EQUIPE DE TRABALHO. Serão responsabilidade da CONTRATADA o treinamento e a capacitação profissional de sua equipe técnica, dentro das tecnologias e serviços, objeto deste edital. Para todas e quaisquer deficiências técnicas observadas pela SME, a CONTRATADA deve prover treinamentos específicos para os respectivos profissionais ou providenciar sua substituição. Deverá ainda comprovar a realização e eficácia dos treinamentos ou a devida substituição do profissional. As equipes técnicas da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente identificadas, uniformizadas em padrão apresentado à SME, fornecendo-lhes identidade funcional, devendo estar portada em local visível. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de uniformes e organização dos equipamentos, ferramentas, viaturas de uso em campo. Cada profissional no exercício de sua atividade deverá zelar pela imagem da CONTRATADA, da SME, comportando-se com profissionalismo, agindo com ética, cortesia e respeito junto aos representantes da SME, dos conveniados e dos usuários da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, respeitando as normas de conduta, normas de segurança física e patrimonial, normas de acesso e permanência em dependências de instalação e uso da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, normas de bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambiente. A CONTRATADA se responsabilizará pela postura e comportamento ético de seus profissionais, cabendo à SME solicitar a substituição de qualquer profissional que não se portar com o devido decoro na execução dos serviços. Deverá ser obedecido aos procedimentos operacionais, relativo aos regulamentos e procedimentos operacionais de segurança das concessionárias de energia elétrica, aplicáveis durante o seu trânsito ou permanência nos locais de execução dos serviços; A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, ou por contrato com empresa de segurança especializada, profissionais que atuem na área de segurança, para acompanhamento em campo nos eventos e acionamento dos órgãos de Segurança Pública local; A CONTRATADA deve estar preparada (inclusive com equipes de segurança) para executar serviços em locais desprotegidos de intempéries ou desprovidos de recursos externos; A CONTRATADA deverá apresentar e manter mensalmente atualizada, a relação de todo o pessoal (técnicos, supervisores, segurança) utilizado nas atividades de manutenção e comprovar sua qualificação, através de certificados de capacitação e registro, exigidos pelos órgãos competentes, caso a sua classe de atuação assim o exija.
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Samples: Pregão Eletrônico
EQUIPE DE TRABALHO. Serão responsabilidade 20.1 A empresa CONTRATADA deverá estar rigorosamente registrada pelo Conselho Regional de Nutrição, conter alvará da Vigilância Sanitária e estar apta a servir dietas dentro dos padrões nutricionais e higiênicos.
20.2 A empresa CONTRATADA deverá ter seu quadro de funcionários devidamente treinados, com conhecimentos básicos da Ciência da Nutrição e de manipulação de alimentos e ter seus conhecimentos atualizados.
20.3 A empresa CONTRATADA terá que oferecer crachás de identificação, uniformes e equipamento de proteção individual e coletivo segundo determina a medicina e segurança no trabalho a todos os seus funcionários em serviço nas dependências do CONTRATANTE.
20.4 A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela realização de exames de saúde admissional e periódico dos seus funcionários de acordo com a NR7, apresentando a CONTRATANTE, sempre que solicitada a documentação destes exames.
20.5 Manter profissional nutricionista responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN n.º 204/98.
20.6 Coordenar, supervisionar, promover e executar programas de treinamento, para toda a equipe de trabalho, contemplando conteúdo programático tais como: noções de fundamentos de higiene hospitalar, noções de infecção hospitalar, uso correto de EPI’s, comportamento, postura, normas e deveres, rotina de trabalho a ser executada, conhecimento dos princípios de limpeza, entre outros. Os treinamentos devem ser comprovados através de certificado, com carga horária mínima e conteúdo conforme legislação vigente. O treinamento deve estar sempre atualizado, e o cronograma de treinamento deve ser enviado à equipe de Nutrição e Dietética da Unidade.
20.7 A partir deste programa, serão definidos os equipamentos de proteção individual – EPI’s a serem utilizados por todos os trabalhadores da unidade, que devem estar em quantidade e em condições adequadas às atividades desenvolvidas conforme legislação vigente.
20.8 Alocar os funcionários que irão desenvolver os serviços contratados somente após efetivo treinamento.
20.9 Comprovar, quando solicitado, o registro e regularidade de seus nutricionistas e técnicos envolvidos na prestação dos serviços, junto ao Conselho Regional.
20.10 Exercer controle sobre a assiduidade e a capacitação profissional pontualidade dos seus empregados.
20.11 Providenciar a imediata reposição de sua equipe funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente contrato.
20.12 Cabe à contratada disponibilizar sempre que solicitado documentação referente, cópia dos exames admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza NR7 que compõe Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas alterações;
20.13 Apresentar à CONTRATANTE, quando exigidos, comprovante de pagamentos de salários, fornecimento de benefícios, encargos, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato.
20.14 Manter o pessoal em condição de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com a legislação vigente.
20.15 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes, paramentação e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das tecnologias suas funções.
20.16 Comprovar a entrega de equipamentos de proteção individual (EPI) aos funcionários sendo que a relação deverá conter nome e a função do favorecido e a especificação do equipamento destinado a cada um.
20.17 Proporcionar aos seus empregados, condições necessárias para a realização dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais adequados à natureza das tarefas desenvolvidas.
20.18 Responder pela disciplina de seus funcionários durante a sua permanência nas dependências da CONTRATANTE, orientando-os para manterem o devido respeito e cortesia com os colegas de trabalho e com funcionários da END da CONTRATANTE.
20.19 Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas;
20.20 Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE.
20.21 Cumprir as posturas e as disposições legais, Federais, Estaduais e Municipais, que se relacionem com a prestação de serviços, objeto deste editalTermo.
20.22 É obrigação da CONTRATADA entregar aos seus funcionários os vales transportes, benefício alimentação e o pagamento dos salários, bem como, recolher todos os impostos e encargos. Para Em caso de não cumprimento das obrigações patronais poderá ser aplicada a multa pelo atraso sobre o valor da folha de pagamento, em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou sindicato da classe caso existir.
20.23 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
20.24 Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive quando da realização de serviço extraordinário).
20.25 Indicar o profissional responsável técnico, junto ao Conselho de Classe representativo do serviço hora contratado, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPI’s e produtos químicos.
20.26 Nomear Chefe de Nutrição responsável pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações necessárias aos executantes dos serviços. Estes supervisores terão a obrigação de reportarem- se, quando houver necessidade, ao gestor/fiscal da CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes.
20.27 Manter sediado junto à CONTRATANTE durante os turnos de trabalho, funcionários capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
20.28 Instruir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
20.29 Manter disciplina nos locais dos serviços, afastando imediatamente após notificação formal, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração.
20.30 Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
20.31 No ato da seleção, os colaboradores que forem admitidos pela CONTRATADA, antes do início de atividades na instituição de saúde, para a própria prevenção e atendendo as exigências e normativas da mesma, deverão ser vacinados contra: Hepatite B, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Influenza e COVID 19. Fica impossibilitado de desenvolver as atividades no local de trabalho o colaborador que não atender a essas exigências.
20.32 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores.
20.33 Preservar e manter a CONTRATANTE sem ônus ou responsabilidades, de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer deficiências técnicas observadas pela SMEnaturezas, referente aos serviços, responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários.
20.34 Manter o quadro necessário de funcionários para o desenvolvimento dos serviços, em quantitativos suficientes.
20.35 Responsabilizar-se por qualquer dano, avaria, depredação, causado nos estabelecimentos, causado por seus funcionários, devendo providenciar de imediato o conserto das avarias, bem como em se tratando de equipamentos, maquinas, utensílios, mobiliários ou quaisquer outros itens pertencentes à Unidade, em igual marca, cor, discriminação, potência, referência sem qualquer ônus a administração pública, a não substituição dos itens avariados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estará sujeito a notificação formal, se o problema persistir por 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a empresa CONTRATADA deve prover treinamentos específicos para os respectivos profissionais ou providenciar sua substituição. Deverá ainda comprovar será penalizada com multa de 10% do valor dos serviços mensais.
20.36 Os locais ora disponibilizados pela CONTRATANTE à empresa CONTRATADA com a realização e eficácia dos treinamentos ou a devida substituição do profissional. As equipes técnicas destinação da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente identificadasguarda de seus pertences, uniformizadas em padrão apresentado à SME, fornecendo-lhes identidade funcional, devendo estar portada em local visível. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de uniformes e organização dos equipamentos, ferramentas, viaturas de uso em campo. Cada profissional no exercício de sua atividade deverá zelar ser equipado pela imagem da CONTRATADA, da SME, comportando-se com profissionalismo, agindo com ética, cortesia e respeito junto aos representantes da SME, dos conveniados e dos usuários da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, respeitando as normas de conduta, normas de segurança física e patrimonial, normas de acesso e permanência em dependências de instalação e uso da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, normas de bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambiente. A CONTRATADA sendo que está se responsabilizará pela postura manutenção e comportamento ético aquisição de mobiliários (armários, etc) necessários para a guarda de seus profissionaispertences e de seus funcionários, cabendo à SME solicitar bem como estruturar de acordo com a substituição legislação vigente o sistema de manipulação de produtos saneantes, não será permitido a manipulação de tais saneantes (em corredores, lavabos, etc.) em desacordo com a legislação vigente, sendo que a fiscalização de tais procedimentos será executada pela Gerencia de Risco Sanitário da Unidade, CCIH ou qualquer profissional que não se portar com o devido decoro na execução dos serviços. Deverá ser obedecido aos procedimentos operacionais, relativo aos regulamentos e procedimentos operacionais sistema de segurança das concessionárias Fiscalização da Unidade de energia elétrica, aplicáveis durante o seu trânsito ou permanência nos locais de execução dos serviços; Saúde.
20.37 A empresa CONTRATADA deverá possuir ter em seu quadro permanente, ou por contrato com empresa de segurança especializada, profissionais que atuem na área de segurança, pessoal 01 Responsável Técnico para acompanhamento em campo nos eventos e acionamento a chefia dos órgãos de Segurança Pública local; A CONTRATADA deve estar preparada (inclusive com equipes de segurança) para executar serviços em locais desprotegidos atenção Resolução CFN n.º 419/08, nomeado entre o quadro de intempéries ou desprovidos nutricionistas, o qual responderá perante o Conselho Regional de recursos externos; A CONTRATADA deverá apresentar Nutrição – CRN, devidamente inscrita no mesmo.
20.38 Quantitativo de profissionais para o Lactário e manter mensalmente atualizada, a relação de todo o pessoal (técnicos, supervisores, segurança) utilizado nas atividades de manutenção e comprovar sua qualificação, através de certificados de capacitação e registro, exigidos pelos órgãos competentes, caso a sua classe de atuação assim o exija.Nutrição Clínica: Nutricionista 4 12x36h Lactarista 12 12x36h
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Samples: Contratação De Serviços
EQUIPE DE TRABALHO. Serão responsabilidade 2.1 Para os serviços de limpeza, a Contratada deverá disponibilizar funcionários das seguintes categorias profissionais: auxiliares de limpeza e limpadores de vidros;
2.1.1 Esses profissionais terão jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais: de segundas às sextas-feiras, 08 (oito) horas diárias, em turnos das 6h às 15h e 11h às 20h; e aos sábados, 04 (quatro) horas, em turno a ser definido pelo Contratante;
2.2 A Contratada deverá nomear, ainda, encarregados e supervisor(*) que terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, à Comissão de Fiscalização;
2.2.1 Os encarregados deverão ser disponibilizados na base de um para cada grupo de, no máximo, 15 auxiliares de limpeza ou 15 limpadores de vidros; e, se na definição do número de encarregados o número resultar fracionário, o arredondamento será feito para maior.
2.2.2 Tais encarregados farão jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais: de segundas às sextas-feiras, 08 (oito) horas diárias, em turnos de revezamento compreendidos entre 6h e 20h, visando a organização e o acompanhamento das equipes; e aos sábados, 04 (quatro) horas, em turno a ser definido pelo Contratante.
2.3 No caso dos serviços com funcionários fixos, a Contratada deverá disponibilizar o número de empregados em categoria profissional pertinente.
2.4 A exigência de escolaridade mínima, devidamente comprovada, deverá atender a constante na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
2.5 A Contratada deverá manter seus funcionários uniformizados, atentando para os detalhes de higiene pessoal e das roupas.
2.6 Deverá, igualmente, identificá-los por meio de crachás, com fotografia recente e provê-los dos equipamentos de proteção individual - EPI’s;
2.6.1 O crachá, de uso obrigatório, deverá ser de plástico rígido e resistente.
2.6.2 Os uniformes deverão ser fornecidos no início da CONTRATADA o treinamento execução do contrato, conforme a categoria profissional, devendo ser substituídos a cada 06 (seis) meses ou quando solicitado pela Comissão de Fiscalização do contrato pelo desgaste prematuro; A validação deste documento e a capacitação profissional obtenção de sua equipe técnicaseu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 3826-4451-5128-2794
2.6.2.1 Serão entregues mediante recibo, dentro cuja cópia, deverá ser enviada à Comissão de Fiscalização;
2.6.2.2 Serão compostos das tecnologias peças e serviçosespecificações a seguir, objeto deste edital. Para todas e quaisquer deficiências técnicas observadas pela SME, conforme a CONTRATADA deve prover treinamentos específicos para os respectivos profissionais ou providenciar sua substituição. Deverá ainda comprovar a realização e eficácia dos treinamentos ou a devida substituição do profissional. As equipes técnicas da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente identificadas, uniformizadas em padrão apresentado à SME, fornecendo-lhes identidade funcionalcategoria, devendo estar portada em local visível. É a Contratada submeter à Comissão de responsabilidade da CONTRATADA Fiscalização, amostra do modelo a manutenção ser fornecido aos empregados para aprovação, estando resguardado o direito de uniformes e organização dos equipamentos, ferramentas, viaturas de uso em campo. Cada profissional no exercício de sua atividade deverá zelar pela imagem da CONTRATADA, da SME, comportando-se com profissionalismo, agindo com ética, cortesia e respeito junto aos representantes da SME, dos conveniados e dos usuários da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, respeitando as normas de conduta, normas de segurança física e patrimonial, normas de acesso e permanência em dependências de instalação e uso da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, normas de bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambiente. A CONTRATADA se responsabilizará pela postura e comportamento ético de seus profissionais, cabendo à SME solicitar exigir a substituição daqueles julgados inadequados;
2.6.2.3 A cor dos uniformes será definida pela Comissão de qualquer profissional que não se portar Fiscalização após a assinatura do Contrato;
a) Auxiliar de limpeza e limpador de vidro: 02 conjuntos de uniforme padrão – jaleco ¾ com gola de mangas curtas e calça esporte com ½ elástico 01 par de sapatos vulcanizado 02 pares de meia 01 par de botas de borracha 02 toucas para o devido decoro na execução dos serviços. Deverá ser obedecido aos procedimentos operacionais, relativo aos regulamentos e procedimentos operacionais de segurança das concessionárias de energia elétrica, aplicáveis durante o seu trânsito ou permanência nos locais de execução dos serviços; A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, ou por contrato com empresa de segurança especializada, profissionais que atuem na área de segurança, para acompanhamento em campo nos eventos e acionamento dos órgãos de Segurança Pública local; A CONTRATADA deve estar preparada (inclusive com equipes de segurança) para executar serviços em locais desprotegidos de intempéries ou desprovidos de recursos externos; A CONTRATADA deverá apresentar e manter mensalmente atualizada, a relação de todo o pessoal (técnicos, supervisores, segurança) utilizado nas atividades de manutenção e comprovar sua qualificação, através de certificados de capacitação e registro, exigidos pelos órgãos competentes, caso a sua classe de atuação assim o exija.cabelo
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Samples: Prestação De Serviços
EQUIPE DE TRABALHO. Serão responsabilidade 9.1. A CONTRATADA deverá zelar pela administração da CONTRATADA o treinamento e a capacitação profissional de sua equipe técnicade trabalho, dentro das tecnologias e serviços, objeto deste editaladotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço.
9.2. Para todas e quaisquer deficiências técnicas observadas pela SMEa execução dos serviços, a CONTRATADA deve prover treinamentos manter no local de trabalho quadro de pessoal operacional e ainda dispor de quadro técnico, em número suficiente e adequado ao exato cumprimento das obrigações assumidas, respeitando-se as faixas de produtividade estabelecidas neste Termo de Referência.
9.2.1. O município estimasse que para a realização dos serviços ora a ser contratado um mínimo de 02(duas) manipuladoras para execução dos serviços.
9.3. No ato de assinatura do Contrato, e a cada dispensa ou admissão, a CONTRATADA apresentará por escrito para a CONTRATANTE a relação de funcionários alocados aos serviços de cozinha e áreas de alimentação, comunicando, imediatamente, as alterações no quadro de pessoal, sendo proibida a entrada na escola de funcionários que não estejam identificados previamente.
9.4. Cabe à CONTRATADA manter seus funcionários dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os respectivos profissionais mesmos, tais como: aventais, jalecos, calças e blusas de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, incluindo ainda, obrigatoriamente redes de malha fina de proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, ou providenciar sua substituiçãoqualquer outra peça similar, assim como e luvas descartáveis.
9.5. Deverá ainda comprovar A CONTRANTE deve proceder ao treinamento dos funcionários em relação à higiene e às técnicas corretas de manipulação de alimentos e o controle de saúde dos funcionários nos termos da Portaria CVS nº 06, alterada pela Portaria CVS Nº 18, de 09 de setembro de 2008.
9.6. A CONTRATADA deve realizar de acordo com a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
9.7. Em relação ao pessoal empregado no serviço, a CONTRATADA deverá:
9.7.1. Afixar no recinto da CONTRATANTE as escalas de serviço mensal de seus funcionários, especificando todas as funções com nome e eficácia respectivos horários;
9.7.2. Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço, comunicando imediatamente ao Fiscal do Contrato eventuais alterações e atrasos e suprindo as eventuais ausências, bem como lhes assegurar meios de locomoção até o local de trabalho, na eventualidade de greve no setor de transportes coletivos, de forma a prevenir solução de continuidade dos treinamentos ou a devida substituição serviços contratados;
9.7.3. Fiscalizar e manter adequada conduta do profissional. As equipes técnicas da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente identificadas, uniformizadas em padrão apresentado à SMEseu pessoal, fornecendo-lhes identidade funcionalmanual de procedimentos com instruções acerca de obrigações, devendo estar portada em local visívelatos, atitudes e ações cabíveis e a serem evitadas durante o serviço e nas dependências da Unidade Escolar;
9.7.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de uniformes e organização dos equipamentos, ferramentas, viaturas de uso em campo. Cada profissional no exercício de sua atividade deverá zelar pela imagem da CONTRATADA, da SME, comportandoResponsabilizar-se com profissionalismopela disciplina que seus funcionários deverão ter durante o período de trabalho e comprometer-se que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia, agindo com éticaseja no relacionamento entre companheiros, cortesia seja no atendimento aos alunos;
9.7.5. Substituir imediatamente qualquer funcionário a pedido da CONTRATANTE.
9.7.6. Manter no local de trabalho funcionário designado como Encarregado do Quadro Operacional, que será responsável pelos serviços e respeito pelos funcionários e responderá pelas solicitações e contatos junto aos representantes da SME, dos conveniados e dos usuários da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, respeitando as normas de conduta, normas de segurança física e patrimonial, normas de acesso e permanência em dependências de instalação e uso da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, normas de bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambienteà CONTRATANTE. A CONTRATADA se responsabilizará deverá providenciar ato contínuo a eventuais impedimentos desse funcionário, conforme previsto na Lei Nº 8.666/1993 a efetiva e imediata substituição por profissional de experiência equivalente ou superior;
9.7.7. Manter a qualidade e uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.
9.8. A CONTRATADA será representada, por meio de pessoa devidamente credenciada, no local designado pela postura e comportamento ético CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos ou tratar de seus profissionaisquestões relativas ao pessoal ou serviços contratados. Todas as determinações dadas pelo fiscal do Contrato ao seu representante serão consideradas como dirigidas à CONTRATADA, cabendo à SME solicitar bem como, todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham prejudicar a substituição de qualquer profissional que não se portar com o devido decoro na execução normalidade dos serviços.
9.9. Deverá ser obedecido Em caso de greve da categoria, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pela manutenção total dos serviços contratados, impedindo a interrupção dos mesmos.
9.10. Correrão a expensas da CONTRATADA quaisquer exames laboratoriais ou tratamentos necessários aos procedimentos operacionais, relativo aos regulamentos e procedimentos operacionais de segurança das concessionárias de energia elétrica, aplicáveis durante o seu trânsito ou permanência nos locais de execução dos serviços; A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, ou por contrato com empresa de segurança especializada, profissionais que atuem na área de segurança, para acompanhamento em campo nos eventos e acionamento dos órgãos de Segurança Pública local; seus funcionários.
9.11. A CONTRATADA deve estar preparada (inclusive apresentar mensalmente junto com equipes a nota fiscal/ fatura e demais documentos mencionados no Edital, os comprovantes de segurança) pagamento da folha do pessoal alocado para executar serviços em locais desprotegidos de intempéries ou desprovidos de recursos externos; a execução deste objeto, seus benefícios e encargos sociais.
9.12. A CONTRATADA deverá apresentar e manter mensalmente atualizadadeve comunicar à CONTRATANTE quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do Contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem solidariamente a relação de todo o pessoal (técnicos, supervisores, segurança) utilizado nas atividades de manutenção e comprovar sua qualificação, através de certificados de capacitação e registro, exigidos pelos órgãos competentes, caso a sua classe de atuação assim o exijaCONTRATANTE em seus processos.
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Samples: Contrato Administrativo
EQUIPE DE TRABALHO. Serão responsabilidade da CONTRATADA 11.3.1 Manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o treinamento cumprimento das obrigações assumidas.
11.3.2 A CONCESSIONARIA será responsável por todo ônus com salário, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e a capacitação profissional de sua equipe técnicaordem de classes, dentro das tecnologias e serviços, objeto deste edital. Para todas indenizações e quaisquer deficiências técnicas observadas pela SMEoutros que forem devidos aos seus empregados, ou preposto no desempenho dos serviços objeto desta licitação. Ficando ainda, a CONTRATADA deve prover treinamentos CONCEDENTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
11.3.3 Todos os serviços deverão ser desenvolvidos por funcionários devidamente registrados em carteira de trabalho, com o pagamento de todos os encargos devidos.
