ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS Cláusulas Exemplificativas

ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS. Assim, com o intuito de entender o que ocorre com essa parcela de serviço de telecomunicações, prestada por esses profissionais, nossos tribunais têm divergido quanto ao tipo de atividade, visto que, já pacificado o entendimento proibitório de terceirização de atividade fim. Segue julgado que permite esta atividade como atividade-meio. 54.2011.5.06.0010, Relator: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Mello Ventura, Data de Publicação: 27/09/2012). Segue julgado que torna ilícita a terceirização de call center, pelo entendimento que esta é uma atividade-fim Esta Corte tem entendido que o artigo 94 da Lei nº 9.472/97 - Lei Geral das Telecomunicações -, ao autorizar a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complres ao serviço, não se refere à atividade-fim da empresa, mas apenas autoriza a terceirização de atividades-meio. No presente caso, o serviço terceirizado foi o de call center , o qual, nos termos da atual jurisprudência da SBDI-1 do TST e desta Turma, classifica-se como atividade-fim das empresas de telefonia, razão por que a hipótese dos autos revela-se enquadrada no item I da Súmula 331 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (TST - RR: 9676320105030106 967-63.2010.5.03.0106, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 06/02/2013.

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  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

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  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

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