EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO. 18.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão De Prestação De Serviço Público, Concession Agreement, Contrato De Concessão
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, CONCESSÃO a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
18.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, CONCESSÃO a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO, que terá como parâmetro a Taxa Interna de Retorno do Projeto (TIRp), estabelecida na Proposta Comercial.
18.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
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Samples: Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.130.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃOCONCESSÃO o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATOser garantido pelo CONCEDENTE.
18.230.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA as PARTES, que o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃOCONCESSÃO esteja expresso no valor da TARIFA.
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EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.130.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do CONCESSÃO o equilíbrio econômico-financeiro deste do CONTRATO, a ser garantido pelo CONCEDENTE.
18.230.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA as PARTES o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, expresso no valor da TARIFA.
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Samples: Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.122.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
18.222.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, consideradas as condições que ensejaram a assinatura do CONTRATO, consubstanciadas neste instrumento, no EDITAL e nas PROPOSTAS.
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EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. 18.120.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, CONCESSÃO a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
18.220.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO.
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Samples: Public Bidding