MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. A mobilização consiste no conjunto de providências a serem adotadas visando o início dos serviços contratados. Incluem-se neste item o efetivo deslocamento e instalação no local de trabalho, de todo o pessoal técnico e de poio, materiais e equipamentos necessários a perfeita execução dos serviços contratados. A desmobilização compreende a desmontagem e consequente retirada do local de todo o efetivo, além dos equipamentos e materiais de propriedade exclusiva da CONTRATADA, entregando a área das instalações devidamente limpa. Os custos de mobilização e desmobilização de equipamentos incluem todas as despesas para transporte, desde sua origem até o local de obra, conforme pode ser consultado na planilha orçamentária. A CONTRATADA deverá proceder a mobilização de equipamentos, instalações e mão de obra em quantidade suficiente para a execução da obra nos prazos determinados e com a qualidade e segurança adequadas. Os equipamentos mobilizados deverão dispor de condições mecânicas, capacidade e número de unidades que permitam executar os serviços previstos, nos prazos previstos com segurança e qualidade requerida. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a substituição de qualquer equipamento e instalação que não desempenhe em condições operacionais seguras, como também a inclusão de outros tipos de equipamentos para assegurar a qualidade e o prazo da obra, se as condições locais assim o exigirem. O pagamento dos custos de mobilização e desmobilização serão pagos separadamente, conforme cronograma de execução da obra.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. 4.4.1. O Construtor deverá fazer a mobilização dos equipamentos necessários à execução da obra em no máximo 03 dias após o recebimento da ordem de serviço. Após a conclusão da obra, o Construtor deverá retirar do local, às suas expensas, todo o pessoal, materiais, equipamentos e quaisquer sucatas e detritos provenientes da obra, deixando a área completamente limpa, de forma a restabelecer o bom aspecto do local. 4.4.2. Todo o bota fora da obra será transportado pelo Construtor, para local apropriado e aprovado pela Fiscalização, sem ônus para a Contratante. 4.4.3. Os materiais remanescentes das unidades do canteiro de obras, após a desmontagem, serão de propriedade da Contratante, devendo ser removidos, sem ônus para a mesma, até o local indicado pela Fiscalização.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Os custos de mobilização e desmobilização estão relacionados aos custos de transporte equipamentos. Caberá à CONTRATADA submeter a aprovação da CONTRATANTE seu dimensionamento de Equipamentos, sendo que os itens Mobilização e Desmobilização destes ocorrerão a medida em que forem realizados. Medição: Será mensal com parcelas iguais durante a execução contratual.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. A mobilização consiste na colocação e montagem no local da obra de todos os equipamentos necessários à execução do serviço de acordo com o cronograma. Os equipamentos a serem mobilizados deverão estar em conformidade com as exigências do Edital e normas vigentes da Marinha do Brasil. Todas as licenças e autorizações necessárias a serem obtidas junto à Capitania dos Portos, no que se refere à operação das embarcações envolvidas na execução dos serviços objeto desta Licitação, são de única e exclusiva responsabilidade da Contratada. A desmobilização consiste na retirada e desmontagem no local da obra de todos os equipamentos à execução do serviço, alojamentos, escritórios e todas as demais instalações necessárias à completa remoção do presente escopo do serviço. A mobilização e desmobilização da Draga Hopper com capacidade mínima de 2.000 m³ será feita pelos próprios meios considerando uma distância de 2000 milhas náuticas.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. Quanto à mobilização, a Contratada deverá iniciar imediatamente após a liberação da Ordem de Serviço, e em obediência ao cronograma físico- financeiro. A mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras. A desmobilização compreenderá a retirada das máquinas e dos equipamentos da obra. A medição deste serviço será por unidade.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. A mobilização é o conjunto de operações que o executor deve providenciar comintuito de transportar seus recursos, em pessoal e equipamentos, até o local da obra, cujo valor é calculado pelo porte da obra. A desmobilização é o conjunto de operações que o executor deve providenciar com intuito de transportar seus recursos, em pessoal e equipamentos, e fazê-los retornar ao seu ponto de origem, ao término dos trabalhos, cujo valor é calculado peloporte da obra. Para composição de custo considera-se a distância do meio do futuro pavimento até o centro do município de Ituporanga, retirada pelo Google Earth, que dá cerca de 20 minutos. Já para os itens de insumo, são considerados que os seguintes equipamentos devem ser transportados até o local com cavalo mecânico para a realização da obra: • Caminhão espargidor; • Escavadeira hidráulica; • Motoniveladora; • Pá carregadeira; • Retroescavadeira traçada; • Rolo compactador de cilindro liso; • Rolo compactador de cilindro pé de carneiro; • Rolo Pneumático; • Trator de esteira; • Trator de pneu; • Vassoura Mecânica; • Vibroacabadora de asfalto sobre esteiras. Ainda na composição de custo, são considerados os seguintes equipamentosque podem ser transportados sem o auxílio do cavalo mecânico: • Caminhão basculante; • Caminhão tanque distribuidor de asfalto; • Caminhão pipa.
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS a) Todos os materiais, equipamentos e demais instrumentos de serviços, deverão ser transportados pelo contratado para atender as necessidades de execução das obras de acordo com imposição natural do porte e projeto específico. b) O transporte dos equipamentos à obra bem como sua remoção para eventuais consertos, ou remoção definitiva da obra ocorrerá por conta e risco da Empreiteira.

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 3.2.1. O Art. 2º da Instrução Normativa SEGES-ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, prevê que cada Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) deverá elaborar anualmente o respectivo Plano de Contratações Anuais (PCA), contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Também o Art. 7º da Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, comanda que as contratações de soluções de TIC constem no PCA do respectivo órgão e guardem alinhamento ao seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC). 3.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de TIC, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 3.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) para o período de 2020 a 2022, instituída pelo Decreto n° 10.332, de 28 de Abril de 2020, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. 3.2.4. Nesse sentido, a licitação centralizada de desktops, notebooks e monitores está alinhada à EGD e ao PCA de inúmeros órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do Art. 6° da IN SGD-ME n° 01/2019.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.