Emboço desempenado Cláusulas Exemplificativas

Emboço desempenado. O emboço desempenado será iniciado após o chapisco ter atingido sua cura total garantindo completa pega. Os revestimentos deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, prumados, alinhados e nivelados. O emboço será executado em todo o forro. As pastilhas deverão ser aplicadas nos locais indicados no projeto de engenharia, devendo ter coloração e vitrificação uniformes, arestas bem definidas, não poderão apresentar deformações, empenamento, escamações, rachaduras, fendas, trincas, bolhas, lascas ou qualquer outro tipo de imperfeição. As peças deverão ser classificadas por dimensões, aplicando em um mesmo ambiente, peças de uma única classe. Caso necessitem de cortes retos ou redondos serão executados com equipamentos apropriados, não poderão apresentar rachaduras ou emendas, sendo assentados com juntas constantes, não superiores a 1,5mm, considerando o prumo e o nível. Os cantos externos vivos, caso venham ocorrer por problemas de ordem técnica, serão arrematados com cantoneira de alumínio. O rejunte será executado com material próprio para rejunte, na cor branca devendo ser executado após 07 dias do término de aplicação do azulejo. As peças serão assentadas com argamassa colante, sobre emboço sarrafeado. A cor deverá ser especificada pelo Depto. de Fiscalização da Secretaria de Obras.
Emboço desempenado. 1) Será medido pela área do emboço efetivamente executado. Deduzir vãos maiores que 2m²; neste caso, asespaletas são desenvolvidas (m²)

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Antecipação de pagamento 7.4.1 A presente contratação NÃO PERMITE a antecipação de pagamento.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • MEDIÇÃO E PAGAMENTO A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).