Common use of EQUIPE DE TRABALHO Clause in Contracts

EQUIPE DE TRABALHO. 11.3.1 Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas. 11.3.2 A CONCESSIONARIA será responsável por todo ônus com salário, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classes, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados, ou preposto no desempenho dos serviços objeto desta licitação. Ficando ainda, a CONCEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 11.3.3 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos por funcionários devidamente registrados em carteira de trabalho, com o pagamento de todos os encargos devidos. 11.3.4 Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes; 11.3.5 Apresentar ao CONCEDENTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados. 11.3.6 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções. 11.3.7 Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas. 11.3.8 Manter profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/05. 11.3.9 Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio. 11.3.10 A CONCESSIONÁRIA deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. 11.3.11 Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por Lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental. 11.3.12 O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho. 11.3.13 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um número mínimo de empregados necessários para atender de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da Instituição. Caso necessário, tal número será estabelecido pelo Ifes – Campus Venda Nova do Imigrante. 11.3.14 Os empregados deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de higiene, predominantemente na cor branca, gorros, calçado fechado/tênis, luvas, máscaras, toucas e demais que se fizerem necessários. 11.3.15 É vedada a contratação de funcionários que sejam cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores deste órgão que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, consoante Art. 7° do Decreto n°7.203 de 04 de junho de 2010. 11.3.16 O empregado do caixa não poderá servir ou manipular alimentos. 11.3.17 A CONCESSIONÁRIA em nenhuma circunstância poderá utilizar-se dos serviços dos servidores do Ifes como mão de obra.

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Samples: Concession Agreement

EQUIPE DE TRABALHO. 11.3.1 Manter 9.1. A CONTRATADA deverá zelar pela administração da sua equipe de trabalho, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço. 9.2. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deve manter no local de trabalho quadro completo de pessoal operacional e ainda dispor de quadro técnico, operacional em número suficiente e administrativo, de forma a atender o adequado ao exato cumprimento das obrigações assumidas, respeitando-se as faixas de produtividade estabelecidas neste Termo de Referência. 11.3.2 A CONCESSIONARIA será responsável por todo ônus com salário, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classes, indenizações e quaisquer outros 9.2.1. O município estimasse que forem devidos aos seus empregados, ou preposto no desempenho para a realização dos serviços objeto desta licitaçãoora a ser contratado um mínimo de 02(duas) manipuladoras para execução dos serviços. 9.3. Ficando aindaNo ato de assinatura do Contrato, e a cada dispensa ou admissão, a CONCEDENTE isenta CONTRATADA apresentará por escrito para a CONTRATANTE a relação de qualquer vínculo empregatício com os mesmosfuncionários alocados aos serviços de cozinha e áreas de alimentação, comunicando, imediatamente, as alterações no quadro de pessoal, sendo proibida a entrada na escola de funcionários que não estejam identificados previamente. 11.3.3 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos por 9.4. Cabe à CONTRATADA manter seus funcionários devidamente registrados em carteira de trabalho, com o pagamento de todos os encargos devidos. 11.3.4 Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes; 11.3.5 Apresentar ao CONCEDENTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados. 11.3.6 Manter os empregados dentro de do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos, tais como: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo ainda, obrigatoriamente redes de malha fina de proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, ou qualquer outra peça similar, assim como e luvas descartáveis. 11.3.7 9.5. A CONTRANTE deve proceder ao treinamento dos funcionários em relação à higiene e às técnicas corretas de manipulação de alimentos e o controle de saúde dos funcionários nos termos da Portaria CVS nº 06, alterada pela Portaria CVS Nº 18, de 09 de setembro de 2008. 9.6. A CONTRATADA deve realizar de acordo com a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 9.7. Em relação ao pessoal empregado no serviço, a CONTRATADA deverá: 9.7.1. Afixar no recinto da CONTRATANTE as escalas de serviço mensal de seus funcionários, especificando todas as funções com nome e respectivos horários; 9.7.2. Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências, bem como lhes assegurar meios de locomoção até o local de trabalho, na eventualidade de greve no setor de transportes coletivos, de forma a prevenir solução de continuidade dos serviços contratados; 9.7.3. Fiscalizar e manter adequada conduta do seu pessoal, fornecendo-lhes manual de procedimentos com instruções acerca de obrigações, atos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço e nas dependências da Unidade Escolar; 9.7.4. Responsabilizar-se pela disciplina que seus funcionários deverão ter durante o período de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre companheiros, seja no atendimento aos alunos; 9.7.5. Substituir imediatamente qualquer funcionário a pedido da CONTRATANTE. 9.7.6. Manter no local de trabalho funcionário designado como Encarregado do Quadro Operacional, que será responsável pelos serviços e pelos funcionários e responderá pelas solicitações e contatos junto à CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar ato contínuo a eventuais impedimentos desse funcionário, conforme previsto na Lei Nº 8.666/1993 a efetiva e imediata substituição por profissional de experiência equivalente ou superior; 9.7.7. Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas. 11.3.8 Manter profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/05. 11.3.9 Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho9.8. A CONTRATADA será representada, por meio de programa pessoa devidamente credenciada, no local designado pela CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos ou tratar de treinamento destinado aos empregados operacionaisquestões relativas ao pessoal ou serviços contratados. Todas as determinações dadas pelo fiscal do Contrato ao seu representante serão consideradas como dirigidas à CONTRATADA, administrativos e técnicosbem como, abordando os aspectos todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham prejudicar a normalidade dos serviços. 9.9. Em caso de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamentegreve da categoria, a prevenção de acidentes de trabalho e combate CONTRATADA deve responsabilizar-se pela manutenção total dos serviços contratados, impedindo a incêndiointerrupção dos mesmos. 11.3.10 9.10. Correrão a expensas da CONTRATADA quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos seus funcionários. 9.11. A CONCESSIONÁRIA CONTRATADA deve observar apresentar mensalmente junto com a legislação trabalhistanota fiscal/ fatura e demais documentos mencionados no Edital, inclusive os comprovantes de pagamento da folha do pessoal alocado para a execução deste objeto, seus benefícios e encargos sociais. 9.12. A CONTRATADA deve comunicar à CONTRATANTE quanto à jornada existência de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas ações trabalhistas, decorrentes da categoria profissional. 11.3.11 Deverão ser mantidos, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por Lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental. 11.3.12 O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIAContrato que, observando direta ou indiretamente, responsabilizem solidariamente a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do TrabalhoCONTRATANTE em seus processos. 11.3.13 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um número mínimo de empregados necessários para atender de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da Instituição. Caso necessário, tal número será estabelecido pelo Ifes – Campus Venda Nova do Imigrante. 11.3.14 Os empregados deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de higiene, predominantemente na cor branca, gorros, calçado fechado/tênis, luvas, máscaras, toucas e demais que se fizerem necessários. 11.3.15 É vedada a contratação de funcionários que sejam cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores deste órgão que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, consoante Art. 7° do Decreto n°7.203 de 04 de junho de 2010. 11.3.16 O empregado do caixa não poderá servir ou manipular alimentos. 11.3.17 A CONCESSIONÁRIA em nenhuma circunstância poderá utilizar-se dos serviços dos servidores do Ifes como mão de obra.

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Samples: Contrato Administrativo

EQUIPE DE TRABALHO. 11.3.1 Manter quadro completo Serão responsabilidade da CONTRATADA o treinamento e a capacitação profissional de pessoal técnicosua equipe técnica, operacional dentro das tecnologias e administrativoserviços, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas. 11.3.2 A CONCESSIONARIA será responsável por todo ônus com salário, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classes, indenizações objeto deste edital. Para todas e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados, ou preposto no desempenho dos serviços objeto desta licitação. Ficando aindadeficiências técnicas observadas pela SME, a CONCEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos. 11.3.3 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos por funcionários devidamente registrados em carteira de trabalho, com o pagamento de todos os encargos devidos. 11.3.4 Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes; 11.3.5 Apresentar ao CONCEDENTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados. 11.3.6 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual CONTRATADA deve prover treinamentos específicos para o desempenho das funções. 11.3.7 Manter os respectivos profissionais ou providenciar sua substituição. Deverá ainda comprovar a qualidade realização e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas. 11.3.8 Manter profissional responsável técnico pelos serviços e garantir eficácia dos treinamentos ou a efetiva e imediata devida substituição do profissional. As equipes técnicas da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente identificadas, pelo menos por outro do mesmo níveluniformizadas em padrão apresentado à SME, ato contínuo fornecendo-lhes identidade funcional, devendo estar portada em local visível. É de responsabilidade da CONTRATADA a eventuais impedimentosmanutenção de uniformes e organização dos equipamentos, conforme previsto ferramentas, viaturas de uso em campo. Cada profissional no exercício de sua atividade deverá zelar pela imagem da CONTRATADA, da SME, comportando-se com profissionalismo, agindo com ética, cortesia e respeito junto aos representantes da SME, dos conveniados e dos usuários da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, respeitando as normas de conduta, normas de segurança física e patrimonial, normas de acesso e permanência em dependências de instalação e uso da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, normas de bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambiente. A CONTRATADA se responsabilizará pela postura e comportamento ético de seus profissionais, cabendo à SME solicitar a substituição de qualquer profissional que não se portar com o devido decoro na Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/05. 11.3.9 Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado execução dos serviços. Deverá ser obedecido aos empregados procedimentos operacionais, administrativos relativo aos regulamentos e técnicosprocedimentos operacionais de segurança das concessionárias de energia elétrica, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio. 11.3.10 A CONCESSIONÁRIA deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional. 11.3.11 Deverão ser mantidos, aplicáveis durante o seu trânsito ou permanência nos locais de trabalhoexecução dos serviços; A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, somente empregados ou por contrato com empresa de segurança especializada, profissionais que tenham a idade permitida por Lei atuem na área de segurança, para o exercício da atividade, acompanhamento em campo nos eventos e que gozem de boa saúde física e mental. 11.3.12 O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando a legislação trabalhista e as normas acionamento dos órgãos de Segurança Pública local; A CONTRATADA deve estar preparada (inclusive com equipes de segurança) para executar serviços em locais desprotegidos de intempéries ou desprovidos de recursos externos; A CONTRATADA deverá apresentar e Higiene do Trabalhomanter mensalmente atualizada, a relação de todo o pessoal (técnicos, supervisores, segurança) utilizado nas atividades de manutenção e comprovar sua qualificação, através de certificados de capacitação e registro, exigidos pelos órgãos competentes, caso a sua classe de atuação assim o exija. 11.3.13 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um número mínimo de empregados necessários para atender de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da Instituição. Caso necessário, tal número será estabelecido pelo Ifes – Campus Venda Nova do Imigrante. 11.3.14 Os empregados deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de higiene, predominantemente na cor branca, gorros, calçado fechado/tênis, luvas, máscaras, toucas e demais que se fizerem necessários. 11.3.15 É vedada a contratação de funcionários que sejam cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores deste órgão que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, consoante Art. 7° do Decreto n°7.203 de 04 de junho de 2010. 11.3.16 O empregado do caixa não poderá servir ou manipular alimentos. 11.3.17 A CONCESSIONÁRIA em nenhuma circunstância poderá utilizar-se dos serviços dos servidores do Ifes como mão de obra.

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Samples: Pregão Eletrônico

EQUIPE DE TRABALHO. 11.3.1 Manter quadro completo 20.1 A empresa CONTRATADA deverá estar rigorosamente registrada pelo Conselho Regional de pessoal técnicoNutrição, operacional conter alvará da Vigilância Sanitária e administrativo, de forma estar apta a atender o cumprimento das obrigações assumidasservir dietas dentro dos padrões nutricionais e higiênicos. 11.3.2 20.2 A CONCESSIONARIA será responsável por todo ônus empresa CONTRATADA deverá ter seu quadro de funcionários devidamente treinados, com salário, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários conhecimentos básicos da Ciência da Nutrição e de ordem manipulação de classes, indenizações alimentos e quaisquer outros que forem devidos aos ter seus empregados, ou preposto no desempenho dos serviços objeto desta licitação. Ficando ainda, a CONCEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmosconhecimentos atualizados. 11.3.3 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos por funcionários devidamente registrados em carteira 20.3 A empresa CONTRATADA terá que oferecer crachás de trabalhoidentificação, com o pagamento uniformes e equipamento de proteção individual e coletivo segundo determina a medicina e segurança no trabalho a todos os encargos devidosseus funcionários em serviço nas dependências do CONTRATANTE. 11.3.4 Manter o pessoal em condições 20.4 A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela realização de exames de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos admissional e periódico dos seus funcionários de acordo com as normas vigentes; 11.3.5 Apresentar ao CONCEDENTEa NR7, quando solicitadosapresentando a CONTRATANTE, os laudos dos exames de saúde de seus empregadossempre que solicitada a documentação destes exames. 11.3.6 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções. 11.3.7 Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas. 11.3.8 20.5 Manter profissional nutricionista responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/05n.º 204/98. 11.3.9 Promover treinamentos periódicos específicos20.6 Coordenar, teóricos supervisionar, promover e práticos executar programas de treinamento, para toda a equipe de trabalho, contemplando conteúdo programático tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de limpeza, entre outros. Os treinamentos devem ser comprovados através de certificado, com carga horária mínima e conteúdo conforme legislação vigente. O treinamento deve estar sempre atualizado, e o cronograma de treinamento deve ser enviado à equipe de Nutrição e Dietética da Unidade. 20.7 A partir deste programa, serão definidos os equipamentos de proteção individual – EPI’s a serem utilizados por todos os trabalhadores da unidade, que devem estar em quantidade e em condições adequadas às atividades desenvolvidas conforme legislação vigente. 20.8 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento. 20.9 Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional. 20.10 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados. 20.11 Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente contrato. 20.12 Cabe à contratada disponibilizar sempre que solicitado documentação referente, cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações; 20.13 Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, fornecimento de benefícios, encargos, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato. 20.14 Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a legislação vigente. 20.15 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes, paramentação e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das suas funções. 20.16 Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários sendo que a relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um. 20.17 Proporcionar aos seus empregados, condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas desenvolvidas. 20.18 Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências da CONTRATANTE, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e com funcionários da END da CONTRATANTE. 20.19 Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas; 20.20 Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE. 20.21 Cumprir as posturas e as disposições legais, Federais, Estaduais e Municipais, que se relacionem com a prestação de serviços, objeto deste Termo. 20.22 É obrigação da CONTRATADA entregar aos seus funcionários os vales transportes, benefício alimentação e o pagamento dos salários, bem como, recolher todos os impostos e encargos. Em caso de não cumprimento das obrigações patronais poderá ser aplicada a multa pelo atraso sobre o valor da folha de pagamento, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou sindicato da classe caso existir. 20.23 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho. 20.24 Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive quando da realização de serviço extraordinário). 20.25 Indicar o profissional responsável técnico, junto ao Conselho de Classe representativo do serviço hora contratado, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos. 20.26 Nomear Chefe de Nutrição responsável pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços. Estes supervisores terão a obrigação de reportarem- se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes. 20.27 Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, funcionários capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 20.28 Instruir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE. 20.29 Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração. 20.30 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE. 20.31 No ato da seleção, os colaboradores que forem admitidos pela CONTRATADA, antes do início de atividades na instituição de saúde, para a própria prevenção e atendendo as exigências e normativas da mesma, deverão ser vacinados contra: Hepatite B, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Influenza e COVID 19. Fica impossibilitado de desenvolver as atividades no local de trabalho o colaborador que não atender a essas exigências. 20.32 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de programa seus supervisores. 20.33 Preservar e manter a CONTRATANTE sem ônus ou responsabilidades, de treinamento destinado todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos empregados operacionaisserviços, administrativos responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e técnicosprevidenciários. 20.34 Manter o quadro necessário de funcionários para o desenvolvimento dos serviços, abordando os aspectos em quantitativos suficientes. 20.35 Responsabilizar-se por qualquer dano, avaria, depredação, causado nos estabelecimentos, causado por seus funcionários, devendo providenciar de higiene pessoalimediato o conserto das avarias, ambientalbem como em se tratando de equipamentos, dos alimentosmaquinas, técnicas culinárias eutensílios, obrigatoriamentemobiliários ou quaisquer outros itens pertencentes à Unidade, em igual marca, cor, discriminação, potência, referência sem qualquer ônus a administração pública, a prevenção não substituição dos itens avariados no prazo máximo de acidentes 24 (vinte e quatro) horas, estará sujeito a notificação formal, se o problema persistir por 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a empresa CONTRATADA será penalizada com multa de trabalho e combate a incêndio10% do valor dos serviços mensais. 11.3.10 A CONCESSIONÁRIA deve observar 20.36 Os locais ora disponibilizados pela CONTRATANTE à empresa CONTRATADA com a destinação da guarda de seus pertences, deverá ser equipado pela CONTRATADA, sendo que está se responsabilizará pela manutenção e aquisição de mobiliários (armários, etc) necessários para a guarda de seus pertences e de seus funcionários, bem como estruturar de acordo com a legislação trabalhistavigente o sistema de manipulação de produtos saneantes, inclusive quanto à jornada não será permitido a manipulação de trabalho e outras disposições previstas tais saneantes (em normas coletivas corredores, lavabos, etc.) em desacordo com a legislação vigente, sendo que a fiscalização de tais procedimentos será executada pela Gerencia de Risco Sanitário da categoria profissionalUnidade, CCIH ou qualquer sistema de Fiscalização da Unidade de Saúde. 11.3.11 Deverão ser mantidos20.37 A empresa CONTRATADA deverá ter em seu quadro de pessoal 01 Responsável Técnico para a chefia dos serviços em atenção Resolução CFN n.º 419/08, nos locais nomeado entre o quadro de trabalhonutricionistas, somente empregados que tenham a idade permitida por Lei o qual responderá perante o Conselho Regional de Nutrição – CRN, devidamente inscrita no mesmo. 20.38 Quantitativo de profissionais para o exercício da atividade, Lactário e que gozem de boa saúde física e mental. 11.3.12 O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho. 11.3.13 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um número mínimo de empregados necessários para atender de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da Instituição. Caso necessário, tal número será estabelecido pelo Ifes – Campus Venda Nova do Imigrante. 11.3.14 Os empregados deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de higiene, predominantemente na cor branca, gorros, calçado fechado/tênis, luvas, máscaras, toucas e demais que se fizerem necessários. 11.3.15 É vedada a contratação de funcionários que sejam cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores deste órgão que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, consoante Art. 7° do Decreto n°7.203 de 04 de junho de 2010. 11.3.16 O empregado do caixa não poderá servir ou manipular alimentos. 11.3.17 A CONCESSIONÁRIA em nenhuma circunstância poderá utilizar-se dos serviços dos servidores do Ifes como mão de obra.Nutrição Clínica: Nutricionista 4 12x36h Lactarista 12 12x36h

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Samples: Contratação De Serviços