RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE POR PROVIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. LICENÇA MATERNIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NOVO TABELIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Em caso de transferência da serventia extrajudicial por provimento em concurso público, tem-se por caracterizada aquisição originária, em face de ato administrativo, não havendo de se falar, em princípio, em sucessão trabalhista. Nesse contexto, quando ausente a efetiva prestação de serviços em favor do novo titular do cartório, tem-se por configurada, ainda, a ilegitimidade passiva ad causam deste, posto que jamais se beneficiou da força de trabalho da autora, a qual somente foi revertida em favor da anterior tabeliã, única responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 5126- 34.2010.5.12.0030, Redator Ministro: Xxxxxxx Xxxxxx da Veiga, Data de Julgamento: 11/09/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/11/2013) 186 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Deste raciocínio, então, decorrem consequências inexoráveis. Se há sucessão trabalhista de empregadores menor, não há rescisão do contrato de trabalho; se não há rescisão do contrato de trabalho, temos que:
a) os empregados mantidos não poderão ter seus direitos trabalhistas reduzidos;
RECURSO DE REVISTA. PASTOR DE IGREJA. VÍNCULO DE EMPREGO.
RECURSO DE REVISTA. Preenchidos os requisitos gerais de admissibilidade, passo à análise dos pressupostos intrínsecos. Reportando-me às razões de decidir do Agravo de Instrumento, conheço do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 331, IV, do TST, por má aplicação.
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO.
RECURSO DE REVISTA a) Conhecimento CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADO ASSOCIADO
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. XXXXXXX DE TRABALHO MÓVEL E VARIÁVEL. PRECISÃO EM NORMA
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a indenização prevista no art. 479 da CLT não se aplica aos contratos de trabalho temporários regidos pela Lei nº 6.019/74, por se tratar de norma específica. Precedentes. Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece (RR-2007-39.2012.5.12.0016, Relator Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx sob código 1001A933A8F2FAE18A. Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 7ª Turma, DEJT 28/11/2014). 479 da CLT.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INSTRUTORA. CURSO DE INFORMÁTICA. ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE PROFESSORA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a exigência de habilitação técnica e registro no Ministério da Educação e Cultura - MEC, previstas no art. 317 da CLT, não constitui óbice ao reconhecimento de empregado contratado como instrutor na categoria profissional dos professores, devendo a controvérsia ser analisada à luz do princípio da primazia da realidade. Precedentes da SBDI. Recurso de revista não conhecido.
RECURSO DE REVISTA. CURSO DE IDIOMAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PROFESSOR. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, desde que comprovado o exercício da atividade de docência, o enquadramento sindical na categoria de professor decorre do real exercício do magistério, não obstante eventual desatenção aos requisitos formais do art. 317 da CLT, com base no princípio da primazia da realidade. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. "