ENTREGA DOS PRÊMIOS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DOS PRÊMIOS. 7.1 Para identificação dos Associados/Poupadores contemplados, a MAPFRE CAPITALIZAÇÃO e a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotarão as seguintes providências:
ENTREGA DOS PRÊMIOS. O associado influenciador do novo associado deverá realizar a retirada da premiação, exclusivamente, na agência da cooperativa onde ele é associado.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. O prêmio será entregue de acordo com dinâmica definida e realizada pelo clube e comunicada em momento oportuno.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. RESPONSABILIDADE DA(S) PROMOTORA(S) Caso na ocasião do recebimento do brinde for constatada qualquer irregularidade ou imperfeição, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outro brinde em perfeitas condições. A responsabilidade da(s) Promotora(s) em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão do processo de troca. Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de validação do ganhador, no endereço por este indicado, devendo assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. O contemplado deverá, a critério da Promotora, apresentar seu documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência, bem como a Nota/Cupom Fiscal cadastrado na promoção. No caso de contemplação de pessoa jurídica, esta deverá apresentar o ato constitutivo e os documentos do seu representante legal (RG, CPF e comprovante de residência). A Nota/Cupom Fiscal de compra do(s) produto(s) deverá encontrar-se integra e inteira, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante. A simples apresentação da Nota/Cupom Fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento. O sorteado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis para fornecer os documentos a partir da solicitação pela Promotora. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o sorteado será desclassificado aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido. Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-los. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 6.1 Para identificação dos Segurados contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes providências:
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 8.1 - Os primios serão entregues no domicílio dos contemplados ou na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná, no prazo de ati 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 6.1- O prêmio solicitado será entregue ao cliente no endereço constante no cadastro do Pan.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. 6.1. Os brindes serão entregues no balcão de retirada do brinde da promoção presente nas dependências do Shopping da Ilha localizado Xx. Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, 987 – Cohama - São Luís.

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