EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 28.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. 28.2. Reputa-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado, os quais possam aumentar ou reduzir os custos relacionados à execução do CONTRATO. 28.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades: a) prorrogação ou redução do PRAZO DA CONCESSÃO, limitado ao prazo máximo estabelecido na subcláusula 6.2;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 28.1. 28.1 Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
28.2. Reputa-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado, os quais possam aumentar ou reduzir os custos relacionados à execução do CONTRATO.
28.3. 28.2 A análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivadarestringe-se à neutralização dos efeitos econômicos e financeiros dos eventos de desequilíbrio, conforme disciplinado neste Capítulo.
28.3 O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e os investimentos adicionais, previstos e não previstos no CONTRATO e ANEXOS, deverão se valer da metodologia do Fluxo de comum acordo entre Caixa Marginal, devendo observar, no que couber, os procedimentos previstos no ANEXO 4 do CONTRATO - MATRIZ DE RISCOS, além apresentar, minimamente, as PARTES, mediante as seguintes modalidadesinformações do demonstrativo abaixo:
a) prorrogação ou redução do PRAZO DA CONCESSÃO, limitado ao prazo máximo estabelecido na subcláusula 6.2;
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Samples: Concessão Administrativa, Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 28.131.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
28.231.2. Reputa-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado, os quais possam aumentar ou reduzir os custos relacionados à execução do CONTRATO.
28.331.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação ou redução do PRAZO DA prazo da CONCESSÃO, limitado ao prazo máximo estabelecido na subcláusula 6.2;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 28.129.1. Sempre que atendidas as condições do CONTRATO e mantida a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
28.229.2. Reputa-se caracterizado o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO quando qualquer das PARTES sofrer os efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento cujo risco não tenha sido a ela alocado, os quais possam aumentar ou reduzir os custos relacionados à execução do CONTRATO.
28.329.3. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será efetivada, de comum acordo entre as PARTES, mediante as seguintes modalidades:
a) prorrogação Prorrogação ou redução do PRAZO DA prazo da CONCESSÃO, limitado ao prazo máximo estabelecido na subcláusula 6.26.7.3;
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement