Pregão Eletrônico n° 125/2020 - SME Processo nº P131334/2020
Pregão Eletrônico n° 125/2020 - SME Processo nº P131334/2020
Número Banco do Brasil: 843715
A Secretaria Municipal da Educação, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados pelos atos 233/2019 - GABPREF, 523/2017 - SECOG, 82/2019 – SECOGE e atos 296/2019, 297/2019, 469/2019 – GABPREF, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: POR DEMANDA
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 2.344 de 03 de fevereiro de 2020; Decreto Municipal nº 2316 de 18 de dezembro de 2019; Decreto Municipal nº 2.257 de 30 de agosto de 2019, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de manutenção de redes de fibras ópticas de Sobral, incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso internas das edificações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITAÇÕES; ou no portal do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo pregoeiro(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/11/2020, ÀS 08:00H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/11/2020, ÀS 08:00H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20 / 11 / 2020, ÀS 09:00H
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
7.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 16h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal da Educação, a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja na- tureza seja compatível com o objeto licitado.
9.1.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. O item 1 será de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.5.9. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo VI – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
10.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não impli- cará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de sa- neamento.
10.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes ao item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante.
10.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as pro- postas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de nego- ciação e julgamento da proposta.
10.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6. É vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do item.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.4.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que trans- correrá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.4.2. Encerrado o prazo previsto no item 12.4.1, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 12.4.2, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.4. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.4.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reiní- cio da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de clas- sificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.6. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.4.7. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.5. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto no item de ampla disputa. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando- se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.5.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.5.2. O disposto no subitem 12.5 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.5.3. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encami- nhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.1.2. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até um dia útil, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
13.1.2.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 14 deste edital.
13.1.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilita- ção da licitante, observado o disposto neste Edital.
13.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à con- firmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a enca- minhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclas- sificação ou inabilitação.
13.3. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da lici- tante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
13.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14. DA PROPOSTA READEQUADA
14.1. A proposta deverá ser anexada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e con- cisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, conforme o caso, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das punições previstas na cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
14.4. A licitante deverá prever, na sua proposta comercial, que as alterações efetuadas du- rante a vigência do contrato, realizadas na topologia da rede, remanejamentos de cabos, in- clusões de caixas de emendas e acessórios passarão a fazer parte do escopo dos serviços técnicos em redes de fibras ópticas da presente contratação. Caso a rede sofra alteração na sua extensão, esta será incorporada à rede atual.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secre- taria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apre- sentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
15.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, no CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do Decreto Municipal 2.344/2020.
15.1.2. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de
validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em en- tidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
15.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habili- tação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
15.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
15.4. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
15.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA
15.4.1.1. Registro comercial quando se tratar de EMPRESA INDIVIDUAL;
15.4.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alte- rações, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado quando se tratar de SOCI- EDADES COMERCIAIS.
15.4.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alte- rações, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado e acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores quando se tratar de SOCIEDADES POR AÇÕES.
15.4.1.4. Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS.
15.4.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, quando se tratar de EMPRE- SAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.
15.4.1.6. Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
15.4.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
15.4.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
15.4.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
15.4.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS;
15.4.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.4.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.4.2.7. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos subitens 15.4.2.1 e
15.4.2.5 deste edital.
15.4.2.8. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
15.4.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.3.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. Para a alínea a, exige-se aqui, um ou mais atestados cuja somatória de suas quantidades seja a seguinte:
a) Instalação ou manutenção de, no mínimo, 50km de Link de fibra óptica Aérea ou Subterrânea;
b) Instalação ou manutenção de redes PON - Passive Optical Network;
c) Fornecimento e instalação de Infraestrutura composta de dutos, eletrocalhas e eletrodutos com ou sem transposição de paredes, canaletas metálicas;
15.4.3.2. Prova de inscrição ou registro da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante.
15.4.3.3. Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
15.4.3.3.1. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a licitante, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
b) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio.
15.4.3.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado ou laudo técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
15.4.3.5. Caso haja a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), na qual o campo “Empresa contratada” seja em nome da licitante, a CAT substituirá a apresentação do atestado e seu respectivo contrato.
15.4.3.6. Declaração que possuirá em seu quadro permanente ou comprove vínculo com a licitante, conforme subitem 15.3., no mínimo:
a) 02 (dois) profissionais certificados em NR35 (trabalhos em altura) e NR10 (trabalhos com segurança em eletricidade) devendo ser apresentado certificado.
b) 01 (um) profissional certificado em solução de FTTx.
c) 01 (um) profissional certificado no conjunto de boas práticas ITIL (Informaticion Technology Infrastructure Library).
d) 01 (um) profissional de nível superior Engenheiro de Telecomunicações, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) com especialização em Gerenciamento de Projetos.
15.4.3.7. Declaração que possuirá, no ato da contratação, no mínimo:
a) 02 (dois) ou mais equipamentos “OTDR – Optical Time-Domain Reflectometer”, como garantia de aparelhamento técnico para execução dos serviços.
b) 02 (dois) ou mais equipamentos “Máquinas de Fusão Óptica”, como garantia de aparelha- mento técnico para execução dos serviços.
15.4.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física ressalvando o disposto nos subitens abaixo:
15.4.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n°. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação, no caso da licitante em recuperação extrajudicial; nos termos do art. 164, § 5º da Lei n°. 11.101/2005.
15.4.4.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
15.4.4.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.4.4.1 acima.
15.4.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
15.4.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.4.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.4.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.4.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.4.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.4.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.4.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.4.6.5. Necessariamente, com a declaração a que se refere o modelo estabelecido do Anexo VI, do edital (DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS), responsabilizando-se o autor desta, sob pena das sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, por toda documentação anexada ao sistema.
15.4.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.4.7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.4.7.2. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.4.7.3. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO por ITEM, observadas todas as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no ITEM, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, endereçados a xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00h no horário oficial de Brasília/DF, informando o número deste pregão no sistema e o Órgão interessado.
17.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
17.1.2. As respostas aos esclarecimentos e impugnações formulados serão encaminhadas aos interessados, através do respectivo e-mail e ficarão disponíveis no sítio www.so- xxxx.xx.xxx.xx, no campo “Serviços/Licitações”.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o en- dereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 (vinte) minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
18.6. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
19. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
19.3.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 18, inciso I do Decreto Municipal 2.257 de 30 de agosto de 2019.
19.3.2. Com o objetivo de viabilizar o item acima, adjudicado o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro provocará os demais licitantes, através do sistema, a fim de que se manifestem acerca do interesse de serem incluídos na respectiva ata de registro de preços.
19.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital.
19.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19.7. O prazo de validade da ata de registro de preços, computadas as eventuais prorrogações, não poderá ser superior a doze meses, contado a partir da data da sua publicação.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor terá o prazo de até 01(um) dia útil contados da adjudicação por meio do sistema eletrônico, para manifestar-se neste sentido, se assim desejarem, visando à formação de cadastro de reserva.
20.1.1. As licitantes que aderiram ao cadastro de reserva obedecerão ao disposto no subitem
19.4 deste edital.
20.1.2. A ausência de manifestação dentro do referido prazo será considerada como negativa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva Ata de Registro de Preços.
20.2. Após a homologação do resultado da licitação, a ata da sessão do pregão eletrônico será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando os licitantes que tiverem aceitado cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 18, inc. I do Decreto Municipal nº 2.257/2019.
20.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput, os licitantes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
20.2.2. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a ata de registro de preços (art. 24, § 1 do Decreto Municipal nº. 2.257/19) ou tiver seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 29 e 30 do Decreto Municipal nº. 2.257/19, oportunidade em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no edital.
20.2.3. A habilitação dos fornecedores remanescentes que compõem o cadastro de reserva será efetuada no prazo e condições estabelecidos no edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.2. Sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, poderá a Administração aplicar sanção administrativa de multa, da seguinte forma e nos seguintes casos:
21.2.1. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório nos respectivos prazos;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
21.2.2. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando fornecer informação e/ou documento falso;
21.2.3. Multa de 10,0%, por ocorrência (sobre o valor total da adjudicação da licitação), no caso de o vencedor recusar-se a assinar ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
21.2.4. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados no item 20.2, em relação à fase de licitação.
21.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
21.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Central de Licitações do município de Sobral será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
22.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pelo titular da Central de Licitações do município de Sobral, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelo fornecedor legalmente credenciados e identificados.
22.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
22.3.1. O registro a que se refere o item 22.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 29 e 30 do Decreto Municipal nº 2.257/2019.
22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.5. O órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
22.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no Anexo I - Termo de Referência deste edital.
22.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o artigo 31 do Decreto 2.257/2019.
22.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
22.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.
22.8.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme disciplina o § 3º do art. 31 do Decreto 2.257/2019.
22.8.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme disciplina o § 4º do art. 31 do Decreto 2.257/2019.
22.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
22.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao órgão detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
22.11. A Central de Licitações do município de Sobral providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura Municipal de Sobral na internet.
22.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no art. 26, do Decreto Municipal nº 2.257/2019.
22.13. A Central de Licitações do município de Sobral convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
22.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o lote, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
22.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.16. As alterações dos preços registrados, oriundas de suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet.
22.17. As demais condições contratuais encontram-se estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.18. As quantidades previstas no “Anexo I – Termo de Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando- se a Administração Municipal, através do órgão detentor, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o lote especificado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE.
23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
23.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
23.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sobral-CE.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(Anexar com a documentação de habilitação)
Sobral - CE, 27 de outubro de 2020. CIENTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (a)
Assessorado por:
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora Jurídica da SME OAB/CE nº 26.147
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Célula de Logística da SME.
2. OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de manutenção de redes de fibras ópticas de Sobral, incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso internas das edificações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com fornecimento POR DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A Secretaria Municipal da Educação de Sobral (SME) deseja, com a manutenção da fibra óptica, modernizar a infraestrutura das suas unidades de ensino vinculadas, com o fim precípuo de oferecer a todos os profissionais da educação da rede pública municipal uma internet de maior qualidade e velocidade, de forma a propiciar uma melhor execução das atividades pedagógicas e administrativas, aumentando, assim, a qualidade de ensino.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REDES DE FIBRAS ÓPTICAS. Descrição Complementar: O valor do serviço será calculado sobre 100 km* de extensão por 12 (doze) meses. | SERVIÇO | 1 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
* Inicialmente serão contratados os serviços para a manutenção de 70 km, que serão revistos de acordo com a expansão advinda da incorporação dos pontos das unidades da SME, limitada a 100km.
4.1. O item 1 será de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
4.2. Especificação Detalhada:
4.2.1. O Manual de Manutenção de Rede Óptica (Anexo B) descreve os procedimentos e o Acordo de Nível de Serviço (ANS).
4.2.2. Para os fins do presente termo de referência, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas:
4.2.2.1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) - contrato de serviço onde estão especificados os prazos de atendimento e resolução dos eventos relacionados aos serviços contratados, assim como as penalidades pelo não cumprimento dos prazos acordados. Em inglês: "Service Level Agreement (SLA)";
4.2.2.2. ANEL ÓPTICO: anel de fibra óptica compreendendo as estações da FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE que compõem um ciclo;
4.2.2.3. ANEXOS: cada um dos documentos anexos ao termo de referência, seguido da sua
denominação;
4.2.2.4. CABOS DE ÚLTIMA MILHA: cabos ópticos destinado a distribuição;
4.2.2.5. CAIXA DE EMENDA: caixa hermética destinada a abrigar as emendas de fibras ópticas em uma rede óptica, preservando a sua continuidade e baixa atenuação;
4.2.2.6. CONTRATADA: empresa vencedora do presente certame licitatório após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
4.2.2.7. CONTRATANTE/SME: Secretaria Municipal da Educação de Sobral.
4.2.2.8. DGO: Distribuidor Geral Óptico. Equipamento usado para distribuir e organizar cabos de fibra óptica.
4.2.2.9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL: garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser prestada pela CONTRATADA, e que poderá ser executada pelo Poder Concedente nas hipóteses previstas no Contrato;
4.2.2.10. RAMIFICAÇÕES: ramais de fibra óptica ligados ao Anel Óptico da Fibra Óptica de Sobral.
4.2.2.11. REDES DE ACESSO INTERNAS DAS EDIFICAÇÕES (ACESSOS): extensões de cabos de fibra óptica e as suas respectivas emendas (fusões) e conexões no DGO, incluindo cordões ópticos.
4.2.2.12. REMANEJAMENTO DE REDE: é a relocação de parte da rede instalada, a fim de atender exigências de modificação do traçado da rede.
4.2.2.13. ROMPIMENTO DE CABO DE FIBRA ÓPTICA: descontinuidade ou falha de continuidade (atenuação) de uma ou mais fibras ópticas pertencentes a um cabo de fibras ópticas;
4.2.3. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
4.2.4. DO ITEM LICITADO:
4.2.4.1. O escopo do objeto desta contratação compreende a prestação de serviços técnicos em redes de fibras ópticas de uso da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, conforme tabela constante no item 4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS deste termo de referência.
4.2.4.2. O escopo da manutenção tem como limite máximo os quantitativos de rede apresentados na tabela constante no item 4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS deste termo de referência. O valor mensal dos serviços será calculado tendo por base a extensão da rede efetivamente instalada, limitada a 100 km, tomando como referência o valor mensal da manutenção por quilômetro.
4.2.4.3. A abrangência atual da rede de fibras ópticas consta no Anexo A, que inclui uma descrição dos quantitativos da extensão da rede e o mapa de cada trecho da rede. A rede atual poderá sofrer alterações devido a novas instalações. A CONTRATANTE atualizará a planta da rede sempre que a mesma sofrer alterações, tendo por limites superiores os quantitativos apresentados na tabela constante no item 4 - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS deste termo de referência.
4.2.5. DAS PROPOSTAS:
4.2.5.1. A CONTRATADA deverá prever, na sua proposta comercial, que as alterações efetuadas durante a vigência do contrato, realizadas na topologia da rede, remanejamentos de cabos, inclusões de caixas de emendas e acessórios passarão a fazer parte do escopo dos serviços técnicos em redes de fibras ópticas da presente contratação. Caso a rede sofra alteração na sua extensão, esta será incorporada à rede atual.
4.2.5.2. A proposta deve apresentar apenas o valor global anual. A partir do valor da proposta, obtém-se o valor mensal por quilômetro, pela fórmula:
VALOR MENSAL POR KM = VALOR DA PROPOSTA / (12 X 100*)
* Inicialmente serão contratados os serviços para a manutenção de 70 km, que serão revistos de acordo com a expansão advinda da incorporação dos pontos das unidades da SME, limitada a 100km.
4.2.6. DA COMPOSIÇÃO DA INFRAESTRUTURA A SER MANTIDA:
4.2.6.1. Os objetos que compõem a infraestrutura de suporte e a rede de fibras ópticas propriamente ditas são os seguintes:
a) Canalização urbana e de acesso aos prédios;
b) Xxxxxx e seus acessórios;
c) Postes, cordoalhas e espinamentos;
d) Cabos mensageiros;
e) Suportes e ferragens da rede aérea;
f) Caixas de emendas de fibras ópticas aéreas e subterrâneas e seus acessórios;
g) Subidas laterais;
h) Armários (racks) e sub-bastidores (sub-racks) de distribuição óptica;
i) Distribuidores ópticos;
j) Cabos ópticos;
k) Emendas e terminações de fibras ópticas;
l) Sistemas de identificação de fibras ópticas e caixas (plaquetas de identificação e ani- lhas);
m) Conectores ópticos;
n) Cordões ópticos.
4.2.6.2. O Serviço de Remanejamento de Rede, decorrente da mudança de endereço dos locais atendidos, fica limitado à 12 (doze) serviços anuais.
4.2.6.3. Todas as ocorrências de rompimento de cabo óptico, deverão ser atendidas com fornecimento do cabo e insumos da CONTRATADA.
4.2.7. DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS:
4.2.7.1. Abertura da solicitação de serviços técnicos
4.2.7.1.1. A SME solicitará a prestação dos serviços técnicos em redes de fibras ópticas à CONTRATADA por meio de solicitações de serviços técnicos, que serão encaminhadas mediante a utilização de meios de acesso eletrônicos, telefone ou fax.
4.2.7.1.2. A SME poderá solicitar à CONTRATADA a prestação dos serviços técnicos em redes de fibras ópticas durante 24h (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
4.2.7.1.3. A SME define como horário para realização do serviço e tempo de referência para atendimento do evento, para efeitos desta contratação, o período compreendido entre 00h às 23h59min, de domingo à sábado, incluindo feriados.
4.2.7.1.4. A data e a hora em que a solicitação de serviço técnico for encaminhada à CONTRATADA ficam definidas como sendo a data e a hora de abertura do chamado para
acionamento e de início de contagem do tempo de atendimento.
4.2.7.1.5. A SME fornecerá as seguintes informações na abertura da solicitação de serviços técnicos:
a) identificação do usuário;
b) identificação do local do serviço ou trecho da ocorrência;
c) cronograma do local com horário de funcionamento;
d) identificação de cada equipamento, trecho de rede ou enlace óptico envolvido, denominado objeto da solicitação;
e) descrição da ocorrência e tipo de serviço técnico necessário.
4.2.8. DA ESTRUTURA DA CONTRATADA:
4.2.8.1. A CONTRATADA deverá apresentar estrutura adequada para atendimento de todas as demandas de serviço encaminhadas pela SME, durante todo o período de vigência do contrato. O Material de Consumo nos quantitativos mínimos estão descritos no Anexo C.
4.2.8.2. A SME poderá inspecionar a estrutura da CONTRATADA sempre que considerar necessário, a qualquer momento e sem aviso prévio.
4.2.8.3. Faz parte do escopo do serviço de manutenção o fornecimento do material relacionado no Anexo C. Também é responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e equipamentos adicionais necessários para a recuperação da continuidade de rede de fibras ópticas.
4.2.8.4. A CONTRATADA deverá dispor em suas dependências de um estoque mínimo de material conforme descrito no Anexo C para utilização na manutenção durante a vigência do contrato (1 ano). A utilização do material em estoque deverá ser autorizada pela SME. Ao encerramento definitivo do contrato, o material remanescente não utilizado pela CONTRATADA será entregue à SME. Em caso de renovação anual do contrato o material se manterá de uso e posse da CONTRATADA.
4.2.8.5. O estoque mínimo exigido no Anexo C deverá estar sempre à disposição da CONTRATADA em seu canteiro durante a vigência dos contratos. Caso o material venha a ser utilizado, deverá ser reposto.
4.2.8.6. A SME poderá vistoriar a qualquer tempo, sem aviso prévio o estoque mínimo da CONTRATADA. Na falta do estoque mínimo, será concedido à CONTRATANTE o prazo de 60 dias corridos para repô-lo. A comprovação será efetuada pela apresentação das notas fiscais de aquisição e pela contagem física do estoque. Se após o prazo de 60 dias for constatada a não reposição do estoque mínimo ao fim do prazo, será passível de sanções previstas no item 32, tabela 3, do art. 58 do Decreto Municipal nº 2316/2019.
4.2.8.7. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá implantar e manter em um prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, base de atendimento durante todo o período de vigência do contrato. A base de atendimento deve ser apresentada para conhecimento da SME bem como todas as formas de comunicação devem ser repassadas.
4.2.8.8. A CONTRATADA deverá possuir e manter, durante a vigência deste contrato, a base de atendimento implantada com toda a infraestrutura, meios, dispositivos e equipamentos que permitam a troca eletrônica de informações (Internet, e-mail, videochamada), recebimento e envio de faxes e contatos telefônicos com a SME. Endereços postais, endereços eletrônicos, números de telefone e fax do local, telefone celular do atendente, deverão ser comunicados por escrito à SME na ocasião da assinatura da Ordem de Serviço.
4.2.8.9. Todas as despesas decorrentes da instalação e manutenção de toda a infraestrutura, meios, dispositivos e equipamentos referidos acima, bem como as despesas decorrentes da
conexão dos mesmos aos equipamentos da SME (instalações lógicas, elétricas, telefônicas, provedores de acesso, etc.) e dos insumos necessários para a utilização dos mesmos, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.9. ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS TÉCNICOS:
4.2.9.1. A CONTRATADA deverá atender e executar as solicitações de serviços técnicos durante 24h (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados, de acordo com a determinação da SME e a urgência do serviço;
4.2.9.2. A prioridade de atendimento das solicitações de serviços técnicos poderá ser determinada pela SME a qualquer tempo, sempre que achar necessária, mediante contatos telefônicos, e-mail ou fax encaminhado à CONTRATADA em tempo hábil para execução e cumprimento dos prazos contratuais;
4.2.9.3. A CONTRATADA deverá atender a um mínimo de 2 (dois) atendimentos emergenciais e corretivos simultâneos, cada uma, ficando a critério da SME a determinação das prioridades no atendimento;
4.2.9.4. Na ocorrência de emendas dos cabos ópticos, a ordem de fusão das fibras deverá obedecer a numeração das mesmas nos cabos, indo da primeira fibra do primeiro tubete (tube loose) à última fibra do último tubete, salvo determinação contrária da SME;
4.2.9.5. Fechamento das solicitações de serviços técnicos:
4.2.9.5.1. A CONTRATADA deverá repassar todas as informações necessárias e comunicar a conclusão da prestação dos serviços técnicos para a área responsável pelo recebimento na SME, assim que encerrar a execução, mediante a utilização de meios de acesso eletrônicos, fax ou, posteriormente, entregando documento assinado pelo cliente do local do serviço, onde deverá constar a data e a hora do encerramento;
4.2.9.5.2. A data e a hora em que o comunicado de conclusão da prestação dos serviços técnicos for encaminhado à SME, ou a data e a hora registradas no documento assinado pelo cliente do local do serviço, ficam definidas como sendo a data e a hora de fechamento do chamado;
4.2.9.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes informações no fechamento da solicitação de serviços:
a) Identificação do cliente e usuário;
b) Identificação do local, incluindo as coordenadas geográficas (latitude e longitude);
c) Cronograma do local com horário de funcionamento;
d) Identificação de cada equipamento, trecho de rede ou enlace óptico envolvido, denominado objeto da solicitação;
e) Descrição completa do serviço executado;
f) Descrição sucinta do problema constatado;
g) Descrição sucinta da solução adotada;
h) Relação de peças substituídas;
i) Relatórios dos testes de desempenho realizados;
j) Data e hora de encerramento.
4.2.10. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
4.2.10.1. Todos os serviços realizados, bem como todos os materiais fornecidos ou substituídos durante a vigência do contrato deverão apresentar período de garantia, mínimo, de 12 (doze) meses, contados dos respectivos encerramentos de suas
execuções/instalações.
4.2.11. DA MANUTENÇÃO INICIAL DO OBJETO
4.2.11.1. As fibras ópticas, objeto da presente licitação, serão recebidas pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade das CONTRATADA a ativação e restauro de todas as fibras ópticas com respeito à continuidade, baixa atenuação, recolocação de acessórios e adição de Caixas de Emendas, que porventura sejam necessárias, incluindo emendas ópticas, seja em DGO ou Caixa de Emenda.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal da Educação, a ser informada quando da lavratura do instrumento de contrato.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
6.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, nos locais indicados pela SME, bem como nos termos, prazos e horários previstos neste instrumento.
6.1.1.1.1. A CONTRATADA deverá atender e executar as solicitações de serviços técnicos durante 24h (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados, de acordo com a determinação da SME e a urgência do serviço.
6.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
6.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 01 (uma) hora antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal da Educação e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Os pagamentos serão mensais e baseados na extensão em km da planta da rede efetivamente instalada, limitada a 100km. O cálculo da mensalidade será efetuado pela fórmula:
Valor mensal = extensão efetiva da rede (km) x valor mensal por km.
7.7. As frações de quilômetros serão arredondados para a unidade superior. Os valores se referem às características da rede no mês a que se refere o pagamento. Apura-se a extensão efetiva da rede no último dia do mês e paga-se o valor encontrado (valor mensal) no mês subsequente.
