ENDEREÇO ELETRÔNICO Cláusulas Exemplificativas

ENDEREÇO ELETRÔNICO xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
ENDEREÇO ELETRÔNICO. O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página xxx.xxxx.xxx.xx, opção serviços/licitações/pregão eletrônico ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme horários estabelecidos a seguir. 1. O edital e o respectivo processo administrativo se encontram disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página xxx.xxxx.xxx.xx, podendo ser também, fotocopiado no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo, nº 560, térreo, sala – 09, Setor de Licitação, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372- 1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372-1602/1617/1877. 2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Coordenação de Licitações através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile. 3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pelo Setor de Licitações e pelo Pregoeiro no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx) e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Setor de Licitações ou Pregoeiro.
ENDEREÇO ELETRÔNICO. 4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, conduzido por servidor público denominado PREGOEIRO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, gestor do sistema, endereço eletrônico no qual o edital encontra- se disponível.

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.