ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.1. Incumbe a CONCESSIONÁRIA: • prestar serviço adequado, na forma prevista neste edital e no contrato; • manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados a concessão; • prestar contas da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE e aos usuários; • cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário, as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; • permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, as obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; • zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente. • a manutenção, limpeza e conservação do terminal rodoviário, e a adaptação de suas instalações; • administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; • a administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; • a locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; • a exploração dos serviços de estacionamento de veículos na área de abrangência do terminal; • a administração e manutenção de todos os bens próprios, do município e reversíveis que, relacionados em anexos do contrato, sejam entregues à guarda e uso da futura CONCESSIONÁRIA; • a cobrança das tarifas de embarque; • a cobrança decorrente da locação das dependências destinadas ao uso comercial, inclusive bilheterias de venda de passagens, no prédio do Terminal; • a promoção de seguro facultativo contra acidentes; • a cobrança de tarifas de serviços de guarda de volumes e de despachos de cargas e encomendas; • a execução de obras complementares, em adequação à prestação dos serviços; • a regulamentação e prestação dos serviços de carregadores; • a exploração dos sanitários; • no que couber, tudo o mais previsto no Artigo 31 da Lei Federal nº 8.987/93.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.1Além de outras obrigações decorrentes da Lei e das normas regulamentares específicas, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA, inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos:
I. fornecer energia elétrica a consumidores localizados em sua área de concessão, nos pontos de entrega definidos nas normas dos serviços, pelas tarifas homologadas pelo PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas nos respectivos contratos de fornecimento e nos níveis de qualidade e continuidade estipulados na legislação e nas normas específicas;
II. Incumbe dar atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional, inclusive as rurais, atendidas as normas do PODER CONCEDENTE, visando à universalização na prestação dos serviços públicos de energia elétrica;
III. realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação dos serviços concedidos, reposição de bens, operando as instalações e equipamentos correspondentes, de modo a CONCESSIONÁRIA: • prestar serviço adequadoassegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na forma prevista neste edital prestação dos serviços e modicidade das tarifas. Quando for necessária a realização de obras no contrato; • manter em dia seu sistema, para possibilitar o inventário fornecimento solicitado, a CONCESSIONÁRIA informará, por escrito, ao interessado, as condições para a execução dessas obras e o prazo de sua conclusão;
IV. manter registro e inventário dos bens vinculados à concessão e zelar pela sua integridade, segurando- os adequadamente, não podendo a concessão; • prestar contas CONCESSIONÁRIA dispor, ceder ou dar em garantia os ativos da gestão concessão (bens reversíveis) sem a prévia e expressa autorização do serviço ao poder CONCEDENTE e aos usuários; • PODER CONCEDENTE;
V. cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário, as normas legais e regulamentares do serviço serviço, respondendo perante o PODER CONCEDENTE e perante usuários e terceiros, pelos eventuais danos causados decorrentes da exploração dos serviços;
VI. atender a todas as cláusulas contratuais obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da concessão; • exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, especialmente ao pagamento dos valores relativos à fiscalização dos serviços concedidos, a ser fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, recolhidos mensalmente nas datas estabelecidas de conformidade com o art. 13 da Lei nº 9.427/96;
VII. permitir aos encarregados da fiscalização do PODER CONCEDENTE, especialmente designados, livre acesso, em qualquer época, as às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviçoutilizados na prestação dos serviços, bem como aos seus dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros;
VIII. prestar contas anualmente ao PODER CONCEDENTE, da gestão dos serviços concedidos, mediante relatório, segundo as prescrições legais e regulamentares específicas;
IX. prestar contas aos usuários, anualmente, da gestão dos serviços concedidos, mediante a publicação do Relatório da Diretoria, fornecendo informações específicas sobre os níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas;
X. observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento;
XI. participar do planejamento setorial e da elaboração dos planos de expansão do sistema elétrico nacional, implementando e fazendo cumprir, em sua área de concessão, as recomendações técnicas e administrativas deles decorrentes;
XII. assegurar livre acesso aos seus registros contábeis; • zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviçosistemas de transmissão e distribuição, mediante celebração de contratos específicos, bem como segurá-los adequadamente. • a manutenção, limpeza e conservação do terminal rodoviário, e a adaptação assim praticar tarifas de suas instalações; • administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; • a administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; • a locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; • a exploração dos serviços de estacionamento de veículos na área de abrangência do terminal; • a administração e manutenção de todos os bens próprios, do município e reversíveis que, relacionados em anexos do contrato, sejam entregues à guarda acesso e uso da futura CONCESSIONÁRIA; • transmissão e na distribuição, consoante critérios de acesso e valoração estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE;
XIII. integrar órgãos setoriais de operação e planejamento, acatando suas resoluções gerais;
XIV. efetuar, quando determinado pelo PODER CONCEDENTE, consoante o planejamento para o atendimento do mercado, os suprimentos de energia elétrica a cobrança das tarifas de embarque; • a cobrança decorrente outras concessionárias e permissionárias e às interligações que forem necessárias;
XV. publicar, periodicamente, suas demonstrações financeiras, nos termos da locação das dependências destinadas ao uso comercial, inclusive bilheterias de venda de passagens, no prédio do Terminal; • a promoção de seguro facultativo contra acidentes; • a cobrança de tarifas de serviços de guarda de volumes e de despachos de cargas e encomendas; • a execução de obras complementares, em adequação à prestação dos serviços; • a regulamentação e prestação dos serviços de carregadores; • a exploração dos sanitários; • no que couber, tudo o mais previsto no Artigo 31 da Lei Federal nº 8.987/93legislação específica.
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Samples: Contrato De Concessão
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.1Além de outras obrigações decorrentes da Lei e das normas regulamentares específicas, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos:
I - fornecer energia elétrica a consumidores localizados em sua área de concessão, nos pontos de entrega definidos nas normas dos serviços, pelas tarifas homologadas pela ANEEL, nas condições estabelecidas nos respectivos contratos de fornecimento e nos níveis de qualidade e continuidade estipulados na legislação e nas normas específicas;
II - dar atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional, inclusive as rurais, atendidas as normas do PODER CONCEDENTE e da ANEEL;
III - realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação dos serviços concedidos, reposição de bens, operando as instalações e equipamentos correspondentes, de modo a assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas. Incumbe Quando for necessária a CONCESSIONÁRIA: • prestar serviço adequadorealização de obras no seu sistema, na forma prevista neste edital e no contrato; • manter em dia para possibilitar o inventário fornecimento solicitado, a CONCESSIONÁRIA informará, por escrito, ao interessado, as condições para a execução dessas obras e o prazo de sua conclusão, observadas as normas do PODER CONCEDENTE e da ANEEL;
IV - organizar e manter registro e inventário dos bens vinculados à concessão e zelar pela sua integridade, segurando-os adequadamente, vedado à CONCESSIONÁRIA alienar, ceder a concessão; • prestar contas qualquer título ou dar em garantia sem a prévia e expressa autorização da gestão ANEEL;
V - efetuar, quando determinado pela ANEEL, consoante o planejamento para o atendimento do serviço ao poder CONCEDENTE mercado, os suprimentos de energia elétrica a outras concessionárias e aos usuários; • as interligações que forem necessárias;
VI - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário, as normas legais e regulamentares do serviço serviço, respondendo, perante o PODER CONCEDENTE e a ANEEL, e perante os usuários e terceiros, pelos eventuais danos causados em decorrência da exploração dos serviços;
