ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. A empregada gestante gozará de estabilidade provisória, com a garantia de emprego ou salário, desde a concepção até 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, abac.org.br
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. A Fica assegurada à empregada gestante gozará de estabilidade provisória, com a garantia de provisória no emprego ou salário, desde a concepção o início da gestação até 60 180 (sessentacento e oitenta) dias após o término da licença maternidadea data do parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. A empregada gestante gozará de estabilidade provisória, com a garantia de emprego ou e salário, desde a concepção até 60 5 (sessentacinco) dias meses após o término da licença maternidadeparto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho