EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO. Central de vídeomonitoramento e gerenciamento de Vídeo wall que já se encontra em pleno funcionamento. O Centro de Operações, trata-se de ambiente apropriado, chamado de central de gerenciamento criado a partir da Sala da Brigada Militar ou sala de gestão municipal e será composto dos equipamentos abaixo descritos: Para que ocorra o perfeito funcionamento do sistema, na cidade de Pontão - RS, deverá ser implantado um Servidor/Estação e um Monitor, estes irão prover todos os recursos ao município fornecidos pelo sistema de forma integral e garantindo a qualidade das operações. Este modelo de projeto além da construção de uma sala de vídeomonitoramento na cidade de Pontão - RS, possibilitara que a cidade seja monitorada também por uma base regional. Segue detalhes do Servidor/Estação que será implantado na cidade de Pontão - RS.  TV LED 49"Full HD de 123 cm, tela plana, com controle remoto e conversor para TV digital integrado, painel IPS;  Dimensão sem Base: 1108 x 657 x 81,5 mm;  Cor da Base e da Borda: Preta;  Entrada traseira para HDMI, USB, RF para TV aberta/TV a Cabo e para AV/vídeo componente;  Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels)  Taxa de atualização: 60 Hz;  Potência de áudio total: 10 W;  Garantia: mínimo de 12 meses;  Tensão/voltagem: Bivolt;  Windows 10 Pro, 64 bits – em Português (Brasil)  9ª geração do Processador Intel® Core™ i7-9700 (3.6 GHz até 4.7 GHz, cache de 12MB)  Memória de 16GB (2x8GB), DDR4, 2400MHz  Placa de vídeo dedicada NVIDIA® GeForce® GTX 1060 com 6GB de GDDR5  Disco rígido de 1TB (7200 RPM)  Teclado e mouse Wireless  Cabo de alimentação (Brasil)  Drive de Mídia Gravador e leitor de DVD/CD (DVD-RW)  Placa de Som Onboard  Garantia e Serviços adicionais 1 ano de suporte técnico.  Possuir Tensão de entrada 110/220V, bivolt e saída 115v~;  Possuir recarga automática das baterias (mesmo desligado);  Auto teste dos circuitos internos ao ser ligado;  Autodiagnostico das baterias;  Sinalização audiovisual;  Conector do tipo engate rápido para expansão de bateria;  Fusível rearmável;  Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;  8 tomadas padrões NBR 14136;  CPU: MT7621A  Frequência CPU: 880 MHz  Memória RAM: 256 MB  Arquitetura: MMIPS  Ethernet: 5 portas 10/100/1000  Porta USB: 1 (tipo A 2.0)  Slot micro SD: 1  Monitor de temperatura: Sim  Monitor de alimentação: Sim  Alimentação: PoE: 8-30V DC na Ethernet 1 (não segue padrão 802.3af)  Dimensões: 113x89x28mm  Licença:...
EQUIPAMENTOS DE VIDEOMONITORAMENTO. Central de vídeomonitoramento

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.