PORTAL DO SERVIDOR Cláusulas Exemplificativas

PORTAL DO SERVIDOR. Contracheques e Comprovantes de Rendimentos na Internet
PORTAL DO SERVIDOR. 16.1. Possuir emissão de holerites, permitindo utilizar modelo personalizado pela Entidade. 16.2. Oferecer a opção de agrupar ou não diversos tipos de folhas em um holerite de uma competência específica. Por exemplo: Folha Normal + Folha Férias. 16.3. Permitir o acesso de servidores e estagiários (ativos/demitidos), com a possibilidade de selecionar matrículas e contratos ativos ou não. 16.4. Permitir liberar acesso a servidores demitidos apenas na competência de sua demissão. 16.5. Possibilitar que o próprio usuário altere sua senha e e-mail. 16.6. Ter a opção de configurar a exibição de holerites para os servidores após o fechamento do cálculo da folha de pagamento. 16.7. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos, utilizado para a declaração do imposto de renda, com a possibilidade de importar arquivo gerado pela DIRF. 16.8. Ter uma seção chamada "Administração", onde é possível alterar a senha dos servidores, emitir holerites e comprovantes de rendimentos para eles. 16.9. Mostrar notificações na página inicial dos servidores, tais como férias vencidas, documentos pendentes e licenças prêmio vencidas. 16.10. Ter uma consulta dos consignados (ativos ou inativos), exibindo a margem de consignação disponível. 16.11. Permitir a emissão do histórico financeiro anual. 16.12. Permitir a emissão do histórico de registro do servidor. 16.13. Ter a opção de recadastramento/atualização cadastral dos servidores, com a geração de solicitação para validação dos dados pelo departamento de Recursos Humanos. 16.14. Permitir o servidor a solicitar férias, licença prêmio, licença sem vencimentos, certidão de tempo de serviço e outras ações, permitindo que ele acompanhe os procedimentos realizados pelo departamento de pessoal no sistema de folha de pagamento. 16.15. Possibilitar o envio de vários documentos, como RG, CPF, certidão de nascimento e casamento, comprovante de endereço, exames médicos e periódicos, título de eleitor e outros, que podem ser configurados pelo sistema de folha de pagamento. 16.16. Viabilizar o controle da expiração de senhas por período determinado ou por quantidade de tentativas de acesso. 16.17. Possibilitar a inclusão de documentos para que fiquem disponíveis aos servidores. 16.18. Permitir a emissão da Projeção de Aposentadoria, que lista informações como o tempo de trabalho do funcionário e quais são as regras para solicitar aposentadoria. 16.19. Permitir a autorização, por parte do superior imediato, de uma requisição feita pelo subordi...
PORTAL DO SERVIDOR. 7.8.1.1. Deve permitir ao servidor público realizar via internet, mediante parametrizações pré-definidas, a consulta às suas informações e aos seus dados cadastrais. 7.8.1.2. Deve permitir ao servidor público solicitar via internet alterações cadastrais. 7.8.1.3. Deve permitir ao servidor público a emissão do Holerite (recibo de pagamento) via internet. 7.8.1.4. Deve permitir ao servidor público a emissão da sua ficha financeira via internet. 7.8.1.5. Deve permitir ao servidor público a emissão do comprovante de rendimentos via internet.
PORTAL DO SERVIDOR. Instalar e configurar Sincronização através de link da base local de dados com a base espelho web: • Instalar e configurar aplicação para disponibilizar os serviços dos recursos humanos no site. • Integrar a aplicação web ao sistema de recursos humanos local em funcionamento na administração municipal. • Disponibilizar painel de acesso com controle através de matricula e senha para cada servidor. • Link para consulta e impressão dos contracheques individuais por matricula. • Disponibilizar consulta e impressão dos informes de rendimentos (Cédula C) individualmente. • Manter atualização diariamente.
PORTAL DO SERVIDOR. Disponibilizar consulta e emissão do contracheque via internet.
PORTAL DO SERVIDOR. 2.9.1. O sistema deverá ser totalmente independente do sistema de folha de pagamento, porém a comunicação das informações entre os sistemas, deverá partir da folha de pagamento para o sistema de portal e nunca o contrário. 2.9.2. O sistema deverá administrar o perfil de acesso (usuário e senha) diferencialmente, ou seja, deverá ter, no mínimo: um perfil para os servidores; um perfil para os usuários do Recursos Humanos. 2.9.3. O sistema deverá permitir que o perfil de servidores possua acesso a holerites, informes de rendimentos, ficha financeira, contribuições previdenciárias, e consulta de dados pessoais. 2.9.4. Deverá permitir habilitar as opções acima apresentadas, conforme determinado pela instituição. 2.9.5. Para o perfil de Recursos Humanos o sistema de portal deverá permitir enviar comunicados e notificação. 2.9.6. Para o perfil de Gestor o sistema deverá permitir efetuar a aprovação das solicitações de licença prêmio e de férias, o que também está visível para o usuário dos Recursos Humano. 2.9.7. O sistema deverá ser integralmente compatível para acesso por meio de smartphones e tablets, com sistema operacional Android e iOS. 2.9.8. O sistema deve efetuar a autenticação dos holerites e Informe de Rendimentos através da tela de login. 2.9.9. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte e treinamento ao Setor de Recursos Humanos para cadastro de senhas e/ou alterações de informações de login que deverão ser gerenciadas exclusivamente por esse departamento.
