Escritório de Advocacia Cláusulas Exemplificativas

Escritório de Advocacia. O escritório de advocacia confirmará o conteúdo do contrato, dará o suporte aos contratos tais como confirmação do conteúdo dos Contratos de Trabalho como conselheiro legal, e dará o suporte em caso de litígio.
Escritório de Advocacia. Os critérios para escolha do “Escritório de Advocacia”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são: CRITÉRIOS OBJETIVOS Tempo de atuação do Escritório no mercado imobiliário (entre 5 e 10 anos) 1 ponto Tempo de atuação do Escritório no mercado imobiliário (acima de 10 anos) 2 pontos Empresas clientes integrantes do mercado imobiliário 1 ponto a cada 2 empresas limitado a 5 pontos Participação dos integrantes do Escritório em cursos, palestras, seminários e congressos na área do direito imobiliário 2 pontos Participação dos integrantes do Escritório em colegiados ou Associações de direito imobiliário ou congêneres 2 pontos Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social 3 pontos CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item) Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade; Clareza metodológica, eficiência e desempenho das peças elaboradas e práticas judiciais implementadas pelo Escritório de Advocacia; Possibilidade de difusão e replicabilidade de teses e práticas judiciais para outros escritórios. Inovação, uso diferenciado dos meios disponíveis para a promoção de integridade na advocacia.

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  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.