ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. 14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. 14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail. 14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.1. Até 3.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
3.2.1 Caberá o(a) Pregoeiro decidir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
3.2.2 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Editalabertura da sessão pública.
14.2. Decairá do direito 3.4 As impugnações e ou pedidos de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminharesclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente, por escritomeio do sistema eletrônico LICITANET, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, com exceção via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas : xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que julgar de interesse comumdeverá ser confirmado o recebimento pelo(a) Pregoeiro ou ainda, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão poderá ser obtidas protocolado junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000a Sede desta CPL, no horário das 07h30min. às 11h30min., de expedientesegunda-feira a quinta-feira e das 7h30min. às 13h30min. às sextas-feiras, sito a Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx 02 Sala da CPL Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76.887-000, Telefone: (0XX) 69.3239-2240.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.6 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.7 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.115.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.215.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escritoescrito ao e-mail informado neste edital, o pedido até o às 19 horas do segundo dia útil útil, que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.315.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.415.5. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central ao Setor de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente Licitações pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, contendo assinatura e CNPJ/CPF do demandante.
14.4.115.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mailmediante upload das dúvidas/questionamentos/impugnações e respostas no sistema eletrônico de realização do pregão.
14.4.215.5.2. A Assembleia Legislativa Câmara Municipal de Viamão dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.515.6. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central ao Setor de Compras e Contratos/DCAPXxxxxxx, pelo telefone (0XX51)0000000) 0000-0000, no horário de expedientesegunda à sexta-feira, das 13h:30 às 18h:30.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.16.1. Até 2 Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (doistelefone, mensagens, redes sociais, etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3. Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoabertura da Sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Editalpelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.26.3.1. Decairá No assunto do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, e-mail deverá constar o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar número e ano do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinenteseguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2020 – Esclarecimentos e consultas”.
14.46.3.2. Solicitações A CPL terá o prazo de esclarecimentos02 (dois) dias úteis, assim como pedidos contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de impugnação, consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3. A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4. As impugnações deverão ser remetidos à Central enviadas até 03 (três) dias úteis antes da data abertura da Sessão, podendo ser por meio eletrônico, através do sistema ou e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocoladas na Superintendência de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo eAdministrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx, de segunda à sexta-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, feira no horário de expediente09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x xxxxx - Xxxxxx. Sete Lagoas/MG. CEP: 35.700-024 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000
6.4.1. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.2. O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via postal, e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.5. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.113.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.213.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.313.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.413.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.113.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.213.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.513.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.16.1. Até 2 Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (doistelefone, mensagens, redes sociais, etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3. Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoabertura da Sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Editalpelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.26.3.1. Decairá No assunto do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, e-mail deverá constar o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar número e ano do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinenteseguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2020 – Esclarecimentos e consultas”.
14.46.3.2. Solicitações A CPL terá o prazo de esclarecimentos02 (dois) dias úteis, assim como pedidos contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de impugnação, consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3. A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4. As impugnações deverão ser remetidos à Central enviadas até 03 (três) dias úteis antes da data abertura da Sessão, podendo ser por meio eletrônico, através do sistema ou e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocoladas na Superintendência de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo eAdministrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito028, via ede segunda à sexta-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, feira no horário de expediente09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30. Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000
6.4.1. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.2. O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via postal, e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.5. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.1. Até 6.1 Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3 Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoabertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Editalpelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Decairá 6.3.1 No assunto do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, e-mail deverá constar o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar número e ano do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinenteseguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2019 – Esclarecimentos e consultas”.
14.4. Solicitações 6.3.2 A CPL terá o prazo de esclarecimentos2 (dois) dias úteis, assim como pedidos contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de impugnação, consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3 A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4 As impugnações deverão ser remetidos à Central protocolizadas, na forma escrita, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30.
6.4.1 As impugnações deverão ser direcionadas à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 2 (situada no 2º andar dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
6.4.2 Deverá ser comprovado o poder de representação legal do Prédio Anexo signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.3 O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.5 A empresa que remeter recursos e impugnações via postal, dentro do prazo legal, na mesma data, deverá encaminhar o comprovante de postagem ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xxindicado no edital.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta 6.4.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por escritoimpugnações encaminhadas via postal, via e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.4.7 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, impugnações feitas através de e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas 6.5 Após apresentação da proposta e respostas que julgar da documentação não serão aceitas alegações de interesse comum, desconhecimento ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante discordância dos termos do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.57.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
7.3 A partir da publicação da Ata de Registro de Preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.4 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
7.5 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.6 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.7 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.8 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central 62 da Lei nº 8.666, de Compras e Contratos/DCAP1993.
7.9 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, pelo telefone (0XX51)0000facultando-0000se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, no horário assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de expedientecondições.
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Samples: Licitação
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.1. Até 3.1 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
3.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
3.2.1 Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta.
3.2.2 Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das propostas de preços.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 As impugnações e ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente, por meio do sistema eletrônico LICITANET, com exceção via e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que deverá ser confirmado o recebimento pelo(a) Pregoeiro ou ainda, poderá ser protocolado junto a realização do PregãoSede desta CPL, no horário das 07h30min. às 12h00min. e das 13h30min. às 17h00min., de segunda-feira a quinta-feira e, nas sextas no horário das 7h30min. às 13h30min, sito a Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx 02 Sala da CPL Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76.887-000, Telefone: (0XX) 69.3239-2240.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.6 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer pessoa poderá solicitar modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, providências ou impugnar este às licitantes que tenham adquirido o Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar3.7 Acolhida a impugnação contra o edital, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à poderá ser definida e publicada nova data de para realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursocertame.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
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Samples: Pregão Eletrônico
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.16.1. Até 2 Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (doistelefone, mensagens, redes sociais, etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3. Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoabertura da Sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Editalpelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.26.3.1. Decairá No assunto do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, e-mail deverá constar o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar número e ano do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinenteseguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2021 – Esclarecimentos e consultas”.
14.46.3.2. Solicitações A CPL terá o prazo de esclarecimentos02 (dois) dias úteis, assim como pedidos contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de impugnação, consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3. A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4. As impugnações deverão ser remetidos à Central enviadas até 03 (três) dias úteis antes da data abertura da Sessão, podendo ser por meio eletrônico, através do sistema ou e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocoladas na Superintendência de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo eAdministrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito028, via ede segunda à sexta-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, feira no horário de expediente09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30.
6.4.1. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.2. O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.4. A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por impugnações encaminhadas via postal, e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.5. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância dos termos do Edital.
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ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 14.1. Até 6.1 Todas as informações referentes a este processo licitatório encontram-se no presente edital e, por isso, não serão fornecidas informações complementares por outro meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais etc.), senão conforme descrito no item 4.3, com exceção da hipótese prevista no item 6.3.3 do presente edital.
6.2 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de licitação.
6.3 Esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação (CPL), até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregãoabertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Editalpelo endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Decairá 6.3.1 No assunto do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, e-mail deverá constar o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar número e ano do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinenteseguido pela expressão “esclarecimentos e consultas”. Ex: “Processo Licitatório nº /2019 – Esclarecimentos e consultas”.
14.4. Solicitações 6.3.2 A CPL terá o prazo de esclarecimentos2 (dois) dias úteis, assim como pedidos contados à partir da data do recebimento do e-mail, para manifestar-se sobre o pedido de impugnação, consulta e/ou esclarecimento.
6.3.3 A manifestação da CPL será enviada ao e-mail remetente que solicitou o esclarecimento e/ou a consulta e estará disponível nos autos do Processo Licitatório correspondente.
6.4 As impugnações deverão ser remetidos à Central protocolizadas, na forma escrita, na Superintendência de Compras e Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas/MG, localizada à Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 / 0x Xxxxx - Xxxxxx, de segunda à sexta-feira no horário de 09h00 as 11h30 e 13h00 às 16h30.
6.4.1 As impugnações deverão ser direcionadas à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de até 2 (situada no 2º andar dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
6.4.2 Deverá ser comprovado o poder de representação legal do Prédio Anexo signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do edital.
6.4.3 O resultado da impugnação e ou recurso será comunicado à licitante e anexado aos autos do processo licitatório.
6.4.4 Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poder de representação legal.
6.4.5 A empresa que remeter recursos e impugnações via postal, dentro do prazo legal, na mesma data, deverá encaminhar o comprovante de postagem ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xxindicado no edital.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta 6.4.6 A Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas não se responsabilizará por escritoimpugnações encaminhadas via postal, via e entregues em local diverso do endereço indicado neste edital e, que, por tal motivo, não sejam protocolizadas no prazo legal.
6.4.7 Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, impugnações feitas através de e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas 6.5 Após apresentação da proposta e respostas que julgar da documentação não serão aceitas alegações de interesse comum, desconhecimento ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante discordância dos termos do Edital, por meio dos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
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