Estabilidade global Cláusulas Exemplificativas

Estabilidade global. O modelo geotécnico da obra em estudo será formulado através dos valores médios de cada um dos parâmetros necessários para a análise da estabilidade de tal modo que se possa avaliar o comportamento do molhe de enrocamento. A construção de um molhe de enrocamento deverá apresentar segurança adequada quanto à possibilidade de ruptura do solo de fundação, bem como deslocamentos compatíveis com o tipo de obra tanto durante quanto após sua construção. O solo de fundação considerado na simulação computacional foi areia fina, conforme a análise de sedimentos. Para esta análise foi utilizado o programa computacional Macstars® 2000, desenvolvido e fornecido pela Empresa Maccaferri foram feitas as verificações de estabilidade com objetivo de obter um coeficiente de segurança maior ou igual a 1,3, conforme a norma ABNT NBR 11682/2009, considerando as características da obra. Este fator de segurança se torna aceitável, justificando a segurança. Pois, para zonas de nível de segurança baixo contra a perda de vidas humanas e para zonas sujeitas a danos ambientais médios, o fator de segurança deve ser maior ou igual a 1,3. Os fatores de segurança indicados na norma referem-se às análises de estabilidade externa, aquela que envolve superfícies de escorregamento globais. A simulação da estabilidade global do molhe, considerando a geometria definida para a proteção dos rios e canais resultou em um fator de segurança de 1,491, ou seja, maior que o fator recomendado pela norma ABNT NBR 11682/2009. A simulação da estabilidade global do molhe, considerando e geometria definida para a estrutura longitudinal de proteção da marina, lado da ondulação, resultou em um fator de segurança de 1,441, ou seja, maior que o fator recomendado pela norma ABNT NBR 11682/2009. A simulação da estabilidade global do molhe, considerando e geometria definida para a estrutura longitudinal de proteção da marina, lado da arrebentação, resultou em um fator de segurança de 1,763, ou seja, maior que o fator recomendado pela norma ABNT NBR 11682/2009.

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  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (ADCT, art. 10, “b”)

  • ELEGIBILIDADE 1.13 Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • ESTABILIDADE PROVISÓRIA Por esta cláusula fica garantida a estabilidade provisória nas seguintes situações:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • Compatibilidade 4.1.1. Plataforma 32-bits:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.