RETIRADA DE EDITAL
RETIRADA DE EDITAL
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
FONE( ) E-MAIL
CONTATO (NOME):
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2022
• OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestação de serviços técnico de apoio administrativo na licença de software de faturamento e gestão do saneamento (água e esgoto) desenvolvido em plataforma Web, configurado, com sua infraestrutura de Hardware e Software instalada no espaço físico, com uma base de dados capaz de dar atendimento aos contribuintes, incluindo os serviços de implantação (correspondente a análise, integração, instalação, customização e treinamento), manutenção (legal e corretiva) e suporte técnico, mediante a execução das atividades descritas no termo de referência.
Obtivemos através do acesso ao sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, das 07h00min às 17h00min horas.
Este formulário / recibo deverá ser redigido em português de forma clara, não podendo ser manuscrito e nem conter rasuras ou entrelinhas, devidamente datado, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante proponente.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2022.
Nome por Extenso: RG. n.º:
ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2022 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, inscrita no CNPJ nº
01 . 614 . 519 / 0001 - 22 , através do pregoeiro oficial, designado através da Portaria nº 291/2021, de 11/11/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatórias e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, e suas alterações e no que couber no Decreto Municipal nº 757/13.
Data da realização: 09/08/2022 às 08h00min horas; (horário de MT);
Horário para Credenciamento: 07h45minh até as 08h00minh (horário de MT);
Recebimento dos Envelopes: 08h00minh (horário de MT).
Local: Prefeitura Municipal de Nova Lacerda-MT, Sala de Licitações, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX.
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Contratação de pessoa jurídica prestação de serviços técnico de apoio administrativo na licença de software de faturamento e gestão do saneamento (água e esgoto) desenvolvido em plataforma Web, configurado, com sua infraestrutura de Hardware e Software instalada no espaço físico, com uma base de dados capaz de dar atendimento aos contribuintes, incluindo os serviços de implantação (correspondente a análise, integração, instalação, customização e treinamento), manutenção (legal e corretiva) e suporte técnico, mediante a execução das atividades descritas no termo de referência..
3. SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
3.1. Foi solicitado pela Secretaria de Finanças, através dos Termos de Referencia, constante no Processo, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente no ano .
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
5.1. Poderão participar do Pregão as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
5.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
5.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
5.3.1. Nos casos omissos, o Pregoeiro considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
5.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; II - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
III - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
IV - Estrangeiras que não funcionem no País; V - Sociedades Cooperativas.
VI - Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a este município;
5.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93.
5.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
5.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
5.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
5.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
5.6.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5.7 – DO TERMO DE VISTORIA
A) A LICITANTE poderá realizar vistoria às instalações da Secretaria de Fazenda do Município, objetivando esclarecer dúvidas sobre a execução dos serviços, bem como assegurar o conhecimento do ambiente técnico e estruturas computacionais e operacionais da prefeitura, estando ciente de todas as atividades a serem executadas referentes à contratação, para a elaboração adequada das propostas (ANEXO VIII – TERMO DE VISTORIA).
A.1) A vistoria deverá ser solicitada, agendada junto a Prefeitura Municipal, com antecedência de 02(dois) data prevista para a abertura dos envelopes da licitação, de segunda a sexta das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00. No caso de apresentação de declaração de dispensa de vistoria a proponente deve enviar a mesma com prazo de antecedência de 02 (dois) no e-mail da comissão.
B) A declaração de vistoria será documento obrigatório para à habilitação, devendo compor a documentação de habilitação, conforme item 12.6.2, deste edital.
6. PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Nos termos dos artigos 17 e 48 da Lei Complementar n. 147, de 07/08/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
6.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
6.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.2 e 11.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado (Anexo VII).
7. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste município ou diretamente ao Pregoeiro Oficial, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las.
7.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Xxxxx XXX), o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
8.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes
ao certame.
8.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
8.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
8.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
8.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 8.2 e 8.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
8.7. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 147/2014 deverá apresentar:
8.7.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP (IN/DNRC nº 103/2007).
8.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento da habilitação (Anexo V), deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”, sendo apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.
8.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
9. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
9.2. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações: PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E N. DO C.N.P.J. DO LICITANTE. ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
9.2.1. O licitante deverá entregar um envelope de proposta de preços para cada lote que desejar participar.
9.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E N. DO C.N.P.J. DO LICITANTE. ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL.
9.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na ultima folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
10.2. A Proposta de Preços deverá ser APRESENTADA no formulário padrão - “ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO” -, contendo o que segue:
10.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;
10.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
10.2.3. Prazo para execução dos serviços, que será de 12 (doze meses), na forma do disposto neste edital e nos contratos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos período nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
10.3 - Para o certame a proposta de preço, deverá ser elaborada, considerando o êxito dos serviços, ou seja, caso a licitante vencedora não obtenha sucesso na execução dos serviços prestados a mesma ficará com o ônus do contrato de risco.
10.3.1. Para o item do certame os preços ofertados pelos licitantes interessados deverão ser em percentual sobre os valores efetivamente recebidos, cobrados e ou recuperados em favor dos cofres públicos.
10.3.2. - Para o item do certame, os pagamentos serão efetuados conforme a execução dos serviços demonstrados mediante a apresentação de relatório circunstanciado onde a primeira (CONTRATADA) demonstrará o valor da receita efetivamente recebida, cobrada, recuperada e ou compensada em favor do CONTRATANTE naquele período, obtendo a CONTRATADA o pagamento de um percentual a ser definido por ocasião da abertura das propostas de preços deste certame licitatório, sobre este valor.
10.5.1.1. Para o certame, o valor a ser contratado poderá ser reajustado caso sua vigência seja superior a 12 (doze) meses, em aferição da depreciação do valor contratual, e no caso de ser corrigido ou reajustado o seu valor; esta medida será com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, que reflita a variação dos custos de execução ou dos insumos utilizados, tomando-se por base a data da proposta; não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
10.6. Para os valores estimados para estas despesas levou-se em consideração a base dos preços praticados no mercado por empresas especializadas no ramo, sendo os mesmos considerados como preços máximos.
10.7. O(s) preço(s) apresentado(s) na(s) proposta(s) devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos;
10.8. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer titulo, devendo os serviços que serão fornecidos sem ônus adicionais.
10.9. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumeradas:
10.9.1. Inadimplência com o fornecimento do(s) serviço(s) junto a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, não configurado como tal as licitantes que solicitarão formalmente prorrogações de prazo e este foi devidamente acatado;
10.9.2. Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
10.9.3. Inexistência em seu quadro de pessoal, de empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso oi insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93.
10.9.4. Inexistência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão;
10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.11. Não serão aceitos preços cujo valor unitário (mensal) seja, igual a 0 (zero) inexequíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
10.12. O Pregoeiro considerará como formais, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
10.13. Que a empresa vencedora deverá aceitar como proposta realinhada aos lances ofertados indicados no Histórico de Lances impresso pelo sistema, assinada pelos participantes;
11. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA DE LANCES VERBAIS
11.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, onde será verificado o menor valor por item das propostas apresentadas.
11.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená-las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10 (dez) pontos percentuais relativamente à de menor preço;
11.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
11.4. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 11.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
11.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
11.5. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes para o desconto sobre o Valor de Referência.
11.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate.
11.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
11.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
11.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
11.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
11.10. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
11.11. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos;
11.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
11.13. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
11.14. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
11.15. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
11.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pelo Pregoeiro;
11.17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
12.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
12.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 00.0.0.0:
12.1.3.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
12.1.3.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
12.1.3.3. a apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
12.1.3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado;
12.1.3.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua
validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
12.1.3.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.
12.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, seqüencial e inseridos no envelope n. 02, são os seguintes:
12.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei n. 8.666/93 (Anexo VI);
a) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei.(Anexo VII);
12.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (Anexo IV);
12.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade dos sócios;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
12.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da
apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
12.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débitos e Certidão negativa de Dívida Ativa do Município sede da licitante (no caso de certidão conjunta apresentar a legislação municipal pertinente);
12.4.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
12.4.5. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
12.4.6.1. Para empresa de domicílio tributário do Estado de Mato Grosso a certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela procuradoria-geral do estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ;
12.4.6.2. Deverá Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
12.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
12.4.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
12.4.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.5. A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
12.5.1. Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 30 (trinta) dias;
12.5.2. Certidão Negativa de Protestos, emitida pelo serviço notarial do domicílio ou sede da licitante.
12.5.3. Apresentar Declaração de Idoneidade Financeira emitida por Instituição Bancária;
12.6. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
12.6.1. Capacitação técnico-profissional: - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, descrevendo a prestação de serviços semelhantes ao objeto e nas condições de execução do presente certame, demonstrando resultados obtidos, quando da execução dos trabalhos.
12.6.1.1. Para atestados fornecidos por jurídica de direito privado os mesmos deverão ter firma reconhecida em cartório.
12.6.1.2. Os atestados deverão conter as informações necessárias para a averiguação, não sendo aceitos atestados incompletos ou que não atendam claramente todas as exigências.
12.6.2. A Declaração de vistoria é documento obrigatório para atestar que a licitante conheceu o ambiente e estrutura onde serão realizados os serviços descritos neste Termo de Referência. Esta declaração deverá, obrigatoriamente, ser juntada aos documentos de habilitação técnica.
13. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
13.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
13.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
13.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
13.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
14. RECURSOS
14.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
14.2. O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
14.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
14.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora;
14.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
14.6.1. O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
14.6.2. Encerrados os prazos acima, a Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Gestão de Contratos, em dias úteis, no horário de 07 às 11 horas e de 13 às 17 horas;
14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
14.10. A homologação desta licitação não obriga o município à contratação do objeto licitado;
14.11. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso;
14.12. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
14.13. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇAO
15.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo pregoeiro, ficará sujeita a homologação do
Prefeito Municipal, Autoridade Superior deste Município.
15.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a aceitar como proposta adequada ao preço ofertado, o histórico de lance impresso pelo pregoeiro;
15.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
16. DO CONTRATO
16.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo IX deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17. OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO DE NOVA LACERDA- MT
17.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de prestação de serviços, atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva prestação de serviços;
17.2. Receber relatórios mensais das atividades da Contratada, descriminando o volume de atividades desempenhadas em razão do contrato de prestação de serviços;
17.3. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço fora das especificações constantes no Termo de Referência;
17.4. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e
17.5. Efetuar pagamentos à Contratada, até o vigésimo dia do mês subseqüente da prestação de serviços sob pena de multa conforme definido no contrato de prestação de serviços.
18. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A convocação do fornecedor dos serviços, pelo município, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o contrato;
18.2. O não comparecimento do fornecedor/prestador de serviços convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
18.3. O fornecimento/prestação dos serviços deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste edital e seus anexos.
19. DOS PAGAMENTOS PELO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1 - Os serviços, objeto da presente licitação, serão prestados conforme consta no ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA e nos demais anexos que são pertinentes às áreas técnicas.
19.2 – Dos Pagamentos:
19.2.1. – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente, até vigésimo dia do mês subseqüente conforme a execução dos serviços descritos no termo de referência e contrato firmado, demonstrados mediante a apresentação de relatório de atividades.
19.3 - Os pagamentos serão efetuados, mediante Ordem Bancária/transferência bancaria, em favor da Vencedora, não havendo adiantamento por conta da prestação dos serviços, sendo obrigatória a verificação, antes do pagamento, da comprovação de regularidade fiscal.
19.4 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e constante no Contrato de Prestação de Serviços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz (caso filial contratada).
19.5 - Caso tome conhecimento de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante. Mas, se findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento da cláusula contratual, estará o Contrato formalizado passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital e na Lei.
19.6 - O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Edital e na Lei.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
20.1.1 Por atraso injustificado na execução do objeto:
20.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
20.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
20.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
20.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
20.1.2.1. advertência,
20.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao município;
20.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do município por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
20.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao município de Nova Lacerda Estado de Mato Grosso;
20.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
20.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
20.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. Fica assegurado ao município de Nova Lacerda o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
21.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente;
21.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição;
21.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro Comarca de Comodoro – MT, com exclusão de qualquer outro;
21.8. O Pregoeiro poderá se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
21.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto.
21.10. A Cópia do Edital do Pregão Presencial n. 43/2022 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.11 Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que o muni c í pi o se reserva o direito de fragmentá-los;
21.12. Aos casos omissos aplicam -se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666.
22. DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
22.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referencia
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Atestado de Vistoria Anexo IX: Minuta do Contrato
Nova Lacerda- MT, 15 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA IDENTIFFICAÇÃO DO ÓRGÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT
SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS CNPJ: 01.614.519/0001-22
1. - OBJETO:
1.1 - Contratação de pessoa jurídica prestação de serviços técnico de apoio administrativo na licença de software de faturamento e gestão do saneamento (água e esgoto) desenvolvido em plataforma Web, configurado, com sua infraestrutura de Hardware e Software instalada no espaço físico, com uma base de dados capaz de dar atendimento aos contribuintes, incluindo os serviços de implantação (correspondente a análise, integração, instalação, customização e treinamento), manutenção (legal e corretiva) e suporte técnico, mediante a execução das atividades descritas no termo de referência.
2. - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1. A atual administração preocupada com a crescente demanda pela população por serviços públicos nas diversas áreas, aliadas ao aumento das despesas e o fraco desempenho da arrecadação, busca através da implantação deste projeto intensificar medidas para incrementar as receitas própria.
2.2. Neste contexto, de queda na arrecadação e o aumento das despesas não pode o Gestor Público deixar de cobrar os tributos de competência municipal, além das sanções que poderá impedir o ente público de receber as transferências voluntárias pelo Governo Federal.
2.3. Quase sempre a busca no incremento das receitas próprias sofre uma série de empecilhos, em razão do grau de complexidade e pela falta de mão de obra qualificada e especializada, que na maioria das vezes não disponível na estrutura administrativa do ente, como é o caso específico do nosso Município. Nesse sentido deve-se buscar o incremento das receitas próprias mediante a contratação de serviços de fornecimento de software, para que em conjunto com os setores de arrecadação e fiscalização, possam aumentar a eficácia das ações fiscais, adotando uma série de ações integradas via Sistema e que, juntas, resultam no incremento da receita própria, tendo como ponto fundamental a nova relação da Fazenda Pública com o contribuinte.
3 – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS.
3.1 - DO SISTEMA DO SISTEMA DE FATURAMENTO E GESTÃO DO SANEAMENTO (ÁGUA E ESGOTO)
Conversão de Bases de Dados
a) Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
b) A Prefeitura não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos.
c) O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da contratante.
d) O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Prefeitura de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
e) Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame.
f) O prazo para conversão dos dados do ano corrente ou último exercício deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
g) O prazo para conversão dos dados dos últimos 4 (quatro) anos deverá ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e ser disponibilizado dentro dos sistemas atuais para as devidas consultas.
Implantação de Programas
h) A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos, com os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e integralizada para consulta.
Treinamento de pessoal
i) Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o treinamento dos usuários, sendo no mínimo 04 (quatro) usuários, podendo chegar ao número máximo de 06 (seis) usuários, demonstrando as funcionalidades dos sistemas, seus recursos, limitações e efetuando o acompanhamento para constatar a eficiência na usabilidade dos sistemas no setor aplicado.
4. LICENÇA MENSAL DE SOFTWARE
4.1. DOS ASPECTOS FUNCIONAIS E OBRIGATÓRIOS
A solução ofertada deverá obrigatoriamente contemplar no mínimo as funcionalidades descritas a seguir:
01 - Ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;
02 - Possuir opção que permita o gerenciamento do sistema, no servidor de aplicações contendo, no mínimo:
a) Registro completo de cada acesso de cada usuário identificando suas ações;
b) Controle de direitos ou permissões dos usuários ao nível de comandos disponível na interface e
c) Possibilidade de habilitar e desabilitar qualquer permissão de usuário.
03 - Possuir ferramenta que permita atualizar automaticamente os programas e tabelas legais, no servidor de aplicações, a partir do site do fornecedor;
04 - Conter nos relatórios a possibilidade de personalização de layout e impressão de logotipos;
05 - Possibilitar a geração dos relatórios em impressoras laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte ou publicação e em tela;
06 - Possuir histórico (log.) de todas as operações efetuadas por usuário (inclusões, alterações e exclusões) permitindo sua consulta e impressão para auditoria;
07 - Permitir quantidade ilimitada de usuários simultâneos com total integridade dos dados.
08 - Os sistemas deverão possuir um único banco de dados, excluindo qualquer necessidade de importação de arquivos, webservice ou sincronização entre bancos de dados distintos para garantir a integração em tempo real entre os módulos dos sistemas,
09 - Os sistemas deverão permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao usuário informar novos campos a qualquer tempo, essa funcionalidade deverá existir ao menos nos principais cadastros (Clientes e Ligações), conforme a necessidade do usuário ou entidade. Nessas rotinas os sistemas deverão tratar esses novos campos permitindo que sejam utilizados como filtro para pesquisas e apareçam nos relatórios e telas de consulta.
10- A empresa a ser contratada deverá fornecer solução para atualização automática dos sistemas através da rede mundial de computadores.
11- O sistema deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda;
12 - O sistema deve atender as legislações federais, estaduais, municipais, estatutos, bem como resoluções e normativas de órgãos da Prefeitura, permitindo a criação de novas funcionalidades conforme orientação e solicitações da contratante.
13 - Possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICENÇAS DE SOFTWARE DE FATURAMENTO E GESTÃO DO SANEAMENTO (ÁGUA E ESGOTO)
5.1. ESTRUTURA BÁSICA
a) A contratada deverá assegurar que não haja replicação de dados, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado garantindo assim a integração total entre os módulos.
b) Possuir uma estrutura que permita a informatização completa dos dados cadastrais das ligações e respectivas tabelas auxiliares.
c) Cadastros esperados: pessoas, ligações, financeiro, processos, ordem de serviços e cobranças.
d) O sistema deverá manter um registro automático e cronológico das modificações ocorridas nos dados cadastrais armazenados em uma tabela específica, registrando o responsável pela manutenção, data da operação, justificativa do feito, descrição do campo alterado (antes e depois), número do processo e imagem de documento (foto, croqui, cópia de escritura, contrato social, comprovante de residência e etc.), oferecendo ainda, consulta em diferentes ordens e impressão.
e) Permitir ainda a criação manual de histórico cadastral de alterações sem a possibilidade de que as mesmas sejam apagadas ou alteradas.
f) Permitir filtragens ou consulta através de qualquer campo do cadastro mesmo aqueles criados pelo usuário quando utilizando a estrutura variável.
g) Permitir que os campos com conteúdo por alternativa tenham uma função correlacionando a codificação à alternativa correspondente, inclusive com opção de consultá-las durante o cadastramento.
h) Permitir a criação de textos livres para emissão de avisos, notificações, termos de confissão de débitos, etc.
i) O sistema deverá permitir o cadastramento dos usuários com no mínimo, nome do usuário, cargo, departamento onde está lotado, categoria, módulos de acesso e assinatura digitalizada.
j) Deverá dispor de recurso que permita cadastrar o perfil de usuário de determinado setor, com a finalidade de uniformizar os acessos dos usuários, bem como facilitar a manutenção dos acessos.
k) O sistema deverá permitir o controle de todos os feriados do calendário inclusive os feriados municipais para que se tenha o cálculo correto do número de dias úteis para se estipular vencimentos ou calcular acréscimos.
l) O sistema deverá permitir o cadastramento dos bairros, facilitando assim o endereçamento.
m) O sistema deverá permitir a padronização dos logradouros com a codificação das ruas da cidade, que além de sustentar o endereçamento urbano (puxando os dados direto da tabela), ainda registre: antiga denominação, CEP, bairro de origem.
n) Deverá dispor de recurso para implementação ou manutenção de nova codificação de CEP por logradouro, envolvendo a conversão automática considerando as nomenclaturas e intervalos de numeração segundo as regras estabelecidas pela Empresa Brasileira de Correios.
o) Permitir a criação de uma base de cálculo onde os valores unitários utilizados para os cálculos sejam registrados por exercício e receita, permitindo se fazer um recálculo a qualquer momento e servir de fonte de consulta futura;
p) Deverá oferecer recursos para a inserção de novos campos à estrutura cadastral, permitindo o armazenamento e controle de outros dados pessoais que no futuro venham ser necessários, proporcionando análises por perfis de contribuintes.
q) Permitir a autonomia da contratante no desenvolvimento, e alterações, quer em relatórios, certidões, notificações, formulários e guias. Os relatórios do sistema devem permitir a total liberdade de ações de parte da contratante, preferencialmente através de um gerador de relatórios, que permita esta interação do usuário e permitir ainda que os novos relatórios ou documentos sejam incorporados ao menu do sistema.
r) Na emissão de comunicação e ou notificação, o sistema deverá registrar o teor, data e responsável pela emissão e se possível à assinatura digitalizada.
s) Dispor de rotina que interprete o arquivo de retorno do CEDO - Controle Eletrônico de Devolução de Objetos, para quando utilizar este serviço exclusivo dos Correios, registrando nas respectivas inscrições e ou contribuinte que a correspondência não foi entregue, e ainda, dispor de relatório de crítica que aponte a possível inconsistência cadastral.
t) Oferecer recurso de envio de notificações utilizando os recursos do SPE - Sistema de Postagem Eletrônica, com a geração virtual do documento a ser entregue por AR e com recurso para o registro do trâmite da entrega.
u) Na emissão de certidões, guias, declarações, carnês, alvarás e laudo de vistoria, permitir a impressão de imagens como brasão, marca d’água, etc.
v) Os documentos que necessitem controle de emissão, como: certidões, alvarás, declarações, guias, etc., deverão ficar armazenados e o sistema deverá oferecer consultas dos mesmos, com opção de reimpressão do documento a qualquer tempo.
w) Certidões emitidas com código de validação, com opção de certificação da sua autenticidade, através do módulo de acesso através da internet.
x) Possuir tela de consulta consolidada, que permita o acessar todos os dados cadastrais relacionados à inscrição consultada, sem a necessidade de acessar outros módulos do sistema. Por exemplo, da consulta dos dados cadastrais da ligação, acessar os débitos, as execuções fiscais, os coproprietários, os processos, os consumos e com botões de acesso para a emissão de 2ª via e demais documentos oficiais.
y) Requisitos mínimos para o banco de dados relacional à ser fornecido:
1. Deverá possuir integridade referencial;
2. Deverá possuir suporte a transações (ACID – Atomicidade, Consistência, Isolamento, Durabilidade ou Persistência);
3. Deverá possuir suporte a UNICODE;
4. Deverá possuir suporte ao uso de funções, procedures, triggers e cursores;
5. Deverá possuir ferramentas de gerenciamento e administração com interface gráfica;
6. Deverá possuir ferramenta com interface gráfica para execução de scripts em linguagem “padrão” SQL;
z) Para os softwares/módulos onde não há obrigatoriedade de operar em plataforma web, deverão estar desenvolvidos com a arquitetura cliente/servidor com interface gráfica em ambiente Windows, multiusuário, e acesso a Banco de Dados Relacional, conforme os seguintes conceitos:
1. Base de dados residente no servidor de dados fornecido pela Contratante;
2. Tráfego pela rede somente dos dados selecionados;
aa) Manter compatibilidade com os sistemas operacionais atuais nas estações clientes da Contratante; bb) Para os módulos onde há obrigatoriedade de operar em plataforma web, deverão ser acessados através de qualquer navegador web disponível, sem a necessidade de instalação de softwares ou plug-ins de terceiros.
cc) E os módulos onde há obrigatoriedade de operar em plataforma web, poderão ser implantados em modelo “hosting” ou seja, disponibilizados em servidor e datacenter de disponibilizado pela Contratante. dd) Oferecer recurso de integração com o Poupa Tempo, para disponibilizar atendimento através da sua plataforma, com emissão de 2ª via e certidão negativa de débitos.
5.2. CADASTRO DE CLIENTES
a) Permitir o tratamento individualizado e pessoal de cada cliente. O sistema deverá disponibilizar recursos para a identificação e qualificação do cliente, que deverá ser cadastrada uma única vez, independente da quantidade de fatos geradores (ligações de água, ordens de corte, execuções, processos, etc.) que estejam a ele relacionados;
b) Permitir o acesso rápido aos dados cadastrais e aos respectivos lançamentos (débitos) dos seus fatos geradores, independente do cliente ser proprietário, co-proprietário ou responsável pela conta;
c) Permitir a identificação da Natureza Jurídica para os casos de pessoas jurídicas.
d) Permitir que na estrutura cadastral básica, além dos dados pessoais de praxe, contenha ainda o nome fantasia, documentos pessoais (CPF, CNPJ, RG e Inscrição Estadual, carteira de trabalho, cartão SUS, etc.), certificados de registro profissional (CREA, CRM, etc.), diferenciação de pessoas (física/jurídica) telefones pessoais (para uso em telemarketing) e endereço eletrônico (para notificação por e-mail);
e) Permitir a vinculação da ligação ao proprietário e co-proprietários (se for o caso) do imóvel e ainda identificar o responsável pelo consumo (em caso de locação), requerente de um processo ou como executado numa execução fiscal.
f) Permitir registrar o falecimento do cliente e vincular os seus respectivos herdeiros, para finalidade de cobrança e outras situações que envolvam a responsabilidade do mesmo.
g) Dispor de facilitador para o cadastramento de “pessoas jurídicas” que acesse as informações cadastrais da Receita Federal do Brasil, sugerindo os dados para o usuário ajustar o que for necessário e gravar.
5.3. CADASTRO DE LIGAÇÕES
a) Possuir uma estrutura capaz de armazenar todas as informações referentes aos fatos geradores (ligações de água, imóveis, estabelecimentos, propriedades rurais, etc.);
b) Permitir o controle das manutenções dos dados cadastrais mantendo um registro cronológico das modificações ocorridas na ligação, registrando a informação anterior e atual, o responsável pela manutenção, data da operação, justificativa do feito, número do processo e imagem de documentos (foto, croqui, cópia de escritura, etc.), mantendo estes dados disponíveis em forma de relatório ou consulta;
c) Permitir o registro de todas as características da ligação, como: identificação do hidrômetro, tipo da ligação, economias de consumo, tipo de faturamento, roteiro de coleta, reservatório de abastecimento.
d) Permitir a identificação da economia mista, com a quantidade das respectivas economias.
e) Permitir a opção de vencimento alternativo.
5.4. CADASTRO DE LEITURAS
a) Permitir coletas de leituras através de relatórios emitidos em ordem de endereço ou roteiros;
b) Permitir a coleta através de exportação e importação de dados para coletor ou palmtop de diferentes tipos ou modelos, conforme a necessidade da Entidade, com liberdade de modelagem da estrutura do arquivo de comunicação, permitindo à adequação total as soluções preexistentes, bem como nos processos de inovações futuras;
c) Disponibilidade para adequação/integração com o sistema ou método de coleta de leitura com impressão simultânea utilizado pela Autarquia, quer pela modalidade on-line ou off-line.
d) Permitir que imagens capturadas durante a leitura sejam armazenadas no sistema e associadas ao cadastro de ligações ou solicitações de serviço;
e) Possuir relatórios de críticas das leituras coletadas com opção de correção;
f) Opção para entrega de fatura em endereço diferente da ligação;
g) Possuir relatórios parametrizáveis de críticas de leituras excessivas;
h) Possuir controle das perdas considerando a consolidação dos consumos das ligações comparadas com as medições macros dos respectivos reservatórios que abastecem aquelas ligações;
i) Permitir o controle de outras modalidades de distribuição de água, como por exemplo, caminhão pipa, para serem desconsiderados das "perdas";
j) Emitir relatório controle de perdas com percentual por fonte distribuidora (reservatório).
k) Possuir recurso de "fatura digital", com envio automático da fatura por e-mail, para os usuários que optarem por esta opção de envio;
5.5. CADASTRO FINANCEIRO
a) Permitir que todos os Créditos Tributários (lançamentos) sejam armazenados em uma única base de dados, com diferentes acessos: por ligação, por responsável, etc.;
b) Permitir o registro da justificativa e do número do processo administrativo na criação de um débito;
c) Permitir o relacionamento de débitos pessoais, que não tenha relacionamentos com a ligação.
d) Possuir uma base de cálculo dos lançamentos que respeite a natureza de cada tributo: ÁGUA (leituras anterior e atual), Reparcelamento de Débito (origem do débito, termo inicial, número do processo);
e) Permitir a digitação das baixas em lote, on-line (em tempo real), cobrança bancária (código de barras FEBRABAN, débito automático, ficha de compensação) e via Recebedoria;
f) Dispor de recurso para recebimento através do PIX Estático, com impressão de guia sem a necessidade de conexão com internet e sem aplicação do registro.
g) Dispor ainda, de recurso para recebimento através do PIX Dinâmico, com a emissão de guia com QRcode fornecido pelo banco conveniado.
h) Com opção de interpretação de arquivo de retorno de recebimento PIX, juntamente com os demais recebimentos através da cobrança convencional em uso.
i) Permitir a contabilização da arrecadação distribuindo os valores conforme suas receitas de origem, inclusive com as diferenças de recolhimento ocorridas, permitindo se visualizar a contabilização da arrecadação, que deverá ser processada respeitando o plano de contas da autarquia. A contabilização deverá se integrar ao sistema de Contabilidade em uso por meio de arquivo magnético ou outros mecanismos que substitua a alimentação manual do sistema contábil, respeitando as necessidades técnicas
do sistema em uso, considerando as respectivas classificações contábeis e conta bancária dos créditos correspondentes.
j) Os pagamentos de consumos vinculados a Entes Públicos Municipais deverão ser contabilizados em conta intra-orçamentária.
k) Permitir que seja armazenado a justificativa e o número do processo administrativo para os cancelamentos de débitos ou estorno de pagamentos;
l) Permitir o registro dos pagamentos em duplicidade para que se possam controlar as devoluções dos pagamentos indevidos;
m) Permitir a contabilização da arrecadação, distribuindo os valores arrecadados conforme as suas receitas de origem, classificando também as diferenças de recolhimento quando ocorridas;
n) Permitir a visualização dos valores contabilizados respeitando o plano de contas da Contabilidade, integrando-se ao sistema de Contabilidade;
o) Permitir a emissão de guia de recolhimento, segunda via de fatura, histórico financeiro, com os valores atualizados automaticamente a partir da consulta de um débito;
p) Permitir que todo documento impresso com valores, identifique a situação de cada um dos débitos como, por exemplo: a impressão da inscrição em Divida Ativa e ou do processo de Execução Fiscal nas guias de recolhimento;
q) Permitir o armazenamento da memória de cálculo de cada lançamento para que durante a consulta de um débito vencido o usuário possa visualizar essa memória, demonstrando assim as variáveis do calculo para um melhor esclarecimento ao cliente, quanto à composição dos valores;
r) Permitir realizar remessa para débito automático em conta corrente dos lançamentos das referências ou débitos reparcelados;
s) Permitir a emissão de extrato com a posição dos débitos, individualizado por ligação ou consolidado por cliente;
t) Permitir a consulta de todos os débitos de um cliente em uma só consulta independente de quantas ligações ele possua, ou ainda a impressão em um único extrato da situação do débito do cliente;
u) Permitir o controle das manutenções dos dados financeiros mantendo um registro cronológico das modificações ocorridas registrando a informação anterior e atual o responsável pela manutenção, data da operação, justificativa do feito, número do processo e imagem de documentos (foto, croqui, copia de escritura, etc.), mantendo estes dados disponíveis em forma de relatório ou consulta;
v) Permitir comparação dos lançamentos de uma referência com outra já existente para a a mesma inscrição;
w) Permitir a livre configuração de layout e conteúdo das notificações de lançamento;
x) Permitir a parametrização de acréscimos ou reduções dos valores de base de cálculo das faturas;
y) Permitir a emissão de certidões negativas ou positivas, principalmente “positiva com efeito de negativa” quando for o caso de ligações com reparcelamento de débito com parcelas vincendas;
z) Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago;
aa) Emitir relatório consolidado da arrecadação por agente arrecadador e período;
bb) Emitir relatórios para análise gerencial da arrecadação por cliente, ligação, por bairro e agente arrecadador, mês a mês;
cc) Emitir relatórios para controle da inadimplência;
dd) Emitir relatório dos maiores devedores e maiores pagadores, com possibilidade de filtragem por qualquer campo do cadastro;
ee) Possuir rotinas parametrizáveis de cálculo de acréscimos legais, permitindo o cadastramento de bases diferentes por receitas;
ff) Disponibilizar a cobrança de taxas, contribuições ou outro tributo extra ao faturamento de consumos, relativas à coleta de lixo, manutenção/disponibilização de redes ou outros, com opção de vinculo a ligação a ligação ou simplesmente a pessoa do responsável.
5.6. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Permitir a expedição e controle das solicitações de serviços, com opção de cobrança dos serviços através de guias ou parcelamento dos valores em conta futura;
b) Permitir o registro da execução da tarefa, controlando os serviços executados (interno ou externo), seja na rede ou ligação, identificando a equipe responsável e material aplicado;
c) Permitir a geração automática de ordens de serviços considerando a ocorrência da coleta de leitura;
d) Modulo de gerenciamento das solicitações por divisão técnica, onde o atendente (0800) ao cadastrar uma determinada solicitação, essa já seja disponibilizada instantaneamente na tela de gerenciamento, conforme a divisão técnica competente;
e) Possui módulo de avaliação "pós venda", após a conclusão do serviço, como opção de configuração de perguntas e registro histórico das respostas, para a avaliação de solicitação. Com opção de avaliação por telefone ou via web, na opção web o solicitante deverá receber e-mail, convidando-o para fazer a avaliação;
f) Oferecer centro de custo, tanto de hora homem, quando de materiais aplicados na execução da ordem de serviço.
g) Geração automática de serviço, para a religação de fornecimento de água cortado, concomitantemente a efetivação do pagamento.
5.7. CONTROLE DE CORTE
a) Permitir selecionar as contas que estejam em situação de corte e permite a emissão do reaviso, composto de notificação e guia de recolhimento;
b) Dispor de recurso para a geração de notificação de corte de forma compartilhada a ser impressa no instante da emissão da fatura, durante a coleta de leitura;
c) Transcorrido o prazo do reaviso, gerar automaticamente as solicitações de serviços das contas ainda em aberto, para que as equipes efetuem o corte de fornecimento;
d) Possuir um módulo de acordo de pagamento integrado a rotina de corte que permita a suspensão do corte durante o período acordado, bem como a reinclusão automática da ligação à lista de corte, caso não cumpra o acordo.
5.8. NOTIFICAÇÕES E COMUNICADOS
a) Oferecer gerenciamento de notificações com diversas opções de seleção dos casos a notificar, por condição de pagamento ou por situação cadastral da ligação (como: por bairro, tipo de ligação, etc.);
b) Dispor de registro da entrega da notificação, identificando o meio (carta, e-mail, AR, DTE), data, hora e recebedor;
c) Permitir o controle de devolução de notificação com registro do motivo da não entrega;
d) Deixar registrada as notificações emitidas possibilitando a consulta das mesmas no sistema, mantendo inclusive o texto;
e) Modalidades de notificações esperados: aviso, comunicado, amigável e extrajudicial.
f) Permitir o registro de devoluções das notificações de lançamento nos casos em que o contribuinte não tenha sido localizado.
5.9. COBRANÇA ADMINISTRATIVA
a) Permitir a emissão de um documento de cobrança unificado contendo a notificação de lançamento e a guia de recolhimento dos tributos, com código de barras dentro do padrão bancário estabelecido, com valor total ou em quotas observando restrições para valor mínimo e quantidade de parcelas.
b) Dispor de rotina automática para o protesto de CDA, conforme a Lei 9.492/1997 alterada pela Lei 12.767/2012. 1.207, através do IEPTB – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil.
c) Para o protesto de CDA, deverá conter recursos tecnológicos para o armazenamento dos dados relativos aos títulos (CDA) protestados, com amplo controle da situação de cada protesto, bem como a emissão dos documentos específicos e com texto livre, para o tratamento da desistência e anuência.
d) Possuir rotina de seleção automática para protesto de débitos, com opção de filtragem por: exercício, receita, limite de valor, vencimento e situação.
e) A gestão dos protestos deverá oferecer rotinas para tratar o arquivo da confirmação das remessas de protesto, bem como os tratamentos das desistências e anuências, tudo de forma automática e sem o envio de documentos físicos.
f) Para a opção de cancelamento do protesto, deverá prever as situações: "com custas" e "sem custas".
g) Deve estar previsto o tratamento de arquivo de retorno das baixas, caso o pagamento seja efetuado com a guia do cartório, neste caso, o sistema deverá além de dar a baixa, classificar a arrecadação, tal como o recolhimento pelo Documento de Arrecadação Municipal.
h) Se o débito protestado for de situação que incida a cobrança de honorários advocatícios o sistema também terá de controlar a cobrança dos mesmos e de forma automática, inserindo o valor atualizado na guia e até na CDA (se for o caso).
i) Na geração de protesto poder incorporar o boleto para cobrança.
j) Permitir gerar o boleto justamente com a CDA de Protesto em lote.
k) Dispor de recurso que permita o reparcelamento de débitos protestados, prevendo o cancelamento do protesto (com custas), incluindo termo de confissão de débito com texto específico para esta situação.
5.10. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO JUDICIAL
a) Permitir o ajuizamento de débitos, selecionando por: receita, exercício, valor, quantidade por processo, por sub-dívidas, etc. Observando a padronização de numeração de processo determinada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através da Resolução 65/2008.
b) Permitir a execução fiscal, com tratamento de processo (causa), tanto por ligação, quanto por cliente. Em sendo por cliente os débitos das diversas ligações deverão ser unificados num único processo e com as CDA’s distintas para cada situação para dar transparência ao feito.
c) Disponibilizar um controle de processos que permita acompanhar todo o trâmite desde o protocolo até a sua extinção. Contendo um histórico permanente, inclusive com registro de vistas do processo, com opção de manutenção de dados: individual por processo ou em grupo.
d) Quando o processo de execução estiver sob a responsabilidade da Procuradoria, o sistema deverá controlar a emissão dos documentos sob a forma de manifesto.
e) Permitir o controle das custas processuais, dos honorários advocatícios e opção para a recuperação das despesas processuais (como: diligências, certidões, registro de penhora e etc.), no ato da liquidação dos débitos.
f) Permitir um acompanhamento efetivo dos processos, emitindo relatórios e avisos automáticos de vencimentos de prazos. Possibilitando o controle do andamento do processo mesmo sem telo em mãos, com a expectativa de sanear os processos existentes: com indicação de processos para a extinção, considerando o pagamento do débito relacionado; atualização de endereço de citação e adição do pólo passivo, considerando a atualização cadastral; sobrestamento, considerando o reparcelamento do débito, de forma integrada ao controle de gestão de financeiro.
g) Possuir termo e ou certidão de quitação de débito, com a finalidade de amparar processo de extinção.
h) Oferecer dispositivo que identifique os débitos que estejam com a certeza e liquidez comprometida, como falta de CPF/CNPJ válidos, endereço incompleto e termo de inscrição em Dívida Ativa que não esteja cumprindo os requisitos mínimos exigidos pelo artigo 202 do Código Tributário Nacional.
i) Permitir uma análise prévia dos débitos selecionados com opção da exclusão de casos indesejados, conforme a necessidade.
j) Permitir o apensamento de processos.
k) Permitir o bloqueio de registros inaptos à distribuição, como por exemplo: valores ínfimos, cadastros em nome de Ente Municipal e etc.
l) Permitir a seleção (automático ou manual) dos débitos a serem executados, considerando a situação, valores individuais dos débitos, com aglutinação de diferentes débitos e atingir o valor mínimo da causa.
m) Possuir relatório de estatísticas das execuções propostas, pagas, suspensas, extintas e canceladas.
n) Prever a validação da citação, para evitar possíveis casos de prescrição por intercorrência.
o) Permitir a impressão/geração de petições em lote.
p) Permitir a impressão da petição inicial, identificando todas as partes do processo e com assinatura digitalizada do procurador jurídico.
q) Permitir a impressão automática de petição de extinção, combinada com a alteração da fase do processo para "extinção".
r) Permitir a impressão automática de petição de sobrestamento, combinada com a alteração da fase do processo para "extinção".
s) Permitir a impressão automática de petição de Apensamento.
t) Possuir impressão de petições em massa, através de arquivo de seleção de processos.
u) Possuir relatório da memória de cálculo, para a atualização do valor da causa.
v) Possuir relatório dos ajuizamentos por executado.
w) Possuir relatório dos ajuizamentos por inscrição ou processo.
x) Possuir relatório dos ajuizamentos baixados e não extintos.
y) Permitir o envio automático de petições iniciais e intermediárias para o sistema do Tribunal de Justiça através do webservice.
z) Permitir a geração de petições de suspensão, cancelamento e reativação em lote e que sejam automatizados os envios das mesmas, assinadas digitalmente, junto ao tribunal de justiça via peticionamento eletrônico.
aa) Existir um recurso de débitos em eminência de prescrição de filtragem e seleção dos mesmos para geração de execução.
bb) Ao gerar a petição inicial permitir gerar a certidão de protesto para os casos já protestados, mencionando data, número do protesto e forma de consulta.
cc) Permitir a geração de petição de extinção para execuções fiscais liquidadas em lote juntamente com o termo de quitação.
dd) Permitir a geração de petição de suspensão para execuções fiscais parceladas em lote juntamente com o termo de parcelamento.
ee) Permitir a geração de petição de prosseguimento do feito para execuções fiscais suspensas onde o parcelamento não está sendo cumprido gerando a petição de prosseguimento do feito em lote.
ff) Permitir a geração de petição de prosseguimento do feito para execuções fiscais suspensas por motivos diversos onde vencem os prazos, gerando a petição de prosseguimento em lote.
gg) Possuir rotina para varrer o cadastro buscando alterações de proprietários nos imóveis e empresas apontando uma possível alteração/inclusão de pólo passivo.
hh) Possuir rotina para varrer o cadastro buscando alterações cadastrais de contribuintes ajuizados apontando alteração de endereço e geração da petição de alteração de endereço de citação.
ii) Controle de intimações recebidas ou auto concluídas permitindo recepção assinatura e ciência do ato. Podendo gerar lote de petições com mesmo teor para intimações de teor semelhante.
jj) Acesso à pasta digital via sistema.
kk) Agenda do procurador permitindo visualizar prazos internos, sobrestamento e prazos de intimações, assim como criação de novos eventos para terminado processo.
ll) Digitação de processos em lote, para geração de petições ou andamentos do processo em massa. mm) Geração de petições intermediaria utilizando marcadores no texto como: Valor da Causa, Nome do Executado etc., permitindo incluir o demonstrativo dos débitos atualizados ou o termo de quitação para os casos quitados, além de upload de arquivos diversos.
nn) Possuir o controle de outras classes processuais além das execuções fiscais.
oo) Permitir a geração de petição em massa para processos físicos permitindo também a marcação do envio físico.
5.11. REPARCELAMENTO DE DÉBITOS
a) Permitir a parametrização das várias modalidades de reparcelamento controlando o número de parcelas, valor mínimo por parcela, valor mínimo para a entrada e limitação de data, conforme a legislação em vigor;
b) Permitir reparcelar os débitos através de processo automático e instantaneamente a presença do cliente, oferecendo a possibilidade de simulações de valores e quantidade de parcelas;
c) Possibilitar o reparcelamento de forma unificada de vários débitos em um só reparcelamento, com a emissão automática do termo de confissão de dívida, com a identificação dos débitos de origem, descrição dos valores e acréscimos, benefícios concedidos e número do processo de execução fiscal, quando for o caso;
d) Permitir que o débito reparcelado seja cobrado na fatura das competências seguintes ou que em lançamento individual (carnê) em nome do responsável pelo pagamento, sem vínculo com a ligação;
e) Permitir o registro dos benefícios (isenções, anistias e remissões) parciais ou integrais dos acréscimos, demonstrando o lançamento de maneira clara, apresentando os benefícios concedidos em valores negativos, permitindo a apuração do impacto destes benefícios para a contabilidade;
f) Permitir ainda, a reversão dos benefícios concedidos, daqueles reparcelamentos que vierem a descumprir as regras estabelecidas pela legislação em vigor;
g) Dispor de recurso que permita a consolidação do reparcelamento para antecipação de pagamento.
5.12. DTE – DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
a) Registro da adesão dispositivo legal, com armazenamento dos documentos comprobatórios conforme as exigências vigentes.
b) Dados mínimos a armazenar: data da emissão do documento, data e hora da ciência e teor do documento.
c) Permitir a configuração do prazo de vigência para a ciência automática da notificação, quanto o tempo ultrapassar o período sem a leitura do documento.
d) Enviar mensagem por e-mail das novas postagens, bem como da ciência automática de documentos não lidos no prazo regulamentar.
e) Sempre que o contribuinte acessar serviços on-line, independente do desejo de acessar o DTE, mostrar mensagem de alerta que o mesmo possui mensagens para tomar ciência.
5.13. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
a) Possibilitar o protocolo e acompanhamento dos processos e suas tramitações, bem como os seus despachos, com opção de vincular o processo a uma ligação, podendo anexar imagem de documentos comprobatórios que compõem o processo físico, de forma a permitir a criação do processo virtual.
b) O módulo de processos e trâmites deverá ser integrado aos demais módulos, permitindo o relacionamento das manutenções ocorridas ao processo, como em cancelamento de débitos, estorno de pagamento, etc.
c) Opção de impressão da identificação do processo: etiqueta quando utilizar capa ou página rosto em formato A4.
d) Permitir a geração das guias referentes às taxas devidas pelos serviços solicitados, através de tabela de preços e serviços públicos. Débitos estes que deverão estar integrados aos demais tributos devidos pela inscrição ou cliente.
e) Permitir a atualização automática dos dados pessoais do contribuinte, quando da entrada de um processo.
f) Possuir recurso para o controle de processo de revisão, em que os débitos relacionados sejam colocados em sub judice, simultaneamente ao protocolo do processo.
g) Permitir o relacionamento de um mesmo processo com vários e diversos fatos geradores, como: reparcelamentos, cancelamentos, etc.
h) Possuir módulo de gestão dos trâmites, com atualização instantânea, que permita visualizar as transações em tempo real de forma automática, sem necessidade de emitir relatório ou consultar.
i) Possuir relatórios gerenciais e consultas de processos protocolados por data, assunto, sub assunto, por órgão, por trâmite e outros parâmetros.
j) Permitir a juntada de dois ou mais processos e aglutinação de trâmites, despachos e arquivamento.
k) Permitir o monitoramento efetivo dos processos, emitindo relatórios e avisos automáticos de vencimentos de prazos previamente definidos.
l) Permitir a impressão de requerimentos, comunicados, e outros documentos relacionados aos processos.
m) Disponibilizar lista de documentos/emolumentos exigidos por assunto/sub assunto.
n) Possibilitar a consulta do usuário que protocolou e tramitou cada processo.
o) Permitir a geração de comunicados, avisos ou notificações, para o requerente, utilizando os dados do sistema e com opção de impressão no padrão do AR dos Correios e com opção de envio por e-mail.
p) Nos casos em que for necessário o recolhimento de taxa no decorrer do trâmite do processo, a guia correspondente deverá ficar disponível para o requerente na própria tela de consulta do processo na internet.
q) Permitir protocolar as solicitações (processo) anexando cópia (imagens) dos documentos comprobatórios, cuja lista de documentos obrigatórios seja parametrizada no sistema por assunto/serviço.
r) Permitir que as solicitações através da internet sejam integradas aos demais processos (físicos) protocolados diretamente no balcão, e ainda, sejam integradas ao sistema, para que se possa compartilhar os dados cadastrais já existentes na base cadastral da Entidade e permita que o trâmite interno seja de forma unificada, independente da sua origem.
s) Permitir a consulta e acompanhamento do trâmite das solicitações feitas pela internet, através do sistema de retaguarda, juntamente com os processos em papel.
t) Permitir a consulta e acompanhamento do trâmite dos processos protocolados no balcão de atendimento seja consultado através da internet.
u) O controle do trâmite do processo deverá oferecer recurso que permita configurar um roteiro obrigatório de departamentos, por onde o processo deva percorrer.
v) Possibilidade de controle virtual do processo, com o armazenamento da imagem dos seus documentos integrantes, de forma a visualizar sem estar com ele fisicamente.
w) Disponibilizar recurso de classificação de documentos, dentro das normas do Plano de Classificação de Documentos da Administração Pública, em obediência a Lei 8159/1991.
x) Permitir realizar a movimentação da tramitação em Lote para um mesmo departamento.
y) Permitir realizar o recebimento em todos os processos avulsos ou em lote.
z) Permitir a gestão de processos relativos às licenças ambientais.
5.14. SERVIÇOS ATRAVÉS DA INTERNET
a) Dispor de recurso para que o interessado nos serviços on-line solicite seu acesso ao sistema, através de módulo próprio que permita anexar imagens dos documentos pessoais, se pessoa física: RG, CPF e conta de energia/água ou para pessoa física: Contrato Social e CNPJ.
b) Em se tratando de solicitação on-line, o acesso dependerá de análise e liberação do setor competente e após a análise o sistema deve enviar e-mail para o solicitante avisando-o do resultado.
c) Após a análise da solicitação, o sistema deverá armazenar no sistema de gestão de faturamento os documentos (imagens) apresentados, para que possam justificar a sua liberação ou não.
d) Não será permitida a existência de banco de dados paralelo, todos os dados deverão ser armazenados em um único banco de dados, para se permitir uma integração total com o sistema de gestão de faturamento e consumo, possibilitando assim resultados instantâneos.
e) O acesso aos dados e a disponibilidade de serviços pela rede mundial de computadores (internet), deverão ser feito em obediência ao artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN, bem com a Política de Privacidade vigente ou que venha a ser estabelecida.
f) Espera-se que o controle de acesso a ser disponibilizado satisfaça as condições mínimas de: senha única por pessoa (física/jurídica) considerando o CPF/CNPJ como código do usuário, registro do endereço IP do ponto de acesso utilizado pelo usuário.
g) Disponibilizar consulta dos processos através da internet, mantendo o sigilo, restrito ao código (CPF/CNPJ) do requerente, com acesso aos pareceres dos departamentos tramitados e com a possibilidade de manifestar durante o curso do processo e até anexar arquivo de imagem de documentos comprobatórios que achar pertinente ao transcurso do processo.
h) Disponibilizar as seguintes consultas: dados cadastrais, débitos, processos (protocolo), garantindo a confidencialidade das informações.
i) Disponibilizar e impressão dos seguintes documentos: 2ª via de guia e faturas, certificado de cadastro, e certidões negativas.
j) Na emissão de Certidão Negativa de Débito, quando solicitado pela pessoa com responsabilidade direta com a ligação deverá mostrar os débitos quando possuir pendências, mas quando solicitado por terceiros o sistema deverá apenas mencionar que a certidão só poderá ser emitida na Central de Atendimentos, de forma a garantir o sigilo fiscal.
k) Deverão ser respeitadas as regras da Política de Privacidade vigente, mantendo o sigilo da informação, quando disponibilizar acesso dos dados aos seus prepostos, como: imobiliárias (imóveis administrados).
l) Todos os documentos legais emitidos pelo sistema, seja pelo sistema retaguarda (interno) ou quanto àqueles emitidos através da internet, deverão disponibilizar recurso para certificação da sua autenticidade, bem como indicar o fundamento legal que o regulamentar.
m) Possuir espaço exclusivo para a publicação das regulamentações referentes à disponibilidade de acesso e serviços.
n) Permitir que as imobiliárias cadastradas e relacionadas com os imóveis por elas administradas possam acessar estes imóveis com amplo acesso aos dados na qualidade de preposto dos proprietários.
o) Oferecer recursos para a renegociação de débito através da internet. Disponibilidade de impressão da Declaração de Quitação Anual (Lei 12.007/2009).
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022 ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 43/2022.
Empresa Vencedora: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones: | E-mail: |
Banco: | |
Agência: | Conta Correte: |
Representante Legal: | |
RG: | CPF: |
Item | Especificação | Vlr. |
1 | Contratação de pessoa jurídica prestação de serviços técnico de apoio administrativo na licença de software de faturamento e gestão do saneamento (água e esgoto) desenvolvido em plataforma Web, configurado, com sua infraestrutura de Hardware e Software instalada no espaço físico, com uma base de dados capaz de dar atendimento aos contribuintes, incluindo os serviços de implantação (correspondente a análise, integração, instalação, customização e treinamento), manutenção (legal e corretiva) e suporte técnico, mediante a execução das atividades descritas no termo de referência. | |
TOTAL GERAL |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega:
Validade da proposta: Garantia:
Local e data
Assinatura do representante legal Carimbo de CNPJ da
empresa:
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 43/2022.
Indicamos o(a) Sr.(a)......................................................................, Xxxxxxxx (a) da cédula de
identidade n°.........................................., órgão expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações
Importantes: CNPJ n.
Inscrição Estadual
n. Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal
C P F:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 43/2022.
Nome da Empresa, CNPJ Nº , sediada na
Rua , nº , bairro, , CEP Município , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 43/2022. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal
C P F:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ , reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial 43/2022 e com as regras definidas no Art. 5° do Decreto n. 7.218/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal
C P F:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ , sediada na rua
, bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório no município de Nova Lacerda- Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial n. 43/2022, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data
Assinatura do representante legal
C P F:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022 ANEXO VII – DECLARAÇÃO ME EPP
Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Nova Lacerda- MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 43/2022.
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins, que o(a) Sr(a) , responsável técnico(a) da empresa , realizou no dia / / , a vistoria na Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, Secretária de Finanças, para fins de verificação das condições e da prestação dos serviços objeto do Pregão n.º 43/2022, e, onde obteve informações sobre os sistemas existentes no Órgão, referentes ao fluxograma de funcionamento, estrutura física e pessoal, estando ciente de todas as atividades a serem executadas referentes à contratação de pessoa jurídica para a Ajustar confirme edital – por item, mediante a execução das atividades descritas no Termo de Referência.
Nova Lacerda-MT, 22 de julho de 2022
Assinatura do Responsável
PREGÃO PRESENCIAL N. 43/2022
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N°
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM MUNICÍPIO DE NOVA
LACERDA E A EMPRESA PARA A
EXECUÇÃO DE SERVIÇO, OBJETO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2022
O Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx 00 xx xxxxx, x.x 000, Bairro , nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o
n.º 01.614.519/0001-22, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx,, doravante denominado de CONTRATANTE, e a firma , inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º . . / , e Inscrição Estadual sob n.º , estabelecida a Rua , ,
Bairro , representada neste ato por seu Diretor , brasileiro, , , portador do RG n.º e do CPF n.º . . - , residente à Rua , n.º
, em , doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial n.º 43/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas a diante.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de pessoa jurídica prestação de serviços técnico de apoio administrativo na licença de
software de faturamento e gestão do saneamento (água e esgoto) desenvolvido em plataforma Web, configurado, com sua infraestrutura de Hardware e Software instalada no espaço físico, com uma base de dados capaz de dar atendimento aos contribuintes, incluindo os serviços de implantação (correspondente a análise, integração, instalação, customização e treinamento), manutenção (legal e corretiva) e suporte técnico, mediante a execução das atividades descritas no termo de referência..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 43/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber no Decreto Municipal nº 757/13.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O regime de execução dos serviços, na forma da Lei é o de execução indireta na modalidade de prestação de serviços por preço global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, Inciso VIII, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO, DO VALOR DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados conforme a execução dos serviços até vigésimo dia do mês subseqüente, demonstrados mediante a apresentação de relatório circunstanciado onde a primeira (CONTRATADA) demonstrará o valor da receita efetivamente recebida, cobrada, recuperada e ou compensada em favor do CONTRATANTE naquele período, obtendo a CONTRATADA o pagamento de
% (...............por cento), sobre este valor, em obediência ao Termo de referência e Proposta de preço constante do processo de Pregão Presencial nº 43/2022.
4.2 – Os pagamentos serão efetuados, mediante Ordem Bancária/transferência bancaria, em favor da Vencedora, não havendo adiantamento por conta da prestação dos serviços, sendo obrigatória a verificação, antes do pagamento, da comprovação de regularidade fiscal.
4.3 – Os pagamentos serão efetuados conforme a execução dos serviços e mediante a apresentação do relatório previsto no item 4.1 e apresentação de nota fiscal de prestação de serviços contra a Prefeitura. 4.4 – VALOR MÁXIMO DO CONTRATO E ESTIMATIVO PARA EMPENHO PRÉVIO
4.4.1– O Valor total deste contrato, ou seja, o valor limite máximo a ser pago pelos serviços contratados importa em R$, baseando-se na expectativa do êxito dos serviços que poderá ser alcançado pelo contratado.
4.4.2 – A partir do segundo ano de vigência, a fixação do valor anual estimado do Contrato, será com serviços mensal e a indicação dos recursos orçamentários por onde correrão as despesas em cada exercício, lavrando obrigatoriamente o respectivo termo aditivo.
4.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, entre a data de vencimento da fatura e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:
4.6. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da ordem de prestação dos serviços, expedida pela prefeitura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos que preceitua o artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 - O prazo para assinatura do Contrato pelo licitante vencedor será de 5 (cinco) dias contados da data da notificação, sujeitando-se o infrator às sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA E DAS SUPLEMENTAÇÕES
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente no ano.
6.2. - A PREFEITURA suplementará a dotação orçamentária, prevista no item anterior deste instrumento, toda vez que houver necessidade, para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
DA CONTRATANTE:
7.1. permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
7.2. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;
7.3. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
7.4. controlar e documentar as ocorrências havidas;
7.5. A fiscalização do presente contrato fica a cargo do Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.6. tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
DO CONTRATADO:
7.7 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições; e
d) indenizações;
7.7.1 - arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da Contratante;
7.8 - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas;
7.9 - implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
7.10 - comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
7.11 - responder, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente à execução do serviço, que venham porventura a serem solicitados pela Contratante;
7.12 - exercer, diretamente, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, gerenciamento e execução dos serviços contratados;
CLAUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante no caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor do saldo do contrato, na forma seguinte:
8.1.1 - advertência,
8.1.2 - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao município;
8.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do município por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.3 – Se a Contratada recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
8.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
8.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.4 – A licitante ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, o Contratante solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
8.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Contratante proceder à cobrança judicial da multa;
8.7 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
09.1 – A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) amigável – por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n º 8.666/93.
c) judicial – nos termos da legislação processual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Pregão Presencial nº 43/2022, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Sendo o presente contrato administrativo regido pela Lei 8666 de 21.06.93, fica assegurada à Prefeitura a prerrogativa de:
I) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
II) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, com referência que faz aos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da mesma Lei;
III) fiscalizar-lhe a execução dos serviços;
IV) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
13.2 – Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13.3 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo parágrafo 6º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
13.4 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 22% - (vinte e dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Alínea "b" do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO COORDENADOR GERAL DOS SERVIÇOS
14.1 – A coordenação geral dos serviços, assim como a responsabilidade técnica pela execução dos serviços caberá ao Sr. .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.2 – A CONTRATADA somente poderá sub-contratar a execução dos serviços com a prévia
concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelo serviço executados pela sub-empreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Comodoro, Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 – E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e idôneas e civilmente capazes.
Nova Lacerda – MT, 22 de julho de 2022
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Sócio Diretor (proprietário)
CONTRATADA