7.8. Serão efetuados descontos porventura apurados, devido a créditos contratuais em favor da SME por não atendimento ao ANS pela CONTRATADA.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
8.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
8.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
8.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
8.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na
legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
8.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
8.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
8.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
8.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
8.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
8.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
8.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão/entidade detentor do SRP (Sistema de Registro de Preços), contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Realizar todos os procedimentos necessários através dos Serviços Técnicos de Manutenção, preventiva e corretiva, e Supervisão como forma de manter em perfeitas
condições de uso, funcionamento, continuidade operacional e desempenho as rotas do Meio de Transmissão da Fibra Óptica de Sobral, objeto da licitação.
9.12. Registrar, por meio de software aplicativo a ser fornecido pela SME, alterações, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas.
9.13. Receber o chamado e comunicar à CONTRATANTE quando da realização de manutenção preventiva, detalhando as atividades a serem executadas, para sua prévia aprovação.
9.14. Na manutenção do objeto a CONTRATADA deverá executar, no mínimo, as seguintes tarefas:
9.14.1. Acompanhar o andamento de todas as atividades em execução;
9.14.2. Registrar o andamento de chamados abertos e informar a CONTRATANTE todos os eventos relevantes;
9.14.3. Informar à CONTRATANTE as ocorrências/estado da vistoria ou da manutenção corretiva em andamento, conforme cada serviço, informando sempre as coordenadas geográficas (latitude/longitude) da ocorrência;
9.14.4. Prestar as informações requeridas pela CONTRATANTE;
9.14.5. Informar a CONTRATANTE todas as ocorrências que provocaram chamado de manutenção, causados por terceiros, para o devido registro de Boletim de Ocorrência (BO) junto à autoridade policial competente;
9.14.6. Prover a segurança a execução dos serviços, inclusive vigilância armada nos locais de ocorrências, se necessário;
9.14.7. Providenciar os relatórios mensais de atividades e os ajustes solicitados pela CONTRATANTE;
9.14.8. Coordenar as equipes em campo, mantendo contato constante com a CONTRATANTE através dos meios de comunicação disponibilizados;
9.14.9. Providenciar autorizações e agendamento para a execução dos serviços;
9.14.10. Realizar testes de atenuação em todas as ocorrências que envolvam emendas de fibras e disponibilizar dados registrados para a análise da CONTRATANTE;
9.14.11. Encerrar chamados registrando o problema demandado e a solução adotada;
9.14.12. Registrar Anotação de Responsabilidade Técnica-ART junto ao CREA;
9.14.13. Ao final do contrato, em caso de não renovação, repassar à CONTRATANTE os materiais e equipamentos remanescentes, previstos no Anexo C deste Termo de Referência;
9.14.14. Fornecer, quando solicitado, a localização das equipes de vistoria e manutenção que estejam à disposição;
9.14.15. A CONTRATADA será responsável pela coordenação e manutenção de suas equipes técnicas para a prestação dos serviços contratados, mantendo sempre um supervisor que se reportará à CONTRATANTE. Este supervisor, entre outras atribuições, participará de reuniões periódicas de avaliação de desempenho de atendimento junto à CONTRATANTE;
9.14.16. Na data da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar sua estruturação para prestação dos serviços, descrevendo sua estratégia, seus processos, estrutura empresarial e seu corpo técnico responsável, destacando os
níveis de responsabilidades e fornecendo lista detalhada de nomes, horários, formas de contato e processos de escalonamento para resolução de problemas. Os documentos devem ser revisados bimestralmente pela CONTRATADA;
9.14.17. Prestar serviços de vistoria e manutenção corretiva (incluindo o reparo emergencial), preferencialmente, de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
9.15. As fibras ópticas, objeto da presente licitação, serão recebidas pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a ativação e restauro de todas as fibras ópticas com respeito à continuidade, baixa atenuação, recolocação de acessórios e adição de Caixas de Emendas, que porventura sejam necessárias, incluindo emendas ópticas, seja em DGO ou Caixa de Emenda.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada por meio de Chamados, Ofícios, Instruções Normativas, Notificações ou outros instrumentos.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Disponibilizar, para a CONTRATADA, software aplicativo a ser fornecido pela CONTRATANTE, para registro de alterações, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas.
10.8. Analisar os encaminhamentos da CONTRATADA dos serviços de manutenção preventiva para sua prévia aprovação.
10.9. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a prestação dos serviços de vistoria estática, dinâmica e manutenção preventiva, preferencialmente das 08h às 18h, nos dias úteis da semana, e manutenção corretiva, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
10.10. Avaliar o ANS, mesmo quando apurado pela CONTRATADA.
11. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Caberá à Central de Licitações o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal Nº 2.257/2019.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assina- tura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser pror- rogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante na condição de “contratada”, na execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. Para a alínea a, exige-se aqui, um ou mais atestados cuja somatória de suas quantidades seja a seguinte:
a) Instalação ou manutenção de, no mínimo, 50km de Link de fibra óptica Aérea ou Subterrânea;
b) Instalação ou manutenção de redes PON - Passive Optical Network;
c) Fornecimento e instalação de Infraestrutura composta de dutos, eletrocalhas e eletrodutos com ou sem transposição de paredes, canaletas metálicas;
15.2. Prova de inscrição ou registro da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante.
15.3. Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de atestado que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
15.3.1. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a licitante, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
b) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum.
c) Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio.
15.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado ou laudo técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.
15.5. Caso haja a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), na qual o campo “Empresa contratada” seja em nome da licitante, a CAT substituirá a apresentação do atestado e seu respectivo contrato.
15.6. Declaração que possuirá em seu quadro permanente ou comprove vínculo com a licitante, conforme subitem 15.3., no mínimo:
a) 02 (dois) profissionais certificados em NR35 (trabalhos em altura) e NR10 (trabalhos com segurança em eletricidade) devendo ser apresentado certificado.
b) 01 (um) profissional certificado em solução de FTTx.
c) 01 (um) profissional certificado no conjunto de boas práticas ITIL (Informaticion Technology Infrastructure Library).
d) 01 (um) profissional de nível superior Engenheiro de Telecomunicações, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) com especialização em Gerenciamento de Projetos.
15.7. Declaração que possuirá, no ato da contratação, no mínimo:
a) 02 (dois) ou mais equipamentos “OTDR – Optical Time-Domain Reflectometer”, como garantia de aparelhamento técnico para execução dos serviços.
b) 02 (dois) ou mais equipamentos “Máquinas de Fusão Óptica”, como garantia de aparelhamento técnico para execução dos serviços.
16. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A – Mapa atual das regiões da Fibra Óptica da SME
ANEXO B – Manual de Manutenção de Rede Óptica – Especificações Técnicas
ANEXO C – Relação de Material de Consumo a ser mantido em estoque para uso na manutenção.
ANEXO A - MAPA ATUAL DAS REGIÕES DA FIBRA ÓPTICA DA SME
ANEXO B - MANUAL DE MANUTENÇÃO DE REDE ÓPTICA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETIVO
Realizar a Manutenção Preventiva e Corretiva da infraestrutura de fibra óptica de Sobral/CE, de forma a manter operacional o Meio de Transmissão e garantir a sua alta disponibilidade.
2. CONCEITOS
A CONTRATADA deverá manifestar expressamente, antes da assinatura do contrato, que está de acordo com os termos deste documento e irá executar a manutenção de acordo com as especificações técnicas aqui definidas. Esta declaração é condição sine qua non para a assinatura do Contrato de serviços.
As condições, regras, ANS e demais cláusulas deste Anexo se referem ao ITEM licitado do presente certame licitatório, salvo menção contrária.
Toda e qualquer ação de manutenção preventiva e corretiva deve ter acompanhamento da SME.
2.1. CHAMADOS DE MANUTENÇÃO
Todos os Chamados de Manutenção serão acompanhados pela SME e serão efetuados diretamente à CONTRATADA.
A ordem de serviço para início das atividades do contrato, deve ser considerada como a abertura de todos os serviços técnicos rotineiros e periódicos, não sendo necessária uma solicitação de abertura em cada início de período.
A CONTRATANTE solicitará a prestação dos serviços técnicos no Meio de Transmissão da Fibra Óptica de Sobral, através de uma solicitação de serviço técnico, encaminhada à CONTRATADA mediante a utilização de meios de acesso eletrônicos, fax ou telefone.
As solicitações de serviços técnicos demandadas pela CONTRATADA em virtude de vistoria ou manutenção, também deverão ser registradas em sistema eletrônico para consultas futuras.
Todas as solicitações de serviço técnico deverão ser registradas em sistema eletrônico, que permita a CONTRATANTE consultar os eventos em aberto e seus históricos, e exportar os dados dos eventos para manipulação externa (Excel/Calc). Os dados devem ser mantidos durante todo o contrato. O sistema eletrônico deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) data e hora de abertura do chamado;
b) identificação do usuário;
c) identificação do local do serviço (rota, trecho e georreferência);
d) descrição do evento;
e) responsável pelo atendimento;
f) registro de ocorrências;
g) solução adotada;
h) data e hora de encerramento;
i) cálculo do ANS.
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a prestação dos serviços de:
a) vistoria estática, dinâmica e manutenção preventiva, preferencialmente das 08h às 18h, nos dias úteis da semana;
b) manutenção corretiva, durante 24h (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
O acionamento e o início de contagem do tempo de atendimento será considerado como a data e a hora de abertura do chamado ou o primeiro minuto do dia útil seguinte, para os eventos com atendimento em horas úteis, conforme estabelecido no subitem “a” do item anterior.
A CONTRATANTE deverá fornecer as seguintes informações na abertura da solicitação de serviços técnicos:
a) identificação do solicitante autorizado;
b) identificação do local ou trecho do evento (órgão e responsável) se conhecido;
c) horário de funcionamento do local;
descrição da ocorrência e/ou tipo de serviço técnico necessário.
2.1.1 CLASSES DE CHAMADO
2.1.1.1 CHAMADO PADRÃO
Interrupção na comunicação entre dois pontos de presença da SME dentro da rede de Fibra Óptica, porém, sem que a conectividade da SME seja interrompida.
2.1.1.2 CHAMADO URGENTE
Interrupção na conectividade de um ou mais pontos de presença dentro da Fibra Óptica, impossibilitando o que a localidade exerça suas atividades.
2.1.1.3 CHAMADO CRÍTICO
Interrupção na conectividade em pontos de presença críticos, conforme determinação da SME.
2.2 SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DO MEIO DE TRANSMISSÃO DA FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL
Os serviços de manutenção consistem da tomada de todas as medidas necessárias visando corrigir preventivamente ou corretivamente as situações que possam pôr em risco a continuidade operacional da Rede de Fibra Óptica de Sobral ou corrigir emergencialmente a interrupção dos serviços no Meio de Transmissão da Rede de Fibra Óptica.
2.2.1 VISTORIA
2.2.1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS DE VISTORIA EM SITUAÇÃO DE RISCO DO MEIO DE TRANSMISSÃO DA REDE DE FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL
Vistoria caracterizada pela inspeção visual detalhada e necessária vigilância, localizada num ponto específico da rota de cabos ópticos, com o objetivo de resguardar a integridade física do Meio de Transmissão da Rede Fibra Óptica de Sobral/CE em situações em que exista o risco iminente de rompimento ou danos a sua infraestrutura em razão de obras, após acidentes de trânsito ou ocorrência de catástrofes naturais.
2.2.1.2 SERVIÇOS TÉCNICOS DE VISTORIA ROTINEIRA DO MEIO DE TRANSMISSÃO DA REDE FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE
Os serviços de vistoria consistem na realização de uma inspeção visual detalhada das condições físicas do Meio de Transmissão da Rede fibra óptica de Sobral/CE, de forma rotineira e periódica, objetivando a localização de eventos que possam vir a causar danos ao Meio de Transmissão da Rede Fibra Óptica de Sobral/CE.
2.2.2 SUPRESSÃO VEGETAL
Desmatamento de área imediatamente abaixo do Meio de Transmissão da Rede fibra óptica de Sobral/CE, evitando impactos ao meio ambiente, conforme normas da ENEL.
2.2.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA
Serviço de manutenção que abrange a localização física do ponto de ruptura, dano dos cabos ópticos e/ou suas emendas. O seu imediato reparo e na adoção de todas as medidas necessárias à recuperação do Meio de Transmissão da Rede fibra óptica de Sobral/CE, e o restabelecimento da continuidade operacional e do desempenho original, incluindo a substituição de postes, quando de propriedade da SME. Devendo respeitar todas as normas operacionais referentes a tal atividade.
2.2.4 REPARO EMERGENCIAL
Serviço de manutenção corretiva alternativo para a recuperação rápida da continuidade do tráfego e no tempo mais curto que o estabelecido para a manutenção corretiva normal. Quando na ocorrência de destruição do meio de ancoragem (postes) de propriedade de terceiros, deverá ser efetuado reparo emergencial no aguardo da cravagem de novo meio de ancoragem.
2.3 SERVIÇO DE SUPERVISÃO
Serviço de acompanhamento das atividades em andamento e interface de comunicação CONTRATADA/SME, registro da emissão de relatórios e coordenação dos eventos realizados pelas equipes da CONTRATADA responsável pela manutenção.
2.4 ROMPIMENTOS OFENSORES
Requisito para avaliar a CONTRATADA quanto ao seu desempenho na execução dos serviços de vistoria e manutenção do Meio de Transmissão da Rede Fibra Óptica de Sobral/CE.
Serão considerados rompimentos ofensores ao desempenho da CONTRATADA, os rompimentos causados por:
a) falha da vistoria;
b) recorrência de reparo emergencial em substituição a manutenção corretiva;
c) obras de terceiros executadas próximas às rotas dos cabos ópticos;
d) fenômenos naturais detectáveis através da vistoria ou previamente informado;
e) atos de vandalismo, motivados pela negligência ou falha da vistoria.
Não serão considerados rompimentos ofensores aqueles rompimentos causados por:
a) fenômenos naturais não controláveis,
b) acidentes rodoviários e/ou ferroviários e
c) atos de vandalismo, desde que não sejam decorrentes de falha da vistoria.
2.5 ANS
Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou, em inglês, Service Level Agreement (SLA), consiste de um acordo que formaliza a relação CONTRATADA/SME com a definição clara de níveis de desempenho dos serviços de manutenção prestados. A adoção de critérios para avaliação de resultados repercute diretamente no pagamento do serviço e significa um esforço para melhorar a gestão de serviços contratados.
2.6 AS BUILT
Sistema de documentação, georeferenciadas, levantamento fotográfico, gráfico unifilar, que retratam exatamente as rotas (trajeto dos cabos, medidas físicas), databook, bobinas, conexões (atenuação), relatórios de atenuação e demais sistemas após a conclusão dos serviços de manutenção e instalação de cabeamento.
O acesso ao sistema deverá ser entregue no prazo de até 60 (sessenta dias) após a assinatura do contrato.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
Realização de todos os procedimentos necessários através dos Serviços Técnicos de Manutenção e Supervisão, para manter em operação as rotas do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, em perfeitas condições de uso, funcionamento, continuidade operacional e desempenho.
Os objetos que compõem a infraestrutura de suporte e a rede de fibras ópticas propriamente ditas são especialmente os listados abaixo:
a) Canalização para acesso aos prédios;
b) Xxxxxx e seus acessórios;
c) Postes e cordoalhas;
d) Cabos mensageiros;
e) Suportes e ferragens da rede aérea;
f) Caixas de emendas de fibras ópticas aéreas e subterrâneas e seus acessórios;
g) Caixas de passagens;
h) Subidas laterais;
i) Distribuidores ópticos de parede;
j) Cabos ópticos;
k) Emendas e terminações de fibras ópticas;
l) Sistemas de identificação de fibras ópticas e caixas (plaquetas de identificação e anilhas).
Os detalhes das rotas do Anel Óptico, Ramificações e Última Milha podem ser consultados respectivamente no Anexos A do Termo de Referência.
As rotas ópticas implantadas têm como suporte o cabo óptico instalado nas LT’s de Média Tensão (MT) e nas RD’s de Baixa Tensão (BT) da ENEL.
Adicionalmente farão parte do escopo, as alterações acumuladas (para mais ou para menos) em cada rota da Rede Fibra Óptica de Sobral/CE, tendo como limite o quantitativo estimado no Termo de Referência, para efeito da realização de todas as obrigações descritas neste documento e seus anexos.
Faz parte do escopo dos serviços de manutenção o registro, por meio de software aplicativo a ser fornecido pela SME, da alteração, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas. Para este fim a CONTRATADA deverá fornecer o equipamento adequado para a entrada de dados (computador desktop, notebook ou tablet).
A CONTRATADA será responsável pela vigilância armada nos casos em que esteja em risco seus equipamentos de manutenção do meio de transmissão da Rede Fibra Óptica de Sobral/CE.
Em cada ocorrência de manutenção em cabos de fibra óptica ou Caixas de Emenda a CONTRATADA deverá realizar as emendas de fibras ópticas na ordem em que se apresentam, salvo determinação contrária da SME. Por exemplo: em cabos com 24 fibras inicia-se na fibra 01 do tube loose 01, em sequência, concluindo na última Fibra do último tubete.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DO MEIO DE TRANSMISSÃO DA REDE FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE
A CONTRATADA deverá executar a manutenção da Rede Fibra Óptica de Sobral/CE, em local identificado ou indicado, realizando todos os procedimentos necessários para manter o Meio de Transmissão da Rede Fibra Óptica de Sobral/CE em perfeitas condições de uso, funcionamento, continuidade operacional e desempenho, garantindo a conformidade das normas referentes ao serviço de manutenção.
4.2. VISTORIA
A CONTRATADA deverá executar a inspeção visual detalhada das condições físicas de instalação e de proteção do Meio de Transmissão da Rede fibra óptica de Sobral/CE. As equipes de vistoria deverão portar toda a documentação do trecho trabalhado, o telefone de contato dos responsáveis por obras, órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais, concessionárias de energia, gás, saneamento, etc. Serão abertos chamados para todas as Vistorias.
4.2.1. VISTORIA EM SITUAÇÃO DE RISCO
A CONTRATADA deverá executar a vistoria caracterizada pela inspeção visual detalhada e necessária vigilância, localizada num ponto específico da rota de cabos ópticos, com o objetivo de resguardar a integridade física do Meio de Transmissão da Rede fibra óptica de Sobral/CE em situações em que exista o risco iminente de rompimento ou danos a sua infraestrutura em razão de obras, após acidentes de trânsito, ocorrência de catástrofes naturais, etc., observando no mínimo as seguintes tarefas e condições:
a) Demandar uma vistoria, para inspeção detalhada do local indicado;
b) Prover vigilância ininterrupta no local, até que a situação de risco tenha sido contornada, o trecho tenha sido recuperado conforme o projeto original, seja atestada a continuidade operacional no trecho e ocorra a liberação formal pela SME;
c) Estar equipada para a continuidade da vigilância local, enquanto for necessário, em locais expostos a intempéries e/ou desprovidos de recursos externos;
d) Providenciar a substituição da equipe, quando necessário;
e) Tomar medidas de contingência no local;
f) Dispor de um meio de comunicação no local e manter a SME constantemente informada sobre o estado da rede sob observação e o andamento dos trabalhos de recuperação do tráfego.
O número de pessoas empregadas na Vistoria deverá ser compatível com a frente de serviço ou extensão de cabos ópticos em risco ou expostos. Portanto, a Vistoria poderá ter vários empregados.
A CONTRATADA deverá acompanhar toda e qualquer obra realizadas por terceiros, próximas ao local de instalação dos cabos, de forma a garantir a integridade física, a inviolabilidade ou ocupação indevida do Meio de Transmissão da Rede fibra óptica de Sobral/CE. Incluindo-se grandes obras de longa duração, tais como: duplicação de rodovias, construção de viadutos, ou ainda, lançamento de cabos ópticos no mesmo suporte da Rede fibra óptica de Sobral/CE.
A supervisão da CONTRATADA deverá repassar imediatamente à SME qualquer nova ocorrência relevante e a cada hora (ou período acordado entre as partes para o evento) a situação do local vistoriado. Deverá ser considerado ocorrência relevante qualquer fato que venha pôr em risco o objeto vistoriado, ou que exijam a tomada de decisão da supervisão ou da SME, incluindo a necessidade de manutenção corretiva ou mudança de percurso do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE.
4.2.2. VISTORIA ROTINEIRA
A CONTRATADA deverá executar uma vistoria rotineira e periódica, caracterizada pela inspeção visual detalhada de todas as rotas da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, incluindo os enlaces ópticos, até os distribuidores ópticos, visando identificar e corrigir preventivamente, possíveis situações que possam causar danos futuros à integridade do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, observando as seguintes tarefas e condições:
a) Verificar cada trecho de rede de acordo com um cronograma previamente aprovado pela SME;
b) Informar imediatamente à SME, caso sejam detectadas situações de risco iminente no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, inclusive no que diz respeito à supressão vegetal;
c) Indicar a necessidade do serviço manutenção preventiva, corretiva ou mudança de percurso do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE.
d) Indicar a necessidade de identificação de fibras ópticas e caixas (plaquetas de identificação e anilhas);
e) Durante a vistoria executar o registro fotográfico de pelo menos 50% da infraestrutura de suporte (postes), registrando o número do poste e fixação da fibra. A cada 2 (duas) vistorias consecutivas todas as estruturas devem ser fotografadas.
A rotina de vistoria deverá obedecer a periodicidade definida no subitem 9.2. Prazo de Atendimento das Solicitações de Serviço.
Será aberto Chamado para cada Vistoria, inclusive para as Vistorias de rotina que estiverem planejadas.
A demanda da vistoria deverá ser atendida:
a) Quando a CONTRATADA solicitar para um local específico, onde o Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE possa estar exposto a algum risco;
b) Para acompanhar a instalação ou manutenção de equipamentos nos trechos do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE realizadas por terceiros;
c) Para acompanhar a ampliação ou instalação de novos trechos no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE por outras empresas, no momento da integração (fusão) com a rede existente;
d) Sempre que indicada pela SME.
A CONTRATADA deverá notificar aos possíveis ofensores do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE a cada ocorrência de vistoria. Após a terceira notificação ou na impossibilidade de identificar os ofensores, a CONTRATADA deverá abrir um Boletim de Ocorrência policial relatando o fato, o local do acidente, os responsáveis, se identificados, e o histórico das notificações já ocorridas.
A CONTRATADA deverá manter o contato periódico e permanente com as empresas de obras e concessionárias dos serviços públicos de saneamento e eletricidade dos municípios situados ao longo do trajeto do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, estabelecendo parcerias e identificando formas de agir preventivamente em ocorrências programadas ou com o menor tempo possível em ocorrências emergenciais.
Quando for detectada a ocorrência de obras de Terceiros que implique em risco iminente ao Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE as equipes de vistoria deverão identificar e manter contato com o responsável pela execução das obras, informando-o da existência de cabos ópticos e dos riscos a que estão sujeitos, envidando todos os esforços para eliminação do ato causador de risco ou até mesmo a suspensão temporária das obras. Comunicar de imediato, o fato à SME, e enviar relatórios, contendo todas as informações, inclusive com fotos do local.
A CONTRATADA deverá garantir a integridade física do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE nos trechos vistoriados, ficando sob sua inteira responsabilidade a definição do número de equipes e o cronograma de vistoria, desde que seja respeitada a periodicidade requerida e o ANS acordado.
Na necessidade de alterações definitivas da planta do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE (tais como obras transversais no caminho do meio óptico e manutenção/troca das estruturas de suporte), deverão ser apresentadas pelo menos duas alternativas e respectivas vantagens e desvantagens, quantitativo de material a ser utilizado e prazo de execução. Caberá à SME a análise e decisão final sobre a solução a ser adotada, bem como do executor da obra.
A CONTRATADA deverá avaliar, em conjunto com a SME, a melhor forma de atender as alterações da planta do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE devido ao surgimento temporário de grande volume de obras (por exemplo: duplicação de rodovias, lançamento de cabos de outras empresas próximos o suficiente para colocar em risco os cabos da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE), visando manter a qualidade do serviço prestado;
Qualquer dúvida que eventualmente surgir quanto à ocupação e/ou propriedade do meio de transmissão deverá ser dirimida junto à SME.
4.2.2. SUPRESSÃO VEGETAL
A contratada fica obrigada e a realizar vistorias rotineiras nas vegetações, que possam causar algum dano ao objeto do contrato e comunicar as autarquias de meio ambiente e a concessionária de energia elétrica para que sejam realizadas as podas e descartes necessários.
4.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Serviço eventual de manutenção que abrange a localização física do ponto de não conformidade, ruptura ou dano do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE
SOBRAL/CE e o seu imediato reparo através da realização dos serviços necessários à recuperação do meio de transmissão FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, e o restabelecimento ou melhoria da continuidade operacional e do desempenho original. A CONTRATADA deve, no mínimo:
a) Identificar através de medições ópticas (OTDR), e mapa de rotas, o ponto do sinistro no trecho indicado;
b) Localizar fisicamente o rompimento, dano do cabo óptico ou falha dos equipamentos;
c) Providenciar os reparos necessários na infraestrutura de suporte (postes, calhas, fixações);
d) Executar os reparos necessários na infraestrutura e no cabeamento de redes de fibras ópticas incluindo espinamento em cordoalha;
e) Executar fusões, emendas mecânicas e substituições de cabos ópticos;
f) Reparar/substituir caixas de emendas;
g) Reparar/substituir caixas de passagem;
h) Executar a certificação da instalação, emitir relatório dos testes de atenuação nas fibras ópticas no trecho corrigido e armazenar os dados para emulação posterior;
i) Executar o registro fotográfico do evento (antes e depois) e o registro da localização georreferenciada;
j) Dispor de um meio de comunicação em funcionamento no local e manter a SME constantemente informada sobre o andamento do serviço;
k) Reposicionar fibras ópticas que se encontram em desconformidade com a Norma NR- 6 da ENEL.
A CONTRATADA deverá ser capaz de executar pelo menos 2 (duas) manutenções corretivas simultâneas, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, a definição do número de equipes disponíveis para o serviço de Manutenção Corretiva, desde que seja respeitado o ANS acordado.
Nos casos em que haja possibilidade de perda de tráfego para qualquer trecho da rede, a CONTRATADA deverá executar um Reparo Emergencial, em que se admite uma solução alternativa que permita a recuperação rápida da continuidade do tráfego e no tempo máximo determinado. A solução alternativa deverá ser comunicada com a devida antecedência para a autorização da SME.
Nos casos em que não haja possibilidade de perda de tráfego para qualquer trecho da rede, mas que a previsão de conclusão da recuperação do trecho localizado ultrapasse o limite de tempo estabelecido, a CONTRATADA deverá consultar imediatamente a SME para autorizar ou não a execução de Reparo Emergencial dentro do prazo estabelecido para Manutenção Corretiva.
O Reparo Emergencial, para efeito de aceitação da execução, será aquele em que todas as fibras do cabo tenham sido emendadas e o tráfego de todos os sistemas ópticos (principal e reserva) tenham sido restabelecidos;
Nos casos da necessidade de manutenção corretiva simultâneas em mais de dois pontos no mesmo trecho, a CONTRATADA deverá consultar imediatamente a SME para definir a prioridade de manutenção corretiva e a possível aplicação de Reparo Emergencial.
Até o terceiro dia útil após a execução de um Reparo Emergencial, a CONTRATADA responsável pelo Reparo Emergencial deverá agendar com a SME o serviço de manutenção corretiva definitiva para os locais reparados emergencialmente, retornando a rede óptica às características originalmente instaladas, exceto quando se fizerem necessárias modificações da planta para garantir ou melhorar a confiabilidade do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE no local reparado, caso em que a CONTRATADA deverá executar a modificação previamente aprovada pela SME.
O agendamento de serviço de manutenção corretiva não deverá causar a interrupção do tráfego em qualquer dos trechos da rede. Quando não existir caminho alternativo de tráfego
de dados para o local de reparo, a manutenção deverá ser executada, preferencialmente, no horário de 08:00h às 18:00h de segunda a sexta-feira ou em horário definido pela SME. A CONTRATADA deverá certificar-se dessas condições junto à SME, imediatamente antes do início das atividades, momento em que a SME poderá ainda solicitar o cancelamento da execução dos serviços.
Será admitida apenas 1 (uma) execução de serviço manutenção corretiva para cada Reparo Emergencial.
A cada 3 (três) Reparos Emergenciais executados nos casos em que não tenha ocorrido perda de tráfego, será considerado 1 (um) Rompimento Ofensor, independente de terem ocorrido em sequência ou no mesmo mês. Para cada Reparo Emergencial executado quando tenha ocorrido perda de tráfego, que seja executado como uma Manutenção Corretiva e em tempo inferior ao tempo definido para o Reparo Emergencial, será desconsiderado um Reparo Emergencial (anterior ou seguinte) em que não houve perda de tráfego, do cálculo de Rompimento Ofensor por cada 3 reparos emergenciais;
Quando for o caso, deverão ser eliminadas emendas próximas à ruptura, a fim de se evitar o aumento desnecessário de emendas para um mesmo trecho óptico, e mantendo ou complementando a metragem original de reserva técnica do trecho;
Poderá ser realizada mudança da planta no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, desde que esta mudança seja autorizada pela SME e não exija a construção de nova infraestrutura de sustentação;
Poderá ser realizada (sem ônus para a SME) mudança da planta no Meio de Transmissão da Rede de Fibra ópticas, com a construção da infraestrutura necessária para a sustentação destes, desde que esta mudança seja decorrente de falha da vistoria ou da manutenção preventiva ou corretiva realizada pela CONTRATADA. A SME deverá autorizar a execução da mudança;
Sempre que o relançamento de cabos ópticos ou a instalação de novas caixas de emendas implicar em alteração da planta original, o AS BUILT do trecho deverá ser atualizado, obrigatoriamente no formato eletrônico apresentado no AS BUILT original da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE. As informações geradas pela CONTRATADA devem estar no mesmo padrão do AS BUILT original da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE.
4.4 SERVIÇO DE SUPERVISÃO DO MEIO DE TRANSMISSÃO DA REDE FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE
Serviço de acompanhamento das atividades em andamento e interface de comunicação SME/CONTRATADA para cumprimento do ANS, emissão de relatórios e coordenação dos eventos realizados pelas equipes da CONTRATADA. Para este serviço a CONTRATADA deverá executar, no mínimo, as seguintes tarefas:
a) Acompanhar o andamento de todas as atividades em execução;
b) Registrar o andamento de chamados abertos e informar a SME todos os eventos relevantes.
c) Informar à SME as ocorrências/estado da vistoria em situação de risco ou da manutenção corretiva em andamento, conforme cada serviço;
d) Prestar as informações requeridas pela SME;
e) Prover a segurança armada necessária para a execução dos serviços; Providenciar os relatórios mensais de atividades e os ajustes solicitados pela SME;
f) Coordenar as equipes em campo, mantendo contato constante através dos meios de comunicação disponibilizado;
g) Providenciar autorizações e agendamento para a execução dos serviços;
h) Disponibilizar dados registrados de testes de atenuação para a análise da SME;
i) Encerrar chamados registrando o problema demandado e a solução adotada;
j) Fornecer, quando solicitado, a localização das equipes de vistoria e manutenção que estejam à disposição.
A CONTRATADA será responsável pela coordenação e manutenção de suas equipes técnicas para a prestação dos serviços contratados, mantendo sempre um supervisor que se reportará à SME. Este supervisor, entre outras atribuições, participará de reuniões periódicas de avaliação de desempenho de atendimento junto à SME.
A CONTRATADA deverá apresentar sua estruturação para prestação dos serviços, descrevendo sua estratégia, seus processos, estrutura empresarial e seu corpo técnico responsável, destacando os níveis de responsabilidades e fornecendo lista detalhada de nomes, horários, formas de contato e processos de escalonamento para resolução de problemas.
O Supervisor designado pela CONTRATADA deverá apresentar perfil funcional adequado ao exercício do cargo, pertencer ao seu quadro permanente de pessoal, estar tecnicamente preparado para o desempenho de suas atividades, e estar disponível para o acionamento e acompanhamento dos serviços emergenciais, através de meios próprios de comunicação que assegurem seu imediato contato com a SME, a base instalada e suas equipes de trabalho, nos horários definidos para cada tipo de serviço;
A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do supervisor, por outro profissional com qualificação igual ou superior, no caso de impossibilidade temporária de trabalho do supervisor, tais como férias e enfermidade;
O Supervisor deverá cumprir uma rotina mensal de reunião para apresentar todas as informações e relatórios do mês anterior.
Atualizar os dados em ferramenta web, com o mapeamento da rede e indicação de tipo e histórico de eventos do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE. A ferramenta deverá ser disponibilizada pela SME e estar disponível online para a CONTRATADA, a SME e outros usuários autorizados pela SME.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TABELA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
Início dos serviços |
Abertura do chamado de serviços técnicos |
Atendimento dos chamados de serviços técnicos |
Fechamento dos chamados de serviços técnicos |
Prazos de atendimento e execução dos serviços |
Fiscalização |
Reuniões bimestrais de avaliação de desempenho e do ANS |
5.1 INÍCIO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
Os serviços de manutenção terão início conforme os prazos previstos no Termo de Referência e seus anexos.
No dia do início dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar uma declaração de que visitou e que conhece todos os trechos a serem mantidos e que está ciente das condições em que se encontram.
5.2 ABERTURA DO CHAMADO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
A SME solicitará a prestação dos serviços técnicos no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE através de um Chamado de serviço técnico, encaminhada à CONTRATADA mediante a utilização de meios de acesso eletrônicos, fax ou telefone.
As solicitações de serviços técnicos demandadas pela CONTRATADA em virtude de vistoria ou manutenção, também deverão ser registradas em sistema eletrônico para
consultas futuras.
Todos os chamados de serviço técnico deverão ser registrados em sistema eletrônico, que permita a SME consultar os eventos em aberto e seus históricos, e exportar os dados dos eventos para manipulação externa (Excel/Calc). Os dados devem ser mantidos durante todo o contrato de Manutenção. O sistema eletrônico deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) Data e hora de abertura do chamado;
b) Identificação do usuário;
c) Identificação do local do serviço (trecho e georreferência);
d) Descrição do evento;
e) Responsável pelo atendimento;
f) Registro de ocorrências;
g) Solução adotada;
h) Data e hora de encerramento;
i) Cálculo do ANS;
A SME solicitará à CONTRATADA a prestação dos serviços de vistoria estática, dinâmica e manutenção preventiva, preferencialmente das 08h às 18h, nos dias úteis da semana, e manutenção corretiva, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados.
O acionamento e o início de contagem do tempo de atendimento será considerado como a data e a hora de abertura do chamado de serviço técnico.
A SME deverá fornecer as seguintes informações na abertura do chamado de serviços técnicos:
a) identificação do solicitante autorizado;
b) identificação do local ou trecho do evento se conhecido;
c) se couber, o horário de funcionamento do local;
d) descrição da ocorrência e/ou tipo de serviço técnico necessário.
5.3 ATENDIMENTO DO CHAMADO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
A CONTRATADA deverá atender e executar as solicitações de serviços técnicos, de acordo com a determinação da SME e a urgência do serviço, durante as 24h (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados, para os casos de manutenção corretiva e vistoria em situação de risco.
A CONTRATADA deverá apresentar à SME uma estratégia de atendimento para recuperação emergencial, tanto para trechos de última milha como para Interurbanas (fluxograma, quantidade e posicionamento das equipes, tempo de deslocamento, etc.);
A prioridade de atendimento das solicitações de serviços técnicos poderá ser determinada pela SME a qualquer tempo, sempre que achar necessária, mediante contatos telefônicos, e-mail ou fax encaminhado à CONTRATADA em tempo hábil para execução e cumprimento dos prazos contratuais.
