EMPRESAS PARCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

EMPRESAS PARCEIRAS. Empresas fornecedoras dos Seguros, Benefícios e Assistências incorporadas contratualmente nos produtos e serviços da Cuidado Familiar
EMPRESAS PARCEIRAS. TopMed Assistência à Saúde Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.791.085/0001-97, a qual presta serviços de telemedicina, teletriagem com desfecho em teleconsulta e orientação de caráter psicológico preliminar, básico e preventivo e orientação nutricional, realizado por contato telefônico, bem como fornece descontos de medicamentos, contidos na lista de descontos das redes de farmácias credenciadas. - Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.133.809/0001-57, a qual constitui seguradora que fornece seguro de acidentes pessoais coletivos e morte acidental, benefícios de assistência funerárias e outros, devidamente registrado no processo SUSEP nº. 15414.902197/2014-32. - Amigoo Pet Serviços de Assistência para Animais Domésticos Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº. 20.606.956/0001-49, e que presta serviços de assistência veterinária para cães e gatos.
EMPRESAS PARCEIRAS. 1) Lista de Empresas Parceiras e/ou categorias de compras aplicáveis ao Fidis Rewards: Empresas Resgate Concessionária Jeep Turbinado Jeep Gear Turbinado Jeep Wave Normal Cart ConectCar Normal
EMPRESAS PARCEIRAS. Empresas Terceiras, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes e, fiscalizadas pela “WEMOBI” que utilizam o sistema operacional e administrativo (“know-how”) desenvolvido pela “WEMOBI”.

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  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.