Área do Direito definição

Área do Direito. Civil; Comercial/Empresarial
Área do Direito. Civil; Comercial/Empresarial Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar a regulação do sinistro no contrato de seguro. Na primeira parte, são apresentados os fundamentos da regulação do sinistro, com a delimitação da sua função e natureza jurídica. Na segunda parte, são analisadas as características da regulação do sinistro, seu modo e tempo adequado, e os deveres que dele decorrem para os contratantes, para os terceiros interessados na cobertura e para o regulador do sinistro.
Área do Direito. Civil; Comercial Resumo: O presente trabalho tem como principal objetivo analisar o contrato de distribuição e concessão mercantil, que não relativo à venda de veículos automotores, por meio do estudo de seus elementos e natureza jurídica. Este artigo buscou também confrontar as obrigações atinentes às partes, pontuando, ao final, as cláusulas que usualmente são objeto de litígio, com a análise da jurisprudência atual sobre cada tema. Palavras-chave: Contrato de Distribuição – Concessão Mercantil – Fabricante – Distribuidor – Exclusividade – Não concorrência.

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  • XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Relator) Desembargador eCARVALHO , XX Xxxxx Revisor Desembargador J.J. COSTA CARVALHO - Tribunal de Justiça do Distrito Federal- Área do Direito: Civil; Processual - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

  • XXXXXXXX ,Xxxxxx ( Relator ) Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Área do Direito: Civil; Processual; Comercial/Empresaria Junho/2005 FRANQUIA EMPRESARIAL - Foro de eleição - Contrato de adesão.


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Área do Direito. Civil; Comercial/Empresarial Resumo: Os novos modelos de negócio existentes atualmente denominados de startups trazem ao mercado possibilidades de estruturas societárias e projetos de ganhos a ser realizados, o que desperta a possibilidade de atrair investidores. O estudo objetiva apresentar uma ferramenta jurídica utilizada nos investimentos desses modelos de negócio, denominado de contrato de mútuo conversível em quotas sociais, o qual possibilita ao investidor tornar-se sócio da empresa em caso de sucesso do empreendimento, apresentando suas principais características e alguns casos que o termo contratual pode prescrever. Palavras-chave: Mútuo conversível - Contrato de mútuo - Contrato startups Abstract: The existing new business models currently called startups bring to the market possibilities of corporate structures and projects of gains to be made, attracting the possibility for investors. The study aims to present a legal tool used in the investments of these business models, called mutual contract convertible in social shares, which allows the investor to become partner of the company in case of success of the project, introducing its main features and some cases that the contractual term may prescribe.
Área do Direito. Civil Resumo: O comissário age em nome próprio, figurando como parte nos contratos celebrados com terceiros, embora atue no interesse do comitente. Dessa forma, perante os terceiros, o comissário é quem responde por todas as obrigações assumidas e goza de todos os direitos resultantes do contrato que celebrar. No caso concreto, o comissário e as vendedoras assumem as prestações recíprocas e principais, figurando o comitente tão somente como parte interveniente.
Área do Direito. Civil; Administrativo; Comercial/Empresarial Resumo: A quitação constitui prova do pagamento, de sorte a gerar presunção a favor do devedor, que, por tal razão, só pode ser desconstituída mediante prova inequívoca, pelo credor, do não pagamento. O contrato de empreitada global sob regime turnkey contém preço global, a ser pago pelo contratante sem reajustamento, o qual inclui o material, a mão de obra e todos os demais gastos do construtor, independentemente de sua variação. Palavras-chave: Contratos - Empreitada - Regime turnkey.
Área do Direito. Civil; Processual Resumo: O autor aspira a constituir precipuamente um ponto de partida para pesquisas mais aprofundadas sobre o contrato estimatório. Para tanto, apresenta as bases de direito romano da noção referida como aestimatum, e a atual normativização do instituto do contrato estimatório, notadamente de direito civil, com referências sobre o direito tributário e processual civil, bem como referências jurisprudenciais. Apresenta notas de comparação entre o direito civil brasileiro e o direito civil italiano. O autor xxxxxxx ainda a oferecer uma descrição do suporte fático do contrato estimatório, analizando os elementos constitutivos da relação jurídica constituída por um tal contrato. Por fim, apresenta a comparação do mesmo instituto com outros contratos.
Área do Direito. Civil Sumário: 1.Introdução - 2.Mútuo e empréstimo bancário - 3.Conceito de mútuo - 4.Conceito de mútuo bancário - 5.Outras espécies de mútuo bancário - 6.Característica do mútuo e do mútuo bancário - 7.Peculiaridades do mútuo bancário - 8.Conclusões - 9.Bibliografia
Área do Direito. Civil Sumário:

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.406. 3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos SEI (064097599).

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;