EQUILÍBRIO FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

EQUILÍBRIO FINANCEIRO. Segundo informações da SAAE, o balanço financeiro da Cooperativa São José em 2014 fechou positivo e com um lucro de 8,88%, conforme segue: • os gastos da Cooperativa São José em 2014 foram de R$ 1.479.846,00; e • a arrecadação R$ 1.624.121,00, referente a 3.140,46 toneladas de recicláveis vendidos Lembra-se ainda que a SAAE faz a administração, manutenção e fiscalização da Central de Triagem e Transbordo e esta obteve um gasto de R$ 721.725,73 em 2014. 2,50 2,50 2,10 2,00 1,50 1,20 1,00 0,50 0,40 0,50 0,50 0,30 0,31 0,45 0,45 0,34 0,30 0,26 0,37 0,26 0,12 0,15 0,00 Quanto ao valor do material vendido pela Cooperativa São José, a Figura 3 mostra o valor por tipo de material reciclado vendido em 2014, pode-se atentar que os materiais com maior preço de venda são PET e metal fino.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO. Ação Indicador Meta Realizado Observações Acompanhar, aperfeiçoar os recursos disponíveis e viabilizar pagamentos Índice de liquidez seca (Ativo Circulante/Passivo Circulante) => 1 a <=2 1,95 Receitas Totais / Despesas Totais => 1 a <=2 1,19 Despesas com funcionários da área meio / Despesas com Menor que 0,5 funcionários da área fim 0,49 Sistema de Despesa com Pessoal Remuneração Total <= 69% do Orçamento < ou = 69% 63,65% Remuneração com Diretoria <= 19,5% da Remuneração Total < ou = 19,5% 15,28%

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  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.