Endereços. Os endereços dos signatários constam do Anexo VIII.
Endereços. Os endereços dos representantes das Partes constam do Anexo VIII. Em caso de mudança de endereço, as Partes se obrigam a notificar a outra Parte o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Os endereços dos representantes das Partes constam do Anexo VIII.
Endereços. Em caso de mudança de endereço, o signatário obriga-se a notificar os demais signatários sobre o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Xxx Xxxxx Xxxxx, 3891 - Cep - 85810-070 Cascavel - PR.
Endereços. Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0000, 1° Andar, Ed. Trade Center - Santa Mônica - 44077-005. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxx.00@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx; xx0000@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico da CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
Endereços. Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 817 - 2º Andar - CEP 80530-908 - Curitiba - PR. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 195 - 15º Andar - Centro.
Endereços. Os endereços dos signatários constam do Anexo VIII. Em caso de mudança de endereço, o signatário obriga-se a notificar os demais signatários sobre o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Em caso de mudança de endereço, as Partes obrigam-se a notificar a outra Parte sobre o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Para os propósitos desta Cláusula Trigésima-Quarta, os endereços dos representantes das Partes podem ser observados no ANEXO IX: