EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2018
PROCESSO N.º 12515-01.00/17-7
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, com a Lei Estadual n.º 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 12.846/2013, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para implementação de “solução de infraestrutura de comunicações”, incluindo o fornecimento de pabx ip, gateways, switches, aparelhos VoIP, software de gerência e demais itens, com garantia de 36 meses compondo o lote 1 e switches Cisco com stack e cabos, com garantia 36 meses, atendimento 24x7 e troca NBD, para o lote 2, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia 06 de fevereiro de 2018, a partir das 09h, até as 10h do dia 20 de fevereiro de 2018. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10h01min do dia 20 de fevereiro de 2018. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14h do dia 20 de fevereiro de 2018. |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (CINCO) minutos por lote, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
1.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.2. Por ocasião da participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra, quando for o caso, como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.4. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa n.º 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa, prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.5. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone
(00) 0000-0000 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente da AL-RS) o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
h) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação de marca (referência) e/ou modelo (fabricante) ou a versão dos softwares ofertados, vedada a indicação alternativa de marca(s), versões e/ou modelo(s).
Obs.: a licitante que indicar em sua proposta de preços mais de uma marca e/ou mais de um modelo será desclassificada do certame.
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global por lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial
preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.1.1. Para o Lote 1, a licitante deve informar os respectivos valores para cada item apresentado no modelo da proposta do Anexo I, caso algum item seja comercializado em conjunto com outro, deve ser sinalizada esta união de itens.
4.3.1.2. O item 15 do modelo da proposta do Lote 1 pode ser contabilizado em conjunto com os itens 9, 10 e 11, proporcionalmente às respectivas quantidades;
4.3.1.3. Caso a proposta seja apresentada mais detalhada que o modelo da proposta do Anexo I esta deverá correlacionar cada item da proposta da proponente com o item da proposta modelo.
4.3.2. De sua vez, a proposta final de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.16 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
Obs.1: A proposta de preços, bem como a declaração sobre emprego de menor, devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.2: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.3.3. Na fase de Julgamento da Proposta de Preços, juntamente com a proposta de final de preços, acima mencionada, a licitante vencedora provisória deverá anexar, também a documentação técnica (folders, manuais, fichas técnicas, especificações técnicas oriundas do(s) site(s) do(s) fabricante(s), suficientes e necessárias para a identificação inequívoca dos produtos e serviços ofertados, de modo a comprovar o atendimento especificações técnicas exigidas, ou declaração do licitante quanto ao atendimento dos requisitos técnicos do edital;
4.3.4. A Proposta Final para o Lote 1 deverá observar as mesmas regras de apresentação descritas para a Proposta Inicial, no item e sub-itens 4.3.1 deste Edital, detalhando os itens, unidades e valores (totais e unitários).
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos
de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando for o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Pregão.
4.7. Aplica-se à AL-RS, como consumidor final, o disposto no art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
Critério de aceitabilidade de preços: para a presente licitação adota-se como critério o valor de referência para o lote 1 equivalente a R$ 3.074.864,85 (Três milhões, setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e para o lote 2 o equivalente a R$ 391.846,44 (trezentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), definido com base na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro, conforme despacho eletrônico SEI 1109271.
5.4.1. As licitantes deverão observar o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS (autoridade competente), caso esta entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.5. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.3.2. Poderá haver disputas de preços para mais de um lote de forma simultânea, quando for o caso e a critério do Pregoeiro, incumbindo-lhe informar previamente aos fornecedores quais itens/lotes serão abertos nessas condições.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor global do objeto por lote.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos por lote.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
6.14.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
6.14.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
6.14.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
6.15. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital.
6.15.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.15.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.16. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços : finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal, devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
Obs.: o prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro (tantas vezes quanto necessárias) com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.17. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos
subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
Obs.: não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.15).
6.19. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, se ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.19.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.19.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.19.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.20. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício.
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxx va_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxx untaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); (a exemplo da Certidão de Situação Fiscal da SEFAZ/RS) – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo III).
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Obs.3: Importante frisar que somente será aceito o certificado emitido pela CAGE/RS com vistas à comprovação da qualificação econômico-financeira referida na alínea “b” deste subitem. Portanto, não será aceito, p.ex., o envio de balanços, demonstrações ou outros documentos contábeis da licitante em substituição ao destacado certificado expedido pela CAGE, visto que não há setor especializado apto a realizar essa análise contábil específica no âmbito desta AL-RS.
7.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) atestado de visita técnica (somente exigido para o Lote 1), a ser emitido por servidor responsável da Divisão de Rede do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). A visita aos locais de instalação deverá ser realizada pelo responsável da licitante até o dia imediatamente anterior à data de realização do Pregão.
a.1) as visitas deverão ser precedidas de agendamento junto a da Divisão de Rede do Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (51) 0000- 0000, no horário das 08h30min às 11h30min ou das 13h30min às 18h30min.
a.2) a visita deve ser realizada por um representante que possua conhecimento da área-fim da empresa e do objeto licitado para que possa discutir tecnicamente com a equipe da Contratante assuntos relacionados ao Edital e à prestação do serviço.
a.3) Não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de obtenção de aditivos e/ou prorrogação de prazos.
a.4) Todos os custos diretos e/ou indiretos para realização de visita técnica são de inteira responsabilidade da proponente.
b)As licitantes dos Lotes 1 e 2 estarão enquadradas em um dos casos abaixo:
Caso | Combinação | Documentos a apresentar |
1 | Quando a proponente for o fabricante e ele próprio prestar os serviços de Garantia. | d; e |
2 | Quando a proponente for o fabricante e os serviços de Garantia forem prestados por outra pessoa jurídica. | b; c; d; e |
3 | Quando a proponente não for o fabricante, mas ele próprio prestará os serviços de Garantia. | a; b; d; e |
4 | Quando a proponente não for o fabricante e os serviços de Garantia serão dados pelo fabricante. | a; c; d; e |
5 | Quando a proponente não for o fabricante e os serviços de Garantia serão dados por outra pessoa jurídica que não o fabricante. | a; b; c; d; e |
Para cada uma das combinações possíveis para fornecimento de Assistência Técnica e Garantia, constantes do quadro acima, serão exigidos os documentos a seguir descritos na tabela abaixo, conforme o enquadramento da licitante:
a) Documento emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante do equipamento, o qual certifique que a proponente é credenciada para fornecer os equipamentos objeto da licitação;
b) Documento emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante do equipamento e que declare que a solução é adequada, certificando que a pessoa jurídica que irá prestar os serviços de instalação é credenciada e autorizada para tal;
c) Carta(s) de anuência da(s) pessoa(s) jurídica(s) indicada(s) para prestar o suporte técnico e/ou garantia, na qual declare o compromisso de executar todos os serviços de acordo com as cláusulas contratuais, estando ciente das mesmas;
d) Xxxxxxxx, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o proponente forneceu o equipamento ou software compatível com o lote objeto da licitação;
e) Atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a pessoa jurídica que irá prestar os serviços de suporte técnico e garantia o
fez, com resultado satisfatório para equipamentos com características similares ou superiores aos do objeto da licitação.
c) Cada atestado citado anteriormente deverá conter os seguintes dados e informações:
c.1) detalhamento do tipo de fornecimento/serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e, se for o caso, dos quantitativos a ele referentes;
c.2) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
c.3) data de emissão do atestado;
c.4) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs.: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
7.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista – à exceção da declaração sobre o emprego de menor – e qualificação econômico-financeira (quando exigível), desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00
7.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade competente), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b) apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de Compras e Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS (autoridade competente) com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura do instrumento de contrato (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da AL-RS, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar o termo de contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS.
10.1. Todo regramento pertinente à contratação em tela está disposto no Anexo IV deste Edital (Minuta de Contrato).
10.2. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no instrumento contratual será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela AL-RS.
10.3. A assinatura do termo de contrato será precedida de nova consulta ao CFIL/RS e de consulta ao CADIN/RS. Eventual pendência do fornecedor adjudicatário junto a esses cadastros impedirá, por força de lei, a sua contratação por parte desta AL-RS.
11.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa em assinar o contrato, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do lote, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o instrumento contratual.
11.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da AL-RS.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei. Ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
11.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL
Subtítulo 009 – AÇÕES DE INFORMÁTICA - INVESTIMENTO
Elemento 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ELEMENTO 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
Subtítulo 005 – Ações de Informática
Elemento 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
13.1. Solicitante: Divisão de Rede/Departamento de Tecnologia da Informação.
13.2. Responsável pelo Termo de Referência: Xxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenador da Divisão de Rede/DTI.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da AL-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.8. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto fornecido, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Promoção n.º 37.036) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º 006/2018).
15.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XXX – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; ANEXO IV – Minuta de Contrato;
ANEXO V – Especificações Técnicas.
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2018
PROCESSO Nº 12515-01.00/17-7
OBJETO
Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para implementação de “solução de infraestrutura de comunicações”, incluindo o fornecimento de pabx ip, gateways, switches, aparelhos VoIP, software de gerência e demais itens, com garantia de 36 meses compondo o lote 1 e switches Cisco com stack e cabos, com garantia 36 meses, atendimento 24x7 e troca NBD, para o lote 2, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1. JUSTIFICATIVA
A seguir, excerto da justificativa constante do Termo de Referência, de responsabilidade da Divisão de Rede (gestor da demanda):
A Assembleia Legislativa do Estado do RS possui uma central telefônica Ericsson MD 110. É um equipamento robusto que cumpre a função de estabelecer comunicação telefônica. Ocorre que durante estes vários anos que a central está em funcionamento, seguramente por mais de uma década, ela permaneceu estagnada no que diz respeito a evolução tecnológica.
A central de telefonia desta Casa Legislativa não possui mais nenhuma garantia do fabricante, é um produto descontinuado, tanto em venda quanto em suporte. A telefonia evoluiu junto com a tecnologia da informação e tornou-se comunicação unificada. O produto que o fabricante desta central oferece ao mercado atualmente também é um produto de comunicação unificada.
O contrato que nos atende hoje é prestado por uma empresa que se utiliza de peças usadas e recondicionadas para manter a central atual em funcionamento. É um modelo que pode funcionar por algum tempo ainda, como também pode ocorrer que de um momento para outro a empresa não queira mais renovar o contrato por falta de condições de atender a manutenção com peças. Também há que se considerar a falta ou pouca concorrência neste nicho, ficando a Assembleia à mercê dos valores ditados pela contratada.
Este cenário de incerteza levou o DTI a algumas reflexões que culminaram na apresentação à administração de um projeto de atualização da central telefônica para uma solução moderna e tecnologicamente muito superior em funcionalidades.
Há uma infinidade de vantagens na troca da central telefônica atual por uma central de comunicação unificada, dentre elas citamos algumas:
1. o ramal pode andar com o usuário mediante a instalação de um aplicativo no aparelho celular;
2. quando o usuário estiver fora do ambiente da Assembleia Legislativa poderá fazer uso do ramal como se estivesse na AL, desde que possua uma boa conexão com a internet;
3. a mudança de ramal de local é instantânea, pois o ramal é conectado na mesma rede do computador;
4. todo o trabalho de mudar os fios de telefone de local deixa de existir;
5. a comunicação entre ramais pode ser feita de forma segura (criptografada), o que não ocorre quando a ligação for feita de um ramal para um número fora do controles da AL.
O investimento agora realizado traz uma grande evolução no modo como as pessoas se comunicam nesta Casa. Cabe mencionar que a evolução não está limitada a esta aquisição, novos serviços podem ser agregados num futuro breve a esta solução de comunicação unificada.
A proposta ora apresentada por este DTI visa a substituição total da central telefônica bem como dos aparelhos em uso pelos servidores desta Casa Legislativa.
Também, estão sendo adquiridos equipamentos de rede, em lote separado, para atender a necessidade de funcionamento dos aparelhos telefônicos. Estes equipamentos de rede possuem uma tecnologia denominada PoE (Power over Ethernet) para manter em funcionamento os aparelhos mesmo na ocorrência de falta de energia. A aquisição do lote 2 se dá através da informação de marca e modelo, assim como as compras anteriores deste tipo de equipamento, guardando amparo legal na padronização da infraestrutura existente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Abaixo, transcrevemos um trecho do despacho do Gestor da Demanda (doc. SEI n.º 1070868) no qual expõe a necessidade de padronização dos equipamentos a serem adquiridos e, por consequência, a impossibilidade de aplicação previsto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar n.º 123/2006, com respaldo no que dispõe o art. 49, inc. III, do mesmo diploma:
Quanto ao tratamento diferenciado a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) neste caso não se aplica pois trata-se de uma solução completa que deve funcionar como um conjunto.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
2.1. Detalhamento dos itens do Objeto:
LOTE 1 | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
SOLUÇÃO DE PABX/IP | |||
1 | PABX IP (Sistema de controle de telefonia IP) | Conjunto | 1 conjunto de licenças de hardware e de software que atenda às especificações do item em sua integralidade, considerando o emprego de um cenário em alta disponibilidade dos diversos componentes do sistema em configuração redundante. |
2 | Gateway de voz | Conjunto | 1 conjunto de licenças de hardware e de software que atenda às |
especificações do item em sua integralidade, considerando o emprego de um cenário em alta disponibilidade dos diversos componentes do sistema em configuração redundante. Este conjunto poderá estar embarcado no item 1 (PABX/IP) ou ser fornecido separadamente. | |||
3 | Unidade | ||
4 | Correio de Voz | Unidade | 105 |
5 | Licença para aparelho IP | Unidade | 670 |
6 | Licença para aparelho IP e solução de softphone OU smartphone | Unidade | 330 |
7 | Bilhetagem e Tarifação | Unidade | 1 |
8 | Serviço de instalação e configuração | Conjunto | 1 conjunto de serviços que atenda às especificações do item em sua integralidade. |
9 | Aparelhos IP tipo I | Unidade | 979 |
10 | Aparelhos IP tipo II | Unidade | 12 |
11 | Aparelhos IP tipo III | Unidade | 9 |
12 | Módulo de expansão de teclas compatível com o aparelho Tipo II com possibilidade de configurar, no mínimo, 30 atalhos. | Unidade | 12 |
13 | Headset USB | Unidade | 20 |
14 | Headset RJ9 | Unidade | 20 |
15 | patch cord certificado para giga ethernet de no mínimo 1 metro | Unidade | 1.000 |
16 | Serviços de Consultoria e Suporte Técnico (valor por Hora Técnica) | Hora | 240 |
LOTE 2 | |||
1 | WS-C2960X-48FPS-L – (Cisco Switch XX- X0000X-00XXX-X 2960X 48 GiGE POE 740W) com garantia 36 meses 8x5xNB | Unidade | 12 |
2 | "C2960X-STACK-BR=" – (Catalyst 2960-X FLEXSTACK PLUS STACKIN G MODULE OPTIONAL) com garantia 36 meses 8x5xNBD | Unidade | 12 |
3 | CAB-STK-E-1M – (Stack cables) com garantia 36 meses 8x5xNBD | Unidade | 12 |
2.2Valores de referência:
Lote 1
Item | Descrição | Qtde | Preço Total (R$) |
1 | Solução PABX/IP + Aparelhos e Consuloria | 01 un. | 3.074.864,85 |
Valor de Referência Global do Lote 1 (R$) | 3.074.864,85 |
Obs: Nas Propostas Iniciais e Finais a licitante deverá detalhar os itens do Lote 1, conforme regras do item e sub-itens 4.3.1 deste Edital.
Lote 2
Item | Descrição | Qtde | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | WS-C2960X-48FPS-L – (Cisco Switch WS-C2960X-48FPS-L 2960X 48 GiGE POE 740W) com garantia 36 meses 8x5xNB | 12 un. | 24.534,35 | 294.412,20 |
2 | "C2960X-STACK-BR=" – (Catalyst 2960-X FLEXSTACK PLUS STACKIN G MODULE OPTIONAL) com garantia 36 meses 8x5xNBD | 12 un. | 7.899,59 | 94.795,08 |
3 | CAB-STK-E-1M – (Stack cables) com garantia 36 meses 8x5xNBD | 12 un. | 219,93 | 2.639,16 |
Valor de Referência Global do Lote 2 (R$) | 391.846,44 |
2.3 As especificações técnicas detalhadas e exigidas constam no ANEXO V.
2.3.1 Todas as especificações técnicas são exigências mínimas, sendo aceitas configurações superiores.
3. CONDIÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO
3.1. Todas obrigações e condições relativas à contratação objeto deste Pregão estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo IV).
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Divisão de Rede/DTI, pelo telefone (0XX51) 0000-0000.
ANEXO II DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: .........................................................
