Entidades certificadas Cláusulas Exemplificativas

Entidades certificadas. Na sequência da aprovação do CCP surgiram no mercado diversas empresas dispostas a aceitar o desafio de criar plataformas eletrónicas de contratação pública, as quais tiveram, por sua vez, de se submeter a um processo de certificação, sob a égide do CEGER – Centro de Gestão da Rede Informática do Governo. A certificação destas entidades permite o acesso à atividade de prestação de serviços de plataforma eletrónica, sendo concedida após apreciação de um documento de conformidade, elaborado por um auditor de segurança, que ateste a conformidade da plataforma eletrónica. Como demonstra a tabela seguinte, hoje existem em funcionamento sete plataformas de contratação pública eletrónica certificadas: Tabela 3.1: Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública A legislação em vigor, especificamente o CCP, obriga a que todos os procedimentos sejam efetuados através de meios eletrónicos de transmissão de dados. Atenta a esta obrigatoriedade, a AC, determinou que todos os processos de aquisição de bens e serviços são efetuados via internet, através de correio eletrónico e da Plataforma Eletrónica Gatewit Compras Públicas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Assim sendo, todas as empresas fornecedoras de bens e serviços, que eventualmente queiram vir a apresentar propostas para os procedimentos pré contratuais, da AC, deverão inscrever-se na referida plataforma.

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  • ENTREGA 3.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.