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For more information visit our privacy policy.EXTRATO DE CONTRATO Tomada de Preços n.º 008/2020 – Contrato nº 053/2020 – Contratação de empresa especializada para execução de Obras de contenção de córrego na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx/ XX - Contratada: CG ENGENHARIA E CONSTRUTOTA LTDA – Valor: R$ 90.941,83 - Assinatura 11/09/2020 - Vigência: 120 dias. PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 716615/2020 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PUBLI- CAÇÃO DATA DA REALIZAÇÃO: 29/09/2020 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: ÀS 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – XXX XXXXXXXXX XXXXXX- XXX XXXXX, 214 - CENTRO – SÃO SEBASTIÃO – SP. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS TAXA PARA ADQUIRIR O EDITAL: R$ 4,00 (QUATRO REAIS), OU DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE WWW.SAOSEBAS- XXXX.XX.XXX.XX SÃO SEBASTIÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2020 XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXX- XXXXXXXXX EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 4/17–INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO-PROC. ADM. N.º 45333/15-Objeto: Prestação de serviço para pagamentos eletrônicos por meio de Ordens Bancárias a fornecedores de bens e serviços e de servidores, sendo que a remuneração à Contratada se dará pelo valor da Tarifa de cada Ordem Bancária (OB) emitida. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Banco do Brasil S. A. Motivo: Prorrogação de vigência contratual por 12 (doze) meses. Data da Assinatu- ra: 29/5/19. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.São Vicente, 17 de setembro de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DINIZ – Secretária da Fazenda EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL N.º 65/20–DISPENSA EMERGEN-
ATENDIMENTO AMBULATORIAL É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos, pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma estrutura mais complexa para o atendimento, conforme especificado na Resolução Normativa - RN n° 465/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seus anexos e suas atualizações.
Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00
contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
Método de classificação da complexidade Quantidade de fontes usadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas.
OBJETO DO CONTRATO fornecimento de mobiliário em geral CONTRATADA: BENTO OFFICE INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI CNPJ: 09.685.667/0001-40 Prazo: A entrega dos produtos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da nota de empenho.
PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.
Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;
IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.
Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).
Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/transparencia/01.014.687.22.20-FUNDACAO-BENJAMIM- GUIMARAES-HOSPITAL-DA-BALEIA-TERMO-DE-COOPERACAO-011-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO - nº 027/2022 Processo: 01.014687.22.20 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.429/0001-25, CNES nº 2695324 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Juramento, nº 1.464, Bairro Saudade, neste ato representada por sua Presidente XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 1.684/GM/MS de 23/06/22 por meio das Propostas abaixo: Portaria Proposta Valor 1.684/2022 36000.4612292/02-200 R$ 251.000,00 1.684/2022 36000.4628022/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4637882/02-200 R$ 100.000,00 1.684/2022 36000.4657072/02-200 R$ 400.000,00 1.684/2022 36000.4673502/02-200 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 1.351.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO XXXXXXXX XXXXXXXXX - HOSPITAL DA BALEIA, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00), o GESTOR do Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 1.351.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2894.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.
Modalidade Contratual USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.
Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.
Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Homologado Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$
Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel
prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
ATO (ILÍCITO) CULPOSO Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa ou empresa. Observação: o comportamento negligente ou imprudente, em si, sem que dele resulte dano, não é um ato ilícito culposo. Este é cometido, se, involuntariamente, como consequência direta de negligência ou imprudência, for violado direito e/ou causado dano.
Comissão Permanente de Contratação – CPC A Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
prática fraudulenta a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:
CONTRATADA Empresa Expresso Minas Frios Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.151.226/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Pinho, nº 3201, Galpão 2 - Módulo 2, Bairro Vila Cristina, CEP.: 32.675-515, em Betim/MG, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3916.0162545/2023-77, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 347/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.