Treinamento de funcionários Cláusulas Exemplificativas

Treinamento de funcionários. Treinar seus funcionários, do início da execução dos serviços e semestralmente, para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por meio de um programa de treinamento, abordando, de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS, que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas/técnicas culinárias, por profissional qualificado (gastrônomo, culinarista ou outro profissional qualificado), incluindo, também, capacitações para o preparo de alimentos, ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas ambientais e primeiros socorros, a ser realizada, preferencialmente, no período de férias e/ou recesso escolar, seguindo o calendário da U.E em que o serviço estiver sendo prestado; Sobre o disposto na alínea “a” deste subitem, a Contratada deve reforçar mensalmente durante a visita da responsável técnica, os assuntos referentes aos treinamentos e capacitações; O programa de treinamento deverá ser informado no início do contrato e o material deverá ser encaminhado a nutricionista do DAESC, que fará a avaliação e validação do conteúdo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da realização do treinamento; Todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços deverão ser capacitados quanto à dieta alimentar adequada a cada caso específico de necessidade alimentar especial, como celíacos, diabéticos, intolerantes à lactose, etc., com permanente vigilância aos gêneros alimentícios, preparo e utensílios utilizados. Os certificados relativos à todas as capacitações e treinamentos deverão estar disponíveis na cozinha, para verificação. Para comprovação do treinamento e capacitação aplicada, deverá ser apresentada a lista de participantes ao fiscal do contrato. A Contratada deverá realizar o controle de saúde dos funcionários nos termos da Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013 e, exclusivamente para as X.Xx situadas no Município de São Paulo, Portaria 2619/2011-SMS, bem como de acordo com a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Uma cópia dos controles de saúde dos funcionários atuantes na cozinha da U.E deverá estar disponível na cozinha, para verificação de órgãos externos (auditores), quando em visitas de supervisão. Correrão, às expensas da Contratada, quaisquer exames laboratoriais ou tr...
Treinamento de funcionários. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EM CONFORMIDADE COM O EDITAL - O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA DE SUPERVISÃO POR NUTRICIONISTAS NO PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES - RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO, PORCIONAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA ALIMENTAR. - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS, RELATIVOS AS UNIDADES ESCOLARES Local e data Assinatura Nome, CPF, RG de quem assinou A Prefeitura do Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, Inscrita no CNPJ nº 46.634.507/0001-06, neste ato representada pelo Secretário de Educação, a Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portadora do RG nº e CPF nº ............., ora designada simplesmente como Contratante, e de outro lado a ........................., situada a Rua ................................ ......................................, neste ato representada pelo Sr. , estado civil, nacionalidade, profissão, portador de RG nº e do CPF nº ......................................, doravante denominada Contratada, doravante designada simplesmente Contratada, têm entre si justo e acordado o presente contrato, conforme as seguintes cláusulas:
Treinamento de funcionários a) Treinar seus funcionários, periodicamente, para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por meio de um programa de treinamento, abordando, de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas) incluindo, também, capacitações para o preparo de alimentos, ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de treinamento, é recomendável que seja desenvolvido com a seguinte frequência e diretrizes:
Treinamento de funcionários. ● Todos os funcionários devem participar do desenvolvimento profissional para que todo o distrito possa avançar com um entendimento comum de como estamos estruturando os serviços de educação especial. Isso inclui treinamento especializado para coordenadores de educação especial, mas também inclui todos os funcionários, líderes escolares, prestadores de serviços relacionados, psicólogos escolares e professores de educação especial e geral. ● As escolas são incentivadas a usar o tempo adicional descrito no Artigo V E. 1. (a)
Treinamento de funcionários. A Contratada deve realizar para todos os funcionários, semestralmente, treinamento específico, teórico e prático, baseado nos termos da Portaria CVS nº 05, de 9 de abril de 2013, da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 e nas orientações do DAAA, abordando no mínimo os aspectos: • de higiene pessoal e ambiental; • dos alimentos e técnicas de culinária; • de boas práticas de manipulação de alimentos; • de prevenção de acidentes no trabalho e combate a incêndios. • Outros temas solicitados pelo DAAA O programa de treinamento deverá ser informado no início do contrato e o material deverá ser encaminhado ao DAAA para validação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do treinamento.

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;