Lote 1 (modelo sugerido, ver as observações abaixo da tabela) * | ||||||
Item | Part Number | Descrição | Marca/Modelo/ Versão | Qtde | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | PABX IP (Sistema de controle de telefonia IP) | 1 cj. | ||||
2 | Gateway de voz | 1 cj. | ||||
3 | Mensageria Instantânea e Presença | 1.000 un. | ||||
4 | Correio de Voz | 105 un. | ||||
5 | 670 un. | |||||
6 | 330 un. | |||||
7 | 1 un. | |||||
8 | Serviço de instalação e configuração | 1 cj. | ||||
9 | Aparelhos IP tipo I | 979 un. | ||||
10 | Aparelhos IP tipo II | 12 un. | ||||
11 | Aparelhos IP tipo III | 9 un. |
12 | Módulo de expansão de teclas compatível com o aparelho Tipo II com possibilidade de configurar, no mínimo, 30 atalhos. | 12 un. | ||||
13 | Headset USB | 20 un. | ||||
14 | Headset RJ9 | 20 un. | ||||
15 | patch cord certificado para giga ethernet de no mínimo 1 metro | 1.000 un. | ||||
16 | 240 horas | |||||
Valor Global do Lote 1 (R$) |
* a) A proponente deve informar os respectivos valores para cada item apresentado no modelo da proposta do Lote 1. Caso algum item seja comercializado em conjunto com outro, deve ser sinalizada esta união de itens;
b) O item 15 do Lote 1 pode ser contabilizado em conjunto com os itens 9, 10 e 11, proporcionalmente às respectivas quantidades;
c) Caso a proposta seja apresentada mais detalhada que o modelo da proposta, esta deverá correlacionar cada item da proposta da proponente com o item da proposta modelo.
d) A vencedora do certame deverá observar estas mesmas regras na apresentação da sua Proposta Final para o Lote 1.
Lote 2 | ||||||
Item | Part Number | Descrição | Marca/Modelo/ Versão | Qtde | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | WS-C2960X- 48FPS-L – (Cisco Switch XX- X0000X-00XXX-X 2960X 48 GiGE | 12 un. |
POE 740W) com garantia 36 meses 8x5xNB | ||||||
2 | "C2960X- STACK-BR=" – (Catalyst 2960-X FLEXSTACK PLUS STACKIN G MODULE OPTIONAL) com garantia 36 meses 8x5xNBD | 12 un. | ||||
3 | CAB-STK-E-1M – (Stack cables) com garantia 36 meses 8x5xNBD | 12 un. | ||||
Valor Global do Lote 2 (R$) |
Obs.1: Conforme referido neste Edital, é vedada a indicação alternativa de marca/fabricante/versão na proposta de preços a ser encaminhada pelas licitantes;
Obs.2: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.3: No preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos/equipamentos e à mão de obra empregada (se houver).
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2018.
Dados Bancários: ..........................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
(ARQUIVO EM ANEXO NO SITE)
ANEXO V DO EDITAL
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os equipamentos que compõem a solução instalada no datacenter deverão estar no portfólio do fabricante no máximo há 3 (três) anos. Não serão aceitos equipamentos com data de lançamento superior a este período, exceto se, comprovadamente, com declaração do fabricante, permanecerem na lista de equipamentos vendidos e com suporte por, no mínimo, mais 5 (cinco) anos.
1. PABX IP (SISTEMA DE CONTROLE DE TELEFONIA IP)
1. Ser composta de appliances físicos redundantes contemplando hardware, software, licenças, sistema operacional, bem como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento;
2. Ser composto de no mínimo dois appliances, cada um deve suportar todas as funcionalidades individualmente;
3. Os appliances devem funcionar no modo ativo-ativo ou ativo-passivo;
4. Cada um dos appliances deve possuir fontes de alimentação redundantes;
5. Ser instalável em racks de 19” e vir com todos os acessórios necessários para esta instalação;
6. Ser composta por um conjunto de aplicações de comunicação unificada que implementem as seguintes funções:
o Controle e Processamento de chamadas;
o Mensageria Instantânea e Presença;
o Correio de Voz;
o Gateway de Voz.
7. Ser capaz de realizar o controle de chamadas, controle de sinalização, plano de encaminhamento, plano de numeração, políticas de segurança;
8. Ter seu hardware e software dimensionados para atender até 3.000 usuários apenas com a adição de novas licenças para todas as aplicações que compõem a solução;
9. A solução deve suportar, no mínimo, 1.200 caixas postais de correio de voz;
10. Possibilitar a utilização dos recursos da solução, como Mensageria Instantânea e Presença, receber e realizar chamadas (ramal para ramal, receber ligação de número externo, realizar ligação para número externo), em dispositivos móveis e em aparelhos que possuam a funcionalidade de conexão remota, que se encontrem fora do domínio de rede da CONTRATANTE, sem a necessidade do usuário executar procedimentos no aparelho para efetivar a conexão, provendo toda a infraestrutura necessária para tal;
o para atender o item acima a CONTRATADA deve fornecer a solução do fabricante que implemente funcionalidade para tal, podendo ser Firewall Traverso, Session Border Control (SBC) ou solução tecnologicamente equivalente;
o as configurações do dispositivo do usuário podem ser realizadas por equipe técnica da CONTRATANTE, no momento a configuração inicial, eximindo o usuário de qualquer configuração ou acionamento de aplicativos adicionais para o efetivo uso.
11. Toda a interface para usuários deverá ser implementada na língua portuguesa, as interfaces administrativas podem ser oferecidas em língua inglesa;
2. Controle e Processamento de Chamadas
A aplicação de Controle e Processamento de Chamadas deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1. Em caso de falha de um dos processadores de chamadas, chamadas em andamento continuem conectadas, de modo que a falha deste componente seja transparente para o usuário;
2. Provisionar a configuração de telefones IP e softphones IP de modo automático;
3. Efetuar a sinalização de controle para o estabelecimento e desconexão de chamadas;
4. Efetuar a sinalização e interface com os gateways para integração da Rede de Telefonia Pública com o ambiente de telefonia IP;
5. Manipulação de dígitos e tratamento de chamadas – inserção, remoção ou substituição de string de dígitos e códigos de acesso a discagem, tradução de string de dígitos e transformação de padrão de discagem;
6. Possibilitar a criação de categorias distintas a serem aplicadas a cada usuário, permitindo restringir acesso a chamadas de emergência, internas, locais, DDD ou DDI conforme o perfil de cada usuário;
7. Implementar mecanismos que restrinjam a transferência de chamadas externas para um dispositivo externo;
8. Implementar IPv4 e IPv6, inclusive dual stack;
9. Implementar e possuir a capacidade de estabelecer conexão segura e criptografada com o telefone IP e smartphone através de Firewall Traverso, Session Border Control (SBC) ou solução tecnologicamente equivalente;
10. Possuir capacidade, em conjunto com os terminais, de utilizar o protocolo DHCP para identificar o servidor HTTP ou TFTP onde estarão disponíveis as configurações de cada terminal. Opcionalmente, deverá permitir a configuração manual dos terminais;
11. Implementar serviço HTTP ou TFTP que deve disponibilizar para os terminais os seguintes arquivos, para atualização de forma automática e remota:
a. Firmware;
b. Configuração;
c. Certificados;
d. Definições de Softkeys.
12. Implementar certificados digitais no serviço HTTP ou TFTP;
13. Suportar os CODECs G.711 a-law e u-law, G.722, e G.729;
14. Permitir a atribuição automática de CODECs individualmente, por chamada estabelecida;
15. Deve implementar a funcionalidade de chamada entre dois telefones IP que utilizem diferentes CODECs, realizando a conversão em tempo real da chamada;
16. Permitir a seleção automática de áudio de alto consumo de banda para chamadas entre dispositivos em um mesmo site enquanto selecionando áudio de baixo consumo de banda para chamadas entre dispositivos em sites diferentes;
17. Ser compatível com os protocolos H.323, SIP (line-side) e tronco SIP;
18. A implementação de SIP deve ser compatível com as seguintes RFCs: a. SIP Line Side: 3261, 3262, 3264, 3265, 3311,3515 e 3842;
b. SIP Trunk Side: 2833, 2976, 3261, 3262, 3264, 3265, 3311, 3323,
3325, 3515 e 3891.
19. Implementar QoS de acordo com o padrão 802.1p;
20. Permitir a criação e o gerenciamento do plano de discagem de forma centralizada;
21. Disponibilizar ferramenta que analise o plano de discagem para número específicos, permitindo testar e verificar o correto funcionamento do plano de discagem;
22. Implantar CDR – Call Detail Records;
23. Disponibilizar ferramenta de relatórios baseados nos CDRs, incluindo relatórios de chamadas por usuários, chamadas através de gateways e qualidade das chamadas;
24. Disponibilizar mecanismo de pesquisa de CDR;
25. Permitir administração básica do banco de dados de CDR;
26. Permitir a deleção de registros de acordo com o tamanho do banco de dados;
27. Disponibilizar ferramenta de administração em massa, permitindo que os administradores realizem a inserção, a atualização ou a deleção de usuários e dispositivos em grandes blocos;
28. Suportar SNMP para geração e envio de traps para sistemas de monitoração remotos;
29. Implementar seleção automática de rota, de modo que em caso de indisponibilidade do link ou de insuficiência de recursos (banda) para realização da chamada por meio da rede WAN ou perda de comunicação com os appliances, a chamada deve ser automaticamente roteada para a rede de telefonia pública;
30. Permitir o compartilhamento dos recursos de mídia – transcodificadores, recursos para música em espera, MTPs (Media Termination Poin) e bridges de conferência - através do gerenciamento centralizado de tais recursos;
31. Implantar Media termination point (MTP) em troncos SIP e em compliance com a RFC 2833;
32. Permitir a criação e o gerenciamento de áudio conferências a partir dos terminais;
33. Implementar mecanismos de Call Admission Control (CAC) entre as regiões administrativas, de modo a garantir que o QoS de voz seja mantido ao posicionar novas chamadas sobre a Rede Pública de Telefonia, de modo automático, quando não houver banda disponível nos links WAN;
34. Implementar Hot Line;
35. Suportar DNIS (Dialed Number Identification Service);
36. Função Chefe-Secretária;
37. Implementar Supressão de Silêncio e Voice Activity Detection (VAD);
38. Implementar indicação de mensagem em espera (MWI);
39. Possuir suporte a Fax sobre IP por meio de técnicas de Pass-through e Fax-Relay;
40. Implementar DTMF in band de acordo com a RFC 2833 (RTP-NTE);
41. Implementar DTMF out of band: SIP Notify (RFC 3265); e SIP Info (RFC 2976);
42. Atender aos padrões TAPI, JTAPI ou CSTA III e WML ou XML;
43. A solução deve permitir a criação de serviços por meio de linguagem XML ou WML de modo que os terminais tenham acesso a aplicações na intranet e na internet;
44. Permitir a diferenciação de toques para chamadas internas e externas;
45. Implementar funcionalidades de cobertura de chamadas, incluindo encaminhamento de chamada diferenciado baseado no número chamado ser interno ou externo, encaminhamento para um caminho de cobertura e roteamento baseado na hora do dia;
46. Implementar grupos de captura: circular; maior tempo em idle; e linear;
47. Implementar códigos de autorização de acesso (Forced authorization code);
48. Implementar autenticação de dispositivos através de certificados X.509v3;
49. Implementar autenticação nos trunks SIP utilizando troca de certificados IPSec ou preshared key;
50. Implementar criptografia de mídia utilizando SRTP;
51. Implementar criptografia de sinalização utilizando TLS;
52. Implementar HTTPS para todas as ferramentas e serviços baseados em web;
53. Implementar SSL para diretórios;
54. Implementar as seguintes funcionalidades para os usuários:
a. Discagem abreviada;
b. Atendimento automático;
c. Chamada de retorno se o destino estiver ocupado ou se a chamada original não foi respondida;
d. Encaminhamento de chamadas: x.xx ocupado;
xx.xx não responder; xxx.xx não houver banda;
xx.xx o dispositivo de destino não estiver registrado.
e. Estacionamento e recuperação de chamada;
f. Captura de chamada;
g. Captura de chamada de grupo;
h. Notificação de Captura de Chamada.
55. Status de Chamada: estado; duração e número;
56. Chamada em Espera com alerta sonoro;
57. Identificação do Chamador;
58. Visualização de número discado;
59. Direct Inward dialing (DID) e direct outward dialing (DOD);
60. Discagem por diretório a partir do telefone: pessoal e corporativo;
61. Desvio de Chamadas;
62. Mobilidade de ramal por usuário;
63. Mudança de PIN de mobilidade de usuário a partir do telefone ou pelo sistema de administração;
64. Toque diferenciado para chamadas internas e externas;
65. Não perturbe;
66. Rediscagem do último número (interno e externo);
67. Login e logout de grupos de busca;
68. Conferências: ad-hoc e meet me;
69. Música em Espera;
70. Configuração de discagem rápida e encaminhamento de chamadas pelo usuário via portal web.
71. Permitir acesso seguro a Voz, Mensageria Instantânea e presença a usuários registrados junto a solução de comunicação e que estejam fora da intranet.
3. Mensageria Instantânea e Presença
A solução de Mensageria Instantânea e presença deve estar integrada e licenciada o servidor no equipamento da telefonia IP ou pode ser fornecido em appliance independente de forma redundante com Hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1. Permitir a coleta de informações do usuário, como atividade, disponibilidade e métodos de comunicação, para que sejam refletidos como “status” nas aplicações de comunicação IP (voz, mensageria instantânea, vídeo e colaboração);
2. Implementar nativamente os padrões Extensible Messaging and Presence Protocol (XMPP) e SIP;
3. A solução deverá ser dimensionada de forma a suportar no mínimo 3.000 usuários;
4. Deve refletir, no mínimo, os seguintes estados básicos para um determinado usuário:
a. Disponível – quando o usuário está disponível para ser contatado;
b. Ocupado – quando existe alguma atividade no calendário do usuário;
c. Ao telefone – quando o usuário está utilizando o ramal que lhe foi assignado;
d. Inativo – quando o usuário não tenha usado seus dispositivos de comunicação por um período de tempo pré-determinado.
5. Permitir a publicação e notificação do “status” de presença, através dos protocolos SIP e SIMPLE, aos diversos clientes de comunicação IP compatíveis;
6. Possuir interfaces de programação de aplicações (APIs) Simple Object Access Protocol (SOAP) ou Representational State Transfer (REST) para integração com aplicações baseadas em web;
7. Permitir a troca de informação de presença entre diferentes organizações que estejam utilizando a mesma solução de presença e mensageria instantânea;
8. Utilizar certificados digitais e TLS para a troca segura de informações;
9. Ser administrado através de uma interface web segura, utilizando o protocolo HTTPS;
10. Possuir compatibilidade os seguintes padrões:
a. RFC3261 – SIP: Session Initiation Protocol;
b. RFC3265 – SIP – Specific Event Notification;
c. RFC3428 – SIP Extension for Instant Message.
4. Correio de Voz
A solução de Correio de Voz deve estar integrada no equipamento da telefonia IP e licenciado a aplicação ou pode ser fornecido em appliance independente com hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1. Atender a uma chamada direcionada pelo sistema de sinalização e controle e direcioná-la automaticamente para a caixa postal do usuário de destino;
2. Permitir através do telefone do usuário reproduzir e processar mensagens (repetir, responder, encaminhar, deletar, salvar e pular para a próxima mensagem);
3. Permitir controlar o volume da reprodução da mensagem;
4. Permitir a gravação de uma mensagem para ser endereçada a vários destinatários ou lista de distribuição;
5. Permitir ao usuário fazer busca por mensagens utilizando-se de referência campos como call-id, nome ou ramal nas mensagens salvas;
6. Implementar auto-atendendor;
7. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do número chamador;
8. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do dia da semana;
9. Oferecer ao usuário acesso à sua caixa de voz através de página web, autenticando-se utilizando as mesmas credenciais disponíveis no diretório corporativo ou no sistema de correio de voz;
10. Permitir ao usuário customizar saudações de atendimento para chamadas internas, ocupado, fora do horário e férias;
11. Permitir ao usuário a criação de listas de distribuição e endereçar mensagens de voz a estas listas através da interface de telefone (TUI – Telephony User Interface) ou da interface gráfica (GUI - Graphical User Interface);
12. Notificação de novas mensagens para os usuários através de SMTP;
13. Enviar mensagens de voz para a caixa de correio do usuário;
14. Conectar-se ao sistema de sinalização e controle através de protocolo SIP, sem a adição de hardware externo ou conversores de protocolo;
15. Sincronizar informações de usuário através de protocolo LDAP com o Diretório Corporativo;
16. Permitir a criação de usuários em lote;
17. Permitir a administração através de interface Web;
18. Plano de numeração baseado no formato E.164;
19. Utilizar sRTP e TLS na integração SIP com o sistema de sinalização e controle;
20. Suportar SNMP, no mínimo, versões 2 e 3;
21. Permitir a configuração de lista de feriados;
22. Message Waiting Indication – MWI nos telefones que também tiverem suporte a esta funcionalidade para a notificação de novas mensagens de voz;
23. Alerta sonoro de novas mensagens para os telefones que não suportarem MWI;
24. Permitir a configuração de diferentes níveis de permissão de usuário, no mínimo administrador e operador;
25. Permitir a auto-configuração de um novo usuário onde este possa gravar o seu nome e configurar a sua nova senha;
26. Permitir o broadcast de mensagens;
27. Permitir a customização das saudações da solução;
28. Permitir o ajuste automático às mudanças de horário de verão podendo ser realizado por sincronismo via protocolo NTP;
29. Possuir logging e relatórios de logins sem sucesso;
30. Permitir configurar mensagens como privadas, evitando que as mesmas sejam encaminhadas para fora da empresa;
31. Implementar os codecs X.000, X.000;
32. Possuir relatórios administrativos com informações sobre: Usuários, ocupação de portas, configuração de sistema, capacidade de storage do mailstore, plano de numeração;
33. Disponibilizar as interfaces de usuário via telefone e gráfica, quando houver, em idioma Português do Brasil.
5. Gateway de Voz
1. Será permitido que o gateway de VOZ seja embarcado no PABX/IP ou ofertado como appliance externo. Neste cenário, de appliance externo, a solução de Gateway de VOZ deverá ser fornecida de forma redundante;
2. Deve operar com alimentação elétrica de 110/220 V, 60 Hz, com seleção automática de voltagem;
3. Deve possuir fonte redundante interna;
4. Deve possuir no mínimo 02 portas 100/1000Base-T e 02 portas 1000Base-SX;
a. É facultado ao fornecedor oferecer um Media Converter desde que atenda as quantidades e tipos de portas exigidos.
5. O equipamento deve permitir ser montado em rack padrão de 19” (dezenove polegadas), sendo fornecido com todos os acessórios indispensáveis para sua instalação e funcionamento;
6. Deve possuir, no máximo, 03 (três) Rack Units de altura, podendo ser composto por um ou mais chassis empilhados.
6. Interconexão
1. Deve implementar a conversão de chamadas TDM para chamadas VoIP, e vice-versa;
2. Deve implementar entroncamento com a rede pública através de Troncos Analógicos e/ou Digitais;
3. Deve implementar entroncamento com a Prestadora de Telefonia local em meio de transmissão digital com sinalização de linha R2 digital (CAS) ou ISDN PRI (CCS);
4. Deve implementar os protocolos SIP e H.323 para interligação com o Sistema de Telefonia IP;
5. Deve ser compatível com protocolo IPV4 e IPV6;
6. Deve ser do mesmo fabricante do Sistema de Telefonia IP;
7. Interfaces
1. Deve possuir no mínimo 3 slots para inserção de módulos E1, FXS e FXO.
2. Deve ser fornecido com 6 (seis) interfaces E1 Digital para conexão com a RTP, que implemente a sinalização R2 CAS (channel Associated Signalling) e ISDN-PRI;
3. O Gateway deve possuir capacidade para suportar no mínimo a adição de mais 4 interfaces E1;
a. para compor a quantidade de portas exigida será aceito gateway adicional;
4. Deve implementar os CODECs G.711, G.729a, G.729ab.
5. Deve implementar Fax Relay, Modem Relay and Fax/Modem Passthrough;
6. Deve implementar o padrão IEEE 802.1Q;
7. Deve suportar controle de admissão de chamadas H.323;
8. Deve suportar o controle de chamadas entre diferentes redes IP;
9. Suportar interconexão de chamadas entre redes: H.323 para SIP, SIP para SIP e SIP para H.323;
10. Deve ser compatível com a RFC 3261;
11. Deve suportar manipulação da mensagem SIP;
12. Deve suportar capacidade de no mínimo 600 (seiscentas) chamadas simultâneas (somatório de ligações recebidas + ligações realizadas + ramal para ramal).
8. Conectividade
Suportar as seguintes opções de conectividade:
1. ISDN (RDSI) PRI e BRI;
2. R2 Digital;
3. Tronco Analógico;
4. Tronco SIP (RFC 3261) versão 2;
5. Implementar transporte de Fax sobre IP padrão T.38;
6. Suportar criptografia SRTP (Secure Real Time Protocol) para o tráfego VoIP;
7. Deverá suportar a sinalização DTMF (RFC 2833);
8. Deverá suportar implantação de ramais analógicos e digitais;
9. Deve possuir homologação da ANATEL.
9. Segurança
1. Deve implementar segurança baseada em, no mínimo, 2 (dois) níveis de acesso para a administração do equipamento;
2. Deve implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseado em um servidor de autenticação e autorização do tipo Radius;
3. Deve implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;
4. Deve permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir;
5. Deve suportar, pelo menos, os algoritmos de criptografia AES – 128 bits ou AES – 256 bits.
10. Conferência
1. Deve permitir a criação de áudio conferências com até 8 participantes;
2. Deve permitir a criação de, no mínimo, 8 áudio conferências
simultâneas;
3. Deve permitir que a conferência seja iniciada a partir de qualquer telefone SIP;
4. Deve permitir que a conferência seja iniciada através da interface do telefone SIP;
5. Deve implementar um número de acesso para as salas de conferência, para que os participantes disquem para este número e sejam automaticamente inseridos na audioconferência;
6. Deve suportar conferência criptografada, utilizando o protocolo SRTP entre os telefones e o recurso de conferência.
11. SOLUÇÃO DE FIREWALL TRAVERSO OU Session Border Control (SBC)
A CONTRATADA deve fornecer uma solução de Firewall Traverso ou Session Border Control (SBC) ou solução tecnologicamente equivalente que atenda todas as especificações da solução contratada, permitindo a utilização dos recursos da solução, como Mensageria Instantânea e Presença, receber e realizar chamadas (ramal para ramal, receber ligação de número externo, realizar ligação para número externo), em dispositivos móveis e em aparelhos que possuam a funcionalidade de conexão remota, que se encontrem fora do domínio de rede da CONTRATANTE, sem a necessidade do usuário executar procedimentos no aparelho para efetivar a conexão.
12. BILHETAGEM E TARIFAÇÃO
1. Deve operar em sistema operacional Windows 2012 Server, ou superior ou Linux (server);
2. Deve armazenar suas informações em banco de dados MS-SQL 2016 ou MariaDB ou PostgreSQL;
3. Deve realizar a bilhetagem e tarifação para todos os ramais licenciados;
4. Deve ter licenciamento perpétuo para todos usuários, ramais e funcionalidades do sistema;
5. Deve permitir acesso a todas as funcionalidades via browser sem a necessidade de instalação de qualquer plugin ou complemento;
6. Deve implementar diferentes perfis associáveis a usuários, no mínimo de administrador e operador;
7. Deve permitir o acesso ao sistema somente mediante autenticação de usuário e senha;
8. Deve atribuir valor monetário imediatamente, ao receber as informações dos bilhetes telefônicos, conforme as tabelas das operadoras;
9. Deve permitir a geração de relatórios (exportação de arquivos) nos formatos TXT ou CSV, Planilha e PDF;
10. Deve permitir a customização de relatórios e/ou exportação de arquivos, sem custo adicional à CONTRATANTE;
11. Deve possuir no mínimo os seguintes relatórios: por usuário, por ramal, por centro de custo, com informações de identificação de usuários, ramais (origem e destino), data, hora e duração de cada chamada, valor da ligação;
12. Deve realizar retarifação automática e imediata (o valor deve ser recalculado imediatamente assim que uma alteração relacionada com o custo da ligação ocorra);
13. Deve permitir a associação do usuário a um ou mais ramais;
14. Deve manter histórico de utilização de cada ramal;
15. Deve permitir o rastreamento de ligações de um determinado usuário;
16. Deve contabilizar gastos por centro de custo;
17. Deve permitir comparativos entre os centros de custo, mostrando a evolução dos últimos 13 meses, para custo das ligações, quantidade de ligações e duração das ligações;
18. Deve permitir a simulação de custos de ligações e comparação entre as operadoras de mercado;
19. Deve efetuar a coleta dos bilhetes gerados pelos PABXs e/ou equipamentos IP, tarifá-los e processá-los de forma centralizada;
20. Deve efetuar a coleta dos bilhetes através da rede, de forma automática, com a geração de alarmes por mensagem eletrônica na ocorrência de falhas;
21. Deve possuir um recurso que permita a monitoração do sistema;
22. Deve enviar alerta de eventuais falhas ao administrador;
23. Deve permitir a análise de dados de tráfego como ocupação de troncos e ramais, duração de chamadas e análise de custos;
24. Deve permitir a simulação de tráfego e indicar o número ideal de troncos e/ou links necessários para correto dimensionamento da central;
25. Deve possuir recurso para permitir que o próprio usuário valide as ligações particulares via web browser e que as mesmas sejam cadastradas automaticamente no banco de dados;
26. Deve incluir a atualização automática mensal via Internet das tarifas, prefixos, localidades e novos planos praticados e publicados pelas operadoras e homologadas pela ANATEL durante e após o período da garantia;
27. Deve possuir tabela de tarifas flexível e configurável;
28. Deve possuir uma interface Web para permitir o rateio das despesas de telecomunicações não relacionadas às ligações;
29. Deve ser possível ratear entre sites, grupos ou usuários, despesas estruturais como:
a. Assinaturas de contas;
b. DDR;
c. Manutenção de PABX;
d. Tie-line.
30. O rateio das despesas deverá ser feito de forma proporcional ao consumo de ligações ou ainda de acordo com o número de usuários de um departamento, por exemplo.
31. Deve permitir o agendamento de, pelo menos, as seguintes tarefas:
a. fechamento da tarifação;
b. emissão de relatórios periódicos;
c. envio de relatórios mensais de uso para cada centro de custo;
d. exportação dos dados das ligações em qualquer dos formatos exigidos na especificação;
e. cópia de segurança (backup).
13. EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DE USUÁRIOS
Aparelhos IP
Telefone IP que suporte e implemente, no mínimo, as seguintes funcionalidades e características técnicas:
“---” não obrigatório.
Tipo I | Tipo II | ||
Ser do mesmo fabricante do PABX IP (Sistema de controle de telefonia IP) | sim | sim | sim |
Ter licença perpétua habilitando todas as funcionalidades do dispositivo no PABX IP | sim | sim | sim |
A licença deve permitir o uso simultâneo do aparelho com softphone (desktop) ou no celular | sim | sim | sim |
Protocolo de comunicação SIP, conforme RFC 3261 | sim | sim | sim |
switch integrado – possuir 2 portas de rede RJ-45 (1 para LAN e outra para o computador) | 10/100/1000 | 10/100/1000 | 10/100/1000 |
patch cord certificado para giga ethernet de no mínimo 1 metro | sim | sim | sim |
ter entrada para headset com conector RJ-9 | sim | sim | sim |
Permitir uso em conjunto com softphone | sim | sim | sim |
Permitir uso em conjunto com aplicativo de ramal no smartphone | sim | sim | sim |
teclas programáveis | 3 | 3 | 3 |
botões de atalho de linha | 4 | --- | 4 |
módulo de expansão de teclas com possibilidade de configurar, no mínimo, 30 atalhos (podem ser somadas com as existentes no aparelho) | --- | sim | --- |
Possuir luz indicadora de nova chamada; | sim | sim | sim |
Possuir luz indicadora de nova mensagem de voz; | sim | sim | sim |
Implementar identificação do número de origem da chamada | Sim | Sim | Sim |
Manter histórico de chamadas recebidas, não atendidas e realizadas | Xxx | Xxx | Xxx |
Possuir viva-voz full-duplex | sim | sim | sim |
Possuir teclado numérico com 12 teclas; | sim | sim | sim |
Possuir alimentação através de PoE de acordo com o padrão IEEE 802.3af ou 802.3at; | sim | sim | sim |
Implementar cliente DHCP (IPv4 e IPv6) de modo que o telefone fique operacional sem a necessidade de configurações manuais de endereço IP ou outros parâmetros de rede; | sim | sim | sim |
Suportar DNS | sim | sim | sim |
Permitir autenticação 802.1x; | sim | sim | sim |
O telefone deve suportar os padrões 802.1Q e 802.1P | sim | sim | sim |
Codecs | G.711a, | G.711a, | G.711a, |
Funcionalidade | Tipo I | Tipo II | Tipo III |
G.722, G.729a | G.722, G.729a | G.722, G.729a | |
A codificação e decodificação dos canais de voz devem acontecer no aparelho IP, não sendo aceito conversores externos; | sim | sim | sim |
Permitir comunicação criptografada; | sim | sim | sim |
Possuir criptografia usando SRTP; | sim | sim | sim |
Utilizar o protocolo RTP; | sim | sim | sim |
Utilizar o protocolo RTCP, em conjunto com o RTP para prover dados de QoS; | sim | sim | sim |
Permitir a utilização dos protocolos de descoberta de rede LLDP e LLDP-MED | sim | sim | sim |
Disponibilizar o idioma Português do Brasil para todos os menus e funções visualizadas no display; | sim | sim | sim |
Possuir suporte a XML | sim | sim | sim |
Permitir que o aparelho se conecte à central da CONTRATANTE a partir da internet, sem a necessidade do usuário executar procedimentos no aparelho para efetivar a conexão | --- | --- | sim |
Teclas de Funcionalidades | |||
Possuir botão com função de controle de volume, permitindo o controle do volume do viva-voz, do monofone e do toque de chamada; | sim | sim | sim |
Possuir botão dedicado para a função viva-voz, que ao ser pressionado permita iniciar ou atender uma chamada; | sim | sim | sim |
Possuir botão dedicado ou softkey para transferência de chamadas; | sim | sim | sim |
Possuir botão dedicado para a função mudo; | sim | sim | sim |
Possuir botão dedicado ou softkey para colocar e retirar chamadas em espera (hold); | sim | sim | sim |
Possuir botão para rediscagem ou permitir a rediscagem através do histórico de chamadas; | sim | sim | sim |
Possuir barra de navegação e botão de seleção de funções do menu; | sim | sim | sim |
Possuir botão ou softkey de acesso ao menu de serviços como preferências do usuário e configuração do telefone. | sim | sim | sim |
Cor | mono | mono | mono |
Permitir as seguintes funções/funcionalidades de chamadas: | |||
Nível de volume ajustável; | sim | sim | sim |
Discagem abreviada; | sim | sim | sim |
Encaminhamento de chamada; | sim | sim | sim |
Captura de chamada; | sim | sim | sim |
Chamada em espera; | sim | sim | sim |
Transferência de chamada; | sim | sim | sim |
Conferência; | sim | sim | sim |
Funcionalidade | Tipo I | Tipo II | Tipo III |
Código de Autorização (FAC); | sim | sim | sim |
Grupo de captura; | sim | sim | sim |
Rediscagem; | sim | sim | sim |
Headset USB
a. Adaptável ergonomicamente à cabeça do atendente;
b. Controle de volume no próprio cabo;
c. Cabeamento de no mínimo 1,5 metros;
d. Microfone com cancelamento de ruído;
e. Monoauricular;
f. Plug no padrão USB.
Headset RJ9
1. Adaptável ergonomicamente à cabeça do atendente;
2. Controle de volume no próprio cabo;
3. Cabeamento de no mínimo 1,5 metros;
4. Microfone com cancelamento de ruído;
5. Monoauricular;
6. Plug no padrão RJ9.
Aplicativo Softphone e Mobile (celular)
a. Ser do mesmo fornecedor da solução da UC (Unidade de Controle) ou homologado por este;
b. Tanto o hardware envolvido nesta solução quanto os softwares instalados nos dispositivos móveis devem ser do mesmo fornecedor da UC (Unidade de Controle) ou homologado por este;
c. Permitir o uso em equipamentos desktop com Windows nas versões 7 e 10 com todas as atualizações aplicadas;
d. Permitir o uso em equipamentos smartphones (celular) com sistema operacional Android e IOS;
e. Permitir download da última versão do aplicativo a partir do site do fabricante para o caso da versão para desktops e da respectiva loja de aplicativo no caso de smartphones;
f. Criptografar as comunicações entre ramais e gateways;
g. Possibilitar ligação criptografada;
h. Realizar cancelamento de eco e supressão de silêncio;
i. Permitir conferência;
j. Permitir colocar chamada em espera;
k. Permitir transferência de chamada;
l. Permitir visualizar ligações recebidas;
m. Permitir visualizar ligações perdidas;
n. Permitir rediscagem;
o. Permitir ativação de mudo;
p. Possuir suporte a vídeo chamada;
q. Permitir a captura de chamada no grupo;
r. Permitir autenticação através de identificação de usuário e senha de forma que o telefone assuma as características do ramal configurado para o usuário;
s. Ter ícones de controle para conferência;
t. Ter ícones de controle para transferência;
u. Ter ícones de controle para viva-voz;
v. Permitir realizar e receber chamadas para qualquer ramal registrado no sistema, inclusive aparelhos de mesa;
w. Permitir realizar e receber chamadas para qualquer número de telefone respeitando as regras configuradas no sistema;
x. Implementar protocolo de comunicação SIP, conforme RFC 3261;
y. Implementar os codecs G.711µ/a - law; G.729A ou G.729AB; G.722;
z. Fornecer seus pacotes com marcação de prioridade; aa. Desktops
i.Permitir configurar a opção de uso com Headset USB no caso da versão desktop;
i.O aplicativo deverá conectar-se à rede de telefonia corporativa via internet usando a rede e dados de telefonia celular e/ou conexão WI-FI;
ii.O aplicativo deverá conectar-se à rede de telefonia corporativa via internet sem a necessidade de configurar conexões VPNs manualmente;
iii.O aplicativo deverá conectar-se à rede de telefonia corporativa via internet mantendo todas as funcionalidades de telefonia.
cc. Fornecer seus pacotes com marcação de prioridade (VoIP) IP precedence ou DSCP;
dd. Protocolos: opção para SIP;
ee. Mecanismos de Voice Activation Detection (VAD) e Comfort Noise Generation (CNG);
ff. Permita criação de agenda de telefones mais usados.
14. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E SUPORTE TÉCNICO
Os serviços de consultoria e suporte técnico deverão atender aos requisitos enumerados a seguir:
1. Caberá à CONTRATADA a prestação dos serviços de consultoria e suporte técnico a todos os produtos fornecidos no objeto ou produtos homologados que venham a ser agregados à solução por esta casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período até 36 (trinta e seis) meses, compreendendo suporte telefônico e local ("on-site");
2. Os serviços de consultoria e suporte técnico são distintos dos serviços de garantia e de assistência técnica. Em sua essência, tais serviços visam auxiliar a equipe técnica da CONTRATANTE na administração e na operação da solução contratada, no âmbito das atividades que exijam conhecimentos com maior grau de complexidade e que possam impactar negativamente no negócio caso sejam executadas sem sucesso. Tal proposição encontra justificativa no fato de que tal sistema se mostra razoavelmente complexo em função da quantidade de componentes de "software" especializados que são implementados no conjunto de "appliances" do sistema, sendo que o provimento de todo e qualquer serviço
de TIC na rede mundial de computadores depende do nível de disponibilidade da referida plataforma;
3. A CONTRATADA deverá disponibilizar 240 (duzentos e quarenta) horas técnicas de consultoria e de suporte técnico ao longo de cada período de vigência do contrato, podendo estas ser utilizadas a qualquer tempo, mediante solicitação do CONTRATANTE;
4. Os serviços serão solicitados sob demanda mediante a abertura de chamado efetuada por técnicos do CONTRATANTE, via chamada telefônica local, ou por e-mail, no horário das 8h30min às 18h30min, de segunda a sexta- feira, informando a modalidade de atendimento no momento da solicitação, local ou telefônico;
5. As horas utilizadas no mês serão pagas no mês subsequente mediante emissão de documento comprobatório da CONTRATADA e ateste de sua efetiva execução pelo gestor do contrato;
6. Os serviços prestados à CONTRATANTE e que não atendam aos padrões de conformidade técnica serão notificados à CONTRATADA com a devida justificativa, não sendo objeto de faturamento e sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, às penalidades contratuais correspondentes;
7. As horas técnicas deverão ser prestadas por técnicos devidamente certificados para prestar serviços de consultoria no sistema implantado;
8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços orientando-se pelos seguintes objetivos:
a. Utilização das melhores práticas recomendadas pela área de Tecnologia da Informação;
b. Adoção das melhores práticas para assegurar os melhores níveis de desempenho tecnicamente possíveis no que tange aos diversos componentes do sistema;
c. Uso otimizado e eficiente dos recursos tecnológicos empregados pelos diversos componentes do sistema;
d. Assegurar o melhor grau de integração entre os componentes do sistema entre si e com componentes de outros sistemas computacionais dos quais dependa o bom funcionamento do sistema integrado de tecnologia.
9. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados em plena conformidade com as seguintes condições:
a. Atendimento local ("on-site"):
i.Deverá ser prestado nas dependências da área técnica da CONTRATANTE;
xx.Xx horas técnicas a serem consumidas serão contabilizadas da seguinte forma:
1. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h30min, período em que cada hora de serviço prestado corresponderá a 1 (uma) hora técnica de consultoria e suporte técnico;
2. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 0h às 8h30min e das 18h30min às 23h59min, período em que cada hora de serviço prestado corresponderá a 1 e ½ (uma e meia) hora técnica de consultoria e suporte técnico;
3. Em sábados, domingos e feriados, das 0h às 23h59min, período em que cada hora de serviço prestado corresponderá a 2 (duas) horas técnicas de consultoria e suporte técnico.
iii.O tempo mínimo contabilizado para fins de atendimento local será de 1 (uma) hora técnica;
xx.Xx final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar um relatório de atendimento onde conste, no mínimo, o problema que ocasionou a abertura do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora de abertura do chamado, do início e do fim do atendimento e a quantidade de horas utilizadas. Esse relatório deve ter a concordância e a assinatura de um técnico do CONTRATANTE.
b. Atendimento remoto:
i.Prestado a partir das dependências da CONTRATADA;
ii.Por telefone ou por meio de sistema de acesso remoto disponibilizado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
iii.Os atendimentos remotos serão considerados como horas- técnicas remotas e serão contabilizadas como atendimento da seguinte forma:
1. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h30min, período em que cada hora de atendimento remoto prestado corresponderá a 3/4 (três quartos) da hora técnica de suporte técnico;
2. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 0h às 8h30min e das 18h30min às 23h59min, período em que cada hora de atendimento remoto prestado corresponderá a 1 (uma) hora técnica de suporte técnico;
3. Em sábados, domingos e feriados, das 0h às 23h59min, período em que cada hora de atendimento remoto prestado corresponderá a 1 e ½ (uma e meia) hora técnicas de suporte técnico.
iv.Os atendimentos remotos por telefone serão limitados em 15 (quinze) chamados por mês de competência.
10. A prestação dos serviços de suporte técnico por meio telefônico deverá contemplar, no mínimo:
a. Esclarecimento de dúvidas de utilização, administração e operação dos componentes do sistema fornecido e utilizado pelo CONTRATANTE;
b. Poderá ser solicitado o envio de procedimentos para viabilizar a resolução de problemas de utilização, administração e operação dos componentes do sistema fornecido e utilizado pelo CONTRATANTE;
c. Fornecer orientação sobre a necessidade de realizar atualização de um dado componente de "software" do sistema para viabilizar a resolução de problemas reportados;
d. Fornecer orientação na utilização do suporte junto à fabricante do sistema para fins de envio de correções dos produtos contratados e acionamento de laboratório quando não houver correções disponíveis.
11. A prestação dos serviços de consultoria e de suporte técnico compreende, entre outras atividades a lista abaixo, não exaustiva:
a. Análise, elaboração e implantação de projetos que envolvam componentes de "software" em uso e os que porventura venham a ser utilizados pela CONTRATANTE;
b. Auxílio na gestão de políticas de segurança da informação aplicadas a solução de comunicação unificada e suas dependências com vistas à prevenção e ao combate de ameaças, desde avaliação e projeto até a implementação tecnológica e reativa a emergências;
c. Avaliação ajustes e configuração de DialPlan;
d. Orientações quanto a melhores práticas no processo de gerenciamento da central, contemplando atividades de configuração backup, processo de disaster recovery dentre outros;
e. A identificação e a solução de problemas em componentes de "software" do sistema;
f. A instalação e configuração de componente de "software" em computadores servidores de rede, caso necessário;
g. A instalação e configuração de atualizações de "firmware" e de "software" ("patches") nos componentes do sistema;
h. Auxílio na auditoria e análise de "logs".
15. PROJETO EXECUTIVO – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
A CONTRATADA deve entregar um projeto executivo contemplando todas as etapas de planejamento e execução de entrega do objeto desde uma implantação piloto até a completa operação da nova “Solução de Infraestrutura de Comunicações Unificada”.
Ao final a CONTRATADA deve prover a documentação necessária ao desempenho, instalação e posterior operação dos equipamentos que compõem a solução ofertada.
O projeto executivo deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
Site Survey
A CONTRATADA deve realizar o levantamento das informações necessárias para execução dos serviços de instalação, tais como:
1. definir os pontos de instalação física dos equipamentos desta proposta (telefones, gateways e servidores);
2. verificar a infra-estrutura civil e cabeamento elétrico e lógico necessários à instalação dos equipamentos;
3. verificar o local da instalação dos equipamentos;
4. verificar a disposição física dos equipamentos;
5. verificar a posição apropriada para os pontos de energia;
6. verificar as facilidades de transporte e movimentação de equipamentos nos locais de instalação.
Projeto de Infra-Estrutura
Trata-se da documentação para adaptação das instalações existentes, se necessário, visando à implantação da solução ofertada.
A CONTRATADA encaminhará o documento informando as possíveis necessidades de adequação à CONTRATANTE que, por sua vez, será responsável por quaisquer alterações de ambiente necessárias à ativação do objeto contratado.
Processo de Migração
Durante o processo de migração entre a central atual, Ericsson MD 110 e a nova central VoIP a contratada se responsabiliza por todas a interconexões necessárias, inclusive cabos e hardware, para que ambas fiquem operacionais durante este período.
Projeto Lógico
A CONTRATADA deverá elaborar documentação descrevendo os requisitos de todo ambiente relativos à implementação da solução CONTRATADA, bem como as informações necessárias para a correta instalação e configuração dos equipamentos fornecidos.
O Projeto Lógico será baseado nas informações disponibilizadas pela CONTRATANTE, sendo consolidados e apresentados em forma de relatório, contendo, no mínimo:
1. Definição das políticas de utilização da rede;
2. Plano de numeração de telefonia fornecido pela CONTRATANTE levantado na etapa de Site Survey;
3. Plano de endereçamento IP dos equipamentos da rede fornecido pela CONTRATANTE
4. Definição das políticas de acesso ao sistema;
5. Desenho contendo todos os equipamentos instalados e suas respectivas conexões;
6. Definição dos parâmetros da rede local para implementação da solução, envolvendo:
a. Intervalo de endereços IP a ser utilizado;
b. Parâmetros das VLANs a serem criadas;
c. Parâmetros das políticas de QoS a serem implementadas;
d. Definição do DNS a ser utilizado;
e. Definição do servidor DHCP a ser utilizado;
f. Definição das configurações dos diferentes aparelhos.
Como resultado deste projeto lógico a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE a documentação contendo os parâmetros de configuração dos equipamentos envolvidos neste projeto.
Plano de Integração e Testes de Aceitação
O plano de integração com os elementos e funcionalidades de rede existentes e de especificação dos testes de aceitação em campo deve descrever em detalhes os procedimentos de integração e testes a serem realizados, bem como a finalidade, duração e resultados esperados de cada teste.
Documentação Técnica
A CONTRATADA deve entregar manuais de operação e manutenção, fornecidos pelo fabricante, de todos os equipamentos fornecidos, bem como os projetos, relatórios, etc gerados durante a toda a fase de entrega do objeto.
Instalação
A CONTRATADA será responsável por executar a instalação física de
todos os equipamentos.
Os serviços de instalação consideram a definição e execução das seguintes atividades:
• Instalação e fixação dos equipamentos nos racks;
• Configuração dos equipamentos;
• Ativação dos ramais;
• Auxílio na instalação, configuração e testes dos primeiros 10% dos aparelhos telefônicos, softphones e aplicativos de celular;
• Configuração dos servidores de correio de voz;
• Configuração do servidor de Instant Messeger;
• Instalação e configuração de todas as interfaces celulares;
• Configuração dos Gateways de Voz;
• Instalação e configuração do Sistema de Tarifação;
• Testes para validação da solução, e aceitação dos serviços da CONTRATADA.
Testes
A CONTRATADA realizará um conjunto de testes para validar o
funcionamento da solução ofertada.
Os testes contemplarão:
• Teste de ramal IP para ramal IP;
• Teste de ramal IP para Telefone na PSTN (Public Switched Telephone Network);
• Teste de ramal IP para Telefone na rede GSM, através de PSTN mesmo;
• Teste de facilidades básicas (quando aplicável), a serem definidas;
• Verificação do funcionamento a nível local utilizando uma estratégia do tipo "passa/falha";
• Verificação da integridade a nível sistêmico consistindo de testes em campo necessários para a ativação dos equipamentos, tais como: teste dos módulos, testes de cabeamento, testes de configuração, simulação de falhas e verificação de alarmes;
• Verificação de conectividade nas portas dos switches de acesso e switches core.
Os testes deverão ser acompanhados por representante do cliente com plenos poderes para sua aprovação quando do seu término bem sucedido.
Documentação “As-built”
Ao final do projeto a CONTRATADA deverá elaborar e entregar um documento contendo o resumo de toda a implementação. Neste documento devem constar:
• Topologia final da solução contratada;
• Configurações dos equipamentos;
• Premissas adotadas;
• Observações relevantes.
CONTRATO N.º /2018
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a
. (Processo n.º 12515-0100/17-7)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx Histórico, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ n.º 88.243.688/0001-81, por seu Superintendente Administrativo e Financeiro, Ricieri Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e a , denominada CONTRATADA, com sede na
, inscrita no CNPJ n.º
, representada por , celebraram o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, a Lei Estadual n.º 13.191/2009, o Edital de Pregão Eletrônico n.º /2018, e a proposta vencedora a que se vincula, pelas cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a implantação de Solução de Infraestrutura de Comunicações Unificada, compreendendo o fornecimento de PABX IP, gateways, switches Cisco com stack e cabos, aparelhos VoIP, software de gerência e demais itens detalhados no Anexo I, com garantia de 36 (trinta e seis) meses, assim como atendimento 24x7 e troca NBD.
Parágrafo primeiro – Fica possibilitada a subcontratação do software de segurança (firewall ou SBC) de bilhetagem e tarifação, e dos serviços de instalação e configuração, desde que prestados por técnico devidamente especializado para o respectivo serviço, com a comprovação emitida pela fabricante.
Parágrafo segundo – A quantidade de que trata o objeto contratual pode ser alterada pela CONTRATANTE, para mais ou para menos, até o limite de 25% do valor deste Contrato, conforme o § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – O gestor do presente Contrato é o Coordenador da Divisão de Redes e Telecomunicações, do Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, denominado unicamente GESTOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – Com referência aos itens integrantes do LOTE I, a CONTRATADA obriga-se a:
a) realizar uma visita técnica no início da vigência deste Contrato com vistas à confecção do projeto executivo;
b) promover manutenção preventiva, com periodicidade semestral;
c) atualizar a documentação da rede, com periodicidade trimestral;
d) observar o cumprimento dos prazos estipulados neste Contrato;
e) prestar os serviços de garantia segundo estabelecido no Contrato;
f) realizar a troca/substituição dos equipamentos e/ou peças que apresentarem problemas durante a garantia;
g) implementar todas atualizações de software para todos os equipamentos deste Contrato pelo período de garantia, contemplando novas versões (releases), atualizações de segurança, aplicação de patches, além de correções de bugs;
h) responsabilizar-se pela remoção e transporte de equipamentos, peças e acessórios para o seu laboratório, quando a execução do serviço assim o exigir, por meio de prévia autorização por escrito fornecida pela CONTRATANTE;
i) garantir sigilo e inviolabilidade de dados e informações que eventualmente seus técnicos possam ter acesso durante procedimentos de instalação e de manutenção de seus equipamentos, assim como durante a operação dos serviços;
j) atender os chamados de acordo com as regras e os prazos previstos no Anexo III do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Com referência aos itens integrantes do
LOTE II, a CONTRATADA obriga-se a:
a) observar o cumprimento dos prazos estipulados neste Contrato;
b) prestar os serviços de garantia conforme estipulado no Contrato;
c) realizar a troca/substituição dos equipamentos e/ou peças que apresentarem problemas durante a garantia;
d) implementar todas atualizações de software para todos os equipamentos deste Contrato pelo período de garantia, contemplando novas versões (releases), atualizações de segurança, aplicação de patches, além de correções de bugs;
e) responsabilizar-se pela remoção e transporte de equipamentos, peças e acessórios para o seu laboratório, quando a execução do serviço assim o exigir, por meio de prévia autorização por escrito fornecida pela CONTRATANTE;
f) garantir sigilo e inviolabilidade de dados e informações que eventualmente seus técnicos possam ter acesso durante procedimentos de instalação e de manutenção de seus equipamentos, assim como durante a operação dos serviços;
g) atender os chamados de acordo com as regras e os prazos previstos no Anexo III do presente Contrato;
h) dispor de técnico certificado pela fabricante para atendimento dos chamados de forma a executar atividades compatíveis com as exigidas, o qual deve identificar os componentes, peças, materiais ou softwares responsáveis pelo mau funcionamento da solução contratada;
i) fornecer a seus técnicos equipamentos e aparelhos de testes, ferramentas e materiais de limpeza, ou seja, todo o material necessário para a instalação e manutenção dos equipamentos;
j) instalar um software que permita o inventário da rede, assim como realize backups das configurações e verifique automaticamente junto à base de dados do fabricante as informações quanto ao fim de vida (End of Sales/End of Life) dos equipamentos adquiridos e também informações relativas a falhas de segurança;
k) fornecer, sem ônus adicional à CONTRATANTE, as atualizações (update/upgrade) de software e firmware, corretivas e evolutivas, disponibilizadas pela fabricante dos produtos, bem como as respectivas licenças de uso, sem necessidade de aquisição de novas licenças;
l) instalar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, as atualizações de software e firmware, corretivas e evolutivas, disponibilizadas pela fabricante, com a presença dos técnicos nas dependências da CONTRATANTE;
m) comunicar formalmente à CONTRATANTE, previamente e por escrito, as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados, devendo o documento constar do processo.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA com terceiros, não obstante vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes, no tocante às prerrogativas que este Contrato lhes confere, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito de fazê-las valer.
CLÁUSULA QUINTA – Além das obrigações já estabelecidas nas cláusulas terceira e quarta, a CONTRATADA obriga-se, a:
a) executar fielmente o presente Contrato, conforme suas cláusulas;
b) manter, durante toda execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnicas exigidas por ocasião da licitação;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do serviço pela CONTRATANTE;
e) apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitados, documentos que provem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) informar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços de manutenção ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do presente Contrato;
g) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas solicitações se sujeita a atender imediatamente;
h) não negociar em operação com empresa de fomento mercantil títulos ou créditos que casualmente tenha com a CONTRATANTE;
i) não usar o presente Contrato para prestar caução ou fazer quaisquer operações financeiras sem expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATANTE obriga- se a:
a) disponibilizar a infraestrutura civil e cabeamento elétrico e lógico necessários à instalação dos equipamentos descritos no Anexo I do Contrato;
b) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as obrigações e fases de execução dos serviços por parte da CONTRATADA, registrando no processo todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) efetuar aprovações dos serviços prestados pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Qualquer fiscalização exercida pela CONTRATANTE será feita em seu exclusivo interesse, não implicando corresponsabilidade pela execução das atividades ajustadas e não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do serviço.
Parágrafo segundo – No exercício da fiscalização, o GESTOR tem o direito de verificar a qualidade dos serviços e, se constatado que não estão sendo executados corretamente, deve exigir a correção pelos prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Constatado defeito essencial no serviço executado, a CONTRATADA deve ser notificada pela CONTRATANTE, por escrito, para que, em 48 (quarenta e oito) horas da entrega da notificação, atenda ao pedido ou justifique o seu não atendimento, sob pena de incorrer nas sanções deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – O preço total a ser pago pelo objeto é de R$ , observando-se a planilha de preços do Anexo IV, entendido como preço justo e hábil para a completa execução contratual.
Parágrafo único – O preço a ser pago pela CONTRATANTE deve englobar todas as despesas relativas e os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas, sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e qualquer outra necessária ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – O pagamento correspondente aos itens integrantes do LOTE I deve ser efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) do preço total do lote, em 15 (quinze) dias, após a emissão do Termo de Recebimento Físico (recebimento provisório), acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE;
b) o restante do preço total dos equipamentos integrantes do lote, em 15 (quinze) dias, após a emissão do Aceite Definitivo (recebimento definitivo), acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE;
c) os serviços de consultoria e suporte técnico devem ser pagos mensalmente, em conformidade com a demanda de horas técnicas consumidas no período de apuração e após a efetiva comprovação da prestação dos serviços (aceite).
Parágrafo primeiro – O pagamento correspondente aos itens integrantes do LOTE II deve ser efetuado pela CONTRATANTE em 15 (quinze) dias, após a emissão do Aceite Definitivo (recebimento definitivo), acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
Parágrafo segundo – O gestor instruirá o processo de pagamento com a emissão dos documentos da CONTRATADA, nos referentes sítios da internet:
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx. gov. br/cidadao/ Crf/FgeCfSCriterios Pesquisa. asp);
d) prova de regularidade para com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Certidão de Situação Fiscal da SEFAZ/ RS – https:// www. xxxxx.xx. xxx.xx/xxx/XXX- PUB- SOL. aspx).
Parágrafo terceiro – A impossibilidade de emissão dos documentos referidos no parágrafo segundo, quando de responsabilidade da CONTRATADA, importará suspensão do pagamento até a correção do problema que a tenha causado.
Parágrafo quarto – Os documentos fiscais devem ser emitidos, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo de licitação, sendo proibida sua substituição por outro número, mesmo que de filial da CONTRATADA.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE realizará a retenção na fonte dos tributos e contribuições relacionados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, de acordo com as normas vigorantes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo sexto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, no caso de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre
o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as retificações, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
CLÁUSULA NONA – Na hipótese de a CONTRATANTE não realizar o pagamento no prazo definido na cláusula oitava, o valor da cobrança será acrescido de multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, limitado ao valor integral do documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA – A vigência do presente Contrato tem início na data da publicação de sua correspondente súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, e perdurará pelos 36 (trinta e seis) meses do prazo de garantia, iniciando-se esta última contagem a partir do aceite definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Contrato será rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas hipóteses relacionadas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
c) judicialmente, em consonância com a legislação correspondente.
Parágrafo primeiro – A rescisão deste Contrato implicará a retenção dos créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos ocasionados à CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão, prevista nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação destas penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem faltas consideradas pela CONTRATANTE como sendo de pequena importância;
b) multa, como fixado nas cláusulas décima terceira e décima quarta;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de sua conduta e após transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais penalidades estabelecidas, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de ressarcir os prejuízos eventualmente ocasionados.
Parágrafo segundo – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta perpetrada justificar a rescisão do Contrato por justa causa, será aplicada à CONTRATADA a multa de 30% (trinta por cento) do valor integral deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O desatendimento, pela CONTRATADA, às obrigações convencionadas configura falta no cumprimento do presente Contrato.
Parágrafo quarto – Além de ensejarem a rescisão do Contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a gravidade da falta perpetrada pela CONTRATADA:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
b) o descumprimento às determinações do gestor do presente Contrato para a resolução das faltas verificadas na realização destes serviços;
c) a paralisação injustificada dos serviços objeto deste Contrato;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes do Contrato;
e) a utilização de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, em infração ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo quinto – A pena de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA na hipótese de descumprir ou cumprir parcialmente o presente Contrato, e desde que deste ato resulte prejuízos à CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – As penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública podem ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA, caso sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou deixar de cumprir as suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo sétimo – Exceto na hipótese de fraude na execução do Contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Sobre os itens integrantes do LOTE I, a CONTRATANTE pode aplicar multa à CONTRATADA nestes casos:
a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso, calculada sobre o valor total da solução de PABX IP (incluindo equipamentos, serviços e treinamento), limitada a 30% (trinta por cento), em caso de descumprimento do prazo para a entrega;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia corrido de atraso, calculada sobre o valor total dos aparelhos, limitada a 30% (trinta por cento), por descumprimento do prazo de entrega;
c) multa de 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) por hora corrida de atraso (considerando para contagem 24 horas por dia e 7 dias por semana), calculada sobre o valor total da solução de PABX IP (incluindo equipamentos, serviços e treinamento) ou dos aparelhos, de acordo com o caso, limitada a 30% (trinta por cento), na hipótese de descumprimento do prazo para os serviços de garantia, nos casos em que o problema seja classificado como crítico, conforme fixado no Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement), Anexo III;
d) multa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) por dia corrido de atraso, calculada sobre o valor total da solução de PABX IP (incluindo equipamentos, serviços e treinamento) ou dos aparelhos, conforme o caso, limitada a 30% (trinta por cento), na hipótese de descumprimento do prazo para os serviços de garantia, nos casos em que o problema seja classificado como normal, conforme fixado no Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement), Anexo III;
e) multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por dia corrido de atraso, do valor integral do LOTE I, limitada a 30% (trinta por cento), no caso de descumprimento injustificado do prazo para a realização do treinamento;
f) multa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) por hora corrida de atraso (considerando para contagem 24 horas por dia e 7 dias por semana), calculada sobre o valor total da solução de PABX IP (incluindo equipamentos, serviços e treinamento), limitada a 30% (trinta por cento), na hipótese de não cumprimento do prazo para prestação de serviços de consultoria e suporte técnico;
g) multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do LOTE I, limitada a 30% (trinta por cento), no caso de descumprimento de cláusula contratual ou legislação pertinente, ou nas hipóteses de inexecução parcial, execução imperfeita ou desconforme as especificações, e negligência na execução de serviços de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Quanto aos itens integrantes do LOTE II, a CONTRATANTE pode aplicar multa à CONTRATADA nestes casos:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor integral do LOTE II, limitada a 30% (trinta por cento), em caso de descumprimento do prazo de entrega;
b) multa de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) por hora corrida de atraso, iniciando a partir do término do prazo para solução do problema e considerando para contagem 24 horas por dia e 7 dias por semana, sobre o valor integral do LOTE II, limitada a 30% (trinta por cento), na hipótese de não cumprimento do prazo para os serviços de garantia, nos casos em que o problema seja classificado como crítico, conforme descrito no Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement), Anexo III;
c) multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor integral do LOTE II, limitada a 30% (trinta por cento), por não cumprimento do prazo para os serviços de garantia, nos casos em que o problema seja classificado como normal, conforme descrito no Acordo de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement), Anexo III;
d) multa de 5% (cinco por cento) do valor integral do LOTE I, limitada a 30% (trinta por cento), no caso de descumprimento de cláusula contratual ou legislação pertinente, ou nas hipóteses de inexecução parcial, execução imperfeita ou desconforme as especificações, e negligência na execução de serviços de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de penalidade, a CONTRATANTE representada pelo gestor, deve notificar a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecer a sua defesa em relação à cominação da penalidade fixada na alínea “d”, da cláusula décima segunda.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para a defesa previsto no caput, os autos do processo seguirão para o Superintendente Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE, quem decidirá sobre a aplicação da pena, em 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão do Superintendente Administrativo e Financeiro deve ser avisada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução contratual.
Parágrafo terceiro – O montante da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou pago diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A despesa decorrente do presente Contrato corre por conta dos recursos financeiros específicos consignados no orçamento da CONTRATANTE, segundo a classificação orçamentária: Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL, Subtítulo 005 – AÇÕES DE INFORMÁTICA, Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA e Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL, Subtítulo 009 – AÇÕES DE INFORMÁTICA – INVESTIMENTO, Elemento
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, do orçamento 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, por estarem assim de acordo, as partes assinam este instrumento.
Porto Alegre, de janeiro de 2018.
, Ricieri Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx,
Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO I
DETALHAMENTO DOS ITENS DO OBJETO
LOTE I | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
SOLUÇÃO DE PABX IP | |||
01 | PABX IP (sistema de controle de telefonia IP) | Conjunto | 1 conjunto de licenças de hardware e de software que atenda às especificações do item em sua integralidade, considerando o emprego de um cenário em alta disponibilidade dos diversos componentes do sistema em configuração redundante. |
02 | Gateway de voz | Conjunto | 1 conjunto de licenças de hardware e de software que atenda às especificações do item em sua integralidade, considerando o emprego de um cenário em alta disponibilidade dos diversos componentes do sistema em configuração redundante (este conjunto pode estar embarcado no item 1 – PABX IP – ou ser fornecido separadamente. |
03 | Mensageiria instantânea e presença | Unidade | 1.000 |
04 | Correio de voz | Unidade | 105 |
05 | Licença para aparelho IP | Unidade | 670 |
06 | Licença para aparelho IP e solução de softphone ou smartphone | Unidade | 330 |
07 | Bilhetagem e tarifação | Unidade | 1 |
08 | Serviço de instalação e configuração | Conjunto | 1 conjunto de serviços que atenda às especificações do item em sua integralidade. |
APARELHOS | |||
09 | Aparelhos IP tipo I | Unidade | 979 |
10 | Aparelhos IP tipo II | Unidade | 12 |
11 | Aparelhos IP tipo III | Unidade | 9 |
12 | Módulo de expansão de teclas compatível com o aparelho IP tipo II, com possibilidade de configurar, no mínimo, 30 atalhos | Unidade | 12 |
13 | Headset USB | Unidade | 20 |
14 | Headset RJ9 | Unidade | 20 |
15 | Patch cord certificado para giga ethernet de, no mínimo, 1 metro | Unidade | 1.000 |
16 | Serviços de consultoria e suporte técnico | Hora técnica | 240 |
LOTE II | |||
01 | WS-C2960X-48FPS-L (Cisco Switch WS-C2960X-48FPS-L 2960X 48 GiGE POE 740W) com garantia de 36 meses 8x5xNB | Unidade | 12 |
02 | C2960X-STACK-BR= (Catalyst 2960-X FLEXSTACK PLUS STACKIN G MODULE OPTIONAL) com garantia de 36 meses 8x5xNBD | Unidade | 12 |
03 | CAB-STK-E-1M (Stack cables) com garantia de 36 meses 8x5xNBD | Unidade | 12 |
Todas as especificações técnicas são exigências mínimas, sendo aceitas configurações superiores.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Os equipamentos que compõem a solução a ser instalada no datacenter devem constar do portfólio da fabricante, no máximo, há 3 (três) anos. Não serão aceitos equipamentos com data de lançamento superior a este período, exceto se, comprovadamente, com declaração da fabricante, permanecerem no rol de equipamentos vendidos e com suporte técnico por, no mínimo, mais 5 (cinco) anos.
LOTE I
1. PABX IP (SISTEMA DE CONTROLE DE TELEFONIA IP):
01. Composta de appliances físicos redundantes contemplando hardware, software, licenças, sistema operacional, e qualquer outro componente imprescindível a seu pleno funcionamento;
02. Composto de, no mínimo, dois appliances, cada um suportando todas as funcionalidades individualmente;
03. Os appliances devem funcionar no modo “ativo-ativo” ou
“ativo-passivo”;
04. Cada appliance deve possuir fontes de alimentação redundantes;
05. Instalável em racks padrão de 19″ e acompanhada de todos os
acessórios necessários para esta instalação;
06. Composta por um conjunto de aplicações de comunicação unificada que implementem estas funções:
a) controle e processamento de chamadas;
b) gateway de voz;
c) mensageiria instantânea e presença;
d) correio de voz;
07. Capaz de realizar o controle de chamadas, controle de sinalização, plano de encaminhamento, plano de numeração, políticas de segurança;
08. Hardware e software dimensionados para atender até 3.000 usuários apenas com a adição de novas licenças para todas as aplicações que compõem a solução;
09. A solução deve suportar, no mínimo, 1.200 caixas postais de
correio de voz;
10. Possibilidade de utilização dos recursos da solução, como
mensageiria instantânea e presença, receber e realizar chamadas (ramal para ramal, receber ligação de número externo, realizar ligação para número externo), em dispositivos móveis e em aparelhos que possuam a funcionalidade de conexão remota, que se encontrem fora do domínio de rede da CONTRATANTE, sem a necessidade do usuário executar procedimentos no aparelho para efetivar a conexão, provendo toda a infraestrutura necessária;
11. Para atender o item acima, a CONTRATADA deve fornecer a solução da fabricante que implemente funcionalidade para tal, podendo ser Firewall Traverso, Session Border Control (SBC), ou solução tecnologicamente equivalente;
12. As configurações do dispositivo do usuário podem ser realizadas por equipe técnica da CONTRATANTE, no momento da configuração inicial, eximindo o usuário de qualquer configuração ou acionamento de aplicativos adicionais para o efetivo uso;
13. Toda a interface para usuários deve ser implementada na língua portuguesa, já as interfaces administrativas podem ser apresentadas na língua inglesa.
2. CONTROLE E PROCESSAMENTO DE CHAMADAS:
A aplicação de controle e processamento de chamadas deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
01. Em caso de falha de um dos processadores de chamadas, chamadas em andamento devem continuar conectadas, de modo que a falha deste componente seja transparente para o usuário;
02. Provisionar a configuração de telefones IP e softphones IP de modo automático;
03. Efetuar a sinalização de controle para o estabelecimento e desconexão de chamadas;
04. Efetuar a sinalização e interface com os gateways para integração da rede de telefonia pública com ambiente de telefonia IP;
05. Manipulação de dígitos e tratamento de chamadas – inserção, remoção ou substituição de string de dígitos e códigos de acesso a discagem, tradução de string de dígitos e transformação de padrão de discagem;
06. Possibilitar a criação de categorias distintas a serem aplicadas a cada usuário, permitindo restringir acesso a chamadas de emergência, internas, locais, DDD ou DDI, de conformidade com o perfil de cada usuário;
07. Implementar mecanismos que restrinjam a transferência de chamadas externas para dispositivo externo;
08. Implementar IPv4 e IPv6, inclusive dual stack;
09. Implementar e possuir a capacidade de estabelecer conexão segura e criptografada com o telefone IP e smartphone por meio de Firewall Traverso, Session Border Control (SBC) ou solução tecnologicamente equivalente;
10. Ter a capacidade de, em conjunto com os terminais, utilizar o protocolo DHCP para identificar o servidor HTTP ou TFTP onde estarão disponíveis as configurações de cada terminal (opcionalmente deve permitir a configuração manual de terminais);
11. Implementar serviço HTTP ou TFTP que deve disponibilizar para os terminais os arquivos abaixo, para atualização de forma automática e remota:
a) firmware;
b) configuração;
c) certificados;
d) definições de softkeys;
12. Implementar certificados digitais no serviço HTTP ou TFTP;
13. Suportar os CODECs G.711 a-law e u-law, G.722, e G.729;
14. Permitir a atribuição automática de CODECs individualmente, por chamada definida;
15. Implementar a funcionalidade de chamada entre 2 telefones IP que utilizem diferentes CODECs, realizando a conversão em tempo real da chamada;
16. Permitir a seleção automática de áudio de alto consumo de banda para chamadas entre dispositivos em um mesmo site enquanto selecionado áudio de baixo consumo de banda para chamadas entre dispositivos em sites diversos;
17. Compatível com protocolos H.323, SIP (line-side) e tronco SIP;
18. A implementação de SIP deve ser compatível com estas RFCs: a) SIP Line Side: 3261, 3262, 3264, 3265, 3311,3515 e 3842;
b) SIP Trunk Side: 2833, 2976, 3261, 3262, 3264, 3265, 3311, 3323,
3325, 3515 e 3891;
19. Implementar QoS de acordo com o padrão 802.1p;
20. Permitir a criação e o gerenciamento do plano de discagem de forma centralizada;
21. Disponibilizar uma ferramenta que analise o plano de discagem para números específicos, permitindo testar e verificar o correto funcionamento do plano de discagem;
22. Implantar CDR – Call Detail Records;
23. Disponibilizar ferramenta de relatórios baseados nos CDRs, incluindo relatórios de chamadas por usuários, chamadas através de gateways e qualidade de chamadas;
24. Disponibilizar mecanismo de pesquisa de CDR;
25. Permitir administração básica do banco de dados de CDR;
26. Permitir a deleção de registros de acordo com o tamanho do
banco de dados;
27. Disponibilizar uma ferramenta de administração em massa,
permitindo que os administradores realizem a inserção, a atualização ou a deleção de usuários e dispositivos em grandes blocos;
28. Suportar SNMP para geração e envio de traps para sistemas de monitoração remotos;
29. Implementar seleção automática de rota, de modo que em caso de indisponibilidade do link ou de insuficiência de recursos (banda) para realização da chamada por meio da rede WAN ou perda de comunicação com os appliances, a chamada deve ser automaticamente roteada para a rede de telefonia pública;
30. Permitir o compartilhamento dos recursos de mídia – transcodificadores, recursos para música em espera, MTP (Media Termination Point) e bridges de conferência – por meio do gerenciamento centralizado de tais recursos;
31. Implantar MTP – Media Termination Point em troncos SIP e em compliance com a RFC 2833;
32. Permitir a criação e o gerenciamento de áudio conferências a partir dos terminais;
33. Implementar mecanismos de CAC – Call Admission Control entre as regiões administrativas, de modo a garantir que o QoS de voz seja mantido ao posicionar novas chamadas sobre a rede pública de telefonia, de modo automático, quando não houver banda disponível nos links WAN;
34. Implementar Hot Line;
35. Suportar DNIS – Dialed Number Identification Service;
36. Função “chefe-secretária”;
37. Implementar supressão de silêncio e VAD – Voice Activity
Detection;
38. Implementar indicação de mensagem em espera (MWI);
39. Possuir suporte a fax sobre IP por meio de técnicas de Pass- through e Fax-Relay;
40. Implementar DTMF in band segundo a RFC 2833 (RTP-NTE);
41. Implementar DTMF out of band: SIP Notify (RFC 3265) e SIP
Info (RFC 2976);
42. Atender a padrões TAPI, JTAPI ou CSTA III e WML ou XML;
43. A solução deve permitir a criação de serviços por meio de
linguagem XML ou WML, de modo que os terminais tenham acesso a aplicações na intranet e internet;
44. Permitir diferenciar toques para chamadas internas e externas;
45. Implementar funcionalidades de cobertura de chamadas, incluindo encaminhamento de chamada diferenciado baseado no número chamado ser interno ou externo, encaminhamento para um caminho de cobertura e roteamento baseado na hora do dia;
46. Criar grupos de captura: circular, maior tempo em idle, e linear;
47. Implementar códigos de autorização de acesso (forced authorization code);
48. Implementar autenticação de dispositivos através de certificados X.509v3;
49. Implementar autenticação nos troncos SIP utilizando troca de certificados IPSec ou preshared key;
50. Implementar criptografia de mídia utilizando SRTP;
51. Implementar criptografia de sinalização utilizando TLS;
52. Implementar HTTPS para todas as ferramentas e serviços baseados em web;
53. Implementar SSL para diretórios;
54. Implementar as seguintes funcionalidades para os usuários:
a) discagem abreviada;
b) atendimento automático;
c) chamada de retorno se o destino estiver ocupado ou a chamada original não foi respondida;
d) encaminhamento de chamadas: se ocupado, se não responder, se não houver banda, ou se o dispositivo de destino não estiver registrado;
e) estacionamento e recuperação de chamada;
f) captura de chamada;
g) captura de chamada de grupo;
h) notificação de captura de chamada;
55. Status de chamada: estado, duração e número;
56. Chamada em espera com alerta sonoro;
57. Identificação do chamador;
58. Visualização de número discado;
59. DID – Direct Inward Dialing e DOD – Direct Outward Dialing;
60. Discagem por diretório a partir do telefone pessoal e corporativo;
61. Desvio de chamadas;
62. Mobilidade de ramal por usuário;
63. Mudança de PIN de mobilidade de usuário a partir do telefone ou pelo sistema de administração;
64. Toques diferenciados para chamadas internas e externas;
65. Não perturbe;
66. Rediscagem do último número (interno e externo);
67. Login e logout de grupos de busca;
68. Conferências: ad-hoc e meet me;
69. Música em espera;
70. Configuração de discagem rápida e encaminhamento de chamadas pelo usuário via portal web;
71. Acesso seguro a voz, mensageiria instantânea e presença a usuários registrados junto à solução de comunicação e que estejam fora da intranet.
01. O gateway de voz pode ser embarcado no PABX IP ou ofertado como appliance externo (neste caso, a solução deve ser fornecida de forma redundante);
02. Operar com alimentação elétrica de 110/220V, 60Hz, e seleção automática de voltagem;
03. Possuir fonte redundante interna;
04. Possuir, no mínimo, 2 portas 100/1000Base-T e 2 portas 1000Base-SX, facultado à CONTRATADA oferecer um Media Converter, desde que atenda a quantidades e tipos de portas fixados;
05. O equipamento deve permitir ser montado em rack padrão de 19″, fornecido com todos os acessórios necessários para instalação e funcionamento;
06. Possuir, no máximo, 3 rack units de altura, podendo ser composto por um ou mais chassis empilhados.
4. MENSAGEIRIA INSTANTÂNEA E PRESENÇA:
A solução de mensageiria instantânea e presença deve estar integrada e licenciada com o servidor no equipamento da telefonia IP ou pode ser fornecida em appliance independente de forma redundante com hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
01. Permitir a coleta de informações do usuário, como atividade, disponibilidade e métodos de comunicação, para que sejam reproduzidos como status nas aplicações de comunicação IP (voz, mensageiria instantânea, vídeo e colaboração);
02. Implementar nativamente os padrões XMPP – Extensible Messaging and Presence Protocol e SIP;
03. A solução deve ser dimensionada para suportar, no mínimo,
3.000 usuários;
04. Refletir, no mínimo, os seguintes estados básicos para um
determinado usuário:
a) disponível – quando o usuário está disponível para ser contatado;
b) ocupado – quando há alguma atividade no calendário do usuário;
c) ao telefone – quando o usuário está utilizando o ramal que lhe
foi assinado;
d) inativo – quando o usuário não está utilizando os seus dispositivos de comunicação por um período de tempo pré-determinado;
05. Permitir a publicação e a notificação do status de presença, pelos protocolos SIP e SIMPLE, aos vários clientes de comunicação IP compatíveis;
06. Possuir interfaces de programação de aplicações (APIs) Simple Object Access Protocol (SOAP) ou Representational State Transfer (REST) para integração com aplicações baseadas em web;
07. Permitir a troca de informação de presença entre diferentes órgãos que estejam usando a mesma solução de presença e mensageiria instantânea;
08. Usar certificados digitais e TLS para troca segura de informações;
09. Ser administrado por uma interface web segura, utilizando o protocolo HTTPS;
10. Possuir compatibilidade os seguintes padrões:
a) RFC3261 – SIP – Session Initiation Protocol;
b) RFC3265 – SIP – Specific Event Notification;
c) RFC3428 – SIP – Extension for Instant Message.
A solução de correio de voz deve estar integrada no equipamento de telefonia IP e licenciada a aplicação ou pode ser fornecida em appliance independente com hardware, software, licenças, sistema operacional, sistema de virtualização, assim como qualquer outro componente necessário a seu pleno funcionamento devendo suportar e implementar, no mínimo, estas funcionalidades:
01. Atender a uma chamada direcionada pelo sistema de sinalização e controle e direcioná-la automaticamente para a caixa postal do usuário de destino;
02. Permitir pelo telefone do usuário reproduzir e processar mensagens (repetir, responder, encaminhar, deletar, salvar e pular para a próxima mensagem);
03. Permitir o controle do volume da reprodução da mensagem;
04. Permitir a gravação de uma mensagem para ser endereçada a vários destinatários ou lista de distribuição;
05. Permitir ao usuário executar busca por mensagens utilizando-se como referência campos como call-id, nome ou ramal nas mensagens salvas;
06. Implementar “autoatendendor”;
07. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do número chamador;
08. Implementar regras de roteamento de chamadas entrantes a partir do dia da semana;
09. Oferecer ao usuário acesso à sua caixa de voz através de página web, autenticando-se e utilizando as mesmas credenciais disponíveis no diretório corporativo ou no sistema de correio de voz;
10. Permitir ao usuário customizar saudações de atendimento para chamadas internas, ocupado, fora do horário e férias;
11. Permitir ao usuário a criação de listas de distribuição e o endereçamento de mensagens de voz a estas listas pela interface de telefone (TUI – Telephony User Interface) ou da interface gráfica (GUI – Graphical User Interface);
12. Notificar novas mensagens para os usuários através de SMTP;
13. Remeter mensagens de voz para a caixa de correio do usuário;
14. Conectar-se ao sistema de sinalização e controle através de protocolo SIP, sem a adição de hardware externo ou de conversores de protocolo;
15. Sincronizar informações de usuário por protocolo LDAP com o diretório corporativo;
16. Permitir a criação de usuários em lote;
17. Permitir a administração através de interface web;
18. Plano de numeração baseado no formato E.164;
19. Utilizar sRTP e TLS na integração SIP com o sistema de sinalização e controle;
20. Suportar SNMP, no mínimo, versões 2 e 3;
21. Permitir a configuração de lista de feriados;
22. MWI – Message Waiting Indication nos telefones que também tiverem suporte a esta funcionalidade para a notificação de novas mensagens de voz;
23. Alerta sonoro de novas mensagens para os telefones que não suportarem MWI;
24. Permitir a configuração de diferentes níveis de permissão de usuário, no mínimo, administrador e operador;
25. Permitir a auto-configuração de um novo usuário, sendo possível gravar nome e configurar nova senha;
26. Permitir o broadcast de mensagens;
27. Permitir a customização das saudações da solução;
28. Permitir o ajuste automático às mudanças de horário de verão, podendo ser realizado por sincronismo via protocolo NTP;
29. Possuir logging e relatórios de logins sem sucesso;
30. Permitir a configuração de mensagens como privadas, evitando que sejam encaminhadas para fora da empresa;
31. Implementar os CODECs X.000, X.000;
32. Gerar relatórios administrativos com dados sobre: usuários, ocupação de portas, configuração de sistema, capacidade de storage do mailstore, plano de numeração;
33. Disponibilizar as interfaces de usuário via telefone e gráfica, quando houver, em idioma português do Brasil.
01. Implementar a conversão de chamadas TDM para chamadas VoIP, e vice-versa;
02. Implementar o entroncamento com a rede pública por troncos analógicos e/ou digitais;
03. Implementar o entroncamento com a prestadora de telefonia local em meio de transmissão digital com sinalização de linha R2 digital (CAS) ou ISDN PRI (CCS);
04. Implementar os protocolos SIP e H.323 para interligação com o sistema de telefonia IP;
05. Ser compatível com protocolo IPV4 e IPV6;
06. Ser do mesmo fabricante do sistema de telefonia IP;
7. INTERFACES:
01. Ter, no mínimo, 3 slots para inserção de módulos E1, FXS e FXO;
02. Fornecido com 6 interfaces E1 digital para conexão com a RTP, que implemente a sinalização R2 CAS – Channel Associated Signalling e ISDN-PRI;
03. O gateway deve possuir capacidade para suportar, no mínimo, a adição de mais 4 interfaces E1 (para compor o número de portas exigido será aceito gateway adicional);
04. Implementar os CODECs G.711, G.729a, G.729ab;
05. Implementar fax relay, modem relay e fax/modem passthrough;
06. Implementar o padrão IEEE 802.1Q;
07. Suportar o controle de admissão de chamadas H.323;
08. Suportar o controle de chamadas entre diferentes redes IP;
09. Suportar a interconexão de chamadas entre redes: H.323 para SIP, SIP para SIP e SIP para H.323;
10. Ser compatível com a RFC 3261;
11. Suportar a manipulação da mensagem SIP;
12. Suportar capacidade de, no mínimo, 600 chamadas simultâneas (somatório de ligações recebidas + ligações realizadas + ramal para ramal).
o tráfego VoIP;
8. CONECTIVIDADE:
Suportar as seguintes opções de conectividade:
01. ISDN (RDSI), PRI e BRI;
02. R2 digital;
03. Tronco analógico;
04. Tronco SIP (RFC 3261) versão 2;
05. Implementar o transporte de fax sobre IP padrão T.38;
06. Suportar a criptografia SRTP – Secure Real Time Protocol para
07. Suportar a sinalização DTMF (RFC 2833);
08. Suportar a implantação de ramais analógicos e digitais;
09. Possuir a homologação da ANATEL.
01. Implementar a segurança baseada em, no mínimo, 2 níveis de acesso para administração do equipamento;
02. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseado em servidor de autenticação e autorização do tipo Radius;
03. Implementar a criptografia de todos os pacotes encaminhados ao servidor de controle de acesso e não somente os pacotes correspondentes à senha;
04. Controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir;
05. Suportar, pelo menos, os algoritmos de criptografia AES – 128
bits ou AES – 256 bits.
telefone SIP; telefone SIP;
10. CONFERÊNCIA:
01. Permitir criação de áudio conferências com até 8 participantes;
02. Permitir criação de ao menos 8 áudio conferências simultâneas;
03. Permitir que a conferência seja iniciada a partir de qualquer
04. Permitir que a conferência seja iniciada através da interface do
05. Implementar um número de acesso para as salas de conferência,
para que os participantes disquem para este número e ingressem automaticamente na conferência;
06. Suportar a conferência criptografada, usando o protocolo SRTP entre os telefones e recurso de conferência.
11. SOLUÇÃO DE FIREWALL TRAVERSO OU SBC – SESSION BORDER CONTROL:
A CONTRATADA deve fornecer uma solução de Firewall Traverso, Session Border Control (SBC) ou solução tecnologicamente equivalente que atenda todas as especificações da solução contratada, permitindo a utilização dos recursos da solução, como mensageiria instantânea e presença, receber e realizar chamadas (ramal para ramal, receber ligação de número externo, realizar ligação para número externo), em dispositivos móveis e aparelhos que possuam a funcionalidade de conexão remota, que se encontrem fora do domínio de rede da CONTRATANTE, sem necessidade do usuário executar procedimentos no aparelho para fazer conexão.
12. BILHETAGEM E TARIFAÇÃO:
01. Operar em sistema operacional Windows 2012 Server, ou superior, ou Linux Server;
02. Armazenar as informações em banco de dados MS-SQL 2016, MariaDB ou PostgreSQL;
03. Fazer a bilhetagem e tarifação para todos os ramais licenciados;
04. Ter licenciamento perpétuo para todos usuários, ramais e funcionalidades do sistema;
05. Permitir o acesso a todas as funcionalidades via browser sem a necessidade de instalação de qualquer plugin ou complemento;
06. Implementar diversos perfis associáveis a usuários, no mínimo, administrador e operador;
07. Permitir o acesso ao sistema unicamente mediante autenticação de usuário e de senha;
08. Atribuir o valor monetário imediatamente, ao receber as informações dos bilhetes telefônicos, em consonância com as tabelas das operadoras;
09. Permitir a geração de relatórios (exportação de arquivos) nos formatos TXT ou CSV, planilha e PDF;
10. Permitir a customização de relatórios e/ou exportação de arquivos, sem ônus para CONTRATANTE;
11. Permitir, no mínimo, a geração destes relatórios: por usuário, por ramal, por centro de custo, com as informações de identificação de usuários, ramais (origem e destino), data, hora e duração de cada chamada, e valor da ligação;
12. Fazer nova tarifação automática e imediata (valor recalculado imediatamente, assim que uma alteração relacionada com o custo da ligação ocorra);
13. Possibilitar a associação do usuário a um ou mais ramais;
14. Manter um histórico de uso de cada ramal;
15. Permitir o rastreamento de ligações de um determinado usuário;
16. Contabilizar os gastos por centro de custo;
17. Permitir comparativos entre os centros de custo, mostrando a evolução dos últimos 13 meses, para custo de ligações, quantidade de ligações e duração de ligações;
18. Permitir a simulação de custos de ligações e a comparação entre operadoras de mercado;
19. Efetuar a coleta dos bilhetes gerados pelos PABXs e/ou equipamentos IP, tarifá-los e processá-los de forma centralizada;
20. Efetuar a coleta dos bilhetes pela rede, de forma automática, com a geração de alarmes por meio de mensagem eletrônica na ocorrência de falhas;
21. Possuir um recurso que possibilite a monitoração do sistema;
22. Encaminhar um alerta de eventuais falhas ao administrador;
23. Permitir análise de dados de tráfego como ocupação de troncos e ramais, duração de ligações e análise de custo;
24. Permitir a simulação de tráfego e estabelecer a quantidade adequada de troncos e/ou links necessários para correto dimensionamento da central;
25. Permitir que o próprio usuário valide as ligações particulares via web browser, e que estas sejam cadastradas automaticamente no banco de dados;
26. Incluir a atualização automática mensal via internet das tarifas, prefixos, localidades e novos planos praticados e publicados pelas operadoras de marcado e homologados pela ANATEL, durante e após vencido o prazo de garantia;
27. Possuir tabela de tarifas flexível e configurável;
28. Possuir interface web para permitir o rateio das despesas de telecomunicações não relacionadas às ligações;
29. Ratear entre sites, grupos ou usuários, custos estruturais, como:
a) assinaturas de contas;
b) DDR;
c) manutenção de PABX;
d) tie-line;
30. Ratear os custos de forma proporcional ao consumo de ligações ou ainda de acordo com a quantidade de usuários de um departamento, por exemplo;
31. Possibilitar o agendamento de, no mínimo, as seguintes tarefas:
a) fechamento da tarifação;
b) emissão de relatórios periódicos;
c) remessa de relatórios mensais de uso para cada centro de custo;
d) exportação de dados das ligações em qualquer dos formatos exigidos na especificação;
e) cópia de segurança (backup).
13. EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DE USUÁRIOS – APARELHOS IP
Telefone IP que suporte e implemente, no mínimo, as seguintes funcionalidades e características técnicas:
“---” não obrigatório.
Tipo I | Tipo II | ||
Ser da mesma fabricante do PABX IP (sistema de controle de telefonia IP) | sim | sim | sim |
Licença perpétua habilitando todas as funcionalidades do dispositivo no PABX IP | sim | sim | sim |
A licença deve permitir o uso simultâneo do aparelho com softphone (desktop) ou celular | sim | sim | sim |
Protocolo de comunicação SIP, conforme RFC 3261 | sim | sim | sim |
Switch integrado – possuir 2 portas de rede RJ-45, 1 para LAN e outra para o computador | 10/100/ 1000 | 10/100/ 1000 | 10/100/ 1000 |
Patch cord certificado para giga ethernet de, no mínimo, 1 metro | sim | sim | sim |
Entrada para headset com conector RJ-9 | sim | sim | sim |
Permitir o uso em conjunto com softphone | sim | sim | sim |
Permitir o uso em conjunto com aplicativo de ramal no smartphone | sim | sim | sim |
Teclas programáveis | 3 | 3 | 3 |
Botões de atalho de linha | 4 | --- | 4 |
Módulo de expansão de teclas com possibilidade de configurar, no mínimo, 30 atalhos (podem ser somadas com as existentes no aparelho) | --- | sim | --- |
Luz indicadora de nova chamada | sim | sim | sim |
Luz indicadora de nova mensagem de voz | sim | sim | sim |
Identificação do número de origem da chamada | sim | sim | sim |
Histórico de chamadas recebidas, não atendidas e realizadas | sim | sim | sim |
Viva voz full duplex | sim | sim | sim |
Teclado numérico com 12 teclas | sim | sim | sim |
Alimentação através de PoE segundo o padrão IEEE 802.3af ou 802.3at | sim | sim | sim |
Implementar cliente DHCP (IPv4 e IPv6) de modo que o telefone fique operacional sem necessidade de configurações manuais de endereço IP ou outros parâmetros de rede | sim | sim | sim |
Suportar DNS | sim | sim | sim |
Permitir autenticação 802.1x | sim | sim | sim |
O telefone deve suportar os padrões 802.1Q e 802.1P | sim | sim | sim |
CODECs | G.711a, G.722, G.729a | G.711a, G.722, G.729a | G.711a, G.722, G.729a |
Codificação e decodificação de canais de voz acontecem no aparelho IP, não sendo aceito conversores externos | sim | sim | sim |
Funcionalidade | Tipo I | Tipo II | Tipo III |
Permitir comunicação criptografada | sim | sim | sim |
Possuir criptografia usando SRTP | sim | sim | sim |
Usar protocolo RTP | sim | sim | sim |
Usar protocolo RTCP, em conjunto com RTP para prover dados de QoS | sim | sim | sim |
Usar protocolos de descoberta de rede LLDP e LLDP-MED | sim | sim | sim |
Idioma português do Brasil para todos os menus e funções visualizadas no display | sim | sim | sim |
Suporte a XML | sim | sim | sim |
Permitir que o aparelho se conecte à central da CONTRATANTE a partir da internet, sem necessidade do usuário executar procedimentos no aparelho para efetivar a conexão | --- | --- | sim |
Teclas de funcionalidade | Tipo I | Tipo II | Tipo III |
Botão com função de controle de volume, permitindo o controle do volume do viva voz, do monofone e do toque de chamada | sim | sim | sim |
Botão para viva voz, que permita iniciar ou atender uma chamada | sim | sim | sim |
Botão dedicado ou softkey para transferência de chamadas | sim | sim | sim |
Botão dedicado para a função mudo | sim | sim | sim |
Botão dedicado ou softkey para por e retirar chamadas em espera (hold) | sim | sim | sim |
Botão para rediscagem ou permitir a rediscagem através do histórico de chamadas | sim | sim | sim |
Barra de navegação e botão de seleção de funções do menu de serviços | sim | sim | sim |
Botão ou softkey de acesso ao menu de serviços como preferências do usuário e configuração do telefone | sim | sim | sim |
Display | Tipo I | Tipo II | Tipo III |
Cor | mono | mono | mono |
Funções/funcionalidades de chamadas | Tipo I | Tipo II | Tipo III |
Nível de volume ajustável | sim | sim | sim |
Discagem abreviada | sim | sim | sim |
Encaminhamento de chamada | sim | sim | sim |
Captura de chamada | sim | sim | sim |
Chamada em espera | sim | sim | sim |
Transferência de chamada | sim | sim | sim |
Conferência | sim | sim | sim |
Código de autorização (FAC) | sim | sim | sim |
Grupo de captura | sim | sim | sim |
Rediscagem | sim | sim | sim |
14. HEADSET USB:
01. Adaptável ergonomicamente à cabeça do atendente;
02. Controle de volume no próprio cabo;
03. Cabeamento de, no mínimo, 1,5 metro;
04. Microfone com cancelamento de ruído;
05. Monoauricular;
06. Plugue padrão USB.
15. HEADSET RJ9:
01. Adaptável ergonomicamente à cabeça do atendente;
02. Controle de volume no próprio cabo;
03. Cabeamento de, no mínimo, 1,5 metro;
04. Microfone com cancelamento de ruído;
05. Monoauricular;
06. Plugue no padrão RJ9.
16. APLICATIVO SOFTPHONE E MOBILE (CELULAR):
01. Ser do mesmo fornecedor da UC – Unidade de Controle ou homologado por este;
02. Tanto o hardware envolvido nesta solução quanto os softwares instalados nos dispositivos móveis devem ser do mesmo fornecedor da UC – Unidade de Controle ou homologado por este;
03. Permitir o uso em equipamentos desktop com Windows versões 7 e 10, com todas as atualizações aplicadas;
04. Permitir o uso em equipamentos smartphones (celular) com sistema operacional Android e IOS;
05. Permitir o download da última versão do aplicativo a partir do site do fabricante para o caso da versão para desktops e da respectiva loja de aplicativo no caso de smartphones;
06. Criptografar as comunicações entre ramais e gateways;
07. Possibilitar ligação criptografada;
08. Realizar cancelamento de eco e supressão de silêncio;
09. Permitir conferência;
10. Permitir chamada em espera;
11. Permitir transferência de chamada;
12. Permitir visualizar ligações recebidas;
13. Permitir visualizar ligações perdidas;
14. Permitir rediscagem;
15. Permitir ativação de mudo;
16. Possuir suporte a videochamada;
17. Permitir captura de chamada no grupo;
18. Permitir autenticação pela identificação de usuário e senha de forma que o telefone assuma as características do ramal configurado para o usuário;
19. Ter ícones de controle para conferência;
20. Ter ícones de controle para transferência;
21. Ter ícones de controle para viva voz;
22. Realizar e receber chamadas para qualquer ramal registrado no sistema, até mesmo os aparelhos de mesa;
23. Realizar e receber chamadas para qualquer número de telefone respeitando regras configuradas no sistema;
24. Implementar protocolo de comunicação SIP, segundo RFC 3261;
25. Implementar CODECs G.711µ/a-law, G.729A ou G.729AB, G.722;
26. Fornecer seus pacotes com marcação de prioridade;
27. Desktops: permitir configurar a opção de uso com headset USB
no caso da versão desktop;
28. Smartphones:
a) o aplicativo deve conectar-se à rede de telefonia corporativa via internet usando a rede e dados de telefonia celular e/ou conexão wi-fi;
b) o aplicativo deve conectar-se à rede de telefonia corporativa via internet sem necessidade de configurar conexões VPNs manualmente;
c) o aplicativo deve conectar-se à rede de telefonia corporativa via internet mantendo todas as funcionalidades de telefonia;
29. Fornecer seus pacotes com marcação de prioridade (VoIP) IP precedente ou DSCP;
30. Protocolos: opção para SIP;
31. Mecanismos de VAD – Voice Activation Detection e CNG –
Comfort Noise Generation;
32. Permitir a criação de agenda de telefones mais usados.
17. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E SUPORTE TÉCNICO:
Os serviços de consultoria e suporte técnico devem atender aos requisitos a seguir:
01. Compete à CONTRATADA a prestação dos serviços de consultoria e suporte técnico a todos os produtos fornecidos no objeto ou produtos homologados que venham a ser agregados à solução pela CONTRATANTE, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo suporte telefônico e local (on site);
02. Os serviços de consultoria e suporte técnico são distintos dos serviços de garantia e de assistência técnica. Em sua essência, tais serviços visam auxiliar os técnicos da CONTRATANTE na administração e na operação da solução contratada, no âmbito das atividades que exijam conhecimentos com maior grau de complexidade e que possam impactar negativamente no negócio caso sejam executadas sem sucesso. Tal proposição encontra justificativa no fato de que tal sistema se mostra razoavelmente complexo em razão da quantidade de componentes de software especializados que são implementados no conjunto de appliances do sistema, sendo que o provimento de todo e qualquer serviço de TIC na rede mundial de computadores depende do nível de disponibilidade da mencionada plataforma;
03. A CONTRATADA deve oferecer 240 (duzentos e quarenta) horas técnicas de consultoria e suporte técnico ao longo da vigência do Contrato, podendo estas ser utilizadas a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE;
04. Os serviços devem ser solicitados sob demanda mediante a abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, ou por e-mail, no horário das 8h30min às 18h30min, de segunda a sexta-feira, informando a modalidade de atendimento, se local (on site) ou telefônico;
05. As horas utilizadas no mês devem pagas no mês subsequente mediante emissão de documento comprobatório da CONTRATADA e ateste de sua efetiva prestação pelo GESTOR do Contrato;
06. Os serviços prestados e que não atendam aos padrões de conformidade técnica devem ser notificados à CONTRATADA com a devida justificativa, não sendo objeto de faturamento e sujeitando-se, ainda, a CONTRATADA, às penalidades contratuais;
07. As horas técnicas devem ser prestadas por técnicos devidamente certificados para prestar serviços de consultoria no sistema implantado;
08. A CONTRATADA deve prestar os serviços orientando-se pelos seguintes objetivos:
a) utilização das melhores práticas recomendadas pela área de Tecnologia da Informação;
b) adoção das melhores práticas para garantir os melhores níveis de desempenho tecnicamente possíveis a respeito dos diversos componentes do sistema;
c) uso otimizado e eficiente dos recursos tecnológicos empregados pelos diferentes componentes do sistema;
d) melhor grau de integração entre componentes do sistema entre si e com componentes de outros sistemas computacionais dos quais dependa o bom funcionamento do sistema integrado de tecnologia;
09. Os serviços de suporte técnico devem ser prestados segundo as seguintes condições:
ATENDIMENTO LOCAL (ON SITE):
a) prestado nas dependências da área técnica da CONTRATANTE;
b) as horas técnicas a serem consumidas devem ser contabilizadas da seguinte forma:
I. dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h30min, período em que cada hora de serviço prestado corresponde a 1 (uma) hora técnica de consultoria e suporte técnico;
II. dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 0h às 8h30min e das 18h30min às 23h59min, período em que cada hora de serviço prestado corresponde a 1 e ½ (uma e meia) hora técnica de consultoria e suporte técnico;
III. sábados, domingos e feriados, das 0h às 23h59min, período em que cada hora de serviço prestado corresponde a 2 (duas) horas técnicas de consultoria e suporte técnico;
c) o tempo mínimo contabilizado para fins de atendimento local é 1 (uma) hora técnica;
d) no final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deve elaborar um relatório de atendimento onde conste, no mínimo, o problema que ocasionou a abertura do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora de abertura do chamado, do início e do fim do atendimento e a quantidade de horas utilizadas, o qual deve ter anuência e assinatura de um técnico da CONTRATANTE;
ATENDIMENTO REMOTO:
a) prestado a partir das dependências da CONTRATADA por meio de telefone ou de sistema de acesso remoto disponibilizado pela CONTRATANTE;
b) os atendimentos remotos são considerados como horas técnicas remotas e devem ser contabilizadas como atendimento do seguinte modo:
I. dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h30min, período em que cada hora de serviço prestado corresponde a 3/4 (três quartos) de hora técnica de consultoria e suporte técnico;
II. dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 0h às 8h30min e das 18h30min às 23h59min, período em que cada hora de serviço prestado corresponde a 1 (uma) hora técnica de suporte técnico;
III. sábados, domingos e feriados, das 0h às 23h59min, período em que cada hora de serviço prestado corresponde a 1 e ½ (uma e meia) hora técnica de consultoria e suporte técnico;
c) os atendimentos remotos são limitados em 15 (quinze) chamados por mês de competência;
10. Os serviços de suporte técnico remoto devem incluir, ao menos:
a) esclarecimento de dúvidas de utilização, administração e operação dos componentes do sistema fornecido e utilizado pela CONTRATANTE;
b) envio de procedimentos para viabilizar a resolução de problemas de utilização, administração e operação dos componentes do sistema fornecido e utilizado pela CONTRATANTE;
c) orientação sobre a necessidade de realizar atualização de um certo componente de software do sistema para viabilizar a resolução de problemas;
d) orientação sobre a utilização do suporte junto à fabricante do sistema para fins de envio de correções dos produtos contratados e acionamento de laboratório quando não houver correções disponíveis;
11. Os serviços de consultoria e suporte técnico compreendem, entre outras atividades da lista abaixo, não exaustiva:
a) análise, elaboração e implantação de projetos que envolvam componentes de software em uso e os que porventura venham a ser utilizados pela CONTRATANTE;
b) auxílio na gestão de políticas de segurança da informação, aplicadas à solução de comunicação unificada e suas dependências para prevenção e combate de ameaças, desde avaliação e projeto até implementação tecnológica e reativa a emergências;
c) avaliação, ajustes e configuração de DialPlan;
d) orientações quanto a melhores práticas no processo de gerenciamento da central, contemplando atividades de configuração, backup, processo de disaster recovery, dentre outros;
e) identificação e solução de problemas em componentes de
software do sistema;
f) instalação e configuração de componente de software em computadores servidores de rede, se necessário;
g) instalação e configuração de atualizações de firmware e de
software (patches) nos componentes do sistema;
h) auxílio na auditoria e análise de logs.
18. PROJETO EXECUTIVO – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO:
A CONTRATADA deve entregar um projeto executivo contemplando todas as etapas de planejamento e execução de entrega do objeto desde uma implantação piloto até a completa operação da nova Solução de Infraestrutura de Comunicações Unificada.
Ao final, a CONTRATADA deve prover a documentação necessária ao desempenho, instalação e posterior operação dos equipamentos que compõem a solução. O projeto executivo deve contemplar, no mínimo, estas etapas:
SITE SURVEY:
A CONTRATADA deve realizar o levantamento das informações necessárias aos serviços de instalação, como:
01. Definir os pontos de instalação física dos equipamentos desta proposta (telefones, gateways e servidores);
02. Verificar a infraestrutura civil e de cabeamento elétrico e lógico necessários à instalação dos equipamentos;
03. Verificar o local da instalação dos equipamentos;
04. Verificar a disposição física dos equipamentos;
05. Verificar a posição apropriada para os pontos de energia;
06. Verificar as facilidades de transporte e movimentação de equipamentos nos locais de instalação;
PROJETO DE INFRAESTRUTURA:
Trata-se da documentação para adaptação das instalações existentes, se necessário, visando à implantação da solução ofertada. A CONTRATADA deve encaminhar o documento informando as possíveis necessidades de adequação à CONTRATANTE que, por seu turno, é a responsável por quaisquer modificações de ambiente necessárias à ativação do objeto contratado;
PROCESSO DE MIGRAÇÃO:
Durante o processo de migração entre a central telefônica atual, Ericsson MD 110, e a nova central telefônica VoIP, a CONTRATADA se responsabiliza por todas as interconexões necessárias, inclusive cabos e hardware, para que ambas fiquem operacionais no período;
PROJETO LÓGICO:
A CONTRATADA deve elaborar documentação descrevendo os requisitos de todo o ambiente, relativos à implementação da solução contratada, bem como as informações necessárias para a correta instalação e configuração dos equipamentos fornecidos. O projeto lógico deve ser baseado nas informações disponibilizadas pela CONTRATANTE, sendo consolidados e apresentados em forma de relatório, contendo, no mínimo:
01. Definição das políticas de utilização da rede;
02. Plano de numeração de telefonia fornecido pela CONTRATANTE levantado na etapa de Site Survey;
03. Plano de endereçamento IP dos equipamentos da rede fornecido pela CONTRATANTE;
04. Definição das políticas de acesso ao sistema;
05. Desenho contendo todos os equipamentos instalados e suas respectivas conexões;
06. Definição dos parâmetros da rede local para implementação da solução, envolvendo:
a) intervalo de endereços IP a ser utilizado;
b) parâmetros das VLANs a serem criadas;
c) parâmetros das políticas de QoS a serem implementadas;
d) definição do DNS a ser utilizado;
e) definição do servidor DHCP a ser utilizado;
f) definição das configurações dos diferentes aparelhos;
Como resultado do projeto lógico a CONTRATADA deve entregar à CONTRATANTE a documentação contendo os parâmetros de configuração dos equipamentos compreendidos neste projeto;
PLANO DE INTEGRAÇÃO E TESTES DE ACEITAÇÃO:
O plano de integração com os elementos e funcionalidades de rede existentes e de especificação dos testes de aceitação em campo deve descrever em detalhes os procedimentos de integração e testes a serem feitos, além da finalidade, duração e resultados esperados de cada teste.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
A CONTRATADA deve entregar manuais de operação e manutenção, fornecidos pela fabricante, de todos os equipamentos fornecidos, bem como os projetos, relatórios etc., produzidos durante toda a fase de entrega do objeto.
