DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 5.1 Em garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais ou legais, o DEVEDOR aliena ao CREDOR, em caráter fiduciário, o imóvel objeto do financiamento, identificado no quadro resumo, nos termos e para os efeitos dos arts. 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97.
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 2.1. Em garantia do pontual, integral e imediato pagamento de todos e quaisquer valores, principais e acessórios, incluindo o valor nominal do CDCA, a remuneração do CDCA, eventual multa, juros moratórios, indenizações e quaisquer outros valores incidentes no CDCA, devidos pela Devedora ou pelos avalistas, bem como todo e qualquer custo e despesa que a Securitizadora, o Agente Fiduciário, caso esteja administrando o Patrimônio Separado, incorram em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à manutenção, cobrança, execução do CDCA e/ou deste Contrato (“Valor Garantido”), a Alienante Fiduciante, neste ato, nos termos do artigo 66-B da Lei n.º 4.728/65, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04, do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil e dos artigos 33 e 41 da Lei n.º 11.076, aliena fiduciariamente à Securitizadora, em caráter irrevogável e irretratável, os produtos agropecuários descritos no Anexo I deste Contrato (“Alienação Fiduciária” e “Estoque”, respectivamente).
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. 17.1. Em garantia do financiamento concedido e do cumprimento de todas as obrigações contratuais, o(a,s) COMPRADOR(A,ES) aliena(m) fiduciariamente à VENDEDORA, em garantia, nos termos da Lei nº 9.514, de 20.11.97 e modificações da Llei nº 10.931/2004, a fração ideal de terreno e áreas comuns objeto da compra e venda, acima operada, incorporando-se à garantia todas as acessões e benfeitorias que acrescerem ao imóvel;
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ===================================
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. Em garantia do pagamento da dívida decorrente da alienação do imóvel adquirido por meio do Leilão BADESC nº , bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais ou legais, pecuniárias ou não, o(a) COMPRADOR(A), doravante denominado(a) FIDUCIANTE aliena à VENDEDORA, doravante denominada FIDUCIÁRIA, em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste Contrato, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº 9.514/97. Parágrafo Primeiro: A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel identificado e caracterizado nesta Escritura e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorará pelo prazo necessário à liquidação total da dívida e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, e permanecerá íntegra até que o(a) COMPRADOR(A) cumpra integralmente todas as demais obrigações contratuais e legais vinculadas a presente Xxxxxxxxx. Parágrafo Segundo: Mediante o registro da presente escritura, estará constituída a propriedade fiduciária em nome da Fiduciária, e efetivado o desdobramento da posse, tornando-se o(s) Fiduciante(s) possuidor(es) direto(s) e aquela possuidora indireta do imóvel objeto da garantia fiduciária. Parágrafo Terceiro: A posse em que estará(ao) investido(s) o(s) Fiduciantes(s) manter-se-á enquanto este(s) estiver(em) adimplentes, pelo que se obriga(m) a manter, conservar e guardar o imóvel, a eles incumbindo pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo. Parágrafo Quarto: O(A) COMPRADOR(A) concorda e está ciente que o crédito da VENDEDORA poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do Imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos, ações e privilégios, inclusive seguros. Parágrafo Quinto: O(A) COMPRADOR(A) poderá transferir os direitos de que seja titular sobre o imóvel, aqui objetivado, desde que haja prévia e expressa anuência da VENDEDORA, a quem se defere o direito de rejeitar a cessão, à vista do cadastro do pretenso cessionário, feito para o mister, e que o adquirente se sub-rogue integralmente em todos os direitos e obrigações previstos neste instrumento. Parágrafo Sexto: No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liquidação da dívida, a VENDEDORA fornecerá o respectivo Termo de Quitação, que ficará à disposição do(a) COMPRADOR(A). À vista deste termo de...

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

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  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.