ENTREGA DOS PRÊMIOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 Para identificação dos Associados contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências: 7.1.1 A MAPFRE Capitalização S/A., comunicará expressamente a PROMOTORA DA PROMOÇÃO sobre o resultado da extração e fará a validação da apuração do número sorteado, após a realização de cada sorteio. 7.1.2 Com base no número sorteado informado pela MAPFRE Capitalização S/A., a PROMOTORA DA PROMOÇÃO buscará em sua base de dados as informações dos associados contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando as condições previstas no item neste regulamento, e entrará em contato com os contemplados; 7.1.3 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO deverá obrigatoriamente identificar todos os associados ganhadores dos prêmios. 7.1.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com o associado contemplado via telefone, e-mail, ou outro canal de comunicação cadastrado, e solicitará a documentação descrita no item 7.2, necessária para liberação do pagamento do prêmio. 7.1.5 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx os resultados dos sorteios e o nome do contemplado em até 5 dias úteis contados a partir da data de sorteio da loteria federal,visando dar transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL. 7.2 Caso o contemplado seja pessoa física: Para o recebimento do prêmio, o contemplado obrigatoriamente deverá apresentar à PROMOTORA DA PROMOÇÃO, as seguintes documentações: cópia simples do RG, cópia simples do CPF, cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade máxima de 180 dias), Declaração de pessoa física Mapfre Capitalização devidamente preenchida e assinada, e no caso de estrangeiro deverá apresentar cópia simples do RNE e Declaração de Pessoa Politicamente exposta, bem como outros documentos que se fizerem necessários para o recebimento da premiação.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados na sede da EMPRESA PROMOTORA em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia autenticada do RG/CNH, CPF e cópia original do comprovante de residência, sendo que não será aceita a retirada do prêmio por terceiros. Os respectivos prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os contemplados, sendo que caberá a cada vencedor arcar integralmente com os custos e despesas necessárias para o recebimento dos aludidos bens. O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro por solicitação do participante, exceto pelo previsto no Item 6, alínea “b”. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada essa condição. A critério exclusivo da EMPRESA PROMOTORA, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro. Na hipótese de o CORRETOR/INTERMEDIADOR ser duplamente premiado pela meta prevista no Item 6, alínea “b”, optando pelo recebimento de um ou de ambos os prêmios em dinheiro, o segundo prêmio será pago no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do recibo de entrega do prêmio.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. O prêmio será entregue de acordo com dinâmica definida e realizada pelo clube e comunicada em momento oportuno. 13.1 Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou qualquer tipo de crédito.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 10.1 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue a pessoa contemplada, no endereço virtual (e-mail) para correspondência informado em seu cadastro junto à MANDATÁRIA, em até 30 (trinta) dias contados da data da seleção, nos termos do Art. 5º do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus. 10.2 O participante contemplado, conforme previsto nos itens acima, fará jus ao recebimento de 1 (um) voucher de agência de viagem, para usufruir de uma viagem de intercâmbio, para utilizar (realizar a viagem) até Outubro de 2025. 10.2.1 A pessoa contemplada poderá viajar na data de seu interesse, contanto que o valor pré-estabelecido não seja ultrapassado, observado (i) o prazo de validade do voucher; (ii) que o valor do voucher foi definido no momento da aprovação desta Promoção, considerando o período de baixa temporada; e (iii) as regras, documentos e restrições exigidas pelo país do destino da viagem escolhido. 10.2.2 Para utilizar o Voucher, a Contemplada deverá entrar em contato com a PATROCINADORA (agência de viagem) responsável pela emissão do Voucher, com antecedência da data desejada para a viagem, para definir os itens do
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 6.1. Os brindes serão entregues no balcão de retirada do brinde da promoção presente nas dependências do Shopping da Ilha localizado Xx. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, 987 – Cohama - São Luís. 6.2. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca. 6.3. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento. 6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 6.1- O prêmio solicitado será entregue ao cliente no endereço constante no cadastro do Pan. 6.2- Caso o cliente não seja encontrado no endereço constante no cadastro do Pan, seja por ausência do mesmo no momento de entrega, por informações incorretas por parte do cliente, mudança de endereço não- informada ou quaisquer outras que inviabilizem a entrega, o prêmio solicitado estará disponível para retirada pelo mesmo na Central de Atendimento do Programa pelo período de 30 (trinta) dias contados da data de Solicitação do Prêmio. Após esse prazo o cliente perde direito ao prêmio e aos pontos que foram utilizados na troca.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 8.1 - Os primios serão entregues no domicílio dos contemplados ou na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná, no prazo de ati 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72. 8.2 - Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o primio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do primio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente. 8.3 - Os primios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 8.4 - O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do primio, cópia do seu CPF ou CNPJ, bem como assinar um recibo, conforme modelo de posse da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, constituirá prova de entrega do primio. O recibo de entrega do primio será mantido sob guarda da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná pelo prazo de 3 (tris) anos após o tirmino da promoção. 8.4.1 – Caso o contemplado não apresente as comprovações especificadas no item 8.4, o mesmo será desclassificado da promoção, não terá direito ao recebimento do primio e o valor do respectivo primio será recolhido aos cofres da União, no prazo de ati 10 (dez) dias. 8.5 - A responsabilidade da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do primio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do primio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do primio.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 12.1. Os prêmios serão entregues de acordo com dinâmica definida e realizada pelo Clube e comunicada em momento oportuno. 12.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro. 12.3. Os prêmios serão entregues em até 180 (cento e cinquenta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados. 12.4. Caso o prêmio apurado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data da apuração do resultado do concurso, caducará o direito do respectivo titular.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S) Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. O associado influenciador do novo associado deverá realizar a retirada da premiação, exclusivamente, na agência da cooperativa onde ele é associado.