ESTABILIDADE. Nos termos do disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofreu acidente do trabalho com afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias e que tenha recebido o auxílio-doença acidentário, tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa ou indenização do período, contados a partir da data de cessação do auxílio-doença acidentário. No caso de desmobilização geral da obra, por término ou interrupção total dos trabalhos, o empregado com estabilidade provisória poderá ser transferido para qualquer outra obra da empresa sem que implique na percepção de adicional de transferência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE. Nos termos do disposto no art. 118 da Lei nº n° 8.213/91, o empregado que sofreu acidente do de trabalho com afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias e que tenha recebido o auxílio-auxílio doença acidentário, tem garantida, pelo prazo mínimo de doze 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa ou indenização do período, contados a partir da data de cessação do auxílio-auxílio doença acidentário. No caso de desmobilização geral da obrado projeto, por término ou interrupção total dos trabalhos, o empregado com estabilidade provisória poderá ser transferido para qualquer outra obra da empresa sem que implique na percepção de adicional de transferênciaempresa.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ESTABILIDADE. Nos termos do disposto no art. 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofreu acidente do trabalho com afastamento do trabalho por período superior a 15 (quinze) dias e que tenha recebido o auxílio-doença acidentário, tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa ou indenização do período, contados a partir da data de cessação do auxílio-doença acidentário. No caso de desmobilização geral da obra, por término ou interrupção total dos trabalhos, o empregado com estabilidade provisória poderá ser transferido para qualquer outra obra da empresa sem que implique na percepção de adicional de transferência.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho