ESPAÇO A: ACESSO VEICULAR E ESTACIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ESPAÇO A: ACESSO VEICULAR E ESTACIONAMENTO. O Espaço A é utilizado pela subestação elétrica da Traição e como acesso veicular para as vias de serviço das margens do rio Pinheiros e propriamente à Usina de Traição que atualmente é utilizado pela EMAE e terceiros. O controle de acesso é feito por uma portaria localizada na entrada do espaço A. Para o projeto de intervenção deverá considerar a segregação desse acesso em duas vias, sendo uma destinada para o público em geral que terá acesso até o estacionamento e a segunda via destinada para a EMAE e terceiros que terão acesso as vias de serviços e as instalações da EMAE. O acesso para cada uma das vias deverá ter um controle de acesso veicular, para o público geral será instalado um totem para o ticket de estacionamento, além de contar com infraestrutura de meios de pagamentos eletrônico do tipo RFID Para a EMAE e terceiros, o acesso será realizado através de etiquetas de RFID para os veículos da EMAE e leitura de placa de veículos para os terceiros, em caso de falha, o CCOS fará a abertura manual, após conferência através de interfone e imagens de vídeo. A área A deverá ter uma via para pedestres que interliga o estacionamento e as instalações destinadas ao público em geral. As vias de acesso de veículos e de pedestre, além do estacionamento, serão monitoradas por câmeras de vídeo vigilância, do tipo CFTV (Circuito Fechado de TV). A presença das faixas de transmissão de alta tensão deverá ser respeitada os distanciamentos exigidos pela concessionária para garantir segurança tanto ao sistema quanto aos usuários do complexo Usina São Paulo.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: