Efetivação da alienação Cláusulas Exemplificativas

Efetivação da alienação. Decorrido o prazo referido em 7.2 sem que os Acionistas notificados exerçam o direito de preferência, ou caso este tenha sido exercido apenas sobre parte das Ações ofertadas, a venda da totalidade das Ações envolvidas poderá ser contratada com o terceiro ofertante, nos 120 (cento e vinte) dias subseqüentes, nas exatas condições da oferta apresentada na Notificação; decorrido esse prazo sem que se efetive a alienação, se o Acionista notificante ainda desejar alienar suas ações ou se os termos e condições da proposta, conforme descrita na Notificação, tiverem sido alterados em relação à proposta original, o Acionista notificante deverá renovar o procedimento estabelecido nesta cláusula 7.
Efetivação da alienação. A venda conjunta das Ações se efetivará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do término do prazo previsto nas cláusulas 7.2 e 8.3, acima, em dia útil fixado de comum acordo entre as partes, mediante a assinatura concomitante pelos Acionistas do Grupo Vendedor e pelos Acionistas do outro Grupo, caso tenha sido exercido o direito de venda conjunta, e pelos terceiros, dos correspondentes termos de transferência de ações nominativas no livro próprio da PSIUPAR e contra o pagamento do respectivo preço, nas exatas condições previstas na Notificação.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.