ENGENHARIA ELÉTRICA Cláusulas Exemplificativas

ENGENHARIA ELÉTRICA. Uma câmera termográfica é um equipamento que captura a luz infravermelha com o objetivo de possibilitar a transformação em um espectro de luz visível, ou seja, "possibilita a visualização" a partir da radiação que um determinado objeto emite. Assim, é possível auxiliar na inspeção de sistemas elétricos, mecânicos e de qualidade de diversos elementos em uma instalação elétrica residencial, comercial e industrial. O equipamento em questão servirá de auxílio nas aulas do curso de Qualificação Profissional de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos que será ofertado no campus Videira, conforme critérios estabelecidos e compromisso assumido na chamada pública 062/SETEC/MEC. Ainda, será um elemento importante e que vem a complementar as atividades práticas nas aulas de diversas disciplinas dos cursos técnicos em Eletroeletrônica, Eletrotécnica, Eletrônica e Engenharia Elétrica, pois poderá ser utilizado nas seguintes aplicações: Estudo e verificação de componentes elétricos; Fricção em máquinas e motores; Falhas em isolamento elétrico; Desequilíbrio de cargas em um circuito elétrico; Defeito em conexões elétricas; Manutenção Preventiva; Entre outras aplicações.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de: