AGROPECUÁRIA Cláusulas Exemplificativas

AGROPECUÁRIA. Atividades relacionadas com a agricultura e criação animal, denominadas também “atividades rurais”.
AGROPECUÁRIA. Técnico Agrícola com Habilitação em Agropecuária e Técnico em Agricultura; 2 – Geomática: Técnico em Agrimensura;
AGROPECUÁRIA. O material solicitado é indispensável para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no curso técnico de Agropecuária, tanto Integrado quanto Subsequente, além do curso superior em Agronomia. O material de copa e cozinha e mobiliário e eletrodoméstico será destinado, principalmente às aulas práticas da disciplina de Agroindústria, que trabalha com manipulação, conservação e processamento de alimentos de origem animal e vegetal. O material de EPI’s e Segurança do Trabalho será destinado à realização de aulas práticas nos laboratórios de química, solos, microscopia, física e de estudos agropecuários, sendo indispensável à segurança dos alunos, técnicos e professores que utilizam essas instalações, além das aulas práticas a campo. Os equipamentos e demais materiais de química, física e biologia, tais como, vidrarias, balanças e reagente serão utilizados em aulas práticas realizadas nos laboratórios e no desenvolvimento de projetos de pesquisa. O material hidráulico, equipamentos e insumos agrícolas, como, por exemplo, adubos, herbicidas, ferramentas e sementes, serão utilizados em aulas práticas das disciplinas de jardinagem, olericultura, fruticultura e silvicultura, que desenvolvem atividades de plantio, adubação e controle fitossanitário em suas referidas áreas de
AGROPECUÁRIA. Repassador dos programas do Plano Safra/Pronaf, o banco também atende cooperativas de produção. As principais linhas são Armazenagem e PRONAF, cuja atuação se dá por meio de convênios operacionais com cooperativas de crédito e de produção.
AGROPECUÁRIA. O número de fazendas cultiváveis no Japão tem diminuído desde a década de 1960. A área cultivada decresceu de 6,09 milhões de hectares, em 1961, para 4,47 milhões de hectares, em 2016. Ao mesmo tempo, têm sido registrados significativos processos de diminuição da população rural e de envelhecimento da mão-de-obra no setor. Em 2017, o setor agropecuário empregou cerca de 1,88 milhão de pessoas, das quais 65,2% tinham idade de 65 anos ou mais, o que resulta em idade média do trabalhador agrícola de 66,8 anos.
AGROPECUÁRIA. A agropecuária tem presença relevante do PIB do Estado de Goiás. Destacam-se as produções de soja, leite e derivados, carnes e, recentemente, observa-se grande crescimento da indústria alimentícia.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.