PREÇO DE VENDA definição

PREÇO DE VENDA tem o significado atribuído a esse termo na Cláusula 13;
PREÇO DE VENDA preço da ENERGIA CONTRATADA e respectiva POTÊNCIA ASSOCIADA;
PREÇO DE VENDA significa o preço de venda real do curso. Quando a moeda de venda for diferente da moeda básica, a Coachmix determinará o preço de venda com base na taxa de câmbio básica aplicável.

Examples of PREÇO DE VENDA in a sentence

  • Cláusula 13 O PREÇO DE VENDA corresponde ao valor de R$ 130,00 / MWh (cento e trinta reais por megawatt-hora).

  • POR SUA VEZ, NA OCORRÊNCIA DO EVENTO PREVISTO NO ITEM “III” ACIMA, NÃO HÁ COMO GARANTIR QUE O PREÇO DE VENDA DOS ATIVOS E DOS ATIVOS DE LIQUIDEZ DO FUNDO SERÁ FAVORÁVEL AOS COTISTAS, BEM COMO NÃO HÁ COMO ASSEGURAR QUE OS COTISTAS CONSEGUIRÃO REINVESTIR OS RECURSOS EM OUTRO INVESTIMENTO QUE POSSUA RENTABILIDADE IGUAL OU SUPERIOR ÀQUELA AUFERIDA PELO INVESTIMENTO NAS COTAS DO FUNDO.

  • TRADENER LTDA 02.691.745/0001-70 Xxxxx Xxxxxxxxxx O PREÇO DE VENDA corresponde ao PREÇO DE LANCE de R$ 165,00 / MWh (cento e sessenta e cinco reais por megawatt-hora).

  • CENTRAL 3,00 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO PIS (1) 0,650 % SEGUROS 0,450 % SOBRE O CUSTO DIRETO LUCRO 3,50 % SOBRE O CUSTO DIRETO DO EMPREENDIMENTO COFINS (1) 3,000 % GARANTIAS 0,450 % SOBRE O CUSTO DIRETO IMPOSTOS 8,650 % SOBRE O PREÇO DE VENDA DO EMPREENDIMENTO ISS 5,000 % RISCOS 1,270 % SOBRE O CUSTO DIRETO DESP.

  • Pela disponibilização da ENERGIA CONTRATADA em cada MÊS CONTRATUAL, a COMPRADORA pagará à VENDEDORA, em parcela única, o resultado da multiplicação do PREÇO DE VENDA pela ENERGIA CONTRATADA e pelo número de horas do PERÍODO DE SUPRIMENTO.

  • Cláusula 24 A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 23 do CONTRATO, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh, da ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO.

  • Cláusula 24 A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 23 do CONTRATO, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da rescisão, multa rescisória no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da multiplicação do PREÇO DE VENDA na data de rescisão pelo volume remanescente, em MWh, de ENERGIA CONTRATADA até o final do PERÍODO DE SUPRIMENTO.

  • A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à rescisão do presente CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 20, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de comunicação da rescisão, multa rescisória igual a 10% do valor equivalente ao montante da ENERGIA CONTRATADA não fornecida, multiplicada pelo PREÇO DE VENDA, atualizado pelo IPCA da Data Base até a data da rescisão, e pelo número de horas restantes do PERÍODO DE SUPRIMENTO.

  • BRUTA – CPRB TOTAL DO BDI (R$) R$ PREÇO DE VENDA (R$) R$ BDI (%) 0,00% BDI = -1 X 100 Onde: AC: Taxa de administração central; S: Taxa de seguros; G: Taxa de garantias; R: Taxa de riscos; DF: Taxa de despesas financeiras; L: Taxa de lucro/remuneração; I: Taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB).

  • CLÁUSULA 13ª – O valor em Reais por megawatt-hora (R$/MWh) da Energia Elétrica disponibilizada à Compradora é definido de acordo com a tabela de valores ("Preço de Venda") constante do ANEXO II - TABELA DE VALORES - PREÇO DE VENDA DO CONTRATO deste Contrato.


More Definitions of PREÇO DE VENDA

PREÇO DE VENDA preço de venda dos valores na data da abertura do reporte.
PREÇO DE VENDA fator mark-up;
PREÇO DE VENDA preço, em R$/MWh, a ser pago pela COMPRADORA à VENDEDORA, pela ENERGIA CONTRATADA, nos termos e condições definidos no CONTRATO;
PREÇO DE VENDA preço, em reais por megawatt-hora (R$/MWh), da ENERGIA MENSAL CONTRATADA, conforme disposto na Cláusula 9ª e apresentado no ANEXO I, cujo valor foi definido pela COMPRADORA e constituiu seu lance no LEILÃO. O PREÇO DE VENDA foi definido considerando a forma de pagamento estabelecida no CAPÍTULO VI;
PREÇO DE VENDA é o preço da Energia Contratada, expresso em Reais por MWh (R$/MWh), para disponibilizar a Energia Contratada no Ponto de Entrega, conforme indicado no ANEXO II;
PREÇO DE VENDA preço de cada PRODUTO no encerramento do LEILÃO; PLD: Preço de Liquidação de Diferenças;

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA 12 meses contados da assinatura da Ata.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Início de Vigência É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.

  • Unidade de medida Número absoluto.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Ata de Registro de Preços documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

  • Tipo de Contratação Outras prorrogações Prioridade: Alta Tipo de Gasto: Custeio Valor Estimado da Contratação: 10.455,96 Previsão de atendimento: Abril 15101.2022.233264 Descrição: Serviços de manutenção preventiva e corretiva - FIAT - Serviços Justificativa: Manter os veículos da frota oficial em plenas condições de utilização para atendimentos às demandas do Tribunal.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • ORDEM DE SERVIÇO documento emitido pelo CONTRATANTE, através de autoridade competente, autorizando o início da execução do Contrato;

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • PRIMEIROS SOCORROS é o primeiro atendimento realizado nos casos de urgência ou emergência.

  • Prezados Senhores Pela presente fica credenciado o Sr. .....................................................................................(nome) , (qualificação na empresa) , portador do CPF n° e da cédula de identidade nº , expedida em / /_ _ pelo _, para representar esta Empresa (razão social, endereço e CNPJ) na licitação Modalidade Pregão Presencial nº /2019, a ser realizada pela SURG, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos ou renunciar ao direito dos mesmos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se durante as sessões de abertura e julgamento da licitação. .................................., ............ de de 2019. …………………………………………………………………… Nome e assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida) OBSERVAÇÃO: Esta Carta de Credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do CREDENCIAMENTO. (Papel timbrado ou carimbo com CNPJ da empresa). A empresa ........................................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº .../2019, que:

  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022 (Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei • Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP Número: 005/2022

  • PLANO DE SERVIÇO documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pagamento Mensal. CRITÉRIOS: Coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos.

  • MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE tipo de conteúdo, quantidade de fontes, quantidade de laudas elaboradas Baixa Complexidade

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Regime de Execução é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373