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Estabilidade global Cláusulas Exemplificativas

Estabilidade global. O modelo geotécnico da obra em estudo será formulado através dos valores médios de cada um dos parâmetros necessários para a análise da estabilidade de tal modo que se possa avaliar o comportamento do molhe de enrocamento. A construção de um molhe de enrocamento deverá apresentar segurança adequada quanto à possibilidade de ruptura do solo de fundação, bem como deslocamentos compatíveis com o tipo de obra tanto durante quanto após sua construção. O solo de fundação considerado na simulação computacional foi areia fina, conforme a análise de sedimentos. Para esta análise foi utilizado o programa computacional Macstars® 2000, desenvolvido e fornecido pela Empresa Maccaferri foram feitas as verificações de estabilidade com objetivo de obter um coeficiente de segurança maior ou igual a 1,3, conforme a norma ABNT NBR 11682/2009, considerando as características da obra. Este fator de segurança se torna aceitável, justificando a segurança. Pois, para zonas de nível de segurança baixo contra a perda de vidas humanas e para zonas sujeitas a danos ambientais médios, o fator de segurança deve ser maior ou igual a 1,3. Os fatores de segurança indicados na norma referem-se às análises de estabilidade externa, aquela que envolve superfícies de escorregamento globais. A simulação da estabilidade global do molhe, considerando a geometria definida para a proteção dos rios e canais resultou em um fator de segurança de 1,491, ou seja, maior que o fator recomendado pela norma ABNT NBR 11682/2009. A simulação da estabilidade global do molhe, considerando e geometria definida para a estrutura longitudinal de proteção da marina, lado da ondulação, resultou em um fator de segurança de 1,441, ou seja, maior que o fator recomendado pela norma ABNT NBR 11682/2009. A simulação da estabilidade global do molhe, considerando e geometria definida para a estrutura longitudinal de proteção da marina, lado da arrebentação, resultou em um fator de segurança de 1,763, ou seja, maior que o fator recomendado pela norma ABNT NBR 11682/2009.

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  • ESTABILIDADE Serão garantidos emprego e salário nas seguintes situações:

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Portabilidade 2.12.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, caso não seja a atual prestadora do serviço.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA Por esta cláusula fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações: