ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Atendendo aos princípios contidos na medida provisória n° 1729/98, ao Trabalhador acidentado, é garantida a estabilidade provisória de 12 (doze) meses, a partir da data de cessação do recebimento do auxílio acidente previdenciário, salvo a seguinte condição: a) Inexistência de sequelas que impeçam o trabalhador acidentado de exercer as mesmas funções anteriores.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Atendendo aos princípios contidos na medida provisória n° nº 1729/98, ao Trabalhador acidentado, é garantida a estabilidade provisória de 12 (doze) meses, a partir da data de cessação do recebimento do auxílio acidente previdenciário, salvo a seguinte condição:
a) Inexistência de sequelas que impeçam o trabalhador acidentado de exercer as mesmas funções anteriores.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Atendendo aos princípios contidos na medida provisória n° 1729/98, ao Trabalhador acidentado, é garantida a estabilidade provisória de 12 (doze) meses, a partir da data de cessação do recebimento do auxílio acidente previdenciário, salvo a seguinte condição:
a) Inexistência de sequelas que impeçam o trabalhador acidentado de exercer as mesmas funções anteriores.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. Atendendo aos princípios contidos na medida provisória n° 1729/98, ao Trabalhador acidentado, é garantida a estabilidade provisória de 12 (doze) meses, a partir da data de cessação do recebimento do auxílio acidente previdenciário, salvo a seguinte condição:
a) Inexistência inexistência de sequelas que impeçam o trabalhador acidentado de exercer as mesmas funções anteriores.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho