Common use of ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Clause in Contracts

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las. 7.2 Se a impugnação ao Edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 7.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Solicitação De Orçamento Para Locação De Sistemas Integrados De Gestão Pública, Solicitação De Orçamento Para Contratação De Empresa Especializada

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, protocoladas devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT e/ou diretamente ao Pregoeiro Oficialenviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx direcionado ao(a) Pregoeiro(a), que terá tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las. 7.2 6.2. Se a impugnação ao Edital edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 7.3 6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigentepoderá, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7° da Lei Federal 10.520/02 e legislação vigente. 7.4 6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 6 (seis) meses a 2 (dois) a 03 (três) anos, e multa, multa nos termos do artigo 93, 93 da Lei n. Federal nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 7.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal deste município ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las. 7.2 7.2. Se a impugnação ao Edital edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.; 7.3 7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4 7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 6 (seis) meses a 2 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, protocoladas devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta a Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT e/ou diretamente ao Pregoeiro Oficialenviadas para o e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx direcionado ao(a) Pregoeiro(a), que terá tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las. 7.2 6.2. Se a impugnação ao Edital edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 7.3 6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigentepoderá, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7° da Lei 10.520/02 e legislação vigente. 7.4 6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 6 (seis) meses a 2 (dois) a 03 (três) anos, e multa, multa nos termos do artigo 93, Art. 93 da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto a CPL, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93. 8.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da anteriores a data designada para a de abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-lasa CPL. 7.2 8.3. Se a impugnação ao Edital edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.; 7.3 8.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigentepoderá, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente. 7.4 8.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 2 (dois) a 03 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Licensing Agreements

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 Decairá 8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto a CPL, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93. 8.1.1. Decorrido esse prazo, decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmoEdital. 8.1.2. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone telefone/e-mail para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-lasa CPL. 7.2 8.2. Se a impugnação ao Edital edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame. 7.3 8.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4 Quem impedir, perturbar ou fraudarpoderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa,aplicar a pena estabelecida na legislação vigente. 8.4. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detençãopor parte da licitante, de 02 (dois) que inexistem fatos que impeçam a 03 (três) anossua participação na presente licitação, e multaeximindo assim a Administração Pública Municipal do disposto no art.337-M, nos termos do artigo 93DECRETO-LEI N° 2.848, da Lei n. 8.666/93DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal.

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Samples: Licensing Agreements

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 11.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições Os pedidos de esclarecimento e impugnação deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone enviados para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondêseguinte e-lasmail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 7.2 11.2 Se a impugnação ao Edital edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.; 7.3 11.3 Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4 11.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 2 (dois) a 03 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 7.1 5.1 - Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 09:00 horas do dia 27/01/2012 apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-lasdeste Município. 7.2 5.2 - Se a impugnação ao Edital edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos procedente será corrigida os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.; 7.3 5.3 - Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.4 5.4 - Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 2 (dois) a 03 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei n. 8.666/93.

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Samples: Recibo De Retira