CARTA CONTRATO Nº 13/2020
CARTA CONTRATO Nº 13/2020 |
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro,celebra esta CARTA CONTRATO com aempresa OMNI ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ nº 10.418.638/0001-09), situada na Rua Luz Interior, nº 30 – Xxxx 000 – Bairro Estrela Sul, Juiz de Fora/MG (CEP 36.033.340), neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a contratação de empresa para desenvolvimento de Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para retrofit da Estação de Tratamento de Água Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mendonça – ETA CDI, com base no disposto no art. 130, inc. II, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme justificativa de fls.02/09 e autorização de fl. 40 constantes da Dispensa nº 13/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para desenvolvimento de Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para retrofit da Estação de Tratamento de Água Walfrido Machado de Mendonça – ETA CDI, com base no disposto no art. 130, inc. II, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 13/2020, com fundamento no art. 130, II, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Desenvolvimento de Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para RETROFIT da Estação de Tratamento de Água Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI.
O trabalho consiste na elaboração dos seguintes serviços:
a) AS BIULT das edificações;
b) ESTUDO PRELIMINAR para ocupação das dependências;
c) PROJETO PAISAGÍSTICO para as áreas externas dos conjuntos arquitetônicos;
d) PROJETO DE SINALIZAÇÃO em consonância com a identidade visual da CESAMA;
e) RETROFIT | PROJETO DE ARQUITETURA completo para manutenção das edificações.
f) PSPCI | Projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio.
a) AS BUILT das edificações
Levantamento total das construções, bem como, a identificação do atual estado do conjunto arquitetônico, e o status de implementação dos projetos realizados. Se dará da seguinte forma:
A. Vetorização e Conferência: Vetorização dos projetos e levantamentos de existentes;
B. Medições: Levantamentos de conferência in loco e registros fotográficos;
C. Atualização de Desenhos: Desenhos técnicos e relatórios que representam como a obra está construída.
Como produto desta etapa, teremos:
Planta de locação geral das unidades e via de acesso, contemplando dados de topografia do existente (escala compatível);
Planta baixa dos pavimentos e planta de cobertura do existente (escalas compatíveis);
Cortes esquemáticos do existente (escala compatível);
Memorial Descritivo do existente.
b) ESTUDO PRELIMINAR para ocupação das edificações
Esta etapa trabalha na revisão do Programa de Necessidades (uso e dimensão dos compartimentos) da ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mendonça – ETA CDI, bem como os fluxos operacionais destas Estações, respondendo às necessidades retratadas no Relatório de Diagnóstico - desenvolvido pelo Comitê 3 do PROJETO CESAMA 2020+: Melhorias das Instalações Físicas da ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI.
É importante destacar que esta etapa dará suporte à execução das obras de urbanização da ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI, que terá início logo após a validação desta etapa pela Diretoria Executiva da CESAMA.
Esta fase deve ter um suporte de apresentação que inclui desenhos técnicos preliminares e ilustrativos, maquetes eletrônicas (3D) e vídeos demonstrativos (passeios em 3D).
Como produto desta etapa, teremos, para a ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI:
Plantas baixas e diagramas de setorização e fluxos de ocupação (escala compatível)
Plantas baixas ilustradas indicando os usos e dimensionamentos dos espaços (escala compatível);
Layout das edificações indicando novos usos e acessos (escala compatível);
Imagens renderizadas em 3D e vídeo de apresentação para divulgação pública.
c) PROJETO PAISAGÍSTICO para as áreas externas dos conjuntos arquitetônicos
O Projeto paisagístico deve visar a valorização da área externa da estação, melhorando a percepção dos usuários, sobretudo em relação à qualidade dos serviços oferecidos pela empresa. Esta etapa deve complementar o conceito arquitetônico com integração das áreas verdes aos espaços de acesso e entorno.
A partir da validação do Projeto Paisagístico, o mesmo dará continuidade às obras de urbanização da ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI.
Como produto desta etapa, teremos:
Plantas baixas e diagramas de setorização com indicação de usos;
Definição da tipologia das vegetações (vegetação arbustiva, rasteira e porte das árvores);
Definição e delimitação das pavimentações;
Indicação e mapeamento de mobiliário urbano, a saber: bancos, iluminação externa e sinalizações, equipamentos de serviço (lixeiras, entre outros);
Plantas baixas paisagísticas ilustradas, incluindo locação dos elementos projetados;
Imagens virtuais renderizadas em 3D e vídeo de apresentação para divulgação pública.
d) PROJETO DE SINALIZAÇÃO em consonância com identidade visual da CESAMA
Consiste no projeto de comunicação visual que promoverá a identificação, setorização e, sobretudo, organização dos ambientes e fluxos.
Como produto desta etapa, teremos:
Mapa com localização dos elementos de sinalização (escala compatível);
Design Gráfico das placas e elementos de comunicação conforme Identidade Visual da CESAMA;
Detalhamento dos elementos de sinalização (placas, banners, letreiros e outros) necessário para orçamento de produção das peças.
e) PROJETO DE MANUTENÇÃO e Especificações
Projeto Arquitetônico de manutenção da ETA Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – ETA CDI, cujo desenvolvimento se dará da seguinte forma:
Constitui o conjunto de documentos técnicos necessários à realização da obra. Como produto desta etapa, teremos:
Planta de situação / locação
Plantas Baixas (ou de alvenaria)
Planta(s) de cobertura
Cortes gerais e/ou parciais
Fachadas
Plantas de teto refletido
Plantas de piso
Elevações
Plantas de detalhamento e especificações
f) PSPCI | Projeto de Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio:
Produto que consiste no dimensionamento e distribuição dos componentes dos dispositivos de proteção contra incêndio, como válvulas, hidrantes, extintores, iluminação de emergência, representados pelas plantas baixas e legendas. Concepção básica das soluções técnicas a serem adotadas; pré-dimensionamento dos sistemas primários, de modo a permitir a definição dos espaços necessários para sistemas de combate a incêndio nos ambientes e centrais técnicas, bem como a consulta às concessionárias de serviços públicos. Esta etapa deverá seguir a seguinte LEGISLAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS:
ABNT NBR-12693:1993 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
ABNT NBR 9441 NB 926 - Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico;
ABNT NBR 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;
ABNT NBR 13768-1997 - Porta corta-fogo de emergência;
ABNT NBR 8222:2005 - Execução de sistemas de prevenção contra explosão e incêndio, por impedimento de sobre-pressões decorrentes de arcos elétricos internos em transformadores e reatores de potência;
ABNT NBR 15775:2009 - Sistemas de segurança contra incêndio em túneis — Ensaios, comissionamento e inspeções;
ABNT NBR 14100:1998 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto - Leis e normas estaduais e municipais.
É produto final da Etapa 4, PSPCI os seguintes itens:
Dimensionamento dos vãos de acesso, passagem, escada, saídas de emergência;
Projeto de sinalização de emergência;
Projeto de locação de extintores;
Projeto de iluminação de emergência;
Projeto do sistema de Detecção;
Projeto da rede de Sprinkler, caso necessário;
Memorial descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A prestação dos serviços ora contratados tem como valor global a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. Forma de pagamento - A Cesama efetuará os pagamentos até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais / serviços com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal pela Gerência de Obras, da seguinte forma:
PERÍODO ETAPAS |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
1 – AS BUILT |
R$ 12.000,00 |
- |
- |
- |
2 – ESTUDO PRELIMINAR |
- |
R$ 8.000,00 |
- |
- |
3 – PAISAGISMO E SINALIZAÇÃO |
- |
- |
R$ 8.000,00 |
- |
4 – PROJETO EXECUTIVO |
- |
- |
- |
R$ 8.000,00 |
5 – PSPCI |
- |
- |
- |
R$ 4.000,00 |
TOTAIS |
R$12.000,00 |
R$8.000,00 |
R$8.000,00 |
R$12.000,00 |
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
O pagamento SOMENTE será efetuado:
Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de execução do objeto será de 06 (seis) meses contatos a partir da assinatura da Carta Contrato.
3.1.1 O prazo para a entrega dos materiais é de 04 (quatro) meses, contados da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMAalémdas previstas no presente termo.
4.1 Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir o ordem de serviço, indicando o início da execução do contrato.
5.1.2 Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto.
5.1.3 Efetuar o pagamento devido à Contratada no prazo avençado, após a entrega e aceitação da nota fiscal pelo departamento competente;
5.1.4 Fiscalizar a execução do Carta Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
5.1.5 Rejeitar todo e qualquer serviço/material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.6 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio da Assessoria Técnica da Gerência de Obras.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Executar a carta contrato fielmente, conforme definições do termo de referência.
5.2.2 Reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.2.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos serviços/materiais, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.4 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
5.2.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
5.2.6 Entregar os serviços nos prazos e condições previstas no item 06 do Termo de Referência.
5.2.7. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,a Política Anticorrupção,o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ........ de ...................... de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente da XXXXXX |
Xxxxxx Xxxxxxxx XXXX ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA |
Testemunhas: 1) 2)
Companhia de Saneamento Municipal - Cesama
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx - Xxxxxx
CEP: 36.013-020 / Juiz de Fora – MG / Telefone:0000-0000