11.3.4 Manter o pessoal em condições de saúde compatível com suas atividades, realizando, às suas expensas, exames periódicos de saúde, inclusive exames específicos de acordo com as normas vigentes;
11.3.5 Apresentar ao CONCEDENTE, quando solicitados, os laudos dos exames de saúde de seus empregados.
11.3.6 Manter os empregados dentro de padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para os respectivos profissionais ou providenciar sua substituição. Deverá ainda comprovar o desempenho das funções.
11.3.7 Manter a realização qualidade e eficácia dos treinamentos ou uniformidade no padrão de alimentação e do serviço, independentemente das escalas de serviço adotadas.
11.3.8 Manter profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a devida efetiva e imediata substituição do profissional. As equipes , pelo menos por outro do mesmo nível, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/05.
11.3.9 Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais, administrativos e técnicos, abordando os aspectos de higiene pessoal, ambiental, dos alimentos, técnicas culinárias e, obrigatoriamente, a prevenção de acidentes de trabalho e combate a incêndio.
11.3.10 A CONCESSIONÁRIA deve observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente identificadascategoria profissional.
11.3.11 Deverão ser mantidos, uniformizadas em padrão apresentado nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por Lei para o exercício da atividade, e que gozem de boa saúde física e mental.
11.3.12 O pessoal necessário à SME, fornecendo-lhes identidade funcional, devendo estar portada em local visível. É execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA CONCESSIONÁRIA, observando a manutenção de uniformes legislação trabalhista e organização dos equipamentos, ferramentas, viaturas de uso em campo. Cada profissional no exercício de sua atividade deverá zelar pela imagem da CONTRATADA, da SME, comportando-se com profissionalismo, agindo com ética, cortesia e respeito junto aos representantes da SME, dos conveniados e dos usuários da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, respeitando as normas de condutaSegurança e Higiene do Trabalho.
11.3.13 A CONCESSIONÁRIA deverá manter um número mínimo de empregados necessários para atender de modo satisfatório a demanda de cada turno de aula da Instituição. Caso necessário, normas tal número será estabelecido pelo Ifes – Campus Venda Nova do Imigrante.
11.3.14 Os empregados deverão usar uniformes apropriados, em perfeitas condições de segurança física higiene, predominantemente na cor branca, gorros, calçado fechado/tênis, luvas, máscaras, toucas e patrimonialdemais que se fizerem necessários.
11.3.15 É vedada a contratação de funcionários que sejam cônjuges, normas parentes ou afins até o 3º grau de acesso e permanência servidores deste órgão que exerçam cargo em dependências comissão ou função de instalação e uso da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CEconfiança, normas consoante Art. 7° do Decreto n°7.203 de bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambiente. 04 de junho de 2010.
11.3.16 O empregado do caixa não poderá servir ou manipular alimentos.
11.3.17 A CONTRATADA CONCESSIONÁRIA em nenhuma circunstância poderá utilizar-se responsabilizará pela postura e comportamento ético dos serviços dos servidores do Ifes como mão de seus profissionais, cabendo à SME solicitar a substituição de qualquer profissional que não se portar com o devido decoro na execução dos serviços. Deverá ser obedecido aos procedimentos operacionais, relativo aos regulamentos e procedimentos operacionais de segurança das concessionárias de energia elétrica, aplicáveis durante o seu trânsito ou permanência nos locais de execução dos serviços; A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, ou por contrato com empresa de segurança especializada, profissionais que atuem na área de segurança, para acompanhamento em campo nos eventos e acionamento dos órgãos de Segurança Pública local; A CONTRATADA deve estar preparada (inclusive com equipes de segurança) para executar serviços em locais desprotegidos de intempéries ou desprovidos de recursos externos; A CONTRATADA deverá apresentar e manter mensalmente atualizada, a relação de todo o pessoal (técnicos, supervisores, segurança) utilizado nas atividades de manutenção e comprovar sua qualificação, através de certificados de capacitação e registro, exigidos pelos órgãos competentes, caso a sua classe de atuação assim o exijaobra.
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Samples: Concession Agreement