossibilidade de retenção do valor não comprovado, no mês subsequente, a administração instaurará o devido processo administrativo visando apuração dos fatos, aplicação das sanções e devolução dos valores não comprovados, sem prejuízo.
Parágrafo Quarto. Do valor variável (10%):
I.Até o 10º (décimo) dia corrente do mês competente à despesa, 10% (dez por cento) do valor mensal serão repassados nos três primeiros meses.
II.A partir do quarto mês de vigência contratual, levando em consideração a prestação de contas mensal, o repasse variável será dado conforme a avaliação dos indicadores de acompanhamento e avaliação do trimestre anterior e conforme sua valoração, especificada no estabelecido no Anexo IV.
III.A avaliação da parte variável poderá gerar um ajuste financeiro menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo gerenciamento das Unidades gerenciadas.
IV.O repasse a menor que trata o subitem anterior será aplicado na forma da média entre a porcentagem das metas atingidas nos três primeiros meses, a ser descontada proporcionalmente nos três meses seguintes a avaliação trimestral.
V.Poderá o município, na hipótese de indisponibilidade financeira, efetuar de forma escalonada o valor estabelecido como Fundo de Adiantamento, não excedendo a 12 (doze) meses o tempo para o escalonamento.
Parágrafo Quinto. Documentos Exigíveis para Repasse Mensal: Com fulcro no Artigo 13,inciso II e visando maior transparência nos repasses mensais de recursos, fica estipuladaa obrigatoriedade de apresentação mensal, até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente ao repasse, os seguintes documentos:
I.Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e débitos em relação ao INSS, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
II.Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
III.Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei. IV.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
Lei.
V.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
VI.Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução das unidades gerenciadas, juntamente com todos os comprovantes de pagamento destas despesas, enumerados cronologicamente.
VII.Notas fiscais relativas aos gastos efetuados pela Organização Social na execução do gerenciamento das unidades gerenciadas;
XXXX.Xx notas fiscais deverão constar endereço de entrega das mercadorias, ou da execução dos serviços;
XX.Xx notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, bem como a data e a assinatura de seu preposto e, imprescindivelmente, contendo o comprovante de quitação;
X.Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do contrato e de seus termos aditivos respectivos;
XI.Todos os recibos de pagamento e notas fiscais, devidamente quitadas, deverão
também estar disponíveis à Comissão de Fiscalização por meio eletrônico (cópia digitalizada), mensalmente, pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL,devidamente organizado de forma numérica e cronológica, obedecendo à data de pagamento.
XII.Cópia das folhas ponto de todos os profissionais que prestarem serviços nas unidades gerenciadas, devidamente assinadas pelo profissional, seu chefe imediato e/ou pelo responsável da Organização Social pelo contrato de gestão.
XIII.Cópia das guias de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas devidos pela Organização Social, juntamente com seus comprovantes de quitação, devidamente identificados a quais profissionais e encargos se referem.
XIV.Relatório de consumo de materiais e prestação de serviços, devidamente separado por objeto (medicamentos, insumos, material de expediente, etc.), o qual deverá constar os itens adquiridos/contratados nas notas fiscais de que trata o inciso VI do
§ 5º da cláusula quarta do presente contrato.
XV.Relatório de Produtividade por categoria profissional assistencial.
XVI.Escala dos profissionais assistenciais (Assistentes Sociais, Enfermeiros (exceto enfermeiro CIH), Técnicos em Enfermagem, Médicos, Farmacêuticos, Auxiliares de Farmácia e outros).
XVII.Relatórios de atendimento aos protocolos assistenciais apresentados no plano de trabalho e/ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
XVIII.Relatório de exames efetuados no mês;
XIX.Relatório de procedimentos efetuados pela equipe assistencial durante o mês;
XX.Relatório preliminar do cumprimento dos indicadores pactuados e metas estabelecidas.
XXI.Os documentos de que tratam os Incisos VII, VIII, IX, X, por força da implantação dos serviços, deverão ser apresentados a partir do segundo mês de vigência contratual.
XXII.A Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As dotações orçamentárias para frontear as despesas do contrato de gestão estãoabaixo elencadas:
XXXXXXXXXXXXXX– FONTE DE RECURSO PRÓPRIO XXXXXXXXXXXXXX – FONTE DE RECURSO ESTADUAL
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Parágrafo Primeiro. Cumprindo a Lei Municipal, os recursos repassadospelo Poder Público à Organização Social de Saúde, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, de liquidez imediata e composta majoritariamente por títulos públicos, quando não forem utilizados nos 30 (trinta) dias subsequentes à liberação.
Parágrafo Segundo. As receitas financeiras auferidas na forma do subitem acima, bemcomo as receitas arrecadadas diretamente pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão, serão obrigatoriamente aplicadas na execução do objeto do contrato de gestão, devendo constar das prestações de contas anuais e de encerramento.
Parágrafo Terceiro. Ainda que não sejam oriundas diretamente do Tesouro Municipal, asreceitas arrecadadas pela Organização Social de Saúde em função da existência do contrato de gestão deverão obedecer, em sua aplicação, ao regulamento próprio de compras e contratações.
Parágrafo Quarto. É vedado o pagamento de despesas com juros, multas, atualização monetária e custas de protesto de título, por atraso de pagamento, com recursos do contrato de gestão, salvo quando os mesmos decorrerem de atraso de repasse de recursos pelo Poder Público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo Primeiro. Entende-se por prestação de contas relativa à execução do contrato de gestão a comprovação, perante o Poder Público, do cumprimento do objeto e das metas pactuadas e a comprovação da correta aplicação dos recursos repassados à Organização Social de Saúde.
Parágrafo Segundo. Nos termos da Lei Municipal a prestação de contasserá de forma mensal e consolidada de forma anual.
Parágrafo Terceiro. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar relativos ao trimestre, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, prestação de contas contendo osseguintes documentos:
I.Extrato de execução física e financeira do período, nos moldes do Anexo III do Edital de Chamamento Público nº 002/2022;
II.Extrato do período das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
III.Demonstração de Resultados do período; IV.Balancete Contábil Analítico;
V.Demonstrações das origens e aplicações dos recursos referentes ao período; VI.Demonstração das mutações do patrimônio social do período;
VII.Xxxxx explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
VIII.Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e débitos em relação ao INSS, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
IX.Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
X.Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei; XI.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
Lei;
XII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
XIII.A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em caráter excepcional e eventual, solicitar a apresentação de outros documentos comprobatórios além dos elencados.
Parágrafo Quarto. A Organização Social está obrigada a apresentar anualmente, de forma consolidada, a prestação de contas contendo os seguintes documentos: I.Relatório do exercício sobre a execução do objeto do contrato de gestão,contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II.Extrato de execução física e financeira do exercício, nos moldes do Anexo III do Edital de Chamamento Público para Apresentação de Concurso de Projetos nº 0XX/20XX;
III.Extrato do exercício das movimentações financeiras das contas correntes, poupanças e de investimentos bancárias, vinculadas ao Contrato de Gestão;
IV.Demonstração de resultados do exercício; X.Xxxxxxx patrimonial;
VI.Demonstração consolidada do exercício das origens e aplicações de recursos; VII.Demonstração das mutações do patrimônio social do exercício;
VIII.Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso a administração pública julgue necessário;
IX.Parecer e relatório de auditoria.
Parágrafo Quinto. A Comissão de Fiscalização, ao se deparar com fatos contrários à boaprestação dos serviços, descumprimentos de contrato, não obtenção das metas pactuadas, ou demais situações anômalas ao bom andamento do Contrato de Gestão fará a notificação escrita à Organização Social, apontando os fatos constatados e solicitando e/ou sugerindo as soluções cabíveis, bem como estipulando prazo para apresentação destas soluções.
Parágrafo Sexto. No caso da solução dos problemas apontados, será anexada a notificação, bem como o relatório da solução na pasta do Contrato de Gestão. A reincidência dos mesmos problemas uma vez notificados ensejará na abertura de processo administrativo, ficando a entidade detentora do Contrato de Gestão Sujeita às Sanções especificadas na Cláusula Décima Segunda do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Sétimo. No caso de não atendimento das metas estipuladas, uma vez já notificada, a Entidade será convocada para apresentar suas razões e uma possível renegociação das metas, sem prejuízo ao repasse a menor exposto no
Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta do presente contrato, sem prejuízo do disposto no inciso Ido parágrafo sexto da presente cláusula (sétima).
Parágrafo Oitavo. Mesmo após renegociação, o não cumprimento das metas ensejará na rescisão do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
Parágrafo Primeiro. O presente Contrato de Xxxxxx, após assinado, deverá ser publicado em até 15 (quinze) dias pelo poder público:
I.Em extrato, nos instrumentos de publicação do Município;
XX.Xx íntegra no site oficial do Município
III.O disposto neste parágrafo se aplica também a todos os Termos aditivosOriundos do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo. A Organização Social de Saúde detentora do presente Contrato deGestão fará Publicar:
I.Em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato de Gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará, para a contratação de obras e serviços, bem como para as compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, procedimentos que garantam e respeitem os princípios da economicidade, da publicidade, da isonomia e da moralidade.
II.Anualmente, nos meios de publicação do Município e endereço eletrônico da entidade e do município, os relatórios anuais físico-financeiros e relatórios de execução do Contrato Social, juntamente com o balanço patrimonial da entidade.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro. É permitido e facultado a cessão parcial ou total do contrato de gestão pela Organização Social de Saúde exclusivamente nos casos de cisão estatutáriada entidade, devendo-se observar:
I.A necessidade de autorização do Município para a cessão do contrato de gestão;
II.A devida qualificação da nova entidade, decorrente da cisão, como Organização Social de Saúde.
Parágrafo Segundo. Nos casos de qualificação de entidade cindida considerarão para fins de qualificação os requisitos cumpridos pela entidade originária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro. O recebimento de bens adquiridos por força do Contrato de Gestão, a fiscalização do contrato, bem como avaliação da prestação de contas mensal, anual (consolidada) e para repasse mensal será efetuada pela comissão de fiscalização e recebimento.
Parágrafo Segundo. A Comissão de Fiscalização Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, no exercício da fiscalização:
I.Durante todo o período de execução do Contrato de Gestão, efetuará visitas periódicas nas unidades gerenciadas, a fim de verificar a qualidade dos serviços prestados;
XX.Xxxx, a seu critério, visitas súbitas nas unidades gerenciadas, em horários esporádicos, a fim de analisar, nos mais diversos período de atendimento e funcionamento, as demandas e a qualidade de prestação de serviços;
XXX.Xxxx, a seu critério, analise em tempo real no sistema de registro de ponto eletrônico fornecido pelo município à Organização Social, a fins de analisar o cumprimento dos horários por parte dos funcionários da Organização Social;
XX.Xxxx, a seu critério, diligências no software de gestão em saúde da Secretaria de Saúde, fornecido à Organização Social, a fim de verificar a produtividade da Organização Social no cumprimento do objeto do Contrato de Gestão;
X.Xxxx, periodicamente, analise no software de gestão em saúde a fim de verificar afila de espera para atendimento nas unidades gerenciadas, analisando o tempo evolume de pacientes em espera;
VI.Fará a fiscalização da estipulação e cumprimento dos protocolos apresentados no plano de trabalho e/ ou estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, em tempo real e através dosrelatórios apresentados na documentação exigida para repasse mensal;
VII.Analisará os relatórios apresentados pela Organização Social, confrontando com o
software de gestão em saúde do município, demais sistemas de saúde,
Parágrafo Terceiro. Os relatórios de análise mensal, prestações de conta mensal e anual, lavrados pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, serão submetidos ao Secretário de Saúde para homologação do repasse derecursos subsequente;
Parágrafo Quarto. O relatório de análise mensal lavrado pela Comissão de Fiscalização,Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao CMS – Conselho Municipal de Saúde de Mairinque, para o exercício do controle social.
Parágrafo Quinto. O relatório de análise da prestação de contas mensal, lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao CMS – Conselho Municipal de Saúde de Mairinque, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
Parágrafo Sexto. O relatório de análise da prestação de contas anual lavrado pela Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestação de Contas, será submetido ao CMS – Conselho Municipal de Saúde de Mairinque, para o exercício do controle social, para a Controladoria Geral do Município e Câmara de Vereadores.
Parágrafo Sétimo. A Comissão de Fiscalização, Recebimento e Avaliação da Prestaçãode Contas, se reunirá:
I.Mensalmente, para avaliar a documentação referente ao repasse mensal, conforme disposto no item “3” do anexo I;
II.Trimestralmente, para avaliação da prestação de contas trimestral, conformedisposto no subitem “4.5” do anexo I, e;