ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x° 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 10.753.164/0001-43 e na CVM sob o nº 310, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Securitizadora” ou “Credora” e, em conjunto com a Alienante Fiduciante referidas como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”). (i) a Alienante Fiduciante declara ser legítima proprietária e possuidora produtos agropecuários identificados e descritos no certificado de estoque do Anexo I desse Contrato, se encontram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, feitos ajuizados, fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias, dívidas, dúvidas, penhoras, impostos, taxas ou tributos federais, estaduais ou municipais de qualquer natureza ou hipotecas; (ii) em 8 de agosto de 2022, a Devedora emitiu o “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio nº 001/2026 - NAT”, nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 (“Lei 11.076” e “CDCA”, respectivamente) em favor da Securitizadora; bem como seus eventuais aditamentos; (iii) o CDCA, bem como todos os seus acessórios, foram adquiridos pela Securitizadora como lastro de operação de securitização que envolverá a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) pela Securitizadora, conforme o “Termo de Securitização de Créditos do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Séries da 185ª (centésima octogésima quinta) Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. Lastreados em Créditos do Agronegócio Devidos pela Nativa Agrícola Ltda.” (“Termo de Securitização”); (iv) o CDCA conta com garantia fidejussória na forma de aval prestado pelos avalistas indicados no próprio CDCA; (v) a Alienante Fiduciante, na qualidade de legítima e única titular do Estoque, juntamente com todos os seus respectivos direitos, garantias, privilégios, preferências e prerrogativas a ele relacionados, em garantia ao fiel e pontual cumprimento das obrigações assumidas pela Devedora no âmbito do CDCA; (vi) a Alienante Fiduciante concorda em outorgar garantia de alienação fiduciária do Estoque em benefício do Credor Fiduciário para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Devedor decorrentes da operação descrita pelo Termo de Securitização.
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Samples: Alienação Fiduciária Em Garantia
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, ações com sede social na cidade Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x° 0.000, 0x xxxxx0000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 10.753.164/0001-43 e na CVM sob o nº 31043, neste ato representada na forma nos termos de seu estatuto social (“Securitizadora” ou “CredoraCessionária” e, quando em conjunto com a Alienante Fiduciante referidas como Cedente, as “Partes” ”, e, individual individualmente e indistintamente, como “Parte”).
(i1. Os termos iniciados por letra maiúscula utilizados nesta Nota de Cessão Fiduciária(“Nota de Cessão”) que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças, celebrado entre a Alienante Fiduciante declara ser legítima proprietária Cedente e possuidora produtos agropecuários identificados e descritos no certificado de estoque do Anexo I desse Contratoa Cessionária, se encontram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, feitos ajuizados, fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias, dívidas, dúvidas, penhoras, impostos, taxas ou tributos federais, estaduais ou municipais de qualquer natureza ou hipotecas;
(ii) em 8 24 de agosto de 20222021 (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”)
2. Por meio da presente Nota de Cessão, a Devedora emitiu o “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio nº 001/2026 - NAT”Cedente cede e transfere fiduciariamente à Cessionária, nos termos do artigo 66-B, §§3º, 4º e 5º da Lei 4.728/65, do artigo 41 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 2004, conforme alterada, do Código Civil, bem como dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, os direitos creditórios oriundos de relações jurídicas existentes entre a Cedente e determinados produtores rurais ou cooperativas de produtores rurais (“Lei 11.076Clientes”), formalizadas por meio de Contratos de Locação de Equipamentos e Outras Avenças, relações essas por meio das quais a Cedente loca aos Clientes torres de monitoramento florestal, equipamentos móveis e determinados acessórios, todos devidamente instalados e com sua respectiva licença de uso de software em vigor, visando ao monitoramento e detecção, por sistema de vídeo, de incêndios florestais que possam afetar seus Clientes, sendo que tais relações mercantis (“Documentos Comprobatórios” e “CDCADireitos Creditórios”, respectivamente) em favor da Securitizadora; bem como seus eventuais aditamentos;
(iii) ), sendo que tais Direitos Creditórios encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, arrestos, sequestro, penhores, penhoras ou restrições de qualquer natureza, e de quaisquer outras circunstâncias que possam obstar a cessão fiduciária de tais Direitos Creditórios, ou afetar a sua validade, eficácia e exequibilidade, ou obstar, impedir ou dificultar o CDCApleno exercício, bem como pela Cessionária, de todos os seus acessóriosdireitos, foram adquiridos ações, privilégios e/ou garantias relacionados aos direitos creditórios ou, futuramente, o recebimento dos valores relativos aos direitos creditórios pela Securitizadora como lastro de operação de securitização que envolverá Cessionária. Instrumento Número Data Credor Devedor Objeto Valor [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●] [●]
3. Os direitos creditórios evidenciados pelos Documentos Comprobatórios listados na tabela constante do item 2 acima passam a emissão de certificados de recebíveis do agronegócio (“CRA”) pela Securitizadora, conforme o “Termo de Securitização de Créditos do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Séries da 185ª (centésima octogésima quinta) Emissão da Eco Securitizadora integrar a definição de Direitos Creditórios para todos os fins e efeitos do Agronegócio S.A. Lastreados Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.
4. Para todos os fins e efeitos legais, as obrigações garantidas por essa Nota de Cessão são as Obrigações Garantidas, conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, as quais se encontram descritas no Anexo I ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, cujas cláusulas, termos e condições as Partes declaram expressamente conhecer e concordar.
5. A Cedente compromete-se a efetuar, às suas expensas, o protocolo da presente Nota de Cessão para registro perante os cartórios de títulos e documentos das Comarcas de Jundiaí/SP e São Paulo/SP, devendo apresentar, (i) no prazo de 7 (sete) Dias Úteis a contar da respectiva data de assinatura, os pertinentes protocolos que evidenciem a submissão a registro nos respectivos cartórios; e (ii) no prazo de 20 (vinte) dias a contar da respectiva data de assinatura, o comprovante da obtenção do(s) respectivo(s) registro(s). Quaisquer custos, despesas, emolumentos e taxas relacionados ao registro desta Nota de Cessão e de qualquer contrato complementar deverão ser arcados unicamente pela Cedente.
6. A Cedente compromete-se, ainda, a realizar todas as notificações e anotações que se fizerem necessárias em Créditos virtude da presente Nota de Cessão.
7. Sem prejuízo do Agronegócio Devidos pela Nativa Agrícola Ltda.” quanto acima disposto, a Cedente declara, neste ato, à Cessionária que (“Termo de Securitização”);
(iv) o CDCA conta com garantia fidejussória na forma de aval prestado pelos avalistas indicados no próprio CDCA;
(vi) a Alienante Fiduciantecessão fiduciária dos Direitos Creditórios objeto da presente Nota de Cessão é válida e eficaz, na qualidade não sendo configurada fraude à execução ou fraude contra credores; (ii) os Direitos Creditórios objeto da presente Nota de legítima e única titular do EstoqueCessão não possuem quaisquer ônus ou gravames constituídos previamente, juntamente com inclusive penhora, sequestro, arresto ou qualquer outra medida judicial ou administrativa, tampouco foram alocados para o pagamento de qualquer outra dívida ou emissão da Cedente, de
8. As Partes ratificam todos os seus respectivos direitosdemais termos, garantiascondições e anexos do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, privilégiosos quais aplicam-se à presente Nota de Cessão como se aqui estivessem transcritos. Em especial, preferências a Cedente por este ato reitera à Cessionária todas as declarações constantes do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, as quais permanecem verdadeiras, corretas e prerrogativas completas na presente data, aplicando-se, no que couber, aos Direitos Creditórios listados no item 2 acima.
9. Esta Nota de Cessão será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
10. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas ou fundadas nesta Nota de Cessão, com a ele relacionadosexclusão de qualquer outro, em garantia ao fiel e pontual cumprimento das obrigações assumidas pela Devedora no âmbito do CDCA;
(vi) a Alienante Fiduciante concorda em outorgar garantia de alienação fiduciária do Estoque em benefício do Credor Fiduciário para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Devedor decorrentes da operação descrita pelo Termo de Securitizaçãopor mais privilegiado que seja.
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Samples: Contrato De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, ações com sede social na cidade Cidade de São Paulo, Estado de São PauloXxxxxx xx Xxx Xxxxx, na xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x° 0.000, 0x xxxxx0000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 10.753.164/0001-43 e na CVM sob o nº 31043, neste ato representada na forma nos termos de seu estatuto social (“Securitizadora” ou “Credora” e, em conjunto com a Alienante Fiduciante referidas como “Partes” e, individual e indistintamente, como “ParteCessionária”).
(i) nesta data a Alienante Fiduciante declara ser legítima proprietária e possuidora produtos agropecuários identificados e descritos no certificado de estoque do Anexo I desse ContratoCedente emitiu, se encontram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônusem favor da Cessionária, gravames, feitos ajuizados, fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias, dívidas, dúvidas, penhoras, impostos, taxas ou tributos federais, estaduais ou municipais de qualquer natureza ou hipotecas;
(ii) em 8 de agosto de 2022, a Devedora emitiu o “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio nº 001/2026 - NAT001/2024-UM (“CDCA”), nos termos cujas principais características, para fins do artigo 66- B da Lei n° 4.728, de 17 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728/65”) e 1.424, incisos I a III da Lei nº 11.07610.406, de 30 10 de dezembro janeiro de 2004 2002, conforme alterada (“Lei 11.076” e “CDCACódigo Civil”), respectivamente) em favor da Securitizadora; bem como seus eventuais aditamentosencontram-se reproduzidas no Anexo I ao presente instrumento;
(iiiii) os direitos creditórios oriundos do CDCA serão utilizados, pela Cessionária, para compor o CDCA, bem como todos os seus acessórios, foram adquiridos pela Securitizadora como lastro de operação de securitização que envolverá a emissão de dos certificados de recebíveis do agronegócio da série única da 103ª (centésima terceira) emissão da Cessionária (“CRAEmissão”) pela Securitizadora), conforme o “tal como disciplinada pelo Termo de Securitização de Créditos Direitos Creditórios do Agronegócio para da Série Única da 103ª (Centésima Terceira) Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, Agronegócio da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Séries da 185ª (centésima octogésima quinta) Emissão da Eco ECO Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. S.A., Lastreados em Créditos Direitos Creditórios do Agronegócio Devidos pela Nativa Agrícola Ltda.” por S.I. Tecnologia S.A. (“Termo de Securitização” e “CRA”, respectivamente);
(iii) a Cedente é ou será, conforme o caso, a legítima e exclusiva titular de direitos creditórios oriundos de relações jurídicas existentes entre a Cedente e determinados produtores rurais ou cooperativas de produtores rurais (“Clientes”), formalizadas por meio de Contratos de Locação de Equipamentos e Outras Avenças, relações essas por meio das quais a Cedente loca aos Clientes torres de monitoramento florestal, equipamentos móveis e determinados acessórios, todos devidamente instalados e com sua respectiva licença de uso de software em vigor, visando ao monitoramento e detecção, por sistema de vídeo, de incêndios florestais que possam afetar seus Clientes (“Documentos Comprobatórios” e “Direitos Creditórios”, respectivamente);
(iv) o CDCA conta com garantia fidejussória na forma de aval prestado pelos avalistas indicados no próprio CDCA;
(v) a Alienante Fiduciante, na qualidade de legítima e única titular do Estoque, juntamente com todos os seus respectivos direitos, garantias, privilégios, preferências e prerrogativas a ele relacionadosCedente concorda em constituir, em garantia ao fiel favor da Cessionária, cessão fiduciária (i) dos Direitos Creditórios; (ii) da Conta Vinculada e pontual cumprimento das obrigações assumidas pela Devedora no âmbito do CDCA;
dos recursos depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada (viconforme abaixo definido) em função dos pagamentos a Alienante Fiduciante concorda em outorgar garantia de alienação fiduciária do Estoque em benefício do Credor Fiduciário para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Devedor decorrentes da operação descrita pelo Termo de Securitização.serem feitos pelos
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Samples: Contrato De Cessão Fiduciária De Direitos Creditórios
ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO. S.A., sociedade por ações, ações com sede social na cidade Cidade de São Paulo, Estado de São PauloXxxxxx xx Xxx Xxxxx, na xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x° 0.000, 0x xxxxx0000, xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 10.753.164/0001-43 e na CVM sob o nº 31043, neste ato representada na forma nos termos de seu estatuto social (“Securitizadora” ou “Credora” e, em conjunto com a Alienante Fiduciante referidas como “Partes” e, individual e indistintamente, como “ParteCessionária”). Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
(i) nesta data a Alienante Fiduciante declara ser legítima proprietária e possuidora produtos agropecuários identificados e descritos no certificado de estoque do Anexo I desse ContratoCedente emitiu, se encontram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônusem favor da Cessionária, gravames, feitos ajuizados, fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias, dívidas, dúvidas, penhoras, impostos, taxas ou tributos federais, estaduais ou municipais de qualquer natureza ou hipotecas;
(ii) em 8 de agosto de 2022, a Devedora emitiu o “Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio nº 001/2026 - NAT001/2024-UM (“CDCA”), nos termos cujas principais características, para fins do artigo 66-B da Lei n° 4.728, de 17 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728/65”) e 1.424, incisos I a III da Lei nº 11.07610.406, de 30 10 de dezembro janeiro de 2004 2002, conforme alterada (“Lei 11.076” e “CDCACódigo Civil”), respectivamente) em favor da Securitizadora; bem como seus eventuais aditamentosencontram-se reproduzidas no Anexo I ao presente instrumento;
(iiiii) os direitos creditórios oriundos do CDCA serão utilizados, pela Cessionária, para compor o CDCA, bem como todos os seus acessórios, foram adquiridos pela Securitizadora como lastro de operação de securitização que envolverá a emissão de dos certificados de recebíveis do agronegócio da série única da 103ª (centésima terceira) emissão da Cessionária (“CRAEmissão”) pela Securitizadora), conforme o “tal como disciplinada pelo Termo de Securitização de Créditos Direitos Creditórios do Agronegócio para da Série Única da 103ª (Centésima Terceira) Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio, Agronegócio da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) Séries da 185ª (centésima octogésima quinta) Emissão da Eco ECO Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. S.A., Lastreados em Créditos Direitos Creditórios do Agronegócio Devidos pela Nativa Agrícola Ltda.” por S.I. Tecnologia S.A. (“Termo de Securitização” e “CRA”, respectivamente);
(iii) a Cedente é ou será, conforme o caso, a legítima e exclusiva titular de direitos creditórios oriundos de relações jurídicas existentes entre a Cedente e determinados produtores rurais ou cooperativas de produtores rurais (“Clientes”), formalizadas por meio de Contratos de Locação de Equipamentos e Outras Avenças, relações essas por meio das quais a Cedente loca aos Clientes torres de monitoramento florestal, equipamentos móveis e determinados acessórios, todos devidamente instalados e com sua respectiva licença de uso de software em vigor, visando ao monitoramento e detecção, por sistema de vídeo, de incêndios florestais que possam afetar seus Clientes (“Documentos Comprobatórios” e “Direitos Creditórios”, respectivamente);
(iv) o CDCA conta com garantia fidejussória na forma de aval prestado pelos avalistas indicados no próprio CDCA;
(v) a Alienante Fiduciante, na qualidade de legítima e única titular do Estoque, juntamente com todos os seus respectivos direitos, garantias, privilégios, preferências e prerrogativas a ele relacionadosCedente concorda em constituir, em garantia ao fiel favor da Cessionária, cessão fiduciária (i) dos Direitos Creditórios; (ii) da Conta Vinculada e pontual cumprimento dos recursos depositados ou a serem depositados na Conta Vinculada (conforme abaixo definido) em função dos pagamentos a serem feitos pelos Clientes em função das obrigações assumidas pela Devedora no âmbito do CDCA;
relações jurídicas mantidas com a Cedente; e (viiii) a Alienante Fiduciante concorda em outorgar garantia de alienação fiduciária do Estoque em benefício do Credor Fiduciário para assegurar o cumprimento dos títulos, bens e direitos decorrentes das obrigações assumidas pelo Devedor decorrentes da operação descrita pelo Termo de Securitização.Aplicações Financeiras Permitidas realizados com os
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