VII - atender a todas as cláusulas contratuais obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e pela ANEEL, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da concessão; • exploração dos serviços, especialmente quanto ao pagamento dos valores relativos à fiscalização dos serviços concedidos, a serem fixados pela ANEEL, recolhidos mensalmente nas datas estabelecidas em conformidade com o art. 13 da Lei no 9.427/96;
VIII - permitir aos encarregados da fiscalização da ANEEL, especialmente designados, livre acesso, em qualquer época, as às obras, aos equipamentos e instalações utilizados na prestação dos serviços, bem como aos seus dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros;
IX - prestar contas anualmente à ANEEL, da gestão dos serviços concedidos, mediante relatório, segundo as instalações integrantes prescrições legais e regulamentares específicas;
X - prestar contas aos usuários, anualmente, da gestão dos serviços concedidos, fornecendo informações específicas sobre os níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços e modicidade das tarifas, assegurando ampla divulgação nos meios de comunicação acessíveis aos consumidores da sua área de concessão;
XI - observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento;
XII - participar do planejamento setorial e da elaboração dos planos de expansão do Sistema Elétrico Nacional, implementando e fazendo cumprir, em sua área de concessão, as recomendações técnicas e administrativas deles decorrentes;
XIII - assegurar livre acesso aos seus sistemas de transmissão e distribuição, observada a capacidade operacional do sistema, por parte de produtores de energia elétrica e de consumidores não alcançados pela exclusividade do fornecimento, mediante celebração de contratos específicos, bem assim cobrar encargos de acesso aos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica, consoante critérios de acesso e valoração estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE e pela ANEEL;
XIV - integrar órgão setoriais de operação e planejamento, acatando suas resoluções gerais;
XV - publicar, periodicamente, suas demonstrações financeiras, nos termos da legislação específica; e,
XVI - instalar, por sua conta, programa de compensação reativa capacitiva, bem como os equipamentos de monitoramento e controle de tensão necessários para assegurar a qualidade do serviço, bem como a seus registros contábeis; • zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação inclusive aqueles solicitados pelo Operador Nacional do serviçoSistema Elétrico, bem como segurá-los adequadamente. • a manutenção, limpeza e conservação do terminal rodoviário, e a adaptação de suas instalações; • administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; • a administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; • a locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; • a exploração dos serviços de estacionamento de veículos na área de abrangência do terminal; • a administração e manutenção de todos os bens próprios, do município e reversíveis que, relacionados em anexos do contrato, sejam entregues à guarda e uso da futura CONCESSIONÁRIA; • a cobrança das tarifas de embarque; • a cobrança decorrente da locação das dependências destinadas ao uso comercial, inclusive bilheterias de venda de passagens, no prédio do Terminal; • a promoção de seguro facultativo contra acidentes; • a cobrança de tarifas de serviços de guarda de volumes e de despachos de cargas e encomendas; • a execução de obras complementares, em adequação à prestação dos serviços; • a regulamentação e prestação dos serviços de carregadores; • a exploração dos sanitários; • no que couber, tudo o mais previsto no Artigo 31 da Lei Federal nº 8.987/93função atualmente exercida pelo Grupo Coordenador para Operação Interligada – GCOI.
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ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.1Além de outras obrigações decorrentes de lei e das normas regulamentares específicas, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos:
I. fornecer serviços de distribuição de gás canalizado a usuários localizados em sua área de concessão, nos pontos de entrega definidos nas normas dos serviços, pelas tarifas aprovadas pela CSPE, nas condições estabelecidas nos respectivos contratos de fornecimento e nos níveis de qualidade, segurança e continuidade estipulados na legislação e nas normas específicas;
II. Incumbe realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação dos serviços concedidos, a CONCESSIONÁRIA: • prestar serviço adequadoreposição de bens, operando as instalações e equipamentos correspondentes, de modo a assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na forma prevista neste edital prestação dos serviços e modicidade das tarifas. Quando for necessária a realização de obras no contrato; • manter em dia seu sistema, para possibilitar o inventário fornecimento solicitado, a CONCESSIONÁRIA informará, por escrito, ao interessado, as condições para a execução dessas obras e o prazo de sua conclusão, observadas as normas do PODER CONCEDENTE e da CSPE;
III. organizar e manter registro e inventário dos bens vinculados à concessão e zelar pela sua integridade, segurando-os adequadamente, vedado à CONCESSIONÁRIA aliená-los, cedê-los a concessão; • prestar contas qualquer título ou dá-los em garantia sem a prévia e expressa aprovação da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE CSPE;
IV. organizar e aos manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos respectivos usuários; • ;
V. cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário, as normas legais e regulamentares do serviço serviço, respondendo, perante o PODER CONCEDENTE e a CSPE, e perante os usuários e terceiros, pelos eventuais danos causados em decorrência da exploração dos serviços;
VI. atender a todas as cláusulas contratuais obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e pela CSPE, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da concessão; • exploração dos serviços, inclusive quanto ao pagamento dos valores relativos à fiscalização dos serviços concedidos, fixados pela CSPE, em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar no 833, de 17 de outubro de 1997;
VII. permitir aos encarregados da fiscalização da CSPE, especialmente designados, livre acesso, em qualquer época, as às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviçoutilizados na prestação dos serviços, bem como a aos seus dados e registros administrativos, contábeis; • zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamentetécnicos, econômicos e financeiros;
VIII. • a manutençãoprestar contas à CSPE, limpeza e conservação do terminal rodoviárioanualmente, e a adaptação de suas instalações; • administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; • a administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; • a locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; • a exploração da gestão dos serviços concedidos, mediante relatório, na forma a ser estabelecida pela CSPE e segundo as prescrições legais e regulamentares específicas;
IX. prestar contas aos usuários, anualmente, da gestão dos serviços concedidos, fornecendo informações específicas sobre os níveis de estacionamento de veículos regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na área de abrangência do terminal; • a administração e manutenção de todos os bens próprios, do município e reversíveis que, relacionados em anexos do contrato, sejam entregues à guarda e uso da futura CONCESSIONÁRIA; • a cobrança das tarifas de embarque; • a cobrança decorrente da locação das dependências destinadas ao uso comercial, inclusive bilheterias de venda de passagens, no prédio do Terminal; • a promoção de seguro facultativo contra acidentes; • a cobrança de tarifas de serviços de guarda de volumes e de despachos de cargas e encomendas; • a execução de obras complementares, em adequação à prestação dos serviços; • a regulamentação e prestação dos serviços e modicidade das tarifas, assegurando ampla divulgação nos meios de carregadorescomunicação acessíveis aos usuários da sua área de concessão;
X. observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento;
XI. permitir a usuários, nos termos deste Contrato e em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes e supervenientes, o livre acesso não discriminatório a seu sistema de distribuição, observada a capacidade operacional do sistema, mediante o pagamento pelo serviço de distribuição de gás canalizado;
XII. permitir que seja instituída servidão permanente e gratuita de acesso, a partir do gasoduto de transporte, de dutos de sistema de distribuição de gás canalizado, em favor de outras distribuidoras de gás canalizado do Estado de São Paulo, por solicitação destas e mediante homologação da CSPE;
XIII. publicar, em jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, valores médios das tarifas praticadas nas diversas atividades do segmento Industrial, nos termos e a critério exclusivo da CSPE; • a exploração dos sanitários; • no que coubere
XIV. publicar, tudo o mais previsto no Artigo 31 periodicamente, suas demonstrações financeiras, nos termos da Lei Federal nº 8.987/93legislação específica.
