EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO Cláusulas Exemplificativas

EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO. 3.1. Os passageiros que desejarem efetuar o transporte de arma de fogo, devem proceder conforme os termos previstos na Resolução nº 461, da ANAC, seguindo os procedimentos necessários para o embarque armado, com a verificação dos documentos junto à da Policia Federal ou, na ausência desta, do Órgão de Segurança Publica que atue no aeroporto, responsáveis pela consequente validação.
EMBARQUE DE PASSAGEIRO ARMADO. 1.3.1. O Passageiro armado deverá se apresentar no check-in com no mínimo 02 (duas) horas antes da hora de embarque.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026