A execução de fusões de fibras ópticas do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE deverá seguir a sequência de fusão de fibras, iniciando na fibra 01 e concluindo na última fibra do cabo. A sequência deverá ser comunicada à equipe de manutenção antes do início de cada serviço. Os testes de inversão de fibras/item deverão ser efetuados após o término das emendas;
O local do rompimento/dano do cabo óptico deverá ser determinado através da realização de medidas com reflectómetro OTDR nas estações da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE que compõem o lance da ruptura/dano, mantendo o técnico na estação até o término do evento local. As medidas deverão ser realizadas em fibras não ativas, evitando desta forma possíveis danos aos equipamentos ópticos;
Caso não existam fibras vagas no cabo rompido, deverá ser solicitada autorização à
SME para que algumas fibras sejam desconectadas no DIO/DGO, para se efetuarem as devidas medidas. Todo o cuidado deverá ser tomado no manuseio dos conectores e cordões ópticos, e a limpeza dos mesmos com materiais apropriados, será obrigatória, toda vez que for desconectado, no sentido de garantir o perfeito funcionamento e organização dos sistemas;
A CONTRATADA não poderá desconectar fibras que estejam conectadas a amplificadores ópticos sem prévia autorização da SME;
Deverá ser realizado o remanejamento dos sistemas ópticos quando ocorrer rompimentos parciais dos cabos. O remanejamento só deverá ser executado se for utilizado pela SME;
Deverão ser realizados os testes de certificação das emendas ópticas executadas, através de medição com OTDR e Power Meter, realizando medidas de atenuação e reflexão óptica para cada fibra individualmente e testes para verificação de inversões de fibras, a partir dos DIOs/DGOs das estações terminais, repetidoras, clientes ou pontos de presença adjacentes ao local do evento, inclusive durante o processo de reparo emergencial;
O valor de atenuação médio obtido através de medição em ambos os sentidos, não deverá ultrapassar 0,1 dB (um décimo de decibéis) por emenda ou a critério da SME. Durante os testes com OTDR todos os conectores ópticos deverão ser desconectados do DIO/DGO, a fim de evitar danos aos equipamentos ópticos;
Toda e qualquer sobra de material referente aos serviços realizados deverá ser retirado, tomando os cuidados necessários e sem ônus para a SME;
A quantidade de cabos utilizados na recuperação de ruptura de cabos ópticos classificados como Ofensores, deverá ser reposta ao estoque mantido pela CONTRATADA. Os cabos deverão ser obrigatoriamente de fabricação nova e do mesmo tipo e qualidade dos cabos ópticos adjacentes ao dano;
A SME deverá ser comunicada imediatamente sobre as ocorrências urgentes identificadas pela CONTRATADA.
5.4. FECHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS TÉCNICOS
A CONTRATADA deverá repassar todas as informações necessárias e comunicar a conclusão da prestação dos serviços técnicos para a SME, assim que encerrar a execução, mediante a utilização de meios de telefone, fax ou acesso eletrônicos, ou posteriormente, entregando documento assinado pelo cliente do local da prestação do serviço, com a informação da data e hora do encerramento.
A data e a hora em que o comunicado de conclusão da prestação dos serviços técnicos for encaminhado à SME ficam definidas como sendo a data e a hora de fechamento do chamado. Quando não for possível enviar o comunicado à SME, será considerado a data e a hora registradas no documento assinado pelo cliente do local da prestação do serviço.
A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes informações no fechamento do chamado de serviços:
a) Identificação do evento
b) Cliente e usuário que atestou a prestação do serviço;
c) Data e horário do atendimento, início da execução e conclusão do serviço;
d) Descrição do serviço executado;
e) Descrição sucinta do problema constatado;
f) Descrição sucinta da solução adotada;
g) Relação de peças substituídas;
h) Relatórios dos testes de desempenho realizados;
i) Data e hora de encerramento.
A CONTRATADA deverá atuar na busca constante de atingir a meta de Falha Zero, ou seja, Índice Aceitável de Rompimentos Ofensores tendendo a zero, sem provocar o aumento dos custos da SME e utilizando alternativas como:
a) Aumentar a periodicidade das vistorias, quando houver a real necessidade;
b) Acrescentar equipes de vistoria, se for o caso;
c) Estabelecer uma estratégia quando houver um acréscimo demasiado de rompimentos.
5.5. PRAZOS DE ATENDIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A rotina de vistoria deverá obedecer a seguinte periodicidade:
a) TRIMESTRAL para o meio de transmissão da rede de backbone da FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE
b) SEMESTRAL para o meio de transmissão das abordagens (última milha) da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE
Até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do Contrato de Manutenção, deverá ser executada a primeira Vistoria completa em todo o Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE e enlaces ópticos prevista nos itens a e b anteriores. Deverão ser observados todos os itens de vistoria, exceto o previsto no item 5.5, geradas as solicitações de manutenção corretiva necessárias, solucionados todos os problemas e emitidos os relatórios relativos em no máximo 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do respectivo Contrato de Manutenção. As vistorias seguintes deverão ser executadas na periodicidade definida.
A CONTRATADA deverá atender ao Chamado de Serviço Técnico de Vistoria no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE e adotar as medidas necessárias para a prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado a partir da data e hora de acionamento do chamado.
A CONTRATADA deverá atender ao Chamado de Serviço Técnico de Manutenção Corretiva, resultante das vistorias ou solicitadas pela SME e solucionar todos os problemas encontrados no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
A execução de testes de atenuação nas fibras ópticas apagadas, indicadas no item 5.3, deverá ser executada conforme solicitação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá identificar e solucionar todos os problemas encontrados na solicitação de Serviço Técnico de Manutenção Corretiva no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas nos trechos da rede de backbone e, 12 (doze) horas nos trechos referentes às abordagens (Última milha), contado a partir da data e hora de acionamento para atender ao chamado, caso seja Reparo Emergencial (impacto em mais de uma unidade), o prazo máximo será de 2 (duas) horas.
A SME terá 5 (cinco) dias úteis para dar aceite do serviço executado, contado a partir do dia posterior o encerramento eletrônico do serviço.
Em casos excepcionais, a CONTRATADA e a SME poderão negociar novos prazos para a execução dos serviços, devendo estes ficarem devidamente registrados nas solicitações de serviço. O prazo acordado não deverá ultrapassar 20 dias corridos exceto quando necessitarem de autorizações de órgãos públicos.
5.6. SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A supervisão da prestação dos serviços de manutenção será realizada pelo CONTRATANTE, com base no sistema de controle de ANS por demanda da SME, podendo se realizar de forma presencial ou remota;
A supervisão presencial contará com a visita de técnicos da SME, aos locais de funcionamento de prestação de serviço ou locais onde a CONTRATADA dispuser de equipamentos necessários à realização dos serviços. A fiscalização remota compreenderá a realização de testes que possam ser efetuados à distância;
Caso necessário, a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso às suas dependências, equipamentos e a toda documentação e base de dados vinculados ao serviço
objeto deste edital que sejam necessários à realização dos trabalhos de fiscalização.
5.7. REUNIÕES BIMESTRAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DO ANS
A CONTRATADA deverá fornecer informações no formatos e frequências solicitadas pela SME para reunião bimestral de avaliação do atendimento ao ANS, onde serão analisados os principais eventos com impacto no ANS e ações corretivas e preventivas adotadas no período para que as ocorrências não sejam repetidas. Prazos da reunião bimestral:
A reunião deverá ser agendada para até o dia 5º (quinto) dia útil de cada bimestre.
A ata de reunião deverá ser entregue, eletronicamente e devidamente assinada por todos os participantes, em até 5 (cinco) dias úteis, após a data da reunião.
Todas as alterações de dados e dos relatórios, solicitados na ata da última reunião, deverão ser corrigidas em até 15 (quinze) dias, que será a data limite para o aceite das informações e relatórios pela SME; O Supervisor deverá apresentar à SME um relatório por tipo de serviço, contendo:
a) A quantidade de serviços realizados;
b) A quantidade de serviços abertos e não encerrados;
c) A quantidade de reparos emergenciais executados e quantidade de respectivas ma- nutenções corretivas executadas;
d) Para cada serviço concluído, a descrição do serviço, definição de rotina ou demanda, data e hora de início de execução, data e hora do encerramento, tarefas realizadas, relação de materiais utilizados com respectivas quantidades, a localização do evento georreferenciada, o tipo de ofensa quando for o caso, agentes causadores, fatos motivadores, medidas de contingência se adotadas, consequências, o registro fotográfico da execução do serviço (antes e depois) e cálculo de atendimento do ANS;
e) Para cada evento solicitado incluir, a data e hora do chamado, a data e hora do início do atendimento, a data e hora do fechamento do chamado;
f) Para cada evento rotineiro incluir o período de referência;
g) Para cada reparo emergencial executado incluir a respectiva data da manutenção corretiva executada ou agendada (para os não executados no mês de referência);
h) Certificação das fibras ópticas manuseadas no mês, incluindo as certificações dos reparos emergenciais;
i) Outras informações acordadas em reunião com a SME.
O relatório apresentado deverá ser entregue em meio digital e impresso.
Deverão ser entregues os dados de certificação e dos testes de atenuação nas fibras, registrados em meio digital, contendo o emulador para leitura dos dados e os dados identificados por fibra, por trecho;
Deverão ser entregues o registro fotográfico executado durante as vistorias rotineiras do período, em meio digital, contendo fotos nítidas e identificadas por rota vistoriada, sequência e data da vistoria.
Deverão ser entregues os AS BUILT das modificações realizadas no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE durante o mês de referência, em formato digital.
6. ESTRUTURA DA CONTRATADA
6.1. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
As especificações devem atender as demandas atuais deste termo de referência/edital.
Não será aceita a negação de execução dos serviços contratados sob a alegação de
incapacidade técnica da CONTRATADA. Esta alegação será objeto de rescisão do Contrato de Manutenção, a ser apurada pelo Comitê Gestor da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE. A CONTRATADA deverá dimensionar a solução (base de atendimento, quantidade de equipamento, etc.) mais adequada para garantir as exigências desse documento, assegurando a manutenção do Acordo de Nível de Serviço (ANS) e conforme a previsão de
crescimento considerada;
O não cumprimento do Acordo dos Níveis de Serviços definidos implicará em multa e penalidades conforme previsto no edital;
Toda e qualquer melhoria técnica nos serviços contratados, sugerida pela SME ou pela CONTRATADA, deverá antes passar por uma homologação envolvendo o pessoal de ambas as partes com autorização prévia da SME. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela eventual indisponibilidade dos serviços, e consequente indicação de evento ofensor, fruto dessa atualização, independente de quem o autorizar;
A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações de manutenção da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, preferencialmente de forma eletrônica e on-line, em formato a ser indicado pela SME, visando alimentar o ambiente da SME e permitir o devido gerenciamento e auditoria;
A CONTRATADA deverá acatar as multas decorrentes do não cumprimento do ANS e do descumprimento dos itens deste edital;
Deverá ser restituído, obrigatoriamente, em caso de rescisão contratual ou término do contrato de Manutenção, os trechos, que estiverem sob sua responsabilidade, nas condições que foram recebidas, acrescidas das melhorias realizadas.
6.2. FORNECIMENTO DE MATERIAIS
A CONTRATADA deverá buscar manter a configuração original da infraestrutura da Secretaria Municipal da Educação no que diz respeito ao material utilizado, a manutenção da configuração Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE e da atualização do AS BUILT;
Os materiais necessários para a prestação dos serviços técnicos de manutenção do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
Os materiais necessários para a prestação dos serviços técnicos de manutenção do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE deverão ser iguais ou superiores aos instalados originalmente e homologados pela SME.
A utilização de material diferente daqueles homologados pela SME, deverá ser expressamente aprovada pela SME. A utilização de materiais não homologados pela SME, será penalizada mensalmente como uma ocorrência por cada material utilizado, até sua devida ou aceitação por parte da SME.
A CONTRATADA será responsável pelo transporte, manuseio, distribuição, carga e descarga, de todos os materiais necessários à prestação dos serviços técnicos de manutenção do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, incluindo os fornecidos pela SME.
6.3 EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá fazer uso de equipamentos de moderna geração, portanto, todos os equipamentos utilizados, para a prestação dos serviços descritos neste edital, devem estar plenamente funcionais. A CONTRATADA será responsável pela manutenção e reparo durante a vigência do contrato de Manutenção; Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá possuir, pelo menos, os equipamentos listados no ANEXO C – RELAÇÃO DE MATERIAL A SER MANTIDO EM ESTOQUE PARA USO NA MANUTENÇÃO;
A CONTRATADA deverá apresentar o certificado de aferição, emitida por órgão competente e reconhecida nacionalmente, de todos os seus instrumentos passíveis de
aferição, até 30 (tinta) dias após o início da prestação dos serviços e no mesmo prazo para cada renovação do contrato;
Para os equipamentos passíveis de aferição em período inferior a um ano, a apresentação do certificado de aferição, emitida por órgão competente e reconhecida nacionalmente, deverá ser apresentada até 30 (tinta) dias após o período de vencimento da aferição anterior.