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Samples: Concession Agreement
ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 19.1Além de outras obrigações decorrentes de lei e das normas regulamentares específicas, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos:
I. fornecer serviços de distribuição de gás canalizado a usuários localizados em sua área de concessão, nos pontos de entrega definidos nas normas dos serviços, pelas tarifas aprovadas pela CSPE, nas condições estabelecidas nos respectivos contratos de fornecimento e nos níveis de qualidade, segurança e continuidade estipulados na legislação e nas normas específicas;
II. Incumbe realizar, por sua conta e risco, as obras necessárias à prestação dos serviços concedidos, a CONCESSIONÁRIA: • prestar serviço adequadoreposição de bens, operando as instalações e equipamentos correspondentes, de modo a assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na forma prevista neste edital prestação dos serviços e modicidade das tarifas. Quando for necessária a realização de obras no contrato; • manter em dia seu sistema, para possibilitar o inventário fornecimento solicitado, a CONCESSIONÁRIA informará, por escrito, ao interessado, as condições para a execução dessas obras e o prazo de sua conclusão, observadas as normas do PODER CONCEDENTE e da CSPE;
III. organizar e manter registro e inventário dos bens vinculados à concessão e zelar pela sua integridade, segurando-os adequadamente, vedado à CONCESSIONÁRIA aliená-los, cedê-los a concessão; • prestar contas qualquer título ou dá-los em garantia sem a prévia e expressa aprovação da gestão do serviço ao poder CONCEDENTE CSPE;
IV. organizar e aos manter, permanentemente atualizado, o cadastro dos respectivos usuários; • ;
V. cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Terminal Rodoviário, as normas legais e regulamentares do serviço serviço, respondendo, perante o PODER CONCEDENTE e a CSPE, e perante os usuários e terceiros, pelos eventuais danos causados em decorrência da exploração dos serviços;
VI. atender a todas as cláusulas contratuais obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE e pela CSPE, bem assim a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes da concessão; • exploração dos serviços, inclusive quanto ao pagamento dos valores relativos à fiscalização dos serviços concedidos, fixados pela CSPE, em conformidade com o art. 13 da Lei Complementar no 833, de 17 de outubro de 1997;
VII. permitir aos encarregados da fiscalização da CSPE, especialmente designados, livre acesso, em qualquer época, as às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviçoutilizados na prestação dos serviços, bem como a aos seus dados e registros administrativos, contábeis; • zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamentetécnicos, econômicos e financeiros;
VIII. • a manutençãoprestar contas à CSPE, limpeza e conservação do terminal rodoviárioanualmente, e a adaptação de suas instalações; • administração e o gerenciamento de todas as atividades pertinentes, em especial embarque e desembarque de passageiros; • a administração e locação das lojas comerciais e demais dependências autônomas; • a locação de áreas destinadas à publicidade comercial, inclusive através de sistemas de sonorização e transmissão de imagens; • a exploração da gestão dos serviços concedidos, mediante relatório, na forma a ser estabelecida pela CSPE e segundo as prescrições legais e regulamentares específicas;
IX. prestar contas aos usuários, anualmente, da gestão dos serviços concedidos, fornecendo informações específicas sobre os níveis de estacionamento de veículos regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na área de abrangência do terminal; • a administração e manutenção de todos os bens próprios, do município e reversíveis que, relacionados em anexos do contrato, sejam entregues à guarda e uso da futura CONCESSIONÁRIA; • a cobrança das tarifas de embarque; • a cobrança decorrente da locação das dependências destinadas ao uso comercial, inclusive bilheterias de venda de passagens, no prédio do Terminal; • a promoção de seguro facultativo contra acidentes; • a cobrança de tarifas de serviços de guarda de volumes e de despachos de cargas e encomendas; • a execução de obras complementares, em adequação à prestação dos serviços; • a regulamentação e prestação dos serviços e modicidade das tarifas, assegurando ampla divulgação nos meios de carregadorescomunicação acessíveis aos usuários da sua área de concessão;
X. observar a legislação de proteção ambiental, respondendo pelas eventuais cons eqüências de seu descumprimento;
XI. permitir a usuários, nos termos deste Contrato e em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes e supervenientes, o livre acesso não discriminatório a seu sistema de distribuição, observada a capacidade operacional do sistema, mediante o pagamento pelo serviço de distribuição de gás canalizado;
XII. permitir que seja instituída servidão permanente e gratuita de acesso, a partir do gasoduto de transporte, de dutos de sistema de distribuição de gás canalizado, em favor de outras distribuidoras de gás canalizado do Estado de São Paulo, por solicitação destas e mediante homologação da CSPE;
XIII. publicar, em jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, valores médios das tarifas praticadas nas diversas atividades do segmento Industrial, nos termos e a critério exclusivo da CSPE; • a exploração dos sanitários; • no que coubere
XIV. publicar, tudo o mais previsto no Artigo 31 periodicamente, suas demonstrações financeiras, nos termos da Lei Federal nº 8.987/93legislação específica.
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Samples: Contrato De Concessão