PORTAL DO SERVIDOR. Disponibilizar o acesso a vídeos de ajuda.
PORTAL DO SERVIDOR. Será o ponto central de acionamento das funcionalidades da Solução pelos servidores, gestores e pelos órgãos de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento; Deverá ser garantido o sigilo das informações nas condições especificadas e controlado o acesso individual. Para isso, o servidor deve possuir uma senha especial de acesso que permita que ele visualize apenas os dados de sua vida pessoal, funcional e financeira; O portal será o ambiente único de acesso às informações específicas e gerais, e deve fornecer, no mínimo, as seguintes consultas: - Emissão de contracheque por parte do servidor; - O Servidor deve ser capaz de verificar sua margem consignável, para fins de análise e contratação de novos empréstimos consignados; - Consulta a dados de faltas e afastamentos; - Solicitação de férias, com previsão de início e término de seu gozo, podendo ser aprovada e lançada na folha de férias, ou rejeitada por parte do Presidente desta Casa Legislativa; - Comprovante anual de rendimentos para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. - Permitir ao servidor a consulta e impressão de contracheque do mês em curso e meses anteriores; - Permitir ao servidor a impressão da Declaração de Rendimentos dos exercícios anteriores; - Permitir ao servidor o acesso a Ficha Funcional; - Permitir ao servidor o acesso a Ficha Financeira; - Permitir ao servidor a alteração cadastral; - Permitir ao servidor a consulta de Xxxxxx; - Permitir ao servidor a solicitação de férias, com gozo total ou parcial; - Permitir ao servidor a solicitação de licença prêmio, com gozo total ou parcial; - Permitir ao servidor a emissão de Declaração de Margem Consignável; - Permitir ao servidor a solicitação de Adiantamento de Xxxxxxx; - Permitir ao servidor a solicitação de Adiantamento de 13º Salário. - Permitir ao administrador cadastrar novos usuários; - Permitir ao administrador alterar os conteúdos permitidos no Portal; - Permitir ao administrador cadastrar e alterar parâmetros do sistema; - Permitir ao administrador realizar avaliação de desempenho de servidor; - Permitir ao administrador controlar perícias médicas; - Permitir ao administrador controlar procedimentos administrativos. - Permitir alterações cadastrais dos dados do Trabalhador.

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  • DO SERVIÇO 3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes e em conformidade das e o pagamento será realizado conforme a produção, da seguinte forma: disposições do contrato de prestação de serviços.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. Executar os serviços de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo; 5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis. 5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS; 5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente; 5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional; 5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; 5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; 5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.1 O PADRÃO DEVERÁ: CONSTITUIR-SE-Á, BASICAMENTE, DE UM POSTE DE MADEIRA, METALICO OU CONCRETO, CAIXA PARA MEDIDOR E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA, OBSERVANDO-SE AS DIMENSÕES ESTABELECIDAS NA NORMA; TODOS OS MATERIAIS CUJO FORNECIMENTO ESTEJAM A CARGO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA, BEM COMO O PEDIDO DE LIGAÇÃO E TODOS OS CUSTOS CONCERNENTES A ESTE ATO; SERÁ, AINDA, DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA O PAGAMENTO DE TODOS OS CUSTOS RELATIVOS AO CONSUMO DURANTE O DECORRER DA OBRA, E ÀS SUAS EXPENSAS; AO TÉRMINO DA OBRA, OS MATERIAIS QUE COMPÕEM O PADRÃO EXPRESSO NA PLANILHA DE ORÇAMENTO SERÃO DE PROPRIEDADE DA EMPREITEIRA DEVENDO ESTE FATO SER CONSIDERADO NA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO; AS LIGAÇÕES ENTRE O PADRÃO DE ENERGIA E AS UNIDADES DO CANTEIRO DE OBRA SERÃO EXECUTADAS PELA EMPREITEIRA, FICANDO ESTA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ÀS SUAS EXPENSAS, NÃO SENDO MEDIDOS SEPARADAMENTE.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • SERVIDOR <A> - MATRICULA - RENATA XXXXXXXXX XXXX 000000 01 CARGO ENFERMEIRO Nivel:070 X.Xxxxxxx:040 HS Página47 LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS GABINETE DO SECRETÁRIO XXX. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 05/08/2021. XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS PORTARIA Nº. 8305/2021 O SECRETARIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXX XXXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará- grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto Municipal nr. 4162/21, e de conformidade com MEMORANDO Nr. 0011988 / 2020 de 28/07/2020 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE > DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL RESOLVE REVOGAR a partir de 31/03/2021, Portaria nr. 06658/2012 de 06/08/2012. CONCEDER - ADICIONAL ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.