6.4 EQUIPE DE TRABALHO
Serão responsabilidade da CONTRATADA o treinamento e a capacitação profissional de sua equipe técnica, dentro das tecnologias e serviços, objeto deste edital. Para todas e quaisquer deficiências técnicas observadas pela SME, a CONTRATADA deve prover treinamentos específicos para os respectivos profissionais ou providenciar sua substituição. Deverá ainda comprovar a realização e eficácia dos treinamentos ou a devida substituição do profissional.
As equipes técnicas da CONTRATADA devem apresentar-se devidamente identificadas, uniformizadas em padrão apresentado à SME, fornecendo-lhes identidade funcional, devendo estar portada em local visível.
É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de uniformes e organização dos equipamentos, ferramentas, viaturas de uso em campo.
Cada profissional no exercício de sua atividade deverá zelar pela imagem da CONTRATADA, da SME, comportando-se com profissionalismo, agindo com ética, cortesia e respeito junto aos representantes da SME, dos conveniados e dos usuários da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, respeitando as normas de conduta, normas de segurança física e patrimonial, normas de acesso e permanência em dependências de instalação e uso da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, normas de bom comportamento social, higiene e proteção ao meio ambiente. A CONTRATADA se responsabilizará pela postura e comportamento ético de seus profissionais, cabendo à SME solicitar a substituição de qualquer profissional que não se portar com o devido decoro na execução dos serviços.
Deverá ser obedecido aos procedimentos operacionais, relativo aos regulamentos e procedimentos operacionais de segurança das concessionárias de energia elétrica, aplicáveis durante o seu trânsito ou permanência nos locais de execução dos serviços;
A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro permanente, ou por contrato com empresa de segurança especializada, profissionais que atuem na área de segurança, para acompanhamento em campo nos eventos e acionamento dos órgãos de Segurança Pública local;
A CONTRATADA deve estar preparada (inclusive com equipes de segurança) para executar serviços em locais desprotegidos de intempéries ou desprovidos de recursos externos;
A CONTRATADA deverá apresentar e manter mensalmente atualizada, a relação de todo o pessoal (técnicos, supervisores, segurança) utilizado nas atividades de manutenção e comprovar sua qualificação, através de certificados de capacitação e registro, exigidos pelos órgãos competentes, caso a sua classe de atuação assim o exija.
7. LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, CERTIFICADOS E REGULAMENTOS.
A CONTRATADA deverá apresentar à SME a relação atualizada de toda a equipe de manutenção, própria, com acervo técnico e documentos comprobatórios do vínculo empregatício (Certificados, Identidade, cópia Carteira Profissional do MT, CPF);
A CONTRATADA deverá executar todos os serviços segundo Xxxxxx e Padrões de referência nacionais e internacionais, não se limitando às listadas a seguir, devendo observá- los na íntegra.
Normas Nacionais:
a) ABNT – NBR 14565 (Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento e Telecomunicações para Rede Interna Estruturada);
b) ABNT – NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão, incluindo a definição de dutos e taxas de ocupação);
c) ABNT – NBR 5419 (Proteção de Edificações contra descargas atmosféricas);
d) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
Normas e Padrões Internacionais:
a) ANSI/TIA/EIA 569-A (Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces);
b) ANSI/TIA/EIA 568-B (Commercial Building Telecommunications Cabling Standard);
c) Conjunto de Normas IEEE 802;
d) XXX X. 83.9;
e) ANSI/TIA/EIA 607 (Commercial Building Grounding / Bonding Requirements);
f) ANSI/TIA/EIA 606 (The Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings).
A CONTRATADA deverá, às suas expensas, dispor de todas as autorizações, certificados e licenças requeridas por lei, inclusive licenças ambientais, a fim de poder executar os serviços objeto da presente especificação.
A CONTRATADA será responsável pelo preparo e fornecimento de toda a documentação necessária à obtenção de licenças e autorizações.
Os serviços deverão ser realizados com a máxima segurança para o pessoal que o executa, devendo ser cumpridas rigorosamente as normas vigentes, relativas à segurança e higiene do trabalho.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e a fiscalização dos equipamentos de proteção individual (EPI), incluindo cones para sinalização viária, que seus profissionais deverão utilizar na prestação dos serviços.
Os eventuais acidentes com lesões ou danos pessoais e materiais, independente da gravidade, ocorridos durante a vigência do contrato de Manutenção, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não cabendo a corresponsabilidade da SME.
Será responsabilidade da CONTRATADA os eventuais danos causados por seus colaboradores à propriedade (imóveis e móveis) de terceiros ou de órgãos públicos;
A SME, a seu critério, poderá determinar a paralisação imediata de qualquer atividade em execução, quando eventualmente identificar que as condições mínimas de segurança e higiene do trabalho não estiverem sendo observadas. Os trabalhos somente deverão ser reiniciados, após adoção das medidas corretivas ou preventivas cabíveis. A falta de cumprimento ou reincidência nas irregularidades apontadas implicará a paralisação total das atividades em execução e será passível de sanções previstas no item 32, tabela 3, do art. 58 do Decreto Municipal nº 2316/2019.
A paralisação de atividades por irregularidades apontadas não pode servir como justificativa de descumprimento de ANS por parte da CONTRATADA, nem desobriga do pagamento das multas previstas;
A CONTRATADA será responsabilizada pelos atrasos ou prejuízos decorrentes da suspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação vigente, no que se referir à segurança, higiene e medicina do trabalho.
A CONTRATADA deverá apresentar e manter durante toda execução do instrumento contratual o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, conforme previsto na portaria no. 25 de 29/12/94 do MTE.
A CONTRATADA deverá providenciar eventuais alterações nos projetos, que venham a ser exigidas pelos órgãos responsáveis pela emissão das autorizações e licenças.
A CONTRATADA deverá atuar junto as delegacias locais, associações de bairros,
detentoras de concessão (Concessionárias das Ferrovias, Elétricas e Rodovias) buscando identificar ou evitar caso de vandalismo;
Todos veículos usados na execução dos serviços devem atender às normas e requisitos do Código Nacional de Trânsito;
A região trabalhada deverá ser sinalizada, fazendo-se uso de elementos de advertência adequados, além de observar todos os procedimentos previstos pelo DNIT, CONTRAN, DER, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Concessionária de rodovias ou de controle do tráfego na cidade de Sobral.
Deverá ser utilizada placa de advertência de presença de cabos ópticos em locais de obras de grande porte, com os seguintes dizeres: “CUIDADO! PRESENÇA DE CABOS ÓPTICOS. CONTATO: (00) 0000-0000”. Estas placas deverão ser instaladas em locais visíveis e com espaçamento adequado entre si. A placa deverá ser pintada com esmalte sintético brilhante contendo a descrição de rota e a identificação do “FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE” conforme especificado para o veículo em serviço. A instalação/fornecimento não deverá onerar a SME;
Deverá ser entregue à SME, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, relatório detalhado e com fotos, anexada cópia do Registro Policial (Boletim de Ocorrência) e planilha com demonstrativo dos custos da recuperação, toda vez que ocorrer acidente com os cabos ópticos provocados por terceiros, para que a SME possa acionar, da maneira que melhor lhe convier, os responsáveis pelos danos causados;
Deverão ser respeitadas as leis ambientais municipais, estaduais e federais, acatando quaisquer solicitações dos órgãos fiscalizadores, devendo obter licença para atuar preventivamente ou corretivamente em manutenções nas redes da SME;
A CONTRATADA deverá atender às solicitações de cadastro de interferências quando solicitadas por prefeituras, companhia de águas e esgoto, concessionária local, etc.;
Executar todas as intervenções/construções/instalações conforme recomendado e previsto nas Normas ABNT, TELEBRÁS, ANATEL, ENEL e padrão da SME;
A CONTRATADA deverá arcar com todas as taxas (operacionais), quando das manutenções preventivas ou corretivas, que por ventura, as empresas e/ou órgãos públicos venham a cobrar.
A CONTRATADA será responsável pela aprovação de projetos de instalação de cabos de fibra óptica em remanejamentos e expansões, junto à SME e à ENEL.
8. GARANTIA TÉCNICA
Todos os serviços realizados, bem como todos os materiais fornecidos ou substituídos durante a vigência do contrato deverão apresentar período de garantia, mínimo, de 12 (doze) meses, contados dos respectivos encerramentos de suas execuções/instalações.
Todas as imperfeições e falhas de funcionamento e operação, detectados até 12 (doze) meses, após o encerramento da execução do respectivo serviço, serão caracterizadas como retrabalho, exigindo-se da CONTRATADA, atendimento dentro dos mesmos parâmetros e processos, porém sem quaisquer ônus para a SME. O rompimento decorrente de retrabalho será considerado como ofensor ao Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE.
A CONTRATADA deverá apresentar, um mês antes do final do contrato de Manutenção, um Termo de Garantia Técnica relacionando todos os serviços executados na vigência do contrato, sua localização georeferenciada, data de execução e data de encerramento da garantia conforme contrato.
A CONTRATADA receberá da SME, uma autorização para acionar a garantia dos bens e serviços implementados e executados originalmente no Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE e que ainda estejam vigentes.
A CONTRATADA deverá executar o serviço como manutenção do Meio de Transmissão da Rede FIBRA ÓPTICA DE SOBRAL/CE, substituindo o equipamento
defeituoso por outro semelhante ou conforme orientado pela garantia, obedecendo, no entanto, o ANS acordado.
As dúvidas quanto a responsabilidade sobre a execução da garantia será dirimida entre a CONTRATADA e a assistência técnica da garantia, SEM QUAISQUER ÔNUS PARA A SME e sem a perda da respectiva garantia.
A CONTRATADA se responsabilizará e cumprirá toda perda de garantia que a SME venha a ter em virtude de manutenção incorreta.
ANEXO C – RELAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO A SER MANTIDO EM ESTOQUE PARA USO NA MANUTENÇÃO
ITEM | RELAÇÃO DE MATERIAL A SER MANTIDO EM ESTOQUE PARA USO NA MANUTENÇÃO | UND | QTDE |
1 | MALA DE FERRAMENTAS | UND | QDTE |
1.1 | Testador de fibras | und | 2 |
1.2 | Decapador de fibra | und | 2 |
1.3 | Roletador de Tube Loose | und | 2 |
1.4 | Roletador longitudinal de Tube Loose | und | 2 |
1.5 | Roletador de tubo de transporte | und | 2 |
1.6 | Roletador de cabo óptico ( capa ) | und | 2 |
1.7 | Alicate universal | und | 2 |
1.8 | Alicate de corte | und | 2 |
1.9 | Chave canhão de 10mm | und | 2 |
1.10 | Chave canhão de 12mm | und | 2 |
1.11 | Estilete | und | 2 |
1.12 | Chave de fenda média | und | 2 |
1.13 | Chave philips média | und | 2 |
1.14 | Martelo | und | 2 |
1.15 | Tesoura | und | 2 |
1.16 | Pincel | und | 2 |
1.17 | Marcador para CD | und | 2 |
2 | EPI-EPC | UND | QTDE |
2.1 | Faixas Refletivas | und | 10 |
2.2 | Botas de borracha | par | 8 |
2.3 | Cones reflexivos | und | 6 |
2.4 | Capacetes | und | 6 |
2.5 | Caneleiras | par | 6 |
2.6 | Protetor auricular | par | 6 |
2.7 | Óculos de proteção | und | 6 |
2.8 | Luvas Isoladas | par | 6 |
2.9 | Placas de sinalização de trânsito | und | 6 |
2.10 | Grades de proteção | und | 20 |
3 | EQUIPAMENTOS | UND | QTDE |
3.1 | OTDR | und | 2 |
3.2 | Power Meter | und | 1 |
3.3 | Fonte de luz | und | 1 |
3.4 | Detector de fibra ativa | und | 1 |
3.5 | Localizador de falha de luz visível | und | 1 |
3.6 | Rádio comunicador VHF | und | 4 |
3.7 | Máquina de fusão óptica | und | 2 |
3.8 | Clivador | und | 2 |
3.9 | Máquina fotográfica | und | 2 |
3.10 | GPS | und | 1 |
3.11 | Telefones Móveis Celulares | und | 2 |
4 | CONSUMÍVEIS | UND | QTDE |
4.1 | Tubetes | und | 500 |
4.2 | Álcool isopropílico | L | 5 |
4.3 | Lâmpadas p/ extensões | und | 5 |
4.4 | Rolo de arame espinar | m | 100 |
4.5 | Fita isolante | und | 10 |
4.6 | Fita de altafusão | und | 10 |
4.7 | Abraçadeiras plásticas médias | und | 300 |
4.8 | Fita de advertência | und | 10 |
5 | CABO ÓPTICO | UND | QTDE |
5.1 | Cabo óptico Dielétrico CFOA-SM-AS80-12 | m | 2000 |
5.2 | Cabo óptico Dielétrico CFOA-SM-AS80-24 | m | 1500 |
5.3 | Cabo Drop com guia metálico 01 fibras | m | 2000 |
5.4 | CEO – Caixa de Emenda Óptica 24 Fibras | und | 10 |
5.5 | CTO – Caixa de Terminação Óptica 16 Fibras | und | 10 |
5.6 | Cordões ópticos Duplex Monomodo de 2,5m SC- | und | 10 |
APC/SC-APC | |||
5.7 | Cordões ópticos Duplex Monomodo de 2,5m SC- | und | 10 |
APC/LC-SPC | |||
5.8 | Ponto de Terminação óptica 02 fibras | und | 10 |
5.9 | Kit de Ancoragem de Cabo AS-80 padrão telebras | und | 50 |
5.10 | Kit de Suspensão de Cabo AS-80 padrão telebras | und | 50 |
5.11 | Kit de Ancoragem de Cabo Drop padrão telebras | und | 50 |
5.12 | Kit de Suspensão de Cabo Drop padrão telebras | und | 50 |
6 | VEÍCULO | UND | QTDE |
6.1 | Pickup (*) | und | 1 |
5
Legenda e Observações:
- SM – Fibra tipo Monomodo;
- ASx – Auto Sustentado, x= para aplicação em até x metros;
- yF – Número de fibras no cabo;
- CEO – Caixa de Emenda Óptica.
Observação 1: todos os cabos AS devem possuir camada de Aramida de resistência a tração.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicí- lio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emis- são.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
• As alterações efetuadas durante a vigência do contrato, realizadas na topologia da rede, remanejamentos de cabos, inclusões de caixas de emendas e acessórios pas- sarão a fazer parte do escopo dos serviços técnicos em redes de fibras ópticas da presente contratação. Caso a rede sofra alteração na sua extensão, esta será incor- porada à rede atual.
3. Formação do Preço
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
Local, data
Assinatura de representante legal1 (Nome completo e CPF) (Função/cargo)
1 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Carta Proposta.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, data
Assinatura de representante legal2 (Nome completo e CPF) (Função/cargo)
2 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2020 PROCESSO Nº P131334/2020
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações do Município de Sobral, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 125/2020 do respectivo resultado homologado em / /20 , publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº , que vai assinada pela Presidente da Central de Licitações, Gestora do Registro de Preços, pelo Secretário Municipal da Educação, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
• no Pregão Eletrônico nº 125/2020;
• nos termos do Decreto Municipal nº 2.257/2019, publicado no DOM de 30/08/2019;
• na Lei Federal n.º 8666, de 21/6/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Esta Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de manutenção de redes de fibras ópticas de Sobral, incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso internas das edificações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 125/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P131334/2020.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Central de Licitações do Município de Sobral o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 2.257/2019, publicado no DOM de 30/08/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o órgão detentor do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os serviços no prazo estabelecido pelos órgãos detentores do registro de preços.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será necessária a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal de Registro de Preços nº 2.257/2019.
Subcláusula Primeira – Competirá a Central de Licitações da Prefeitura de Sobral, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VI do art. 11 do Decreto Municipal n° 2.257/2019.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão detentor as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I, II do art. 10 do Decreto Municipal n° 2.257/2019.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
I - Atender aos pedidos efetuados pelo Órgão detentor do Registro de Preços, durante a sua vigência.
II - Executar o objeto, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos participantes do Sistema de Registro de Preços.
III - Responder no prazo de até 05 (cinco) dias a consultas do Órgão Gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de Órgãos/Entidades não participantes (carona).
IV - Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá à CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados na proposta da signatária desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR
Conforme previsto no inciso II, art. 11 do Decreto Federal n° 7.892/13 e, inciso I, art. 18 do Decreto Municipal n° 2.257/2019, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
Item | |||||
Classificação | Fornecedor | CNPJ | Endereço | Telefones | |
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 26 e parágrafo único, do Decreto Municipal n° 2.257/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito nas situações previstas no art. 29 e 30 do Decreto Municipal n° 2.257/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços poderá ser formalizada por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão detentor comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à execução:
12.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
12.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, nos locais indicados pela SME, bem como nos termos, prazos e horários previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
12.1.1.1. A CONTRATADA deverá atender e executar as solicitações de serviços técnicos durante 24h (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo feriados, de acordo com a determinação da SME e a urgência do serviço.
12.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
12.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 01 (uma) hora antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
12.1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado e/ou servidores indicados através de cláusula de fiscalização no Contrato a ser celebrado pelo órgão detentor, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
I- PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
II- DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
III- Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal da Educação, e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 125/2020
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sexta – Os pagamentos serão mensais e baseados na extensão em km da planta da rede efetivamente instalada, limitada a 100km. O cálculo da mensalidade será efetuado pela fórmula:
Valor mensal = extensão efetiva da rede (km) x valor mensal por km.
Subcláusula Sétima – As frações de quilômetros serão arredondados para a unidade superior. Os valores se referem às características da rede no mês a que se refere o pagamento. Apura-se a extensão efetiva da rede no último dia do mês e paga-se o valor encontrado (valor mensal) no mês subsequente.
Subcláusula Oitava – Serão efetuados descontos porventura apurados, devido a créditos contratuais em favor da SME por não atendimento ao ANS pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
Subcláusula Segunda – O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Terceira – O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
a) Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
b) Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro do município de Sobral, para conhecer das questões relacionadas com esta Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Sobral – CE, de de
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Sobral
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário Municipal da Educação
Representante legal da empresa Nome da empresa
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 - MAPA DE PREÇOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre os órgãos detentores do registro de preços e os fornecedores, cujos preços estão a seguir registrados por ITEM, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 125/2020.
EMPRESAS VENCEDORAS
Item(ns) | Empresas Vencedoras | CNPJ | Telefones | |
FORNECEDOR | |||||
Item | ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
VALOR GLOBAL DAS EMPRESAS VENCEDORAS
- VALOR GLOBAL: R$ ( )
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº P131334/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 125/2020, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 125/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção de redes de fibras ópticas de Sobral, incluindo infraestruturas aéreas urbanas e redes de acesso internas das edificações, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do item contratado:
Item | Especificação | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do(s) item (ns) R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) , e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.7. Os pagamentos serão mensais e baseados na extensão em km da planta da rede efetivamente instalada, limitada a 100km. O cálculo da mensalidade será efetuado pela fórmula:
Valor mensal = extensão efetiva da rede (km) x valor mensal por km.
6.8. As frações de quilômetros serão arredondados para a unidade superior. Os valores se referem às características da rede no mês a que se refere o pagamento. Apura-se a extensão efetiva da rede no último dia do mês e paga-se o valor encontrado (valor mensal) no mês subsequente.
6.9. Serão efetuados descontos porventura apurados, devido a créditos contratuais em favor da SME por não atendimento ao ANS pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, nos locais indicados pela SME, bem como nos termos, prazos e horários previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital.
10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados 01 (uma) hora antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de- correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as
especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Realizar todos os procedimentos necessários através dos Serviços Técnicos de Manutenção, preventiva e corretiva, e Supervisão como forma de manter em perfeitas condições de uso, funcionamento, continuidade operacional e desempenho as rotas do Meio de Transmissão da Fibra Óptica de Sobral, objeto da licitação.
11.12. Registrar, por meio de software aplicativo a ser fornecido pela SME, alterações, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas.
11.13. Receber o chamado e comunicar à CONTRATANTE quando da realização de manutenção preventiva, detalhando as atividades a serem executadas, para sua prévia aprovação.
11.14. Na manutenção do objeto a CONTRATADA deverá executar, no mínimo, as seguintes tarefas:
11.14.1. Acompanhar o andamento de todas as atividades em execução;
11.14.2. Registrar o andamento de chamados abertos e informar a CONTRATANTE todos os eventos relevantes;
11.14.3. Informar à CONTRATANTE as ocorrências/estado da vistoria ou da manutenção corretiva em andamento, conforme cada serviço, informando sempre as coordenadas geográficas (latitude/longitude) da ocorrência;
11.14.4. Prestar as informações requeridas pela CONTRATANTE;
11.14.5. Informar a CONTRATANTE todas as ocorrências que provocaram chamado de manutenção, causados por terceiros, para o devido registro de Boletim de Ocorrência (BO) junto à autoridade policial competente;
11.14.6. Prover a segurança a execução dos serviços, inclusive vigilância armada nos locais de ocorrências, se necessário;
11.14.7. Providenciar os relatórios mensais de atividades e os ajustes solicitados pela CONTRATANTE;
11.14.8. Coordenar as equipes em campo, mantendo contato constante com a CONTRATANTE através dos meios de comunicação disponibilizados;
11.14.9. Providenciar autorizações e agendamento para a execução dos serviços;
11.14.10. Realizar testes de atenuação em todas as ocorrências que envolvam emendas de fibras e disponibilizar dados registrados para a análise da CONTRATANTE;
11.14.11. Encerrar chamados registrando o problema demandado e a solução adotada;
11.14.12. Registrar Anotação de Responsabilidade Técnica-ART junto ao CREA;
11.14.13. Ao final do contrato, em caso de não renovação, repassar à CONTRATANTE os materiais e equipamentos remanescentes, previstos no Anexo C deste Termo de Referência;
11.14.14. Fornecer, quando solicitado, a localização das equipes de vistoria e manutenção que estejam à disposição;
11.14.15. A CONTRATADA será responsável pela coordenação e manutenção de suas equipes técnicas para a prestação dos serviços contratados, mantendo sempre um supervisor que se reportará à CONTRATANTE. Este supervisor, entre outras atribuições, participará de reuniões periódicas de avaliação de desempenho de atendimento junto à CONTRATANTE;
11.14.16. Na data da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar sua estruturação para prestação dos serviços, descrevendo sua estratégia, seus processos, estrutura empresarial e seu corpo técnico responsável, destacando os níveis de responsabilidades e fornecendo lista detalhada de nomes, horários, formas de contato e processos de escalonamento para resolução de problemas. Os documentos devem ser revisados bimestralmente pela CONTRATADA;
11.14.17. Prestar serviços de vistoria e manutenção corretiva (incluindo o reparo emergencial), preferencialmente, de 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira.
11.15. As fibras ópticas, objeto da presente licitação, serão recebidas pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade das CONTRATADA a ativação e restauro de todas as fibras ópticas com respeito à continuidade, baixa atenuação, recolocação de acessórios e adição de Caixas de Emendas, que porventura sejam necessárias, incluindo emendas ópticas, seja em DGO ou Caixa de Emenda.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada por meio de Chamados, Ofícios, Instruções Normativas, Notificações ou outros instrumentos.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Disponibilizar, para a CONTRATADA, software aplicativo a ser fornecido pela CONTRATANTE, para registro de alterações, acréscimos, reduções ou quaisquer intervenções em cabos ópticos, fibras ópticas, acessórios, caixas de emenda, caixas de passagem, anotando todas as informações solicitadas.
12.8. Analisar os encaminhamentos da CONTRATADA dos serviços de manutenção preventiva para sua prévia aprovação.
12.9. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA a prestação dos serviços de vistoria estática, dinâmica e manutenção preventiva, preferencialmente das 08h às 18h, nos dias úteis da semana, e manutenção corretiva, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias
por semana, incluindo feriados.
12.10. Avaliar o ANS, mesmo quando apurado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas
relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), de de . CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
(nome da testemunha 1) RG:
CPF:
2.
(nome da testemunha 2) RG:
CPF:
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , ins- crita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identi- dade nº e CPF nº , DECLARA, sob as san- ções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documen- tação anexada à plataforma de realização do Pregão Eletrônico é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)