Endereços Cláusulas Exemplificativas

Endereços. Os endereços dos signatários constam do Anexo VIII.
Endereços. Os endereços dos representantes das Partes constam do Anexo VIII. Em caso de mudança de endereço, as Partes se obrigam a notificar a outra Parte o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Em caso de mudança de endereço, o signatário obriga-se a notificar os demais signatários sobre o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Xxx Xxxxx Xxxxx, 3891 - Cep - 85810-070 Cascavel - PR.
Endereços. Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00 - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxxx - XX. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0000, 1° Andar, Ed. Trade Center - Santa Mônica - 44077-005. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxx.00@xxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx; xx0000@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx; xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico da CONTRATANTE: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
Endereços. Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 817 - 2º Andar - CEP 80530-908 - Curitiba - PR. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 195 - 15º Andar - Centro.
Endereços. Os endereços dos signatários constam do Anexo VIII. Em caso de mudança de endereço, o signatário obriga-se a notificar os demais signatários sobre o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Em caso de mudança de endereço, as Partes obrigam-se a notificar a outra Parte sobre o novo endereço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da mudança.
Endereços. Para os propósitos desta Cláusula Trigésima-Quarta, os endereços dos representantes das Partes podem ser observados no ANEXO IX: