Dotações mínimas Cláusulas Exemplificativas

Dotações mínimas. 1- As dotações mínimas específicas de cada um dos secto- res profissionais são as fixadas no anexo II para cada um dos respectivos sectores profissionais.
Dotações mínimas. Havendo 3 ou mais trabalhadores fogueiros, um deles será classificado como encarregado.
Dotações mínimas. 2.1- 1 Trabalhador com a categoria de mestre de oficina nas empresas em que haja 30 ou mais trabalhadores de ta- noaria.
Dotações mínimas. 1 caixeiro-encarregado ou chefe de secção sempre que o numero de profissionais no estabelecimento, ou secção, seja igual ou superior a 3.
Dotações mínimas. 2.1- 1 chefe de equipa nos estabelecimentos com 3 ou mais oficiais eletricistas.
Dotações mínimas. Na elaboração do quadro do pessoal abrangido por este CCTV terão de ser observadas as seguintes proporções:
Dotações mínimas. As dotações mínimas por cada categoria profissional são as previstas no anexo II.
Dotações mínimas. 1. As profissões são escaladas em 1.ª, 2.ª e 3 .ª classes, de acordo com o grau de complexidade e de penosidade das tarefas executadas e a aptidão do trabalhador.
Dotações mínimas. Na elaboração do quadro de pessoal observar-se-ão as seguintes regras: Profissionais de armazém:

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