DÚVIDAS FREQUENTES Cláusulas Exemplificativas

DÚVIDAS FREQUENTES. Como acionar o meu seguro? Para entrar em contato conosco, é só ligar no 3003 6773 capitais e cidades metropolitanas ou via WhatsApp (00) 0000 0000, demais localidades 0800 709 8059. Qual o prazo do recebimento da indenização? Temos o prazo de 30 dias após o recebimento de toda a documentação para pagamento do seguro. Conte com a gente! Estaremos sempre ao seu lado. Contatos de Acionamento do Seu Seguro de Acidentes Pessoais
DÚVIDAS FREQUENTES. Para alteração nos seus dados de cadastro clique no campo “Dados Cadastrais” e em seguida clique novamente no link “Atualização de Dados Cadastrais”. Ao clicar nesse ultimo abrirá uma página constando todos os seus dados, onde você poderá alterá-los e adicionar a atividade do CTF, caso ainda não tenha feito (Como mostrado na figura abaixo). Observem que caso haja Comprovante de Inscrição emitido, primeiro é necessário desabilitá-lo. Depois de gravar as alterações cadastrais emita um novo Comprovante de Inscrição. • Nenhuma ave que não tenha nascido em cativeiro poderá ser cadastrada no SisPass. • Somente os sistemas de controle adotados pela Sudema serão aceitos para a comprovação da legalidade das atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira. • O interessado em tornar-se Criador Amador de Passeriformes não poderá ter sido considerado culpado, em processo administrativo ou judicial transitado em julgado, cuja punição ainda esteja cumprindo, nos termos do inciso X, do artigo 3°, do Decreto nº 6.514/2008, ou no inciso XI, do artigo 72, da Lei nº 9.605/1998. • Somente após a obtenção da Autorização, o Criador Amador de Passeriformes estará autorizado a adquirir pássaros de outros Criadores Amadores de Passeriformes já autorizados. • O criador amador que permanecer sem aves em seu plantel no período superior a 30 dias será notificado por meio do SisPass e terá sua licença cancelada dez dias após o recebimento da notificação, caso permaneça sem aves em seu plantel. • É proibida, sob pena de cassação da autorização do interessado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais, a venda, a exposição à venda, a exportação ou qualquer transmissão a terceiros com fins econômicos de passeriformes, ovos e anilhas por parte do criador amador, assim como qualquer uso econômico dos indivíduos ou anilhas de seu plantel. • É permitida a manutenção de passeriformes devidamente registrados em áreas públicas como praças e locais arborizados, desde que não caracterize exposição à venda ou torneio; • Toda ave adquirida de criador comercial deverá ser registrada obrigatoriamente no SisPass, devendo conter o nome, CPF e endereço do comprador. • O Criador Xxxxxx não pode requerer anilhas nem reproduzir os pássaros antes de 6 (seis) meses de cadastro no SisPass. • Em caso de roubo, furto, fuga ou óbito de pássaro inscrito no SisPass, o criador deverá comunicar o event...
DÚVIDAS FREQUENTES. 1) Câmera sem imagem
DÚVIDAS FREQUENTES. Há alguma lei que preveja as atividades do Departamento Trabalhista da CNA EvTur? Quem vence na Arbitragem? Como funciona o Acordo Trabalhista? Porque seguir utilizando o Departamento Trabalhista da CNA EvTur após a Reforma Trabalhista? Se as Partes optarem por incluir a Cláusula Arbitral em um Contrato e depois uma delas buscar a Justiça Estatal, a Arbitragem será afastada?
DÚVIDAS FREQUENTES. ⮚ A marcação de férias regulamentares, deverão ser realizados via Portal do Servidor através do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/. ⮚ Declarações para fins de contagem de tempo para o INSS podem ser solicitadas na SMPOG (Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, 30 – 1º andar – Centro). ⮚ Se por algum motivo os vencimentos não forem depositados, você deverá encaminhar um e-mail à Gerência de Pagamentos (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx) informando o seu nome completo, CPF e nº de matrícula para que possa ser verificado no sistema. ⮚ Após o término do contrato você receberá os dias trabalhados e o 13º salário proporcional aos meses que trabalhou em até 90 dias.

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)