INSTALAÇÃO:
A CONTRATADA é responsável por executar a instalação física de todos os equipamentos. Os serviços de instalação consideram a definição e execução das seguintes atividades:
01. Instalação e fixação dos equipamentos nos racks;
02. Configuração dos equipamentos;
03. Ativação dos ramais;
04. Auxílio na instalação, configuração e testes dos primeiros 10% dos aparelhos telefônicos, softphones e aplicativos de celular;
05. Configuração dos servidores de correio de voz;
06. Configuração do servidor de Instant Messeger;
07. Instalação e configuração de todas as interfaces celulares;
08. Configuração dos gateways de voz;
09. Instalação e configuração do sistema de tarifação;
10. Testes para validação da solução e aceitação dos serviços da CONTRATADA;
A CONTRATADA deve realizar um conjunto de testes para validar o funcionamento da solução contratada. Os testes devem contemplar:
01. Teste de ramal IP para ramal IP;
02. Teste de ramal IP para telefone na PSTN – Public Switched Telephone Network;
03. Teste de ramal IP para telefone na rede GSM, através de PSTN;
04. Teste de facilidades básicas (quando aplicável), a serem definidas;
05. Verificação do funcionamento a nível local usando a estratégia do tipo “passa/falha”;
06. Verificação da integridade a nível sistêmico consistindo de testes em campo, necessários para a ativação dos equipamentos, tais como: teste dos módulos, testes de cabeamento, testes de configuração, simulação de falhas e verificação de alarmes;
07. Verificação de conectividade nas portas dos switches de acesso e dos switches core;
O conjunto de testes deve ser acompanhado pelo GESTOR, com plenos poderes para a sua aprovação quando do seu término bem-sucedido.
DOCUMENTAÇÃO “AS BUILT”:
Ao final do projeto a CONTRATADA deve elaborar e entregar um documento com o resumo de toda a implementação. Neste documento deve constar:
01. Topologia final da solução contratada;
02. Configurações dos equipamentos;
03. Premissas adotadas;
04. Observações relevantes.
ANEXO III
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
Os equipamentos e softwares devem ser entregues na Divisão de Almoxarifado, do Departamento de Patrimônio, Compras e Contratos da CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
LOTE I
1. QUANTO À ENTREGA E RECEBIMENTO:
Os prazos de execução dos serviços de entrega dos equipamentos, entrega do projeto executivo, instalação, configuração e treinamento, não podem exceder a 150 (cento e cinquenta) dias corridos do recebimento da nota de empenho e solicitação formal da CONTRATANTE.
A solução somente é considerada entregue após a sua completa instalação, configuração, realização de testes e treinamento, devendo o sistema estar em perfeitas condições de funcionamento.
Caso a CONTRATANTE seja a responsável pela impossibilidade da execução dos serviços objeto do presente Contrato, o prazo deve ser suspenso pelos dias correspondentes ao impedimento.
A CONTRATADA deve instalar a solução fornecida nas dependências da CONTRATANTE, deixando-a em pleno funcionamento, de acordo com as especificações do fabricante, requisitos e prazos indicados neste instrumento.
A instalação deve ser feita pelo próprio fabricante dos componentes da solução ou empresas autorizadas e deve ser acompanhada e supervisionada pela equipe técnica da Divisão de Redes e Telecomunicações, do Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve fornecer todo o material de instalação e os utilitários necessários ao funcionamento e à integração dos equipamentos da solução.
O Termo de Recebimento Físico (recebimento provisório) deve ser emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos itens físicos, atendidos os requisitos expressos neste Contrato.
O Aceite Definitivo (recebimento definitivo) deve ser emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da entrega da solução totalmente operacional e da documentação “as built”, atendendo aos requisitos expressos neste instrumento.
A CONTRATANTE não emitirá aceite parcial da solução entregue.
2. QUANTO AO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO:
O serviço de instalação deve prover todas as etapas previstas no respectivo item do Anexo II deste Contrato.
3. QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA:
Os produtos fornecidos devem ser cobertos por garantia integral, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou transporte, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do aceite definitivo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve fornecer as atualizações e as correções dos softwares envolvidos, sem ônus à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve assegurar o direito à instalação de novas versões de software do produto lançadas durante a vigência do período de garantia.
A CONTRATADA deve prestar serviços de suporte técnico remoto aos produtos fornecidos, pelo mesmo período previsto para a garantia, destinados aos esclarecimentos de dúvidas acerca da configuração e da utilização dos equipamentos.
Os serviços decorrentes da garantia devem ser prestados pela fabricante dos respectivos equipamentos ou empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante dos produtos fornecidos, com a devida comprovação de que houve contratação da garantia do fabricante na modalidade mais adequada aos termos do presente Contrato.
A CONTRATADA deve indicar a empresa que deve prestar os serviços previstos neste item, informando razão social, CNPJ, endereço, telefone, bem como apresentando a documentação técnica que comprove que cada empresa prestadora de garantia está autorizada pela fabricante do respectivo equipamento.
Durante o período de garantia, a empresa prestadora dos serviços de garantia deve, sem ônus à CONTRATANTE, fornecer, instalar, configurar e testar as atualizações corretivas de firmware e sistema operacional dos produtos ofertados.
O serviço de assistência técnica em garantia deve ser prestado por técnicos qualificados, na modalidade on site – nas dependências da CONTRATANTE, sem prejuízo do suporte técnico especializado através de telefone.
O serviço deve ser solicitado por abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, a cobrar ou gratuita, e-mail ou website da fabricante ou da empresa credenciada, devendo este serviço estar disponível em horário integral (24x7).
O número telefônico, e-mail e/ou website para abertura de chamados para serviços deve ser informado pela CONTRATADA, que deve comunicar igualmente ao GESTOR qualquer alteração destes canais de atendimento.
Nos itens em que houver licenças de uso de software envolvidas, estas devem ser licenças de uso perpétuo.
4. QUANTO AO TREINAMENTO:
A CONTRATADA deve ministrar um treinamento para, no mínimo, 2 (dois) técnicos da Divisão de Redes e Telecomunicações, do Departamento de Tecnologia da Informação, nas dependências da CONTRATANTE, abrangendo a operação, configuração e gerenciamento dos softwares objetos do lote.
O treinamento deve ser ministrado por profissional certificado junto à fabricante dos softwares e equipamentos, na modalidade hands-on, com conteúdo de acordo com a instalação efetuada nas dependências da CONTRATADA.
A carga horária total não deve ser inferior a 20 (vinte) horas, e a CONTRATANTE pode exigir novo treinamento caso o ministrado seja insatisfatório.
5. QUANTO AO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA
– SERVICE LEVEL AGREEMENT):
O prazo para início do atendimento técnico e resolução dos problemas deve ser de acordo com o grau de prioridade, a ser classificado por um servidor da CONTRATANTE, quando da abertura do chamado para serviços, sendo:
CRÍTICO – o problema causa perda parcial ou paralisação total do serviço, o qual não pode ter sequência razoável, a operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui emergência:
a) atendimento em até 4 (quatro) horas corridas da primeira tentativa;
b) diagnóstico que não pode ser superior a 8 (oito) horas;
c) solução em até 24 (horas) horas corridas da abertura do chamado.
NORMAL – o problema causa perda menor de funcionalidade, o impacto causa inconveniência que pode exigir alternativa para reaver a funcionalidade:
a) atendimento em até 8 (quatro) horas corridas;
b) solução no próximo dia útil subsequente à abertura do chamado;
c) componentes redundantes danificados, que não impeçam o funcionamento da solução, devem ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento ou software em perfeitas condições de uso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Cabe aos técnicos da fabricante ou da empresa credenciada pela fabricante identificar os componentes, peças ou materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos equipamentos entregues.
Os componentes, peças ou materiais que substituírem os defeituosos devem ser originais da fabricante e com qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes.
Para chamados abertos após as 17 horas, o atendimento deve ocorrer no próximo dia útil, ressalvados os chamados classificados como críticos, que devem ter atendimento no mesmo dia.
Todos os chamados devem restabelecer completamente as condições de funcionamento inicialmente contratadas, não sendo aceitas soluções de contorno que permaneçam com definitivas.
Todos os atendimentos técnicos solicitados devem ser realizados sem qualquer ônus para CONTRATANTE.
LOTE II
1. QUANTO À ENTREGA E RECEBIMENTO:
O prazo de entrega não pode exceder a 60 (sessenta) dias corridos,
após o recebimento da nota de xxxxxxx e a solicitação formal da CONTRATANTE. O recebimento dos hardwares adquiridos deve ocorrer deste modo:
a) provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a verificação de sua funcionalidade e conformidade com as especificações deste Contrato – para o que pode ser solicitado a montagem e energização dos equipamentos e módulos adquiridos – e caso não esteja de acordo com o estipulado, o equipamento deve ser devolvido à CONTRATADA, a qual tem um prazo de 10 (dez) dias para providenciar a substituição;
b) definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório, após a instalação, configuração e emissão do Termo de Aceite Definitivo por parte do GESTOR, atendidas as especificações deste Contrato.
2. QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA:
Os produtos fornecidos devem ser cobertos por garantia integral, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou transporte, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do aceite definitivo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A garantia deve contemplar a permuta do equipamento no próximo dia útil (NBD).
O atendimento pode ser realizado pela CONTRATADA ou pela fabricante e a central de atendimento deve estar disponível em horário integral (24x7).
Os serviços de garantia e suporte técnico podem ser prestados no local ou remotamente, consoante as características do problema e em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE.
Os equipamentos, componentes, peças ou materiais que substituírem os defeituosos devem ser originais da fabricante, novos, de primeiro uso, e com qualidade e características técnicas idênticas ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as atualizações e configurações indispensáveis ao seu funcionamento. Implementação de melhores práticas designadas pela fabricante.
Para prestação dos serviços, a CONTRATADA deve comprovar a aquisição do serviço SmartNet junto à fabricante dos equipamentos, sofrendo atualização de todos os itens de hardware e software dos equipamentos apresentados neste Contrato como produtos relacionados.
A CONTRATANTE deve ter acesso ao TAC – Technical Assistance Center da fabricante, através da CONTRATADA, e acesso ao CCO – Cisco Connection Online, através de um ID já existente (assembleialegislativars) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pela fabricante (este mesmo identificador deve permitir a obtenção, através de download no sítio da fabricante, das últimas versões de software e firmware referentes aos equipamentos).
Os serviços de abertura de TAC ou de solicitação de substituição de hardware junto à fabricante Cisco devem ser executados pela CONTRATADA.
Os serviços de garantia e suporte técnico devem ser solicitados mediante a abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, DDD a cobrar ou DDG gratuita (0800), com atendimento obrigatoriamente em língua portuguesa, por e-mail ou website da CONTRATADA.
O número telefônico, e-mail e/ou website para abertura de chamados para serviços deve ser informado pela CONTRATADA, que deve comunicar igualmente ao GESTOR qualquer alteração destes canais de atendimento.
Ao fim de cada atendimento presencial, a CONTRATADA deve fornecer Relatório de Atendimento Técnico, que deve conter a anuência de um técnico da Divisão de Redes e Telecomunicações, do Departamento de Tecnologia da Informação, e também, ao menos, os dados:
a) identificação do chamado (número);
b) data e hora de abertura;
c) data e hora de chegada do técnico;
d) data e hora de saída do técnico;
e) identificação do técnico designado;
f) descrição do problema;
g) descrição da solução;
h) recomendações e sugestões sobre o ambiente analisado, classificado segundo o grau de importância, gravidade, risco e impacto nos atendimentos de rotina;
i) descrição de eventuais pendências;
j) informação de eventual necessidade de retorno do técnico, contendo o motivo, data e hora previstas do retorno.
O relatório deve ser apresentado impresso e assinado pelo técnico.
3. QUANTO AO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA
– SERVICE LEVEL AGREEMENT):
O prazo para início do atendimento técnico e resolução dos problemas deve ser de acordo com o grau de prioridade, a ser classificado por um servidor da CONTRATANTE, quando da abertura do chamado para serviços, sendo:
CRÍTICO – decorrente de um equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida:
a) atendimento registrado em regime de 24x7;
b) solução até o fim do próximo dia útil subsequente à abertura do chamado, considerando o horário de expediente administrativo da CONTRATANTE;
c) em caso de impossibilidade de solução de problema no prazo exigido, a CONTRATADA, mediante concordância da CONTRATANTE, deve disponibilizar solução temporária que atenda aos requisitos da CONTRATANTE, até a obtenção da solução final, em prazo e condições a serem acordadas entre as partes.
NORMAL – demais chamados abertos:
a) atendimento iniciado até o próximo dia útil;
b) solução em até 5 (cinco) dias úteis da abertura do chamado.
ANEXO IV
PLANILHA DE PREÇOS
LOTE I | |||||
Item | Part Number | Descrição | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
SOLUÇÃO DE PABX IP | |||||
01 | PABX IP (sistema de controle de telefonia IP) | 1 | |||
02 | Gateway de voz | 1 | |||
03 | Mensageiria instantânea e presença | 1.000 | |||
04 | Correio de voz | 105 | |||
05 | Licença para aparelho IP | 670 | |||
06 | Licença para aparelho IP e solução de softphone ou smartphone | 330 | |||
07 | Bilhetagem e tarifação | 1 | |||
08 | Serviço de instalação e configuração | 1 | |||
Subtotal | |||||
APARELHOS | |||||
09 | Aparelhos IP tipo I | 979 | |||
10 | Aparelhos IP tipo II | 12 | |||
11 | Aparelhos IP tipo III | 9 | |||
12 | Módulo de expansão de teclas compatível com o aparelho IP tipo II, com possibilidade de configurar, no mínimo, 30 atalhos | 12 | |||
13 | Headset USB | 20 | |||
14 | Headset RJ9 | 20 | |||
15 | Patch cord certificado para giga ethernet de, no mínimo, 1 metro | 1.000 | |||
Subtotal | |||||
SERVIÇOS | |||||
16 | Serviços de consultoria e suporte técnico | 240 | |||
LOTE II |
01 | WS-C2960X-48FPS-L (Cisco Switch WS-C2960X-48FPS-L 2960X 48 GiGE POE 740W) com garantia de 36 meses 8x5xNB | 12 | |||
02 | C2960X-STACK-BR= (Catalyst 2960- X FLEXSTACK PLUS STACKIN G MODULE OPTIONAL) com garantia de 36 meses 8x5xNBD | 12 | |||
03 | CAB-STK-E-1M (Stack cables) com garantia de 36 meses 8x5xNBD | 12 | |||
Subtotal | |||||
PREÇO TOTAL DO CONTRATO |
ANEXO V
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE CONTRATO N.º /2018
PROCESSO N.º 12515-0100/17-7
A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e fazer seus funcionários manterem sigilo em relação às informações consideradas confidenciais a que poderá ter acesso na qualidade de prestador de serviços à CONTRATANTE. Pelo presente Xxxxx, compromete-se e faz seus funcionários comprometerem-se a:
01. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros e a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio;
02. Não efetuar gravação ou cópia da documentação/informação confidencial a que tiver acesso;
03. Ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo decorrente de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas, conforme cláusula contratual;
04. Utilizar as informações disponibilizadas pela CONTRATANTE somente nas atividades a que compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, estando ciente de que suas ações ou consultas serão monitoradas, acompanhadas e eventualmente auditadas;
05. Guardar o sigilo e a privacidade do código de usuário e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso às informações disponibilizadas, sendo responsável pela utilização indevida das mesmas, sujeitando-se às normas legais;
06. Em casos de dúvidas acerca do grau de sigilo de determinada informação, o responsável deverá reservá-la até que venha a ser definido, pois em hipótese alguma se interpretará o silêncio da CONTRATANTE como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos;
07. Entregar à CONTRATANTE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. O responsável também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação privativa ou sob custódia da CONTRATANTE obtida quando de sua prestação de serviços;
08. Informar imediatamente à CONTRATANTE acerca de qualquer violação das regras de proteção das informações eletrônicas ou não, por parte dele ou de quaisquer outras pessoas, inclusive nos casos de violação não intencional ou culposa, do sigilo da entidade.
O dever de sigilo ora assumido não prevalece sobre informações que estejam sob domínio público antes da data de assinatura deste Termo ou que se tornar pública pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou por instituto competente em área internacional.
No presente Termo, as seguintes expressões serão assim definidas:
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL significa toda informação revelada relacionada à tecnologia apresentada associada com a avaliação sob a forma escrita, verbal, ou quaisquer outros meios;
INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL inclui, mas não se limita às informações relativas às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos, metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, diagramas, desenhos, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados na execução contratual;
AVALIAÇÃO significa todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a execução do presente Contrato.
A vigência da obrigação de sigilo e confidencialidade, assumida pela CONTRATADA por meio deste Termo, tem validade enquanto a informação não for tornada legalmente de conhecimento público, ou mediante autorização por escrito, concedida à CONTRATADA, pelas partes interessadas no presente Termo.
Caso o receptor da informação descumpra quaisquer obrigações previstas no Termo está sujeito às implicações e sanções civis e criminais cabíveis.
E para todos os efeitos, firma este Termo juntamente ao Contrato.
Porto Alegre, de janeiro de 2018.
, Representante legal da CONTRATADA.