ENRIQUECIMENTO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

ENRIQUECIMENTO DE DADOS. A SAP usará o Conteúdo do Cliente combinado com o conteúdo pré-existente de cliente/parceiro/fornecedor/terceiros da SAP (incluindo, entre outros, respostas a pesquisas de cliente, medidas de desempenho de cliente e/ou informações obtidas publicamente) (coletivamente denominado "Conteúdo da SAP") para criar conteúdo agregado ("Conteúdo Agregado da SAP"). O Conteúdo do Cliente será posteriormente enriquecido pela SAP por mapeamento para o Conteúdo Agregado da SAP usando software, aplicativos, modelos de negócio e combinação de informações, ferramentas de limpeza e harmonização de propriedade exclusiva da SAP. A SAP não distribuirá o Conteúdo do Cliente na sua forma original, sem modificações. A menos que exigida por lei ou autorizada pelo Cliente, a SAP não identificará o Cliente como sendo o fornecedor de Conteúdo do Cliente. Todas as referências a "Materiais Cloud" ou "Materiais da SAP" contidas no Contrato devem incluir o Conteúdo Agregado da SAP, nos termos aqui definidos para efeitos deste Serviço Cloud, devendo prevalecer os termos deste Anexo 4, em caso de conflito entre os termos deste Anexo 4 e qualquer outro termo do Contrato.
ENRIQUECIMENTO DE DADOS. O enriquecimento de dados consistirá em um enriquecimento inicial de até 12 (doze) meses de Dados de Despesas históricos do Cliente seguidos de ciclos trimestrais de enriquecimento de 3 (três) meses de Dados de Despesas atuais (ou, se o Cliente tiver adquirido assinatura de atualizações mensais, ciclos de enriquecimento mensais de um 1 (um) mês de Dados de Despesas atuais) para o restante do Prazo de Assinatura, com o último ciclo de enriquecimento se iniciando em até dois meses antes do encerramento do Prazo de Assinatura (ou 1 (um) mês para atualizações mensais) ("Enriquecimento de Dados"). Os ciclos de Enriquecimento de Dados só serão iniciados quando todos os arquivos formatados programados para Enriquecimento de Dados forem recebidos pela SAP e os totais de despesas forem validados pelo Cliente. O Cliente pode optar por utilizar atualizações menos frequentes, no entanto as taxas não serão alteradas. O Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx produzirá os resultados especificados a seguir. Se algum dos resultados a seguir não for atingido, o único e exclusivo recurso cabível ao Cliente, e a única responsabilidade da SAP, será a SAP executar novamente a parte defeituosa do Enriquecimento de Dados e prorrogar o Prazo de Assinatura do Ariba Spend Visibility Professional pelo número de dias necessários para a SAP corrigir o defeito.

Related to ENRIQUECIMENTO DE DADOS

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.