Elevações Cláusulas Exemplificativas

Elevações. Quando necessárias, definem, detalhadamente, a paginação de revestimentos de paredes, indicando todos os seus elementos. Representam, conforme o caso, a estrutura (vigas e
Elevações. As elevações deverão representar todos os elementos construtivos utilizados com a indicação dos materiais utilizados (concreto, alvenaria, vidro, aço etc.).
Elevações. 05.01 ALVENARIA TIJOLO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, X/ XXXXXXXXX XX XXX /XXXXX, X XXXXXX XX 0,0XX m² 18,26 27,99 511,10 05.02 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), E=1CM m² 9,90 53,32 527,87 05.03 ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:8 (CIMENTO E AREIA) m³ 0,70 260,29 182,20
Elevações. 2.3.1 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em vala ou cava de até 1,5m 0,0% 50,0% 50,0% 50,0% 100,0% 2.3.2 Reaterro manual apiloado sem controle de compactação 0,0% 33,3% 33,3% 66,7% 100,0% 2.3.3 Lastro em pedra britada 0,0% 50,0% 50,0% 50,0% 100,0% 2.3.4 Grelha em ferro fundido para caixas e canaletas 0,0% 0,0% 100,0% 100,0% 2.3.5 Ralo sifonado em ferro fundido de 150 x 240 x 75mm, com grelha 0,0% 100,0% 100,0% 100,0% 2.3.6 Tubo PVC rígido, tipo coletor esgoto, junta elástica, DN=200mm, inclusive conexões 0,0% 50,0% 50,0% 50,0% 100,0% 3.0
Elevações. 2.3.1 Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categorias em vala ou cava de até 1,5m m3 123,36
Elevações. Elevações contendo as especificações dos materiais. • Área por blocos; • Área de cada pavimento; • Área total.
Elevações. Plantas de detalhamento e especificações Produto que consiste no dimensionamento e distribuição dos componentes dos dispositivos de proteção contra incêndio, como válvulas, hidrantes, extintores, iluminação de emergência, representados pelas plantas baixas e legendas. Concepção básica das soluções técnicas a serem adotadas; pré-dimensionamento dos sistemas primários, de modo a permitir a definição dos espaços necessários para sistemas de combate a incêndio nos ambientes e centrais técnicas, bem como a consulta às concessionárias de serviços públicos. Esta etapa deverá seguir a seguinte LEGISLAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS:

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  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal;

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA:

  • CONDIÇÕES 1.1 O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.

  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: